TRF2 - 5005336-18.2020.4.02.5104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34 - Jfc
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 02:01
Transitado em Julgado
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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29/06/2025 23:27
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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18/06/2025 09:00
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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13/06/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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13/06/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005336-18.2020.4.02.5104/RJ RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAPELANTE: GILSIMAR GOMES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): TATIANE LEAL ROCHA (OAB RJ186923) EMENTA direito previdenciário. recurso de apelação. aposentadoria especial. interesse processual. exposição a agentes nocivos. ruído. habitualidade e da permanência.
POEIRA DE SÍLICA.
SUCUMBÊNCIA.
PEDIDO PRINCIPAL. sentença parcialmente reformada. 1.
Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão do benefício de aposentadoria especial. 2.
Não há interesse processual quando a parte postula o reconhecimento da qualidade de tempo especial de interstícios de atividade já reconhecidos na via administrativa. 3.
A caracterização da nocividade do tempo de serviço em decorrência do ruído deve levar em consideração os seguintes níveis de exposição: superior a 80 dB, até 05.03.1997; superior a 90 dB, entre 06.03.1997 e 18.11.2003; e superior a 85 dB, a partir de 19.11.2003. 4.
O tempo de trabalho permanente a que se refere o art. 57, §3º, da Lei n. 8.213/91 não implica a ideia de que o labor seja ininterrupto, pois o que se exige é que a exposição ao fator de risco seja ínsita ao desenvolvimento das funções habituais do segurado, ou seja, integradas à sua rotina.
Nessa perspectiva, não se reclama a exposição às condições especiais durante todos os momentos da prática laborativa, dado que a habitualidade e permanência hábeis para os fins visados pela norma (que tem natureza protetiva) devem ser analisadas à luz do serviço cometido ao trabalhador, cujo desempenho, não descontínuo ou eventual, exponha sua saúde à prejudicialidade das condições físicas, químicas, biológicas ou associadas que degradam o meio ambiente do trabalho. 5.
O PPP é um formulário padronizado, redigido e fornecido pelo próprio INSS no qual, no entanto, não consta nenhum campo específico que indague de forma expressa se a exposição do trabalhador aos agentes nocivos era habitual e permanente.
Por tal razão, os dados contidos neste documento satisfazem os pressupostos de habitualidade e da permanência. 6.
A poeira de sílica é prevista como substância cancerígena pela Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos - LINACH e, de acordo com o § 4º do art. 68 do Decreto n. 8.123/2013, que deu nova redação ao Decreto n. 3.048/99, a submissão a substâncias químicas com potencial cancerígeno autoriza a contagem do tempo especial, sem que interfira, neste ponto, a concentração verificada.
Além de que, é irrelevante o uso de equipamentos de proteção. 7.
Nas lides previdenciárias, a distribuição dos ônus de sucumbência deve observar o acolhimento ou rejeição do pedido principal, de modo que, se a decisão reconhece parte do período laborado como tempo especial, porém, nega a aposentadoria pretendida, a sucumbência da autarquia previdenciária é mínima. 8.
Apelação provida em parte ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o relator e o Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA, DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
12/06/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 19:17
Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB09TESP
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06/06/2025 20:59
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB09TESP -> GAB02
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06/06/2025 20:58
Sentença desconstituída - por maioria - relator(a) vencido(a)
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:01 a 06/06/2025 13:00</b>
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:01 a 06/06/2025 13:00</b>
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21/05/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 02 de JUNHO e 12h59min do dia 06 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 31/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporão o quórum da 9ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 97, de 19/12/2024), integrante da 10ª Turma Especializada; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho: [email protected] e (21) 2282-7734, 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.4) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 9.6) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros: [email protected] e (21) 2282-8797; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Apelação Cível Nº 5005336-18.2020.4.02.5104/RJ (Pauta: 8) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA APELANTE: GILSIMAR GOMES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): TATIANE LEAL ROCHA (OAB RJ186923) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
20/05/2025 19:48
Juntada de certidão
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20/05/2025 18:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/05/2025
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20/05/2025 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 18:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:01 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 8
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16/05/2025 15:36
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB02 -> SUB09TESP
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16/05/2025 15:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2025 15:31
Remetidos os Autos - SUB09TESP -> GAB02
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15/05/2025 17:46
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB02 -> SUB09TESP
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15/05/2025 17:06
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB09TESP -> GAB02
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14/05/2025 19:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB34JFC -> SUB09TESP
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14/05/2025 19:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 20:45
Deliberado em Sessão - Sobrestado - art. 942 do CPC
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09/05/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b>
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15/04/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 05 de MAIO e 12h59min do dia 09 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 03/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Apelação Cível Nº 5005336-18.2020.4.02.5104/RJ (Aditamento: 534) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA APELANTE: GILSIMAR GOMES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): TATIANE LEAL ROCHA (OAB RJ186923) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
14/04/2025 17:22
Juntada de certidão
