TRF2 - 5032711-37.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:53
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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20/08/2025 02:01
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - -> AREC
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20/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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24/06/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/06/2025 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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04/06/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 116
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29/05/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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29/05/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 116
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29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5032711-37.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZAAPELANTE: CARLOS ALBERTO SOUZA FERRAO (AUTOR)ADVOGADO(A): SORAYA HORN DE ARAÚJO MATTOS (OAB MG169485) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
READEQUAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AOS TETOS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20/1998 E Nº 41/2003.
TEMA 1140 DO STJ.
ALEGADA DIVERGÊNCIA COM O PRECEDENTE.
INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão de improcedência do pedido de readequação do valor do benefício previdenciário aos novos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003.
O embargante sustenta que o acórdão teria deixado de aplicar corretamente o entendimento firmado no Tema 1140 do STJ, além de incorrer em omissão, obscuridade, contradição e erro material.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão:(i) verificar se o acórdão embargado diverge do entendimento firmado pelo STJ no Tema 1140;(ii) apurar a existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na fundamentação do julgado que justifique a oposição dos embargos de declaração.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 1.022 do CPC restringe a admissibilidade dos embargos de declaração à existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão judicial, não sendo cabíveis como meio de rediscussão do mérito da causa ou por mero inconformismo com a decisão. 4.
O acórdão embargado expressamente analisou a aplicação do Tema 1140 do STJ, assentando que o menor valor teto integra a sistemática de cálculo original dos benefícios concedidos sob a égide do Decreto nº 89.312/84, não sendo passível de exclusão na readequação aos novos tetos estabelecidos pelas ECs nº 20/98 e nº 41/2003. 5.
A decisão também consignou que os cálculos da Contadoria Judicial, realizados em duas oportunidades, indicaram inexistência de diferenças devidas à parte autora, evidenciando que o benefício não foi limitado pelos tetos posteriormente majorados, o que afasta a hipótese de readequação prevista nos precedentes do STF e no Tema 1140 do STJ. 6.
O fundamento de que o reconhecimento do direito à readequação exige demonstração de que o salário-de-benefício foi superior ao teto da época de concessão — o que não ocorreu no caso concreto — foi devidamente examinado no acórdão. 7.
A alegação de erro material não se sustenta, uma vez que os dados constantes do julgado refletem fielmente as informações dos autos, não havendo equívoco de fato. 8.
Inexistem omissão, obscuridade ou contradição internas à decisão, estando todos os pontos essenciais à controvérsia adequadamente enfrentados e justificados de forma clara. 9.
A jurisprudência do STJ e do STF citada pelo embargante foi considerada e devidamente distinguida no voto condutor, que explicou a inaplicabilidade da tese do RE 564.354 ao caso concreto por tratar de hipótese diversa. 10.
Embargos de declaração não se prestam à reforma da decisão por discordância da parte com a interpretação jurídica adotada, devendo eventual revisão ser buscada pelas vias recursais adequadas. 11.
Nos termos do art. 1.025 do CPC e da Súmula 98 do STJ, a oposição de embargos de declaração para fins de prequestionamento não configura prática protelatória, mas, uma vez enfrentadas as matérias, considera-se atendido o requisito necessário ao acesso às instâncias superiores.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 12.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
A aplicação do Tema 1140 do STJ exige a preservação dos limitadores originais do cálculo do benefício, inclusive o menor valor teto, não se configurando omissão, obscuridade, contradição ou erro material quando o acórdão examina e distingue corretamente essa sistemática. 2.
A inexistência de diferenças apuradas por laudo contábil impede a readequação do benefício aos novos tetos das ECs nº 20/1998 e nº 41/2003. 3.
A contrariedade entre a decisão judicial e o entendimento da parte embargante não autoriza o uso dos embargos de declaração como meio de reforma da decisão. 4.
