TRF2 - 5014802-54.2020.4.02.5001
1ª instância - 1ª Vara Federal de Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003216-84.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: WELTON DE ABREU VIEIRAADVOGADO(A): SHEILA APARECIDA DE FREITAS SOUZA ECKHARDT (OAB RJ183475) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de responsabilidade civil em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, devendo adotar as seguintes providências: - apresentar termo de renúncia aos eventuais créditos excedentes a 60 salários mínimos, assinado pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para renunciar, para fixação de alçada; - especificar o pedido de indenização por dano moral, indicando o valor que pretende obter; - adequar o valor da causa ao proveito econômico perseguido, considerando-se, para tanto, a soma dos valores do pedidos formulados, inclusive o dos danos morais, na forma do artigo 292, VI, do CPC.
Em igual prazo, deverá apresentar declaração de hipossuficiência econômica assinada pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para tanto, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. Cumprido, diante da política de solução consensual dos conflitos judiciais implementada no âmbito da Justiça Federal, bem como a possibilidade de oferecimento de proposta de acordo pela parte ré, remetam-se os autos ao CESOL-SG - Cento Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Subseção de São Gonçalo -, para tomar as providências necessárias para o agendamento e inclusão do processo em pauta de audiência de conciliação.
Sem acordo, cite-se a parte ré para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias.
Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme art. 11 da Lei 10.259/01.
Ressalto que a não apresentação dos documentos pertinentes poderá implicar inversão do ônus da prova, a teor do disposto no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, caso verificada a verossimilhança das alegações da parte autora e a sua hipossuficiência na hipótese em análise. Com a juntada de documentos pela ré, abra-se vista à parte autora, por 10 dias.
Após, conclusos. -
11/11/2021 15:39
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT01 -> TRF2
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11/11/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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01/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/10/2021 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/10/2021 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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22/10/2021 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2021 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2021 16:48
Despacho
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22/10/2021 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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21/10/2021 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/10/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/09/2021 12:37
Juntada de Petição
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13/09/2021 11:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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05/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28, 29 e 30
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26/08/2021 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/08/2021 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2021 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2021 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2021 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2021 17:10
Julgado procedente em parte o pedido
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15/07/2021 15:36
Conclusos para julgamento
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25/05/2021 17:46
Juntada de Petição
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17/05/2021 22:29
Despacho
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10/03/2021 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2021 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/12/2020 16:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2021 até 20/01/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art. 220, Lei 13105/15 (CPC)
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01/12/2020 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
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17/11/2020 14:03
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
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12/11/2020 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/11/2020 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/11/2020 17:34
Decisão interlocutória
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09/09/2020 22:26
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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17/08/2020 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/07/2020 16:34
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
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20/07/2020 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/07/2020 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2020 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2020 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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01/07/2020 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2020 16:15
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/07/2020 16:15
Despacho/Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Indeferida
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30/06/2020 14:53
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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29/06/2020 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2020
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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