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14/04/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/04/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 534
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14/04/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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14/04/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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14/04/2025 15:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB34JFC -> SUB09TESP
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11/04/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/04/2025 13:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB06 para GAB34JFC)
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10/04/2025 12:17
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> CODRA
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10/04/2025 10:52
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB06 -> SUB2TESP
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10/04/2025 10:52
Despacho
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31/03/2025 16:23
Processo Reativado - Novo Julgamento
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31/03/2025 16:23
Recebidos os autos - RJVRE04 -> TRF2
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30/01/2024 13:40
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJVRE03
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30/01/2024 11:52
Recebidos os autos do STJ
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27/09/2023 13:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ
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22/09/2023 17:46
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
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22/09/2023 17:46
Recurso Especial Admitido
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22/09/2023 11:13
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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21/09/2023 16:43
Juntada de certidão
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21/09/2023 05:52
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB2TESP -> AREC
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21/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/08/2023 06:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/08/2023 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
12/07/2023 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
09/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
30/06/2023 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
30/06/2023 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
29/06/2023 05:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/06/2023 05:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/06/2023 05:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/06/2023 18:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB06 -> SUB2TESP
-
28/06/2023 18:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/06/2023 18:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
25/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/05/2023<br>Data da sessão: <b>12/06/2023 13:00:00</b>
-
25/05/2023 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art.149-A do Regimento Interno desta Eg.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 12 de junho (segunda-feira) e 12h59 do dia 16 de junho (sexta-feira) de 2023.
Ficam as partes intimadas e o Ministério Público Federal que manifestem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2022/00094 de 14/10/2022, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Flávio Oliveira Lucas); (Gabinete 05 - Titular: Exmo.
Juiz Federal Convocado Macario Ramos Judice Neto) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Wanderley Sanan Dantas).
As sessões virtuais serão prorrogadas por mais 2 (dois) dias úteis caso haja divergência de votos em qualquer processo incluído na pauta, podendo, ainda, ser prorrogadas por mais 3 (três) dias úteis, além dos dois dias informados anteriormente, para julgamento das divergências sujeitas ao julgamento por quórum ampliado previsto no art. 942 do CPC.
Apelação Cível Nº 5005336-18.2020.4.02.5104/RJ (Pauta: 278) RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO APELANTE: GILSIMAR GOMES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): TATIANE LEAL ROCHA (OAB RJ186923) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de maio de 2023.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
24/05/2023 14:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/05/2023
-
24/05/2023 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
24/05/2023 13:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>12/06/2023 13:00</b><br>Sequencial: 278
-
14/04/2023 07:11
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB06
-
14/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
03/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
24/03/2023 03:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/03/2023 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
13/03/2023 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
09/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
28/02/2023 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
28/02/2023 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
27/02/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/02/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/02/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/02/2023 14:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB06 -> SUB2TESP
-
27/02/2023 14:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/02/2023 15:10
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
23/01/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/01/2023<br>Data da sessão: <b>06/02/2023 13:00:00</b>
-
23/01/2023 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art.149-A do Regimento Interno desta Eg.
Corte, Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 06 de FEVEREIRO (SEGUNDA-FEIRA) e 12h59 do dia 10 de FEVEREIRO (SEXTA -FEIRA) de 2023.
Ficam as partes intimadas e o Ministério Público Federal que manifestem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2022/00094 de 14/10/2022, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 - Titular: Exmo.
Des.
Federal André Fontes) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Wanderley Sanan Dantas).
Apelação Cível Nº 5005336-18.2020.4.02.5104/RJ (Pauta: 655) RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO APELANTE: GILSIMAR GOMES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): TATIANE LEAL ROCHA (OAB RJ186923) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2023.
Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS Presidente -
19/01/2023 18:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/01/2023
-
19/01/2023 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
19/01/2023 13:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>06/02/2023 13:00</b><br>Sequencial: 655
-
24/03/2021 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
24/03/2021 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
23/03/2021 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
23/03/2021 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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