TRF2 - 5108164-67.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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15/07/2025 14:24
Retirado de pauta
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08/07/2025 11:56
Juntada de Certidão
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08/07/2025 11:08
Remetidos os Autos - GAB14 -> SUB5TESP
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/07/2025<br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b>
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03/07/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 15/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 21/07/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5108164-67.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 1) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: SUELY FERRAZ DE ARRUDA CAMPOS (Espólio) (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO FRIGGI RODRIGUES (OAB SP163631) APELANTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS (INTERESSADO) ADVOGADO(A): EDUARDO FERREIRA LOPES (OAB RJ127436) APELADO: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP (EMBARGADO) PROCURADOR(A): DOUGLAS SANTOS ANDRADE DOS REIS PROCURADOR(A): MARIANA LESSA REGO DE ALMEIDA APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
02/07/2025 15:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/07/2025
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02/07/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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02/07/2025 15:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 1
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24/06/2025 08:04
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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24/06/2025 08:03
Juntada de Certidão
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24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 13:31
Retirado de pauta
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12/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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11/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5108164-67.2021.4.02.5101/RJ APELANTE: SUELY FERRAZ DE ARRUDA CAMPOS (Espólio) (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO FRIGGI RODRIGUES (OAB SP163631)ADVOGADO(A): VALERIA SILVEIRA SKAFF SCALON (OAB SP227217) DESPACHO/DECISÃO No evento 55, as advogadas VERA LÚCIA PIRES DE OLIVEIRA e VALÉRIA SILVEIRA SKAFF SCALON, até então constituídas para patrocinar o ESPÓLIO DE SUELY FERRAZ DE ARRUDA CAMPOS), informam que o representante legal dessa parte (PEDRO ERNESTO FERRAZ ARRUDA CAMPOS ZOGBI) revogou o mandato em 16.5.2025.
Requerem, assim: (i) “a exclusão dos nomes das advogadas peticionantes dos autos e do sistema eletrônico de intimações, cessando, exclusivamente em relação a elas, qualquer responsabilidade processual futura no presente feito”; (ii) “Que seja ressalvado expressamente o direito autônomo das advogadas peticionantes à percepção de honorários de sucumbência, acaso fixados por sentença ou ajustados em eventual acordo, nos termos do artigo 23 da Lei nº 8.906/94, em razão da atuação diligente e regular exercida até a data da revogação dos mandatos”.
Esclarecem, ainda, que “os honorários contratuais foram integralmente pagos, não havendo pendências de ordem privada”.
Por seu turno, no evento 56 é juntado instrumento de mandato em que o ESPÓLIO DE SUELY FERRAZ DE ARRUDA CAMPOS, representado pelo seu inventariante PEDRO ERNESTO FERRAZ ARRUDA CAMPOS ZOGBI, outorga poderes ao seu novo causídico, bem como é requerida “a habilitação/cadastramento do novo advogado do Espólio de Suely Ferraz de Arruda Campos nos autos, Dr.
Luiz Gustavo Friggi Rodrigues, inscrito na OAB/SP sob o n.º 163.631”.
No que tange ao requerimento da “reserva de honorários sucumbenciais”, merece ser ele indeferido, na esteira da orientação firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, segundo a qual é vedado ao advogado, cujo mandato foi revogado ou substabelecido sem reserva de poderes, executar honorários advocatícios sucumbenciais nos mesmos autos do processo, sendo pronunciado no mesmo julgamento que, nesses casos, os honorários contratuais e eventual indenização pelos honorários sucumbenciais de que foi privado devem ser pleiteados por meio de ação autônoma (STJ, Quarta Turma, Agravo Interno no Recurso Especial 2172803, Ministro Marco Buzzi, Julgamento em 17.3.2025, DJe de 24.3.2025).
Seguindo igual entendimento, também foi ressaltado por aquela Corte Superior em casos análogos que: (1) Inexiste fundamento para a reserva dos honorários (contratuais ou sucumbenciais) do patrono que não atua mais na causa, tendo em vista a revogação do mandato e a substituição do causídico (STJ, Quarta Turma, Agravo Interno no Recurso Especial nº 2172803, Ministro Marco Buzzi, Julgamento em 17.3.2025, DJEN de 24.3.2025). (2) Embora seja possível a reserva dos honorários nos próprios autos, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, tal medida é incabível na hipótese de o advogado não mais representar a parte (STJ, Terceira Turma, Agravo Interno no Agravo 1791041, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Julgamento 22.11.2023; DJe 30.11.2023). (3) Nos casos em que houve a revogação, pelo cliente, do mandato outorgado ao advogado, este não está autorizado a demandar honorários de sucumbência da parte adversa nos próprios autos da execução relativa ao objeto principal do processo.
Nessas hipóteses, o antigo patrono deve pleitear seus direitos (por exemplo, honorários contratuais e indenização pelos honorários sucumbenciais de que foi privado) em ação autônoma proposta contra o ex-cliente (STJ, Quarta Turma, Agravo Interno do Agravo no Recurso Especial 1915701, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Julgamento em 28.8.2023, DJe 31.8.2023).
Quanto aos requerimentos de correção da autuação a fim de excluir as antigas causídicas (evento 55) e de inclusão do atual patrono do ESPÓLIO DE SUELY FERRAZ DE ARRUDA CAMPOS (evento 56), assiste razão aos requerentes, pois a referida parte já constituiu novo advogado, tendo apresentado o respectivo instrumento de mandato (evento 56).