Considera-se prequestionada a matéria suscitada em embargos de declaração, ainda que rejeitados, desde que debatida no acórdão, nos termos do art. 1.025 do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 1.025 e 1.030, II; Lei nº 8.213/91, art. 103.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Edcl no REsp 351490, DJ 23/09/2002; STJ, REsp 322056, DJ 04/02/2002; STF, EDcl no AgRg no RE 288604, DJ 15/02/2002; STF, Emb Decl no RHC 79785, DJ 23/05/2003; STJ, REsp 1957733/RS e REsp 1958465/RS, Tema 1140; STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1.523.428/SP, DJe 07/04/2022; STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1.502.323/RJ, DJe 09/12/2021; STJ, REsp 535535/PR, Rel.
Min.
José Delgado, DJ 22/03/2004.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
28/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 13:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB2TESP
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27/05/2025 13:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/05/2025 18:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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20/05/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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16/05/2025 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 12:59</b>
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28/04/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 12 de MAIO e 12h59min do dia 16 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 10/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto (convocada conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024) e Marcelo da Rocha Rosado (convocado conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5032711-37.2019.4.02.5101/RJ (Aditamento: 153) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: CARLOS ALBERTO SOUZA FERRAO (AUTOR) ADVOGADO(A): SORAYA HORN DE ARAÚJO MATTOS (OAB MG169485) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
25/04/2025 19:15
Juntada de Certidão
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25/04/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/04/2025 18:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 153
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24/04/2025 17:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB2TESP
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08/04/2025 12:43
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB05
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08/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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13/03/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/03/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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06/03/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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06/03/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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25/02/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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25/02/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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24/02/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/02/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/02/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/02/2025 11:26
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB2TESP
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24/02/2025 11:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/02/2025 16:46
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado - mantido o acórdão - por unanimidade
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21/02/2025 16:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 88 - Emitido Juízo de retratação pelo colegiado - mantido o acórdão - 21/02/2025 13:55:10)
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18/02/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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14/02/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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29/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/01/2025<br>Período da sessão: <b>10/02/2025 13:00 a 14/02/2025 12:59</b>
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29/01/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 10 de FEVEREIRO e 12h59min do dia 14 de FEVEREIRO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 08/02/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto (convocada conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024) e Marcelo da Rocha Rosado (convocado conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] e (21) 3218-6011; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5032711-37.2019.4.02.5101/RJ (Aditamento: 230) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: CARLOS ALBERTO SOUZA FERRAO (AUTOR) ADVOGADO(A): SORAYA HORN DE ARAÚJO MATTOS (OAB MG169485) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
28/01/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/01/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/02/2025 13:00 a 14/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 230
-
28/01/2025 13:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB2TESP
-
09/12/2024 14:26
Remetidos os Autos - GAB14 -> GAB05
-
09/12/2024 12:52
Conclusos para julgamento - para Retificação de Acórdão - GAB05 -> GAB14
-
08/12/2024 13:30
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB05
-
05/12/2024 18:23
Devolvidos os autos - AREC -> SUB2TESP
-
05/12/2024 17:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
05/12/2024 17:57
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
-
05/12/2024 09:03
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
03/12/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:39
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB2TESP -> AREC
-
27/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
09/11/2024 11:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
27/10/2024 11:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
-
13/10/2024 18:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
27/09/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/09/2024 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
26/09/2024 19:07
Juntada de Petição
-
17/09/2024 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
-
03/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
27/08/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
27/08/2024 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
26/08/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
26/08/2024 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
24/08/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/08/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/08/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/08/2024 10:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB2TESP
-
22/08/2024 18:51
Remetidos os Autos - GAB14 -> GAB05
-
12/08/2024 10:56
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB2TESP -> GAB14
-
06/08/2024 12:08
Remetidos os Autos com voto divergente - GABJFC1 -> SUB2TESP
-
21/03/2024 09:46
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB2TESP -> GABJFC1
-
21/03/2024 09:43
Sentença confirmada - por maioria
-
01/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/03/2024<br>Data da sessão: <b>11/03/2024 13:01</b>
-
01/03/2024 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13h01m do dia 11 de MARÇO e 12h59min do dia 15 de MARÇO de 2024, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, §3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, sessão esta designada para prosseguimento do julgamento conforme artigo 942 do Código de Processo Civil/2015.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 09/03/2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Gabinete 06: titular, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado; 2.2) Gabinete 04: titular, o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas; 2.3) Gabinete 26: titular, o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas; 2.4) Gabinete 05: no exercício da titularidade, a Exma.
