TRF2 - 5100629-53.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 161
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 161
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5100629-53.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: PEDRO QUINTARELLI VIEIRAADVOGADO(A): SONIA MARIA CARVALHO SILVA (OAB RJ119676)ADVOGADO(A): ANDREIA SILVARES SIMOES DA SILVA (OAB RJ116484) DESPACHO/DECISÃO Em razão do alegado, no intuito de adequar o prazo processual anteriormente concedido às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (artigo 139, VI, do CPC/2015), defiro à parte requerente novo prazo de trinta dias para atender ao pronunciamento judicial retro, por se mostrar consonante com o princípio da razoável duração do processo previsto no artigo 4º do CPC/2015. -
30/08/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/08/2025 12:29
Decisão interlocutória
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27/08/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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21/08/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
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07/08/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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07/08/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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04/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 147, 148
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01/08/2025 14:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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01/08/2025 13:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10907806724 - TIAGO GONÇALVES FAUSTINO)
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01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 147, 148
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31/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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31/07/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 15:51
Decisão interlocutória
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31/07/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 132 e 140
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30/07/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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16/07/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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15/07/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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02/07/2025 13:29
Intimado em Secretaria
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 30/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 29/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/08/2025
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29/06/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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25/06/2025 16:15
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025
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24/06/2025 06:51
Expedição de Edital
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24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5100629-53.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: PEDRO QUINTARELLI VIEIRAADVOGADO(A): SONIA MARIA CARVALHO SILVA (OAB RJ119676)ADVOGADO(A): ANDREIA SILVARES SIMOES DA SILVA (OAB RJ116484)EXECUTADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS DESPACHO/DECISÃO 1. __________________________________________________ Intime-se a parte autora para que, em até quinze dias: 1.a.comprove o recolhimento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) devido ou sua isenção, na forma da lei; 1.b.indique a forma de recebimento dos valores depositados em Juízo pela CEF no Evento 126 Anexo 2, a saber: por alvará de levantamento, nos termos da Resolução nº 708/CJF, de 01/06/2021; ou por transferência eletrônica, na forma autorizada pelo parágrafo único do artigo 906 do CPC/2015, ciente de que arcará com os eventuais custos da operação (TED ou DOC).
Caso pretenda a transferência eletrônica, apresente os dados completos de identificação da conta, a saber: BANCO:AGÊNCIA:TIPO DE CONTA:OPERAÇÃO (SE HOUVER):NÚMERO DA CONTA:TITULAR DA CONTA:CPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA:NOME DO RESPONSÁVEL PELA CONTA (NO CASO DE CONTA DE PESSOA JURÍDICA OU DE PESSOA FÍSICA INCAPAZ OU ESPÓLIO)CPF E RG DO RESPONSÁVEL PELA CONTA (NO CASO DE CONTA DE PESSOA JURÍDICA OU DE PESSOA FÍSICA INCAPAZ OU ESPÓLIO): 1.c. se manifeste quanto à informação do cumprimento ao julgado no tocante à obrigação de fazer relativa ao cancelamento da hipoteca, comprovado pela CEF no Evento 126 Anexo 7, sendo certo que seu silêncio será tido como aquiescência tácita, na forma do parágrafo 3º do artigo 526 do CPC/2015, subsidiariamente aplicado. 2.____________________________________________________ Intime-se a parte executada - sendo a EMGEA, por acesso eletrônico, e a SELCA, por edital com prazo de vinte dias-, para que efetue o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, em até 15(quinze) dias, ciente de que: caso tal pagamento não seja realizado no aludido prazo, haverá acréscimo de multa de 10%(dez por cento) e honorários advocatícios em igual percentual de 10% (dez por cento), nos termos do que determina o artigo 523 e seu parágrafo 1º, do CPC/2015; na hipótese de pagamento parcial, a mencionada multa incidirá sobre o restante não pago (artigo 523, §2º, do CPC/2015); transcorrido o prazo sem que seja efetuado o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, em petição a ser apresentada nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC/2015). 3.____________________________________________________ Cumprido o item (1.b.), pague-se da forma requerida, cientificando a parte beneficiária da efetiva transferência ou da expedição do alvará de levantamento.
