TRF2 - 5025509-09.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 19:44
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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19/08/2025 10:47
Juntada de Certidão
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19/08/2025 02:00
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - -> AREC
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18/08/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 114 e 116
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29/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
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29/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
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27/07/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
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27/07/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
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27/07/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/07/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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27/07/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/07/2025 20:19
Juntada de Petição
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10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
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12/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5025509-09.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZAAPELANTE: JOSE CARLOS SIMOES LOPES (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO RODRIGO MORAES TEOBALDO DE AZEVEDO (OAB PE033417) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL.
CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EMBARCADO EM ANO MARÍTIMO.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA QUANTO AOS EMBARGOS DO INSS.
CORREÇÃO DE CONTRADIÇÃO QUANTO AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS NOS EMBARGOS DA PARTE AUTORA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e pela parte autora contra acórdão que negou provimento ao recurso do INSS e deu parcial provimento ao recurso do autor, reconhecendo a conversão do tempo de serviço marítimo em tempo especial e concedendo o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
O INSS alega omissão quanto à fundamentação legal e afronta ao princípio da separação dos poderes.
O autor sustenta contradição na fixação dos honorários sucumbenciais e omissão quanto à contagem do tempo especial e do "ano marítimo".
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado apresenta omissão ou obscuridade quanto à fundamentação legal utilizada para reconhecer a conversão cumulativa do tempo especial com o "ano marítimo"; e (ii) verificar se há contradição na redação do acórdão no que se refere à fixação dos honorários sucumbenciais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão embargado fundamenta expressamente a possibilidade de conversão cumulativa do tempo especial com o "ano marítimo", baseando-se na legislação previdenciária e em precedentes jurisprudenciais do STJ e da TNU.
A tese de afronta ao princípio da separação dos poderes não se sustenta, pois a decisão interpretou normas vigentes sem invadir competência legislativa. 4.
Não há omissão quanto à fundamentação legal aplicável, pois o acórdão analisou o tema com base na legislação previdenciária pertinente, incluindo a Lei 8.213/91, o Decreto 83.080/79 e o Decreto 53.831/64, afastando a necessidade de complementação por embargos de declaração. 5.
Quanto à alegação de contradição nos honorários sucumbenciais, verifica-se que o acórdão mencionou equivocadamente "sucumbência mínima do INSS", quando, conforme o voto condutor, deveria constar "sucumbência mínima da parte autora".
Essa correção é necessária para manter a coerência do julgado, sem alterar seu mérito.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Embargos de declaração do INSS rejeitados.
Embargos de declaração da parte autora parcialmente providos para corrigir contradição na redação do acórdão, sem alteração do mérito.
Tese de julgamento: 1.
A conversão do tempo de serviço embarcado no regime do "ano marítimo" é possível até 15/12/1998, cumulando-se com o reconhecimento de atividade especial até a edição do Decreto 357/91. 2.
Não há omissão quando a decisão embargada fundamenta suas razões em apenas uma das questões levantadas pelas partes, sendo desnecessária a manifestação sobre todos os dispositivos legais mencionados. 3.
A correção de contradição na redação do acórdão para adequar a menção à sucumbência mínima da parte autora não altera o mérito da decisão e se destina a garantir a coerência do julgado.
Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 2º; Lei 8.213/91, arts. 57 e 124, II; Decreto 83.080/79, art. 54, §1º; CPC, arts. 85, §2º e §4º, II, e 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 664335, Rel.
Min.
