TRF2 - 5053166-18.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - SECVPR -> OEsp
-
04/08/2025 19:13
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
-
04/08/2025 11:28
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 97
-
02/08/2025 11:09
Juntada de Petição
-
31/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
31/07/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 05:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
11/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
11/07/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
09/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5053166-18.2022.4.02.5101/RJ APELANTE: DELLAS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ALVES DE SOUZA (OAB MG219709)ADVOGADO(A): HUGO REIS DIAS (OAB MG154656) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o julgamento definitivo do Tema 779 dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça, em decisão proferida nestes autos, determinou seja adotada uma das providências previstas no art. 1.040 do CPC, isto é, que (i) negue seguimento ao recurso se a decisão recorrida coincidir com a orientação emanada pelo STJ; ou (ii) proceda ao juízo de retratação na hipótese de o acórdão vergastado divergir da decisão sobre o tema repetitivo.
Nos termos do art. 1030, I, alíneas 'a' e 'b', do CPC, o presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido deverá negar seguimento a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral, bem como a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos.
No julgamento do Tema 779 dos recursos repetitivos, em que se discutiu conceito de insumo tal como empregado nas Leis 10.637/02 e 10.833/03 para o fim de definir o direito (ou não) ao crédito de PIS e COFINS dos valores incorridos na aquisição, o Superior Tribunal de Justiça fixou as seguintes teses: (a) é ilegal a disciplina de creditamento prevista nas Instruções Normativas da SRF ns. 247/2002 e 404/2004, porquanto compromete a eficácia do sistema de não-cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS, tal como definido nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003; e (b) o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte.
No próprio repetitivo referido, consignou expressamente a impossibilidade de realizar-se a averiguação concreta, em sede de recurso especial, da efetiva essencialidade, ou não, dos insumos empregados no processo produtivo ou na atividade desenvolvida pela empresa, em razão da vedação contida na sua Súmula 7/STJ.
Nessa perspectiva, cabe ao tribunal de origem, soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos, analisar, observados os critérios da essencialidade ou da relevância, em cotejo com o objeto social da empresa e à vista das provas produzidas, a possibilidade de creditamento (AgInt no REsp n. 2.176.287/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 24/3/2025, DJEN de 28/3/2025).
No caso em exame, a controvérsia foi devidamente apreciada e decidida em consonância com a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 779 dos recursos repetitivos, tendo o acórdão recorrido concluído que "Considerando-se o objeto social da empresa (comercialização de lubrificantes, peças e acessórios para veículos no varejo e no atacado), conclui-se que as despesas com a contribuição mensal para o Fundo de Marketing, o qual realiza publicidade, propaganda e marketing, não se qualificam como insumos, uma vez que o conceito de insumo abrange os elementos que se relacionam diretamente à atividade-fim da empresa, não abarcando todos os elementos da sua atividade".
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso especial, com base no art. 1.030, inciso I, alínea “a”, c/c art. 1.040, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. -
08/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 08:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
08/07/2025 08:55
Negado seguimento a Recurso Especial
-
06/06/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
-
06/06/2025 09:27
Recebidos os autos do STJ
-
24/04/2024 14:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ
-
03/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
08/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
16/02/2024 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74, 75 e 76
-
09/02/2024 20:19
Juntada de Petição
-
31/01/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2024 14:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
31/01/2024 14:32
Negado seguimento a Recurso Extraordinário
-
31/01/2024 14:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
31/01/2024 14:32
Recurso Especial Admitido
-
11/12/2023 11:08
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
11/12/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 12:00
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
07/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
14/11/2023 06:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/11/2023
-
01/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
11/10/2023 13:54
Juntada de Petição
-
09/10/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
26/09/2023 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
-
10/09/2023 11:29
Juntada de Petição
-
06/09/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/09/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/09/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/09/2023 14:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
06/09/2023 14:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/09/2023 16:04
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
05/09/2023 15:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
18/08/2023 12:09
Lavrada Certidão
-
18/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2023<br>Data da sessão: <b>29/08/2023 13:00:00</b>
-
18/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2023<br>Data da sessão: <b>29/08/2023 13:00:00</b>
-
18/08/2023 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 29 DE AGOSTO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 DE SETEMBRO DE 2023.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados, inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral, poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5053166-18.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 80) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: DELLAS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): HUGO REIS DIAS (OAB MG154656) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ALVES DE SOUZA (OAB MG219709) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): JANIS MARIA SAFE SILVEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES NO RIO DE JANEIRO - DEMAC - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2023.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
08/08/2023 13:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2023
-
08/08/2023 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
08/08/2023 13:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>29/08/2023 13:00</b><br>Sequencial: 80
-
07/08/2023 12:31
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
30/05/2023 05:51
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
30/05/2023 05:51
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 36
-
29/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
23/05/2023 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
22/05/2023 14:24
Juntada de Petição
-
19/05/2023 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
19/05/2023 14:27
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
18/05/2023 18:01
Juntada de Petição
-
18/05/2023 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
-
04/05/2023 14:57
Juntada de Petição
-
03/05/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/05/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/05/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/04/2023 18:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
28/04/2023 18:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/04/2023 16:35
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
27/04/2023 13:19
Sentença confirmada - por unanimidade
-
14/04/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 12:42
Juntada de Petição
-
14/04/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2023<br>Data da sessão: <b>26/04/2023 13:00:00</b>
-
14/04/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2023<br>Data da sessão: <b>26/04/2023 13:00:00</b>
-
14/04/2023 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de abril de 2023, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma HÍBRIDA (PRESENCIALMENTE e por VIDEOCONFERÊNCIA), nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00057, de 16 de dezembro de 2020, e do art. 2º § 4º da Resolução TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022.
O pedido de sustentação oral deverá ser registrado pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência (plataforma ZOOM), sendo facultado o comparecimento à sala de sessões da 4ª Turma Especializada nas dependências do TRF2.
Apelação Cível Nº 5053166-18.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 22) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: DELLAS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): HUGO REIS DIAS (OAB MG154656) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES NO RIO DE JANEIRO - DEMAC - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de abril de 2023.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
03/04/2023 13:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2023
-
03/04/2023 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
03/04/2023 13:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/04/2023 13:00</b><br>Sequencial: 22
-
12/03/2023 14:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
03/03/2023 13:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
03/03/2023 12:57
Retirado de pauta
-
03/03/2023 12:55
Lavrada Certidão
-
03/03/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 10:23
Juntada de Petição
-
03/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/03/2023<br>Data da sessão: <b>14/03/2023 13:00:00</b>
-
03/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/03/2023<br>Data da sessão: <b>14/03/2023 13:00:00</b>
-
03/03/2023 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 14 DE MARÇO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 20 de março de 2023.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados, inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral, poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5053166-18.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 47) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: DELLAS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): HUGO REIS DIAS (OAB MG154656) ADVOGADO(A): IZABELLA PROENCA CARDOSO VIOTTI CAMPOS (OAB MG206476) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES NO RIO DE JANEIRO - DEMAC - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2023.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/02/2023 13:52
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/03/2023
-
16/02/2023 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
16/02/2023 13:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>14/03/2023 13:00</b><br>Sequencial: 47
-
14/02/2023 16:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
16/12/2022 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB16 para GAB28)
-
16/12/2022 12:40
Alterado o assunto processual
-
15/12/2022 11:05
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
-
09/12/2022 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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