TRF2 - 5011277-55.2020.4.02.5101
1ª instância - 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
12/09/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
11/09/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 20:36
Juntado(a)
-
24/05/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
24/05/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
16/05/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/05/2025 13:02
Determinada a intimação
-
16/05/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
12/05/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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11/05/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2025 13:06
Juntado(a)
-
11/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
12/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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06/02/2025 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
04/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
31/01/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
31/01/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
29/01/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
28/01/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/01/2025 15:50
Decisão interlocutória
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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27/01/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
14/01/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96, 93 e 94
-
20/12/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
20/12/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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18/12/2024 12:08
Juntada de Petição
-
13/12/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2024 18:12
Juntado(a)
-
13/12/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2024 14:40
Decisão interlocutória
-
13/12/2024 13:08
Juntado(a)
-
13/12/2024 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 13:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/12/2024 12:43
Juntada de Petição
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29/11/2024 20:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
29/11/2024 20:57
Juntado(a)
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10/09/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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10/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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20/08/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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05/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 05/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 19/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/09/2024
-
05/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 05/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 19/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/09/2024
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05/07/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011277-55.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EXECUTADO: ANA CLAUDIA CAVALCANTI EDITAL Nº 510013650007 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O JUÍZO DA VIGÉSIMA QUARTA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER a todos que do presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que neste Juízo tramitam os autos do processo n.º: 50112775520204025101, em que é autor: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e réu: ANA CLAUDIA CAVALCANTI. É o presente Edital expedido para INTIMAR ANA CLAUDIA CAVALCANTI, CPF nº: *51.***.*38-84, tendo em vista encontrar(em)-se em lugar incerto e não sabido, conforme determinação nos autos do processo em epígrafe.
Fica a parte executada intimada para que efetue o pagamento do débito, no valor de R$17.042,27 (DEZESSETE MIL E QUARENTA E DOIS REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS), acrescido de custas, se houver, em até 15 dias, ciente de que, caso tal pagamento não seja realizado no aludido prazo, haverá acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios em igual percentual de 10%, nos termos do que determina o artigo 523 e seu parágrafo 1º do CPC/2015.
Fica ciente a parte executada de que: na hipótese de pagamento parcial, a mencionada multa incidirá sobre o restante não pago (artigo 523, §2º, do CPC/2015); transcorrido o prazo sem que seja efetuado o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, em petição a ser apresentada nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC/2015).
Tudo conforme o r. despacho do evento 74 a seguir: "I. A UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO requereu a intimação da parte devedora ANA CLAUDIA CAVALCANTI para cumprimento espontâneo ao julgado, apontando ser devido o montante de R$ 17.042,27, em valores de 06/02/2024, devidamente atualizada até o efetivo pagamento (evento 70).
II. Ante o exposto: 1) RETIFIQUE-SE a classe processual para “cumprimento de sentença” (CNCR, art. 300), adequando-se os polos da ação, caso necessário. 2) INTIME(M)-SE a(o)(s) devedora(e)(s), mediante publicação do presente despacho no órgão oficial, para que efetue(m) o pagamento da importância devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e, igualmente, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, CPC. 2.1) INTIME(M)-SE a(o)(s) devedora(e)(s), ainda, de que, com o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente(m) impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). 2.2) Comprovado o pagamento do débito, DÊ-SE vista ao credor para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 3) Caso não ocorra o pagamento em tempo hábil, FAÇA-SE a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito, nos termos do art. 523, §3º do CPC. 3.1) Tendo em vista a ordem de preferência constante nos artigos 835 e 854, do CPC e a importância que o princípio da efetividade processual vem conquistando no moderno processo civil, DETERMINO o bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade repetição programa por até 30 (trinta) dias, dos valores disponíveis em contas bancárias e aplicações financeiras do(s) executado(s) até o montante exigível para o adimplemento da obrigação. 3.2) Em atenção ao princípio da economia processual, desde já DETERMINO o desbloqueio de valores inferiores a 1% (um por cento) do valor executado, que considero de pequena monta, a não justificar a movimentação da máquina judiciária, ressalvado o bloqueio de valores superiores a R$ 1.915,38 (mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos).
Tal conclusão é amparada no artigo 836 do CPC, que dispensa a efetivação da penhora quando for evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução, bem como na Lei 9.289/96, que fixa em 1% (um por cento) sobre o valor da causa o montante das custas judiciais devidas nas ações cíveis em geral, observado o teto de R$ 1.915,38 (mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), correspondente a 1.800 UFIR’s. 3.3) Exitosa a penhora on line, cujo RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES, servirá como “TERMO DE PENHORA”, INTIMEM-SE as partes para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.4) Não havendo impugnação por parte do executado, TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para uma conta judicial a disposição deste juízo. 4) Realizada a transferência, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, ocasião em que deverá JUNTAR aos autos planilha atualizada do crédito exequendo, já abatidos os valores transferidos no item 3.4. Prazo: 15 (quinze) dias. 5) Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, INTIME-SE o exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 6) Restando negativa a diligência do item 3 e inexistindo indicação de outros bens passíveis de constrição, SUSPENDA-SE o curso do presente cumprimento de sentença, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, por força do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC e INTIME-SE exequente. 7) Transcorrido o interregno acima, sem que o exequente tenha provocado o andamento do processo, ARQUIVEM-SE, independentemente de nova intimação.
