TRF2 - 5084592-82.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:54
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB09
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13/09/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 217 e 224
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13/09/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 218
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 217 e 218
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03/09/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/09/2025 18:29
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/09/2025 18:26
Juntada de Certidão
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03/09/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 216
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 216
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26/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5084592-82.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPESAPELANTE: CASTROL BRASIL LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): CRISTIANE ROMANO FARHAT FERRAZ (OAB SP123771)ADVOGADO(A): LEONARDO ALFRADIQUE MARTINS (OAB RJ098995) EMENTA JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
IRPJ.
CSLL.
PIS.
COFINS.
BASE DE CÁLCULO.
VALORES.
SELIC.
DEPÓSITO JUDICIAL.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO.
RECURSO REPETITIVO.
ADEQUAÇÃO DO JULGADO. 1.
Há que se exercer o juízo de retratação para reconhecer a incidência do IRPJ e CSLL sobre os valores atinentes ao levantamento de depósitos judiciais, diante da consolidação do entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria, e a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no ARE nº 14054416RG (Tema nº 1.243), no sentido de que “revela-se infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca da incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores relativos à taxa SELIC concernente ao levantamento de depósitos judiciais”, o que ensejou a modificação do posicionamento adotado por esta Turma Especializada. 2.
Consoante examinado por esta Turma Especializada, em precedente da lavra do eminente Desembargador Federal Paulo Leite, o Superior Tribunal de Justiça, em juízo de retratação, realizou a compatibilização da sua jurisprudência formada em repetitivos com o entendimento firmado pelo STF no Tema n. 962.
Nesse sentido, conforme acórdão publicado no DJe de 8/5/2023, a Primeira Seção, por unanimidade, em juízo de retratação, modificou a tese do Tema 505/STJ, em razão do julgamento do Tema 962 da Repercussão Geral do STF, a qual passou a ter seguinte redação: Os juros SELIC incidentes na repetição do indébito tributário se encontram fora da base de cálculo do IR e da CSLL, havendo que ser observada a modulação prevista no Tema nº 962 da Repercussão Geral do STF - Precedentes: RE n. 1.063.187/SC e Edcl no RE n. 1.063.187/SC. 3.
Foi mantida a tese referente ao Tema 504/STJ no sentido de que "Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL". 4.
Concluiu-se que, tendo em vista que a tese referente ao Tema 504, reafirmada pelo STJ, é específica em relação à devolução/levantamento de depósitos judiciais e de observância obrigatória, não é possível manter o posicionamento anterior, o qual aplicava de forma extensiva o entendimento firmado pelo STF no tema 962, que se refere apenas à repetição de indébito tributário, entendimento ao qual adiro, já que cabe ao Colendo Superior Tribunal de Justiça a decisão definitiva a respeito. 5.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 2.065.817/RJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema nº 1.237), estabeleceu a tese de que “Os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como Receita Bruta Operacional, estão na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de Receita Bruta, na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas”. 6.
Concluiu o Colendo Tribunal Superior que essa natureza jurídico-tributária dos juros (de mora ou remuneratórios) como Receita Bruta Operacional os coloca dentro da base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS sob os regimes cumulativo (base de cálculo Receita Bruta Operacional ou faturamento) e não cumulativo (base de cálculo Receita Bruta em sentido amplo ou total), razão pela qual há que se exercer, igualmente, o juízo de retratação para reconhecer a incidência do PIS e da COFINS sobre os valores atinentes ao levantamento de depósitos judiciais, devendo ser observado que tais tributos, assim como o IRPJ e a CSLL, também são objeto do recurso especial interposto pela União Federal. 7.
Juízo de retratação exercido, com base no art. 1.040, II, do CPC/15, para dar provimento aos embargos de declaração da União Federal, com efeitos infringentes, para dar parcial provimento à apelação da União Federal e, em maior extensão, à remessa necessária, para retirar da parcela de procedência do pedido o direito da parte autora à exclusão, da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, da parcela relativa à Taxa Selic (correção e juros) recebida em razão do levantamento de depósitos judiciais, e também da base de cálculo do PIS e da COFINS sobre os valores concernentes à repetição de indébito tributário, e, em consequência, impor à União Federal o reembolso de metade das custas recolhidas, e não a totalidade, diante da sucumbência parcial da impetrante, na forma da fundamentação.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, exercer o juízo de retratação, com base no art. 1.040, II, do CPC/15, para DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração da União Federal, com efeitos infringentes, para DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação da União Federal e, em maior extensão, à remessa necessária, retirando da parcela de procedência do pedido o direito da parte autora à exclusão, da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, da parcela relativa à Taxa Selic (correção e juros) recebida em razão do levantamento de depósitos judiciais, e também da base de cálculo do PIS e da COFINS sobre os valores concernentes à repetição de indébito tributário, e, em consequência, impondo à União Federal o reembolso de metade das custas recolhidas, e não da totalidade, diante da sucumbência parcial da impetrante, na forma da fundamentação, nos termos do voto do relator.
