TRF2 - 0500103-97.2018.4.02.5117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0500103-97.2018.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO EXEQUENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EXECUTADO: MARCOS BARREIROS FERNANDES EXECUTADO: DANIEL DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: MARCIO PANISSET EXECUTADO: SANDRA VARGAS MARTINI EXECUTADO: HELENA OLIVEIRA DA ROCHA EXECUTADO: CLINICA MEDICA ODONTOLOGICA BARRO VERMELHO LTDA EDITAL Nº 510009402324 EDITAL DE PUBLICAÇÃO OFICIAL A Excelentíssima Senhora Doutora LUISA SANTIAGO FIRMO, MMª.
Juíza Federal da 2ª Vara Federal de São Gonçalo, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, para ciência da sentença transitada em julgado nos presentes autos: "Trata-se de Ação Civil Pública/Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal. Houve a condenação dos executados e determinada diversas providências na sentença do evento 120.
Julgamento dos embargos de declaração no evento 146 apenas para modificar o valor a título de ressarcimento do dano para o total de R$ 756.567,61.
A sentença foi mantida em sede recursal.
O trânsito em julgado ocorreu em 14/05/2021.
Analisando os autos constato que algumas providências já foram tomadas: i) bloqueio de ativos financeiros e a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis dos réus tantos quantos bastem para a garantia do integral ressarcimento dos danos causados ao Fundo Municipal de Saúde de São Gonçalo (evento 01 - fl. 863); ii) quebra do sigilo bancário e fiscal dos réus (evento 01 - fl. 863).
Na sentença (evento 120) foram determinadas as seguintes providências: a) Oficie-se ao Tribunal de Contas da União, ao Tribunal Regional Eleitoral e à Controladoria Geral da União, dando-lhes ciência desta sentença, informando-lhes sobre as penalidades aplicadas; b) Insira-se no sistema do Cadastro Nacional dos Condenados por Ato de Improbidade Administrativa do CNJ, após o trânsito em julgado, as informações necessárias; c) Dê-se vista à AGU e ao MPF para que requeiram o que for de seu interesse, inclusive para que se manifestem sobre os atos de execução por realizar com relação aos bens sobre os quais já recaíra constrição patrimonial.
Como corolário da condenação, ante os termos do artigo 12 da Lei de regência e considerada a gravidade da conduta ímproba, defiro o requerimento do MPF do evento 204 para determinar: 1.
A inclusão dos dados dos réus/executados Clínica Médica Odontológica Barro Vermelho LTDA. (CNPJ 32.***.***/2001-03), Helena Oliveira da Rocha (CPF *26.***.*79-44), Sandra Vargas Martini (CPF *99.***.*23-72), Marcio Panisset (CPF *83.***.*55-04), Daniel da Silva Junior (CPF *53.***.*60-53) e Marcos Barreiros Fernandes (CPF *10.***.*29-34) no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Atos que Implique Inelegibilidade –CNCIAI, bem como no sistema próprio de inibição para contratação com a Administração Pública Federal; 2.
Seja expedido edital para publicação oficial para ciência a terceiros e aos mandatários do Poder Público. 3.
Autorização para a parte autora publicar em jornal de grande circulação. 4. Intimem-se os réus, sendo Sandra Vargas Martini e de Marcos Barreiros Fernandes pessoalmente, o na forma do art. 523 do CPC para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o julgado, comprovando documentalmente nos autos a efetivação de créditos das diferenças devidas, apontadas pelo MPF no evento 204, através de depósito judicial à disposição deste Juízo, sob pena de incidência do acréscimo das despesas previstas no §1º do art. 523 do CPC e prosseguimento da fase de cumprimento de sentença na forma do §3º do mesmo artigo.
Eventual impugnação ao cumprimento de sentença deverá ocorrer no prazo e no modo previstos no art. 525 do CPC, independentemente de penhora ou de nova intimação.
Após o prazo acima fixado, intime-se a parte credora para que requeira o que for necessário para o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Tudo feito, dê-se vista ao MPF para requerimentos.
Prazo de 20 (vinte) dias." E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados e aos mandatários do Poder Público, e para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados na forma da lei (art. 887, § 2º do Código de Processo Civil), bem como no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região - e-DJF2R e afixados no local de costume.
Expedido nesta cidade de São Gonçalo/RJ, aos 10 de janeiro de 2023.
Eu, LUIZ GUSTAVO SOARES PINTO - Diretor de Secretaria Substituto, conferi e subscrevi. -
17/05/2021 12:03
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJSGO02
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17/05/2021 12:02
Transitado em Julgado - Data: 14/05/2021
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15/05/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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23/04/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23 e 24
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10/04/2021 02:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
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10/04/2021 01:31
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/04/2021
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24/03/2021 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 26/03/2021 até 30/03/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00122, DE 24 DE MARÇO DE 2021
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20/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23, 24, 26, 27 e 28
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12/03/2021 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/03/2021 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/03/2021 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/03/2021 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/03/2021 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/03/2021 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/03/2021 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/03/2021 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/03/2021 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/03/2021 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/03/2021 20:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/03/2021 20:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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09/03/2021 15:15
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/02/2021 04:01
Disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/02/2021<br>Data da sessão: <b>09/03/2021 13:00:00</b>
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13/02/2021 12:37
Juntada de Certidão
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13/02/2021 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/02/2021 12:29
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/03/2021 13:00</b><br>Sequencial: 3
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11/02/2021 19:11
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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16/11/2020 12:55
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB6TESP -> GAB18
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14/11/2020 01:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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05/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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26/10/2020 20:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/10/2020 20:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/10/2020 17:09
Remessa Interna com despacho/decisão - GAB18 -> SUB6TESP
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10/07/2020 11:07
Conclusão para Despacho/Decisão com Parecer do MPF - SUB6TESP -> GAB18
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09/07/2020 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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18/06/2020 19:14
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 3
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17/06/2020 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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17/06/2020 16:10
Remessa Interna com despacho/decisão - GAB18 -> SUB6TESP
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16/06/2020 20:35
Distribuído por prevenção - Número: 02189826520174025117
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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