TRF2 - 5002343-59.2021.4.02.5106
1ª instância - 1ª Vara Federal de Petropolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 11:36
Baixa Definitiva
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02/04/2024 11:27
Juntada de peças digitalizadas
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16/02/2024 14:28
Transitado em Julgado - Data: 16/02/2024
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16/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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19/12/2023 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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19/12/2023 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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13/12/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/12/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/12/2023 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2023 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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28/08/2023 10:50
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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27/08/2023 15:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 131 e 140
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27/08/2023 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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27/08/2023 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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25/08/2023 15:20
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: AUTOARREM 1 - Evento 136 - Juntada de peças digitalizadas - 24/08/2023 14:24:42
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25/08/2023 11:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/08/2023 11:31
Determinada a intimação
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25/08/2023 11:25
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2023 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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24/08/2023 14:24
Juntada de peças digitalizadas
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23/08/2023 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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18/08/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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17/08/2023 18:40
Expedição de ofício
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17/08/2023 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 18:40
Expedição de ofício
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17/08/2023 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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03/08/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 18:11
Despacho
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03/08/2023 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2023 06:41
Determinada a intimação
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27/07/2023 10:30
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2023 23:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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26/07/2023 23:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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17/07/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2023 15:27
Juntada de peças digitalizadas
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17/07/2023 13:47
Decisão interlocutória
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26/06/2023 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2023 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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26/06/2023 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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18/06/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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14/06/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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25/05/2023 21:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 106
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22/05/2023 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 106
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19/05/2023 12:46
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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18/05/2023 13:45
Juntada de peças digitalizadas
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17/05/2023 19:12
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
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17/05/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2023 16:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/05/2023 13:42
Juntada de peças digitalizadas
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08/05/2023 14:56
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 20:36
Juntada de Petição
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14/04/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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10/04/2023 16:07
Juntada de Petição
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04/04/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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27/03/2023 18:30
Juntada de Certidão
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27/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 27/03/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 04/04/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/04/2023
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27/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 27/03/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 04/04/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/04/2023
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27/03/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002343-59.2021.4.02.5106/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EXECUTADO: ANA LUISA PALHARES DE MIRANDA EDITAL Nº 510009944687 O MM.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE PETRÓPOLIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI: FAZ SABER, a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento, do presente EDITAL, que a 1ª Vara Federal de Petrópolis levará à venda, em arrematação pública, na modalidade ELETRÔNICA, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o bem penhorado nos autos da Ação de Execução nº. 5002343-59.2021.4.02.5106 em fase de Execução, obedecendo ao artigo 879 e seguintes do Código de Processo Civil: 1º PRAÇA/LEILÃO: Dia 05/04/2023, às 15:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º PRAÇA/LEILÃO: Dia 06/04/2023, às 14:00 horas, pela melhor oferta, desde que não inferior ao preço vil estabelecido para cada bem abaixo elencado, na forma do parágrafo único do art. 891 do CPC.
LOCAL: ON LINE através site de leilões www.fredericoleiloes.com.br LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: Frederico Albert Krausegg Neves Telefones: 24 2236-2409 / 24 98168-2188 / 21 98168-2188 www.fredericoleiloes.com.br Inscrição JUCERJA Nº. 221 CPF/CNPJ/ID: *01.***.*48-73 1- INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES a) Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte executada do leilão supra para, querendo, acompanhá-lo, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 889, parágrafo único, do CPC), bem como os credores hipotecários e pignoratícios, o senhorio direto, o condômino e o usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima designados. b) Atendendo ao disposto no art. 887, § 2º do CPC, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio "www.fredericoleiles.com.br", acompanhadas de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas por ele, tendentes à mais ampla difusão da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tels.: 24 2236-2409 / 98168-2188 – www.fredericoleiloes.com.br), que estará disponível para quaisquer esclarecimentos, bem como para viabilizar a constatação dos bens pelos interessados, até o dia que antecede o leilão, em horário prédeterminado, na forma do art. 884, III do CPC; na sede do Juízo, situada na Avenida Koeller, nº. 167, Centro, Petrópolis/RJ, no horário de 12:00 às 17:00, ou através de correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). d) A inclusão no presente Edital de Leilão, valores atualizados dos bens, bem como demais informações a respeito de ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital. e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: e.1) salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. É vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e quatro) horas ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo. e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III).
O recolhimento deverá ser feito através da Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme determina a Resolução nº 3/2011, do TRF-2ª Região; e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; e.5) O bem será entregue ao arrematante livre e desembaraçado, à exceção dos encargos previstos neste Edital e das obrigações propter rem (v.g., cotas condominiais, contrato de locação devidamente registrado – art. 576 do Código Civil/2002 –, servidões e obrigações atinentes ao direito de vizinhança); sendo que, no caso de bem imóvel, receberá a coisa livre de tributos do âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial.
Tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observada a ordem de preferência estabelecida no art. 187, parágrafo único, I a III, do mesmo Código; sendo o valor arrematado insuficiente para atender aos credores preferenciais, deverá a Fazenda Pública Municipal ser comunicada, também por ofício, de que o arrematante não responderá pelos tributos que eventualmente ainda lhe sejam devidos. e.6) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; e.7) em caso de arrematação do imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do parágrafo segundo do artigo 901 do CPC; e.8) o bem será vendido no estado em que se encontra, podendo haver a exclusão do bem do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; e.9) antes da expedição da Carta de Arrematação do imóvel, o arrematante poderá requerer, desde que depositado o valor do lance vencedor e das custas judiciais, a posse provisória do bem ao Juízo, que aquilatará a conveniência de sua nomeação como fiel depositário e decidirá sobre os encargos a serem suportados pelo adquirente imitido na posse.
Deferida a posse, com caráter de depósito judicial, o compromisso de conservar o bem e apresentá-lo, caso solicitado, sob as penas da lei, somente cessará com a expedição da Carta ou do mandado respectivo. 2 – BENS PENHORADOS 02) AUTOS: 5002343-59.2021.4.02.5106 – AÇÃO DE EXECUÇÃO AUTOR: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO RÉU: ANA LUISA PALHARES DE MIRANDA LAUDO DE AVALIAÇÃO: Automóvel Renault Sandero 16 ZEN 16 CVT PLACA LUK-5196, ANO 2019/2020, cor branca. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 39.900,00 (trinta e nove mil e novecentos reais), em 14/03/2023.
DEPOSITÁRIO: Ana Luisa Palhares de Miranda LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Conde D'EU, 15, Castelânea, Petrópolis/RJ.
VALOR DA DÍVIDA: R$ R$ 33.129,91 (trinta e três mil, cento e vinte e nove reais e noventa e um centavos) atualizado em 06/06/2022 ÔNUS: 1) Restrições judiciais; 2) PENHORA: em favor da própria ação; E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região – e - DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume.
Expedido nesta cidade do Petrópolis - RJ, aos 23 dias do mês de março do ano de 2023.
Eu, Fábia Adriane Ribeiro Teixeira - Diretora de Secretaria, conferi. CESAR MANUEL GRANDA PEREIRA Juiz Federal Substituto -
25/03/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
24/03/2023 14:59
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/03/2023
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24/03/2023 13:27
Juntada de peças digitalizadas
-
14/03/2023 10:15
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 86
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09/03/2023 21:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 86
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06/02/2023 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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06/02/2023 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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31/01/2023 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 86
-
31/01/2023 16:12
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
30/01/2023 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/01/2023 16:25
Determinada a intimação
-
16/11/2022 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
15/11/2022 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
15/11/2022 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
08/11/2022 11:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/11/2022 11:42
Determinada a intimação
-
08/11/2022 11:38
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
11/10/2022 07:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 71
-
27/09/2022 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/09/2022 10:18
Despacho
-
19/09/2022 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2022 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71
-
29/07/2022 13:37
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
21/06/2022 08:56
Despacho
-
20/06/2022 17:08
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2022 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
19/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
09/06/2022 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2022 15:08
Juntada de peças digitalizadas
-
08/06/2022 19:46
Decisão interlocutória
-
07/06/2022 19:05
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2022 19:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 60
-
07/06/2022 18:48
Juntada de Petição
-
07/06/2022 16:52
Determinada a intimação
-
07/06/2022 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/06/2022 11:00
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
08/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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28/04/2022 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2022 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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22/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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12/04/2022 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
11/04/2022 17:17
Expedição de ofício
-
11/04/2022 17:17
Expedição de ofício
-
11/04/2022 17:17
Expedição de ofício
-
07/04/2022 18:22
Juntada de peças digitalizadas
-
06/04/2022 19:31
Determinada a intimação
-
22/03/2022 11:44
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2022 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
14/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/03/2022 19:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 15/03/2022 até 26/03/2022
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04/03/2022 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 10:42
Despacho
-
30/01/2022 22:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
26/01/2022 17:28
Conclusos para decisão/despacho
-
26/01/2022 17:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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26/01/2022 15:53
Juntada de Petição
-
19/01/2022 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/01/2022 17:25
Determinada a intimação
-
19/01/2022 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
19/01/2022 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
19/01/2022 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
17/01/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/01/2022 15:28
Determinada a intimação
-
11/01/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2021 14:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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18/11/2021 18:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
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16/11/2021 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
16/11/2021 14:45
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
16/11/2021 14:15
Juntada de peças digitalizadas
-
10/11/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 19:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
04/10/2021 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
01/10/2021 18:45
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
30/09/2021 16:33
Juntada de peças digitalizadas
-
28/09/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
23/09/2021 19:46
Decisão interlocutória
-
23/09/2021 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2021 17:01
Juntada de Petição
-
11/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
01/09/2021 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/09/2021 13:13
Determinada a intimação
-
01/09/2021 12:50
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 02:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
07/08/2021 09:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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28/07/2021 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
26/07/2021 22:05
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
25/06/2021 14:50
Determinada a citação
-
25/06/2021 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2021 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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