Luiz Fux, DJe 10/02/2015; STJ, REsp 1833548/SE, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/10/2019; TNU, PEDILEF 5001319-31.2018.4.04.7115/RS, Tema 298. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração opostos pelo INSS; e ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pelo autor, apenas para corrigir a contradição na redação do acórdão, determinando que, no item 5 das Razões de Decidir (evento 70, ACOR1), onde se lê "sucumbência mínima do INSS", passe a constar "sucumbência mínima da parte autora", em conformidade com o que foi expressamente consignado no voto condutor (evento 59, VOTO2), sem alteração do mérito do julgado, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
11/06/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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11/06/2025 21:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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11/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 13:21
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
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11/06/2025 13:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/06/2025 13:00
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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30/04/2025 19:07
Juntada de Certidão
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29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:15 a 23/05/2025 12:59</b>
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29/04/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13:15 horas do dia 19 de MAIO e 12h59min do dia 23 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver nova divergência, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, sessão esta designada para prosseguimento do julgamento conforme artigo 942 do Código de Processo Civil/2015.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 17/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporão o quórum da 10ª Turma Especializada para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, integrante mais antiga da 9ª Turma Especializada, conforme art. 46, § 3º do RITRF2; 5) Caso haja apresentação de nova divergência, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.5) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8253; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5025509-09.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: JOSE CARLOS SIMOES LOPES (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO RODRIGO MORAES TEOBALDO DE AZEVEDO (OAB PE033417) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
28/04/2025 23:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
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28/04/2025 23:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/04/2025 23:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:15 a 23/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 2
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31/03/2025 11:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
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26/03/2025 13:09
Remetidos os Autos - SUB10TESP -> GAB05
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26/03/2025 12:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
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25/03/2025 22:41
Remetidos os Autos - SUB10TESP -> GAB05
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11/03/2025 16:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
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12/02/2025 17:36
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB10TESP -> GAB05
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12/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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05/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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08/01/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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08/01/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/01/2025 15:27
Juntada de Petição
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06/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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27/12/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/12/2024 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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27/12/2024 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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21/12/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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21/12/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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19/12/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/12/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/12/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/12/2024 13:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
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19/12/2024 13:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/12/2024 17:25
Sentença desconstituída - por maioria
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06/12/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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21/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/11/2024<br>Período da sessão: <b>02/12/2024 13:00 a 06/12/2024 12:59</b>
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21/11/2024 00:00
Intimação
10a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 02 de DEZEMBRO e 12h59min do dia 06 de DEZEMBRO de 2024, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver nova divergência, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, sessão esta designada para prosseguimento do julgamento conforme artigo 942 do Código de Processo Civil/2015.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 30/11/2024 Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ato de convocação TRF2-ATP-2024/00226, de 05/07/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ato de convocação TRF2-ATP-2024/00227, de 04/07/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporão o quórum da 10ª Turma Especializada a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, cuja convocação restou prorrogada conforme Ato nº TRF2-ATP-2024/00232, de 05/07/2024 e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho, integrante mais antigo da 9ª Turma Especializada (art. 46, § 3º do RI-TRF2); 5) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada no julgamento da Apelação/Remessa Necessária nº 5017064-60.2023.4.02.5101, o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia, 2º integrante mais antigo da 9ª Turma Especializada (art. 46, § 3º do RI-TRF2), em decorrência do impedimento da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35); 6) Caso haja apresentação de nova divergência, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 7) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 10.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8253; 10.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5025509-09.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: JOSE CARLOS SIMOES LOPES (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO RODRIGO MORAES TEOBALDO DE AZEVEDO (OAB PE033417) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2024.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
20/11/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 23:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/11/2024
-
14/11/2024 23:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/11/2024 23:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/12/2024 13:00 a 06/12/2024 12:59</b><br>Sequencial: 4
-
24/10/2024 14:52
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB35JFC -> SUB10TESP
-
23/10/2024 19:14
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB10TESP -> GAB35JFC
-
22/10/2024 16:35
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - GAB05 -> SUB10TESP
-
22/10/2024 16:35
Juntado(a)
-
22/10/2024 09:04
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB10TESP -> GAB05
-
22/10/2024 09:02
Deliberado em Sessão - Sobrestado - art. 942 do CPC
-
11/10/2024 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
01/10/2024 18:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 54 - Juntada de certidão - 27/09/2024 15:28:49)
-
23/09/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/09/2024<br>Período da sessão: <b>07/10/2024 13:00 a 11/10/2024 12:59</b>
-
20/09/2024 00:00
Intimação
10a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 07 de OUTUBRO e 12h59min do dia 11 de OUTUBRO de 2024, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 05/10/2024 Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00746, de 13/12/2023), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00777, de 19/12/2023), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, cuja convocação restou prorrogada conforme Ato nº TRF2-ATP-2024/00232, de 05/07/2024; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] e (21) 3218-6011; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5025509-09.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: JOSE CARLOS SIMOES LOPES (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO RODRIGO MORAES TEOBALDO DE AZEVEDO (OAB PE033417) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2024.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
19/09/2024 12:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
-
18/09/2024 23:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/09/2024
-
18/09/2024 23:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/09/2024 23:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/10/2024 13:00 a 11/10/2024 12:59</b><br>Sequencial: 4
-
20/06/2024 17:23
Conclusos para decisão com Informações - SUB10TESP -> GAB05
-
20/06/2024 17:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Juntada de certidão - 20/06/2024 17:22:39)
-
20/06/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 05:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB10TESP
-
20/06/2024 05:15
Despacho
-
17/06/2024 14:50
Conclusos para decisão com Petição - SUB10TESP -> GAB05
-
17/06/2024 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
17/06/2024 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
11/06/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
11/06/2024 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
11/06/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
11/06/2024 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
10/06/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2024 13:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB10TESP
-
10/06/2024 13:16
Gratuidade da justiça não concedida
-
09/05/2024 11:38
Conclusos para decisão com Petição - SUB10TESP -> GAB05
-
07/05/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
07/05/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
29/04/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2024 12:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB10TESP
-
29/04/2024 12:47
Determinada a intimação
-
19/03/2024 19:54
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB05 para GAB05)
-
19/03/2024 18:56
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> CODRA
-
19/03/2024 17:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
-
19/03/2024 17:23
Despacho
-
20/04/2023 12:08
Retirado de pauta
-
12/04/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/04/2023<br>Data da sessão: <b>25/04/2023 13:30:00</b>
-
12/04/2023 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 25 de abril de 2023, terça-feira, às 13h30 min, a ser realizada na modalidade HÍBRIDA, permitindo-se o acompanhamento pelos advogados e interessados na sala de sessão localizada no 9º andar do prédio do TRF2, bem como possibilitando o exercício presencial de sustentação oral, sem prejuízo da previsão das referidas práticas no formato por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP- 2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização da ferramenta ZOOM fornecida pelo TRF2.