Ausente a Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025. -
25/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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25/08/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 12:53
Remetidos os Autos - GAB09 -> SUB3TESP
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22/08/2025 11:56
Remetidos os Autos - SUB3TESP -> GAB09
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22/08/2025 11:26
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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22/08/2025 11:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/08/2025 02:35
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado - retratado o acórdão - por unanimidade
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05/08/2025 17:43
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB09
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05/08/2025 17:28
Juntada de Petição
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04/08/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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28/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 19/08/2025 12:59</b>
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25/07/2025 18:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/07/2025
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25/07/2025 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/07/2025 18:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 19/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 8
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25/07/2025 15:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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14/05/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
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14/05/2025 13:22
Devolvidos os autos - AREC -> SUB3TESP
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14/05/2025 13:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/05/2025 12:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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12/05/2025 21:27
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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25/02/2025 01:07
Conclusos para decisão com Petição - AREC -> SECVPR
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22/02/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
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22/02/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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18/02/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 16:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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18/02/2025 01:03
Conclusos para decisão com Petição - AREC -> SECVPR
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17/02/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
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10/02/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 183 e 185
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31/01/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
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31/01/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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30/01/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 19:08
Juntada de Certidão
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30/01/2025 18:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 174 - Juntada de certidão - 30/01/2025 18:52:39)
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30/01/2025 18:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 175 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/01/2025 18:52:39)
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30/01/2025 18:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 176 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/01/2025 18:52:39)
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30/01/2025 18:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 177 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/01/2025 18:52:39)
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08/01/2025 14:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/01/2025 16:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 165 - Juntada de certidão - 03/01/2025 16:43:49)
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03/01/2025 16:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 166 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 03/01/2025 16:43:49)
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03/01/2025 16:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 167 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 03/01/2025 16:43:49)
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03/01/2025 16:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 168 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 03/01/2025 16:43:49)
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25/11/2024 12:52
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - OEsp -> AREC
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13/11/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
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09/11/2024 11:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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01/11/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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01/11/2024 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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29/10/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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29/10/2024 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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28/10/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 11:48
Retirado de pauta
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25/10/2024 18:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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25/10/2024 18:57
Despacho
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22/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/10/2024<br>Período da sessão: <b>04/11/2024 13:00 a 08/11/2024 12:59</b>
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22/10/2024 00:00
Intimação
Órgão Especial Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 52ª Sessão Virtual do Órgão Especial, com início no dia 04 de NOVEMBRO de 2024, às 13 horas, e término no dia 08 de NOVEMBRO de 2024, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da sessão virtual, consoante o disposto no art. 1°, caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, que alterou o art. 3° caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00058 c/c Resolução CNJ no 455, de 27 de abril de 2022.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5084592-82.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 13) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES APELANTE: CASTROL BRASIL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CRISTIANE ROMANO FARHAT FERRAZ (OAB SP123771) ADVOGADO(A): LEONARDO ALFRADIQUE MARTINS (OAB RJ098995) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): MARCELO ANTONIO TEIXEIRA APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2024.
Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente -
21/10/2024 18:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/10/2024
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18/10/2024 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/10/2024 18:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/11/2024 13:00 a 08/11/2024 12:59</b><br>Sequencial: 13
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23/09/2024 18:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - SECVPR -> OEsp
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20/09/2024 17:10
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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20/09/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 133 e 140
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20/09/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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17/09/2024 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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16/09/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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16/09/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 131 e 133
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20/08/2024 17:07
Juntada de Petição
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16/08/2024 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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16/08/2024 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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15/08/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2024 15:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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15/08/2024 15:30
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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13/08/2024 18:08
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - AREC -> SECVPR
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13/08/2024 16:32
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 118 e 125
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13/08/2024 11:38
Juntada de Petição
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12/08/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/08/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 116 e 118
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29/07/2024 12:58
Juntada de Petição
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28/07/2024 06:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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28/07/2024 06:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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26/07/2024 12:39
Retirado de pauta
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25/07/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2024 18:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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25/07/2024 18:48
Decisão interlocutória
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19/07/2024 19:09
Juntado(a)
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19/07/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho - OEsp -> SECVPR
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19/07/2024 15:24
Juntada de Petição
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15/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/07/2024<br>Período da sessão: <b>01/08/2024 13:00 a 07/08/2024 12:59</b>
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15/07/2024 00:00
Intimação
Órgão Especial Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 49ª Sessão Virtual do Órgão Especial, com início no dia 1º de AGOSTO de 2024, às 13 horas, e término no dia 07 de AGOSTO de 2024, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da sessão virtual, consoante o disposto no art. 1o, caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, que alterou o art. 3o caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00058 c/c Resolução CNJ no 455, de 27 de abril de 2022.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5084592-82.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 56) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES APELANTE: CASTROL BRASIL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CRISTIANE ROMANO FARHAT FERRAZ (OAB SP123771) ADVOGADO(A): LEONARDO ALFRADIQUE MARTINS (OAB RJ098995) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): MARCELO ANTONIO TEIXEIRA APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de julho de 2024.
Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente -
12/07/2024 17:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/07/2024
-
11/07/2024 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/07/2024 17:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/08/2024 13:00 a 07/08/2024 12:59</b><br>Sequencial: 56
-
11/07/2024 17:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/06/2024 17:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - SECVPR -> OEsp
-
13/06/2024 18:19
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
-
13/06/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 93 e 100
-
07/06/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
03/06/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
29/05/2024 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
28/05/2024 19:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 93
-
30/04/2024 15:25
Juntada de Petição
-
30/04/2024 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
30/04/2024 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
29/04/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2024 14:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
29/04/2024 14:56
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/04/2024 11:09
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
-
02/04/2024 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
01/04/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
22/03/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 18:57
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
-
21/03/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 11:29
Conclusos para decisão com Petição - AREC -> SECVPR
-
19/03/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 75
-
11/03/2024 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
11/03/2024 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
11/03/2024 14:59
Juntada de Petição
-
08/03/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/03/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/03/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/03/2024 15:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
08/03/2024 15:48
Despacho
-
02/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
26/02/2024 14:04
Conclusos para decisão com Petição - AREC -> SECVPR
-
25/02/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 66
-
25/02/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
16/02/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
03/02/2024 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 09/02/2024
-
22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 59
-
13/12/2023 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
13/12/2023 11:22
Juntada de Petição
-
12/12/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2023 17:29
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
-
12/12/2023 17:29
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
26/09/2023 11:18
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
25/09/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 19:15
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
22/09/2023 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
09/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
25/08/2023 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/08/2023 18:54
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
15/08/2023 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
15/08/2023 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
07/08/2023 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2023 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/08/2023 15:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
-
20/07/2023 13:16
Juntado(a)
-
12/07/2023 21:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
16/06/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2023<br>Data da sessão: <b>04/07/2023 13:00:00</b>
-
16/06/2023 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 23ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 04 de julho de 2023, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 10 de julho de 2023, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 04 de julho de 2023, com início às 14:00 horas.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5084592-82.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 235) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: CASTROL BRASIL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LEONARDO ALFRADIQUE MARTINS (OAB RJ098995) ADVOGADO(A): RICARDO DE SEQUEIRA TOLEDO (OAB RJ163786) ADVOGADO(A): CAROLINA STEPHANIE BORGES DE AMORIM (OAB RJ185774) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIA REGINA ATTA MARTINS PEREIRA APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de junho de 2023.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
15/06/2023 19:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/06/2023
-
15/06/2023 19:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
15/06/2023 19:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>04/07/2023 13:00</b><br>Sequencial: 235
-
15/06/2023 11:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
07/06/2023 18:04
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB07
-
07/06/2023 17:27
Remetidos os Autos - GAB09 -> SUB3TESP
-
07/06/2023 02:20
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
12/05/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2023<br>Data da sessão: <b>30/05/2023 13:00:00</b>
-
11/05/2023 18:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2023
-
11/05/2023 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
11/05/2023 18:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>30/05/2023 13:00</b><br>Sequencial: 91
-
11/05/2023 18:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
-
02/05/2023 17:26
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB3TESP -> GAB09
-
02/05/2023 15:26
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
-
02/05/2023 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
23/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
13/04/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/04/2023 17:11
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
13/04/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
09/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
30/03/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/03/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/03/2023 13:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
-
30/03/2023 12:31
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
-
03/03/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/03/2023<br>Data da sessão: <b>21/03/2023 13:00:00</b>
-
03/03/2023 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 08ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 21 de março de 2023, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 27 de março de 2023, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 21 de março de 2023, com início às 14:00 horas.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Apelação/Remessa Necessária Nº 5084592-82.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 5) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA APELANTE: CASTROL BRASIL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LEONARDO ALFRADIQUE MARTINS (OAB RJ098995) ADVOGADO(A): RICARDO DE SEQUEIRA TOLEDO (OAB RJ163786) ADVOGADO(A): CAROLINA STEPHANIE BORGES DE AMORIM (OAB RJ185774) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de março de 2023.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente -
02/03/2023 17:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/03/2023
-
02/03/2023 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
02/03/2023 17:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>21/03/2023 13:00</b><br>Sequencial: 5
-
02/03/2023 17:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
-
04/04/2022 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
04/04/2022 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
01/04/2022 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
01/04/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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