Isso posto, em síntese conclusiva: I – Indefiro o requerimento da “reserva de honorários sucumbenciais”, nos termos da fundamentação supra.
II – Sem prejuízo da manutenção do feito na pauta virtual de 17.6.2025 (evento 57), determino a remessa dos autos à Subsecretaria da 5ª Turma Especializada para que proceda à modificação da autuação, de modo a constar como causídico atualmente constituído para patrocinar o ESPÓLIO DE SUELY FERRAZ DE ARRUDA CAMPOS, o advogado LUIZ GUSTAVO FRIGGI RODRIGUES (instrumento de mandato juntado no evento 56, OUT2).
III – Após, voltem-me conclusos. -
10/06/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 21:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
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06/06/2025 15:54
Juntada de Certidão
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06/06/2025 13:53
Remetidos os Autos - GAB14 -> SUB5TESP
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/06/2025<br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 24/06/2025 12:59</b>
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06/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 17/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 24/06/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5108164-67.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 3) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: SUELY FERRAZ DE ARRUDA CAMPOS (Espólio) (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): VALERIA SILVEIRA SKAFF SCALON (OAB SP227217) APELANTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS (INTERESSADO) ADVOGADO(A): EDUARDO FERREIRA LOPES (OAB RJ127436) APELADO: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP (EMBARGADO) PROCURADOR(A): DOUGLAS SANTOS ANDRADE DOS REIS PROCURADOR(A): MARIANA LESSA REGO DE ALMEIDA APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
05/06/2025 16:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/06/2025
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05/06/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/06/2025 16:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 24/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 3
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22/05/2025 16:32
Juntada de Petição
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21/05/2025 11:02
Juntada de Petição
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05/07/2024 18:49
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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05/07/2024 18:48
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
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05/07/2024 18:41
Juntada de Petição
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05/07/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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05/07/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
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11/06/2024 13:33
Retirado de pauta
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11/06/2024 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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11/06/2024 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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11/06/2024 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/06/2024 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/06/2024 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/06/2024 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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10/06/2024 23:07
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
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03/06/2024 15:08
Juntada de Certidão
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03/06/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 11/06/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 17/06/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5108164-67.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 37) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: SUELY FERRAZ DE ARRUDA CAMPOS (Espólio) (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): VALERIA SILVEIRA SKAFF SCALON (OAB SP227217) APELANTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS (INTERESSADO) ADVOGADO(A): EDUARDO FERREIRA LOPES (OAB RJ127436) APELADO: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP (EMBARGADO) PROCURADOR(A): DOUGLAS SANTOS ANDRADE DOS REIS PROCURADOR(A): MARIANA LESSA REGO DE ALMEIDA APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de maio de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
29/05/2024 16:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/06/2024
-
29/05/2024 15:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/06/2024
-
29/05/2024 14:52
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/06/2024
-
29/05/2024 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
29/05/2024 14:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/06/2024 13:00 a 17/06/2024 12:59</b><br>Sequencial: 37
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28/05/2024 13:04
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/05/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 28/05/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 04/06/2024, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5108164-67.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 35) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: SUELY FERRAZ DE ARRUDA CAMPOS (Espólio) (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): VALERIA SILVEIRA SKAFF SCALON (OAB SP227217) APELANTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS (INTERESSADO) ADVOGADO(A): EDUARDO FERREIRA LOPES (OAB RJ127436) APELADO: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP (EMBARGADO) PROCURADOR(A): DOUGLAS SANTOS ANDRADE DOS REIS PROCURADOR(A): MARIANA LESSA REGO DE ALMEIDA APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
16/05/2024 15:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/05/2024
-
16/05/2024 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/05/2024 14:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/05/2024 13:00 a 04/06/2024 12:59</b><br>Sequencial: 35
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14/05/2024 15:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
-
16/05/2023 08:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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16/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 23
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15/05/2023 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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27/04/2023 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/04/2023 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/04/2023 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
20/04/2023 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/04/2023 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/04/2023 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/04/2023 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/04/2023 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2023 18:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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04/04/2023 18:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/03/2023 16:25
Sentença desconstituída - por unanimidade
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27/02/2023 18:48
Juntado(a)
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27/02/2023 17:55
Juntada de Certidão
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27/02/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/02/2023<br>Data da sessão: <b>08/03/2023 13:00:00</b>
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27/02/2023 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) no aditamento à pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 08/03/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 14/03/2023, terça-feira, às12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5108164-67.2021.4.02.5101/RJ (Aditamento: 220) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES APELANTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS (INTERESSADO) ADVOGADO(A): EDUARDO FERREIRA LOPES (OAB RJ127436) APELANTE: SUELY FERRAZ DE ARRUDA CAMPOS (Espólio) (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): VALERIA SILVEIRA SKAFF SCALON (OAB SP227217) APELADO: OS MESMOS APELADO: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP (EMBARGADO) PROCURADOR(A): MARIANA LESSA REGO DE ALMEIDA PROCURADOR(A): DOUGLAS SANTOS ANDRADE DOS REIS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2023.
Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente -
24/02/2023 20:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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24/02/2023 20:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>08/03/2023 13:00</b><br>Sequencial: 220
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23/02/2023 16:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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03/02/2023 08:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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02/02/2023 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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02/02/2023 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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30/01/2023 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/01/2023 11:32
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB14 -> SUB5TESP
-
30/01/2023 08:52
Distribuído por prevenção - Número: 00292666320004025101/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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