Ficam todos os interessados informados de que poderão, ainda, ser julgados em sessão extraordinária, no dia 26 de abril de 2023, os processos não apreciados, caso o julgamento se estenda após as 19 horas, ou caso os integrantes da sessão assim decidam.
O pedido de sustentação oral e/ou de preferência simples poderá ser realizado presencialmente, até o início da sessão, caso o advogado pretenda permanecer na sala para acompanhamento, ou por meio do formulário hospedado no website do TRF2 (http:// www10.trf2.jus.br /consultas/ sessoes-de- julgamento/pedidos-de- preferencia- sustentacao-oral/pedido-de-preferencia- sustentacao- oral-2a-turma-especializada).
Neste último caso deverá ser encaminhado pelo solicitante, impreterivelmente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, conforme disposto no § 1º do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP- 2020/00016, de 22/04/2020, com a redação dada pela Resolução nº TRF2- RSP- 2020/00029, de 01/07/2020.
Cumpre destacar que a ordem dos pedidos de preferência / sustentação oral formulados só será disponibilizada por ocasião da abertura da sessão de julgamento em questão pelo Presidente da 2ª Turma Especializada.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo.
Desembargador Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 05 - Titular: Exmo.
Desembargador Federal André Fontes); [email protected] (Gabinete 04 ? Titular: Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas).
Os links das sessões de julgamentos por videoconferência são sempre disponibilizados, com no mínimo dois dias de antecedência, na seção de avisos do site eletrônico do TRF2.
Apelação Cível Nº 5025509-09.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 36) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELANTE: JOSE CARLOS SIMOES LOPES (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO RODRIGO MORAES TEOBALDO DE AZEVEDO (OAB PE033417) APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2023.
Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS Presidente -
11/04/2023 13:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/04/2023
-
11/04/2023 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
11/04/2023 12:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/04/2023 13:30</b><br>Sequencial: 36
-
23/01/2023 12:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB05
-
23/01/2023 12:53
Retirado de pauta
-
23/01/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 10:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB2TESP
-
23/01/2023 10:00
Juntada de Petição
-
23/01/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/01/2023<br>Data da sessão: <b>06/02/2023 13:00:00</b>
-
23/01/2023 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art.149-A do Regimento Interno desta Eg.
Corte, Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 06 de FEVEREIRO (SEGUNDA-FEIRA) e 12h59 do dia 10 de FEVEREIRO (SEXTA -FEIRA) de 2023.
Ficam as partes intimadas e o Ministério Público Federal que manifestem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2022/00094 de 14/10/2022, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 - Titular: Exmo.
Des.
Federal André Fontes) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Wanderley Sanan Dantas).
Apelação Cível Nº 5025509-09.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 418) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELANTE: JOSE CARLOS SIMOES LOPES (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO RODRIGO MORAES TEOBALDO DE AZEVEDO (OAB PE033417) APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2023.
Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS Presidente -
19/01/2023 18:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/01/2023
-
19/01/2023 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
19/01/2023 13:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>06/02/2023 13:00</b><br>Sequencial: 418
-
11/10/2022 18:01
Alterado o assunto processual
-
25/03/2021 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
25/03/2021 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
23/03/2021 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
22/03/2021 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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