TRF2 - 0075672-83.2016.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 19:15
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
28/08/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 16:29
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
-
18/08/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
18/08/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
13/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 12:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 106
-
22/07/2025 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 106
-
22/07/2025 18:03
Expedição de Mandado - TRF2SECOMD
-
17/07/2025 15:50
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 101 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
-
14/07/2025 23:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
-
14/07/2025 23:41
Decisão interlocutória
-
05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
03/07/2025 22:24
Juntada de Petição
-
03/07/2025 12:14
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB22
-
27/06/2025 13:36
Juntada de Petição
-
18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
14/06/2025 06:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
14/06/2025 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
11/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
10/06/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
10/06/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0075672-83.2016.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAPELANTE: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937)ADVOGADO(A): EDUARDO BARROS MIRANDA PERILLIER (OAB RJ119157) EMENTA ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
REJULGAMENTO DE APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO POR FORÇA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE RECONHECEU A NULIDADE DA MULTA EXECUTADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CUMULAÇÃO.
TEMA 587 DO STJ.
INAPLICABILIDADE.
AÇÕES RELATIVAMENTE AUTÔNOMAS.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO.
IRREGULARIDADES NÃO CARACTERIZADA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I - Embargos de declaração opostos pela parte executada acórdão que, por unanimidade, em sede de rejulgamento determinado pelo C.
STJ, negou provimento ao apelo do embargante, por considerar descabida a condenação em honorários sucumbenciais nos autos da execução fiscal, extinta por força do título judicial transitado em julgado, proferido em embargos à execução, que reconheceu a nulidade da multa aplicada por infração administrativa e, por consequência, dos valores equivalentes executados, no qual houve a condenação da ANS-Exequente ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução principal, majorados em 1% em sede recursal.
II - Não merecem ser providos os embargos declaratórios quando, embora apontados supostos vícios no julgado, das alegações do embargante restar evidenciada a sua nítida intenção de meramente se contrapor ao entendimento adotado pelo acórdão embargado, sem a indicação de verdadeira lacuna ou irregularidade sanável pela via recursal eleita.
III - O julgado embargado considerou indevida nova fixação de honorários de sucumbência, por não ter havido, na execução fiscal, atuação advocatícia propriamente dita, com debates de matéria de defesa e com o fito de obter a extinção da ação, tendo sido a extinção do feito mera consequência da procedência dos embargos à execução, pelo que considerou inaplicável ao caso o Tema 587 do STJ.
Tal conclusão não se altera, ainda que se considere o disposto no art. 85, §3º do CPC, conforme invocado pela parte embargante.
IV - Desnecessário o prequestionamento quando o embargante alega omissão quanto a dispositivos legais ou constitucionais cujas matérias foram enfrentadas pelo acórdão embargado ou não o foram por não terem sido alegadas ou, ainda, por impertinentes para embasar a lide.
V - Embargos declaratórios conhecidos, mas desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
09/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 13:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
05/06/2025 13:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2025 14:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
26/05/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
05/05/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
-
05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
-
05/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 20 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0075672-83.2016.4.02.5101/RJ (Pauta: 131) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) ADVOGADO(A): EDUARDO BARROS MIRANDA PERILLIER (OAB RJ119157) APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.
Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Presidente -
30/04/2025 18:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/05/2025
-
30/04/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/04/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 131
-
26/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
15/04/2025 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
24/03/2025 19:06
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
21/03/2025 16:34
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
-
21/03/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
21/03/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
20/03/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/03/2025 16:39
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
12/03/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
27/02/2025 05:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
26/02/2025 06:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
26/02/2025 06:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
19/02/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/02/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/02/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/02/2025 13:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
19/02/2025 13:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/02/2025 17:43
Sentença confirmada - por unanimidade
-
23/01/2025 16:01
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
22/01/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
21/01/2025 11:05
Juntada de Petição
-
18/12/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/12/2024<br>Data da sessão: <b>05/02/2025 13:00</b>
-
18/12/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 05 de FEVEREIRO de 2025, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Apelação Cível Nº 0075672-83.2016.4.02.5101/RJ (Pauta: 32) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) ADVOGADO(A): EDUARDO BARROS MIRANDA PERILLIER (OAB RJ119157) APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
17/12/2024 12:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/12/2024
-
17/12/2024 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
17/12/2024 12:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 32
-
11/12/2024 12:56
Retirado de pauta
-
28/11/2024 21:55
Juntada de Petição
-
21/11/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/11/2024<br>Período da sessão: <b>10/12/2024 13:00 a 16/12/2024 12:59</b>
-
18/11/2024 20:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/11/2024
-
18/11/2024 20:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/11/2024 20:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/12/2024 13:00 a 16/12/2024 12:59</b><br>Sequencial: 225
-
23/09/2024 17:43
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
19/09/2024 18:39
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
13/09/2024 18:31
Devolvidos os autos - AREC -> SUB8TESP
-
12/09/2024 23:04
Recebidos os autos do STJ
-
21/11/2023 09:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ
-
14/11/2023 18:03
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
-
14/11/2023 18:03
Recurso Especial Admitido
-
03/07/2023 11:15
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
30/06/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 13:03
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
-
28/06/2023 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
30/05/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/05/2023 16:26
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
25/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
11/05/2023 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
03/05/2023 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
06/04/2023 01:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
31/03/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 16:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
28/03/2023 16:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/03/2023 16:35
Sentença confirmada - por unanimidade
-
13/02/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/02/2023<br>Data da sessão: <b>07/03/2023 13:00:00</b>
-
13/02/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/02/2023<br>Data da sessão: <b>07/03/2023 13:00:00</b>
-
13/02/2023 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 07 de MARÇO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0075672-83.2016.4.02.5101/RJ (Pauta: 117) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): EDUARDO BARROS MIRANDA PERILLIER (OAB RJ119157) ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2023.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
10/02/2023 17:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/02/2023
-
10/02/2023 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
10/02/2023 17:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>07/03/2023 13:00</b><br>Sequencial: 117
-
31/01/2023 13:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB22 -> SUB8TESP
-
12/01/2023 08:52
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
12/01/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
08/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
28/11/2022 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
19/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
09/11/2022 13:33
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
09/11/2022 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
08/11/2022 16:27
Distribuído por prevenção - Número: 50084321620214025101/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000617-53.2021.4.02.5105
Vinicius Mendes Couto Pereira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/12/2023 17:20
Processo nº 5000617-53.2021.4.02.5105
Caixa Economica Federal - Cef
Vinicius Mendes Couto Pereira
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/12/2024 16:49
Processo nº 5016771-04.2022.4.02.0000
Cbo Companhia de Participacoes
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Janis Maria Safe Silveira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/03/2024 14:34
Processo nº 5055110-55.2022.4.02.5101
Barbara da Costa Silva
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Michele Vieira Voga
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/07/2022 17:21
Processo nº 5014666-25.2020.4.02.0000
Distribuidora Gudang Brasil LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Joao Saia Almeida Leite
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/08/2023 19:54