STJ - 0008476-33.2015.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Joao Otavio de Noronha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (Relator)
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14/08/2025 22:21
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 733955/2025
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14/08/2025 22:19
Protocolizada Petição 733955/2025 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 14/08/2025
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06/08/2025 00:45
Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 06/08/2025 Petição Nº 693379/2025 -
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05/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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04/08/2025 16:59
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) - PETIÇÃO Nº 693379/2025. Publicação prevista para 06/08/2025)
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04/08/2025 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 693379/2025
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04/08/2025 16:14
Protocolizada Petição 693379/2025 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 04/08/2025
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28/07/2025 10:20
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/07/2025
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25/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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23/07/2025 19:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 28/07/2025
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23/07/2025 19:50
Conheço do agravo de CAROLINA MARINHO AMADO LOPES para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
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21/05/2024 14:57
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (Relator) - pela SJD
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21/05/2024 14:45
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
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21/05/2024 14:06
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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21/05/2024 12:57
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E do Regimento Interno do Superior Tribunal de J
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12/04/2024 12:24
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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12/04/2024 12:15
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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19/03/2024 15:26
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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27/07/2023 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 15 de AGOSTO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0008476-33.2015.4.02.5101/RJ (Pauta: 175) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: CAROLINA MARINHO AMADO LOPES ADVOGADO(A): PAULO CESAR TEIXEIRA DA CRUZ FILHO (OAB RJ103762) ADVOGADO(A): GUILHERME VIEIRA ASSUMPÇÃO (OAB RJ104139) ADVOGADO(A): ALAN PEREIRA MELO (OAB RJ173071) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de julho de 2023.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
21/03/2023 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 12 de ABRIL de 2023, QUARTA-FEIRA, às 13h, A SER REALIZADA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020 ou FISICAMENTE na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que, o pedido de sustentação oral e/ou de preferência simples deverá ser realizado presencialmente, até o início da sessão, caso o advogado pretenda permanecer na sala para acompanhamento, ou por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http:// www10.trf2.jus.br/consultas/ sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral).
Neste último caso deverá ser encaminhado pelo solicitante, impreterivelmente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, conforme disposto no § 1º do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP- 2020/00016, de 22/04/2020, com a redação dada pela Resolução nº TRF2- RSP- 2020/00029, de 01/07/2020.
Apelação Cível Nº 0008476-33.2015.4.02.5101/RJ (Pauta: 32) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: CAROLINA MARINHO AMADO LOPES ADVOGADO(A): PAULO CESAR TEIXEIRA DA CRUZ FILHO (OAB RJ103762) ADVOGADO(A): GUILHERME VIEIRA ASSUMPÇÃO (OAB RJ104139) ADVOGADO(A): ALAN PEREIRA MELO (OAB RJ173071) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de março de 2023.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
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