Juíza Federal Karla Nanci Grando, convocada conforme ato TRF2-ATP-2023/00289, de 30/05/2023, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculada, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) Comporão o quórum os Exmos.
Juízes Federais Fabio de Souza Silva e Marcelo da Rocha Rosado, convocados conforme ato nº TRF2-ATP-2024/00040, de 16/02/2024; 4) Caso haja apresentação de nova divergência, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 5) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na seção ?Avisos?, e no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 6) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete 06: [email protected] e (21) 2282-8573; 8.2) Gabinete 04: [email protected] e (21) 2282-8267; 8.3) Gabinete 26: [email protected] e e (21) 2282-7824; 8.4) Gabinete 05: [email protected] e (21) 2282-7895; 8.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Fabio de Souza Silva: [email protected] e (21) 3218-7467; 8.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5032711-37.2019.4.02.5101/RJ (Aditamento: 59) RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO APELANTE: CARLOS ALBERTO SOUZA FERRAO (AUTOR) ADVOGADO(A): SORAYA HORN DE ARAÚJO MATTOS (OAB MG169485) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 2024.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
29/02/2024 22:37
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 22:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
-
29/02/2024 22:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>11/03/2024 13:01</b><br>Sequencial: 59
-
19/02/2024 20:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB2TESP
-
23/05/2022 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
07/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
05/05/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
04/05/2022 18:18
Juntado(a)
-
04/05/2022 17:35
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB06 -> GAB05
-
04/05/2022 17:35
Juntado(a)
-
04/05/2022 16:33
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB2TESP -> GAB06
-
02/05/2022 18:22
Deliberado em Sessão - Sobrestado - art. 942 do CPC
-
27/04/2022 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/04/2022 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
18/04/2022 15:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
17/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
08/04/2022 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
08/04/2022 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
07/04/2022 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2022 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2022 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2022 06:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
-
07/04/2022 06:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/03/2022 11:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB2TESP
-
22/03/2022 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/03/2022<br>Data da sessão: <b>11/04/2022 13:00:00</b>
-
22/03/2022 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os art.149-A e 149-B do Regimento Interno desta Eg.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 11 de ABRIL (SEGUNDA-FEIRA) e 12h59 do dia 20 de ABRIL (QUARTA -FEIRA) de 2022.
Ficam as partes intimadas de que após o prazo de 5 dias úteis, contados a partir da data desta publicação, não será admissível manifestação acerca de eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2021/00058 de 20/07/2021, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinte 05 Titular: Exmo.
Des.
Federal André Fontes) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo.
Juiz Federal Gustavo Arruda).
Apelação Cível Nº 5032711-37.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 233) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: CARLOS ALBERTO SOUZA FERRAO (AUTOR) ADVOGADO: SORAYA HORN DE ARAÚJO MATTOS (OAB MG169485) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de março de 2022.
Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS Presidente -
21/03/2022 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
21/03/2022 16:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>11/04/2022 13:00</b><br>Sequencial: 233
-
13/07/2020 15:33
Conclusão para Despacho/Decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB05
-
13/07/2020 03:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
13/07/2020 03:44
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
-
09/07/2020 18:46
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 15 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer - 09/07/2020 18:46:19)
-
09/07/2020 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
09/07/2020 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
09/07/2020 15:15
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
-
30/06/2020 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
29/06/2020 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
22/06/2020 15:14
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
-
22/06/2020 11:08
Juntada de Petição
-
19/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
09/06/2020 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/06/2020 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/06/2020 12:15
Remessa Interna - NUCAJ -> SUB2TESP
-
04/06/2020 20:35
Remessa Interna com despacho/decisão - GAB05 -> NUCAJ
-
04/06/2020 20:35
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
03/06/2020 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
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