TRF2 - 5000231-17.2023.4.02.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
15/09/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/09/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/09/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2025 18:37
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1TESP
-
12/09/2025 18:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/09/2025 12:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
20/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b>
-
19/08/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 09:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
-
18/08/2025 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/08/2025 18:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 233
-
13/08/2025 14:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB25 -> SUB1TESP
-
02/07/2025 16:50
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB25
-
02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000231-17.2023.4.02.9999/RJ (originário: processo nº 00001031820148080034/ES)RELATOR: JULIO CESAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTAAPELADO: MARIA FRANCISCA LOPES SEVEROADVOGADO(A): RICARDO BARBOSA DO NASCIMENTO (OAB ES014227)ADVOGADO(A): PATRÍCIA LOPES SEVERO (OAB PA010403B)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 22/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
22/06/2025 04:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
22/06/2025 04:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/06/2025 04:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
07/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000231-17.2023.4.02.9999/ES RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARESAPELADO: MARIA FRANCISCA LOPES SEVEROADVOGADO(A): RICARDO BARBOSA DO NASCIMENTO (OAB ES014227)ADVOGADO(A): PATRÍCIA LOPES SEVERO (OAB PA010403B) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
APOSENTADORIA ESPECIAL.
CONTAGEM RECÍPROCA.
CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM.
REVISÃO DA PENSÃO POR MORTE.
REFLEXOS AUTOMÁTICOS.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pelo INSS em face de sentença que condenou a autarquia previdenciária a converter a aposentadoria por tempo de contribuição do autor originário em aposentadoria especial e, por conseguinte, determinar a revisão da pensão por morte concedida à viúva, decorrente do benefício anterior.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) verificar a possibilidade de reconhecimento e conversão de tempo especial laborado no RPPS para fins de contagem recíproca no RGPS; (ii) verificar a aplicabilidade automática da revisão da aposentadoria na pensão por morte derivada; e (iii) definir o índice de juros e correção monetária sobre as parcelas atrasadas.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A conversão de tempo especial em comum para fins de contagem recíproca entre RPPS e RGPS é permitida para períodos trabalhados até a Emenda Constitucional nº 103/2019, conforme tese fixada pelo STF no Tema 942 e pela TNU no Tema 278. 4.
O tempo especial prestado como radiotelegrafista até 28/04/1995 pode ser reconhecido como especial com base na categoria profissional, dispensando comprovação de efetiva exposição a agentes nocivos, conforme Decreto nº 53.831/64. 5. É desnecessário o ajuizamento de nova ação, para fins de recebimento de diferenças apuradas na pensão por morte, decorrentes de revisão do benefício originário, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 6.
Os juros de mora e a correção monetária devem ser calculados conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, observando o INPC para débitos previdenciários e, a partir de 09/12/2021, a taxa Selic, nos termos da EC nº 113/2021.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Apelação do INSS desprovida.
Sentença retificada, de ofício, para determinar a aplicação da taxa Selic a partir de 09/12/2021.
Tese de julgamento: "1.
A conversão de tempo especial em comum para fins de contagem recíproca entre RPPS e RGPS é permitida para períodos trabalhados até a EC nº 103/2019; 2.
A revisão da aposentadoria do instituidor reflete automaticamente na pensão por morte derivada, dispensando nova ação judicial; 3.
A correção monetária e os juros de mora devem seguir o Manual de Cálculos da Justiça Federal, aplicando-se a taxa Selic a partir de 09/12/2021, conforme EC nº 113/2021".
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 40, § 4º; EC nº 103/2019; EC nº 113/2021; Lei nº 8.213/91; Decreto nº 53.831/64; CPC, art. 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 942 (RE 1.014.286); TNU, Tema 278; TRF2 - AC 5015566-26.2023.4.02.5101/RJ, Relator: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, 2ª Turma Especializada, Data de Julgamento 19/06/2024; TRF2, Agravo de Instrumento, 5011558-80.2023.4.02.0000, Rel.
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO , 2a.
TURMA ESPECIALIZADA, julgado em 11/03/2024, DJe 26/03/2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO e RETIFICAR, DE OFÍCIO, A SENTENÇA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
28/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/05/2025 18:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB25 -> SUB1TESP
-
26/05/2025 18:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/05/2025 17:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/05/2025 09:40
Sentença confirmada - por unanimidade
-
20/05/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
16/05/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
09/05/2025 18:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 12:59</b>
-
14/04/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 12 de MAIO e 12h59min do dia 16 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 10/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa, titular do Gabinete 02, em virtude da ausência justificada da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, bem como para julgamento dos processos aos quais permanece vinculada, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02) e a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo; 3.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02) votam Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 11/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 11/12/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8248; 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5000231-17.2023.4.02.9999/ES (Pauta: 1) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: MARIA FRANCISCA LOPES SEVERO ADVOGADO(A): RICARDO BARBOSA DO NASCIMENTO (OAB ES014227) ADVOGADO(A): PATRÍCIA LOPES SEVERO (OAB PA010403B) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO Presidente -
11/04/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 11:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB25 -> SUB1TESP
-
11/04/2025 10:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2025
-
11/04/2025 10:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/04/2025 10:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 1
-
08/03/2023 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
08/03/2023 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
07/03/2023 02:00
Disponibilização no Diário Eletrônico de Ato Ordinatório - no dia 07/03/2023
-
07/03/2023 02:00
Disponibilização no Diário Eletrônico de Ato Ordinatório - no dia 07/03/2023
-
07/03/2023 00:00
Citação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000231-17.2023.4.02.9999/RJ (originário: processo nº 00001031820148080034/ES) RELATOR: ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: André Amaral De Aguiar APELADO: MARIA FRANCISCA LOPES SEVERO ADVOGADO: Patrícia Lopes Severo APELADO: MARIA FRANCISCA LOPES SEVERO ADVOGADO: Ricardo Barbosa Do Nascimento ATO ORDINATÓRIO Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc.
Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 10, V da Resolução nº 17/2018, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico. -
06/03/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
06/03/2023 08:56
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/03/2023
-
06/03/2023 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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