STJ - 0108307-20.2016.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Regina Helena Costa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2023 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 27de março de 2023, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral, devendo para tanto, haver oposição para inclusão em pauta telepresencial no prazo supra mencionado.
Apelação Cível Nº 0108307-20.2016.4.02.5101/RJ (Pauta: 120) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: MARIA DAS NEVES CARNEIRO PINHEIRO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) APELANTE: JUSSARA SOUZA COSTA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) APELANTE: MARLENE MATOS DA ROCHA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) APELANTE: AYRA GONDIM SILVA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) APELANTE: ANA LOURDES MACHADO DE CARVALHO COELHO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) APELADO: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE (EXECUTADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2023.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
12/03/2020 13:48
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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12/03/2020 13:48
Transitado em Julgado em 12/03/2020
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02/12/2019 05:35
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/12/2019
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29/11/2019 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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28/11/2019 17:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/12/2019
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28/11/2019 17:57
Conhecido o recurso de JUSSARA SOUZA COSTA, ANA LOURDES MACHADO DE CARVALHO COELHO e OUTROS e provido
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26/11/2019 09:14
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora)
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26/11/2019 09:13
Classe Processual alterada para REsp (Classe anterior: AREsp 1464251)
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26/11/2019 09:12
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA - IBGE em 26/11/2019 para recurso quanto à r. Decisão de fls. 784/785e.
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24/09/2019 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 24/09/2019 Petição Nº 257801/2019 - AgInt
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23/09/2019 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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23/09/2019 15:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0257801 - AgInt no AREsp 1464251 - Publicação prevista para 24/09/2019
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23/09/2019 15:37
Prejudicado o recurso de JUSSARA SOUZA COSTA, ANA LOURDES MACHADO DE CARVALHO COELHO e OUTROS (fls. 758/778e), em razão da reconsideração da decisão de fls. 750/754e e determinada a conversão do Agravo em Recurso Especial
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05/08/2019 10:34
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora) com agravo interno
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05/08/2019 10:34
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA - IBGE em 05/08/2019 para impugnação do AgInt, fls. 758/778
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10/05/2019 05:41
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 10/05/2019 Petição Nº 257801/2019 -
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09/05/2019 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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09/05/2019 14:45
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 257801/2019. Publicação prevista para 10/05/2019)
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07/05/2019 20:23
Juntada de Petição de AgInt - AGRAVO INTERNO nº 257801/2019 (Juntada Automática)
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07/05/2019 20:23
Protocolizada Petição 257801/2019 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 07/05/2019
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11/04/2019 05:14
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 11/04/2019
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10/04/2019 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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09/04/2019 19:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 11/04/2019
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09/04/2019 19:57
Não conhecido o recurso de JUSSARA SOUZA COSTA, ANA LOURDES MACHADO DE CARVALHO COELHO e OUTROS
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02/04/2019 10:05
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora) - pela SJD
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02/04/2019 09:30
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, à Ministra REGINA HELENA COSTA - PRIMEIRA TURMA
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01/04/2019 15:59
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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01/04/2019 15:41
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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19/03/2019 10:29
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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19/03/2019 09:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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18/03/2019 11:40
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2019
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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