STJ - 5100617-73.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
15/09/2025 22:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124, 125
-
12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124, 125
-
11/09/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124, 125
-
11/09/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 16:12
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO30
-
15/08/2025 18:53
Remetidos os Autos - RJRIO30 -> RJRIOSECONT
-
15/08/2025 18:53
Despacho
-
05/08/2025 05:46
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
02/08/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
30/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 14:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 111
-
29/07/2025 18:29
Juntada de Petição
-
10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
09/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5100617-73.2021.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ROWILSON APARECIDO DA SILVAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) DESPACHO/DECISÃO Evento 106, DOC1 - A UFRJ requer cumprimento definitivo de sentença quanto aos honorários advocatícios, conforme planilha anexada.
Decido. 1. À Secretaria para proceder à alteração da classe processual (Cumprimento de Sentença) e das partes (Exequente/Executado). 2.
Intime-se a parte executada, para que efetue o pagamento da importância devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de efetivação de penhora (art. 523 e seguintes do CPC), ciente do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento, para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525). Na mesma ocasião, intime-se a parte executada de que, escoado o prazo sem pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa e de cometerem ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, V, CPC), deve indicar ao juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, assim como quais bens são impenhoráveis, na forma do art. 833, CPC. 3.
Comprovado o pagamento do débito, dê-se vista ao credor para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.1.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto no art. 525, § 6º, do CPC.
Após, venham conclusos. 4. Não havendo pagamento no prazo legal, defiro a pesquisa no SISBAJUD para verificação da existência de contas e ou aplicações financeiras em nome da parte executada, bem como o bloqueio do saldo existente até o limite do valor executado nestes autos (art. 835, § 1º, do CPC), incluindo a multa de 10% e os honorários de 10% previstos no § 1º do art. 523, do CPC, desbloqueando-se a quantia que supere o valor exequendo.
Em atenção ao princípio da economia processual, desde já DETERMINO o desbloqueio de valores inferiores a R$ 300,00 (trezentos reais), que considero de pequena monta, a não justificar a movimentação da máquina judiciária. Deverá ser mantido o bloqueio de valores, mesmo que inferiores a esse patamar, caso o valor atingido represente 10% (dez por cento) ou mais do débito. 5.
Caso a tentativa de penhora online seja positiva, intime-se o executado para ciência e manifestação quanto ao bloqueio efetuado, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.1 Ocorrendo a concordância do executado ou decorrido em branco o prazo do item anterior, transfira-se o numerário bloqueado para uma conta à disposição do juízo. 6.
Transferido o numerário bloqueado para uma conta à disposição do juízo, ou sendo frustrada a tentativa de penhora on-line, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens e requerer o que for de seu interesse para prosseguimento do feito. Após, venham conclusos. -
08/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 13:20
Determinada a intimação
-
26/06/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 15:10
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
31/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 101, 102 e 103
-
27/05/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103 e 104
-
06/05/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 18:47
Determinada a intimação
-
13/02/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 13:55
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO30 Número: 51006177320214025101/TRF2
-
15/02/2023 17:15
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO30 -> TRF2
-
13/02/2023 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
13/02/2023 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
07/02/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/02/2023 14:42
Determinada a intimação
-
09/01/2023 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2022 15:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 82, 83 e 84
-
07/12/2022 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
22/11/2022 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82, 83 e 84
-
21/11/2022 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
21/11/2022 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
17/11/2022 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/11/2022 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/11/2022 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/11/2022 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/11/2022 15:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/11/2022 15:21
Conclusos para julgamento
-
17/11/2022 15:21
Despacho
-
28/10/2022 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2022 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
04/09/2022 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
25/08/2022 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 17:16
Despacho
-
10/08/2022 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2022 19:01
Juntada de Petição
-
04/08/2022 18:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64, 65 e 66
-
03/08/2022 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
01/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
28/07/2022 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64, 65 e 66
-
22/07/2022 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2022 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2022 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2022 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2022 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2022 14:51
Conclusos para julgamento
-
12/07/2022 10:44
Despacho
-
27/06/2022 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2022 17:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 57
-
14/04/2022 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 57
-
08/04/2022 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2022 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2022 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2022 17:26
Despacho
-
08/04/2022 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
06/04/2022 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
06/04/2022 06:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
04/04/2022 09:45
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50149595820214020000/TRF2
-
24/03/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
14/03/2022 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/03/2022 17:18
Determinada a citação
-
04/02/2022 17:01
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5014959-58.2021.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 14
-
04/02/2022 15:57
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50149595820214020000/TRF2
-
13/01/2022 17:26
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50149595820214020000/TRF2
-
08/11/2021 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2021 16:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/11/2021 15:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
-
28/10/2021 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
-
22/10/2021 13:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
22/10/2021 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2021 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2021 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2021 10:58
Determinada a intimação
-
21/10/2021 19:09
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2021 19:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/10/2021 13:49
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50149595820214020000/TRF2
-
19/10/2021 16:18
Juntada de Petição
-
19/10/2021 16:11
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 27, 26 e 25 Número: 50149595820214020000/TRF2
-
27/09/2021 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
-
20/09/2021 10:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/09/2021 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2021 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2021 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2021 19:56
Despacho
-
17/09/2021 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 22:08
Distribuído por dependência - desmembramento - Número: 50817381820214025101/RJ - 29/07/2021 10:48:33
-
15/09/2021 22:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUIZ CLAUDIO SPEDO - EXCLUÍDA
-
15/09/2021 22:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOSE PESSOA DE OLIVEIRA - EXCLUÍDA
-
15/09/2021 22:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOSE BOMFIM ALVES - EXCLUÍDA
-
15/09/2021 22:08
Juntada de Certidão - processo desmembrado sob nº - 51006150620214025101
-
27/08/2021 02:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14
-
12/08/2021 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14
-
05/08/2021 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2021 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2021 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2021 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2021 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2021 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2021 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2021 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2021 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2021 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2021 19:31
Despacho
-
05/08/2021 17:42
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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