Nesse última hipótese, o levantamento deverá realizado em até cinco dias, tendo em vista o disposto nos parágrafos 4º e 5º do artigo 181 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região (PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022), a saber: §4º- É vedada a baixa e arquivamento de processos com valores depositados judicialmente ou que contenham documentos ou bens acautelados ou constritos por decisão judicial, antes de deliberada a sua destinação pelo juiz da causa; §5º-Havendo justificada impossibilidade de atender ao disposto neste artigo, os casos omissos deverão ser submetidos pelo juiz da causa a esta Corregedoria Regional. 4. __________________________________________________ Cumprido o item (1.a.), primeira parte, com fulcro no artigo 501 do CPC/2015, que prevê que na ação que tenha por objeto a emissão de declaração de vontade, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida, expeça-se CARTA DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA em nome da parte autora do imóvel situado à Rua Tenente França n° 120, bloco 02, apto. 306, Cachambi, Rio de janeiro/RJ, matricula nº 63818 do 1º RGI, sob o nº R-9/62978.
Encaminhe-se a chave do processo para consulta às peças dos autos.
Concedo o prazo de quinze dias para cumprimento e comunicação ao Juízo acerca do atendimento.
Remeta-se o expediente pelo sistema Malote Digital.
Cientifique-se o agente responsável pelo ato registral de que a parte autora teve reconhecido nos autos seu direito ao benefício de gratuidade de justiça, o qual compreende os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido, nos termos do inciso IX do artigo 98 do CPC/2015. -
18/06/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 19:40
Decisão interlocutória
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18/06/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 16:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/06/2025 14:03
Juntada de Petição
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12/06/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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10/06/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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04/06/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 116, 118 e 119
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06/05/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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05/05/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/05/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/05/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/05/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/05/2025 12:45
Decisão interlocutória
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01/05/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2025 02:03
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO29 Número: 51006295320224025101/TRF2
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30/01/2025 15:44
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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30/01/2025 15:44
Juntada de Petição - (p066498 - DELMAR REINALDO BOTH para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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30/01/2025 15:44
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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24/09/2024 16:31
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO29 -> TRF2
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05/09/2024 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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05/08/2024 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2024 15:07
Decisão interlocutória
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05/08/2024 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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25/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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24/07/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 95
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03/07/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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03/07/2024 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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03/07/2024 07:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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02/07/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2024 18:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/06/2024 15:15
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 82
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05/06/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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05/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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03/06/2024 22:15
Juntada de Petição
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03/06/2024 22:10
Juntada de Petição
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27/05/2024 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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17/05/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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16/05/2024 08:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/05/2024 08:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/05/2024 08:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/05/2024 08:04
Decisão interlocutória
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15/05/2024 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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09/05/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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30/04/2024 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2024 14:01
Juntada de Certidão
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29/04/2024 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67, 69 e 70
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22/04/2024 17:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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15/04/2024 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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12/04/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/04/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/04/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/04/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/04/2024 17:38
Julgado procedente em parte o pedido
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26/10/2023 13:02
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 12:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 63 - Conclusos para decisão/despacho - 26/10/2023 12:08:20)
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26/10/2023 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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19/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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10/10/2023 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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10/10/2023 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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10/10/2023 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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09/10/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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26/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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05/09/2023 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/09/2023 15:14
Decisão interlocutória
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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01/09/2023 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2023 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2023 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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22/08/2023 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/08/2023 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/08/2023 13:34
Decisão interlocutória
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21/08/2023 19:18
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO29 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
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04/08/2023 02:04
Juntada de Petição
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28/07/2023 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2023 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 13:19
Determinada a intimação
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10/07/2023 12:02
Juntada de Certidão
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16/05/2023 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 28
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26/04/2023 14:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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19/04/2023 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/04/2023 09:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p066498 - DELMAR REINALDO BOTH)
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13/04/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2023 13:40
Determinada a intimação
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12/04/2023 21:54
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/04/2023 17:43
Juntada de Petição
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22/03/2023 13:15
Intimado em Secretaria
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20/03/2023 19:39
Juntada de peças digitalizadas
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15/03/2023 12:41
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/03/2023
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14/03/2023 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/03/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2023 17:29
Determinada a intimação
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13/03/2023 16:52
Expedição de Edital - citação e intimação
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13/03/2023 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2023 13:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Conclusos para julgamento - 13/03/2023 13:08:35)
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13/03/2023 10:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/03/2023 14:46
Juntada de Petição
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03/03/2023 13:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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02/03/2023 16:56
Juntada de Petição
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12/02/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/02/2023 04:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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07/02/2023 18:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES)
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03/02/2023 10:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/02/2023 14:22
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/02/2023 14:22
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/02/2023 14:22
Determinada a citação
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02/02/2023 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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30/12/2022 21:05
Distribuído por dependência - Número: 00156489019964025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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