RESSALTE-SE, ainda, que requerimentos protelatórios e pedidos de vista ou de realização de diligências por parte deste Juízo não têm o condão de interromper e/ou suspender o prazo de suspensão da execução para os fins do §4º do art. 921 do CPC, o qual possui como termo inicial a primeira intimação do exequente acerca da não localização do devedor ou de bens penhoráveis. 8) Transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos, por força do art. 206, §5º, inciso I, c/c o art. 206-A, ambos do Código Civil, ABRA-SE vista ao (à) exequente, para que se manifeste acerca da prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Intimem-se." E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital é publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e afixado na sede do presente Juízo que se situa no Fórum da Justiça Federal, localizado na Av.
Rio Branco, nº 243, Anexo II, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 04/07/2024.
Eu, JOAO HENRIQUE DE ASSIS MACHADO, o digitei, conferi e assinei, autorizado nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, dos artigos 152, VI e 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00337, de 19 de dezembro de 2019. -
04/07/2024 21:11
Intimação por Edital
-
04/07/2024 21:10
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/07/2024
-
07/05/2024 06:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/05/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
01/04/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2024 16:31
Determinada a intimação
-
11/03/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
06/02/2024 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
06/02/2024 21:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
31/01/2024 06:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/01/2024 06:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/01/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 06:51
Transitado em Julgado - Data: 07/12/2023
-
31/01/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
07/12/2023 07:20
Intimado em Secretaria
-
07/12/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
24/11/2023 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
21/11/2023 05:23
Intimado em Secretaria
-
21/11/2023 05:23
Intimado em Secretaria
-
14/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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09/10/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/10/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/10/2023 17:27
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2023 16:25
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
18/08/2023 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
18/08/2023 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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08/08/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2023 16:34
Decisão interlocutória
-
17/07/2023 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2023 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
23/05/2023 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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20/05/2023 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2023 08:17
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO24 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
-
17/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
16/05/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
24/04/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
06/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 06/03/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 24/04/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/05/2023
-
06/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 06/03/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 24/04/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/05/2023
-
06/03/2023 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011277-55.2020.4.02.5101/RJ AUTOR: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO RÉU: ANA CLAUDIA CAVALCANTI EDITAL Nº 510009768063 EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O JUÍZO DA VIGÉSIMA QUARTA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que neste Juízo tramitam os autos do processo n.º: 50112775520204025101, em que é autor: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e réu: ANA CLAUDIA CAVALCANTI. É o presente Edital expedido para CITAR ANA CLAUDIA CAVALCANTI, CPF nº: *51.***.*38-84, tendo em vista encontrar-se em lugar incerto e não sabido, para os atos e termos da ação proposta, conforme determinação nos autos do processo em epígrafe.
Fica a parte ré ciente que, não sendo contestada a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, contados após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias deste edital, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC.
Fica também advertida que, no caso de revelia, será nomeado curador especial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico – TRF da 2ª Região (sito: www.trf2.jus.br) e afixado na sede do presente Juízo que se situa no Fórum da Justiça Federal, localizado na Av.
Rio Branco, nº 243, Anexo II, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 03/03/2023.
Eu, JOAO HENRIQUE DE ASSIS MACHADO, o digitei, conferi e assinei, autorizado nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, dos artigos 152, VI e 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00337, de 19 de dezembro de 2019. -
03/03/2023 16:20
Intimação por Edital
-
03/03/2023 16:19
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/03/2023
-
22/02/2023 19:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
12/01/2023 06:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
27/12/2022 21:25
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 27
-
24/11/2022 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
22/11/2022 09:44
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 27
-
17/11/2022 06:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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16/11/2022 14:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
16/09/2022 17:14
Juntado(a)
-
20/07/2022 20:16
Juntado(a)
-
13/05/2022 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
08/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/04/2022 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/04/2022 17:12
Determinada a intimação
-
08/02/2022 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2022 13:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/10/2021 22:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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01/12/2020 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
01/12/2020 12:48
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
-
30/11/2020 23:42
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
25/11/2020 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/11/2020 17:41
Determinada a intimação
-
24/11/2020 23:00
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
24/09/2020 06:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
17/09/2020 13:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/05/2020 03:52
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/03/2020 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
-
18/03/2020 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
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18/03/2020 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
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13/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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03/03/2020 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/03/2020 18:03
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
28/02/2020 13:15
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
20/02/2020 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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