TRF2 - 5011812-87.2021.4.02.5120
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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03/07/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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01/07/2025 14:38
Juntada de Petição
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5011812-87.2021.4.02.5120/RJ APELADO: VIACAO SALUTARIS E TURISMO SA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): THIAGO BOTELHO SOMERA (OAB SP346075)ADVOGADO(A): VALERIA ZOTELLI (OAB SP117183)ADVOGADO(A): ANA PAULA RODRIGUES LIMA (OAB SP362007) DESPACHO/DECISÃO Em que pese ter havido o trânsito em julgado do Tema 504 dos recursos repetitivos em 12/05/2025, o caso dos autos também aborda matéria comum àquela tratada nos recursos especiais n. 2065817/RJ, 2068697/RS, 2075276/RS, 2109512/PR e 2116065/SC, afetados à sistemática dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, consolidada no Tema n. 1237: ‘’Os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como Receita Bruta Operacional, estão na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de Receita Bruta, na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas.’’ O acórdão que fixou a tese referente ao tema 1237 foi publicado em 25/06/2024.
Nos autos do REsp 2068697/RS, REsp 2075276/RS e REsp 2109512/PR foram opostos embargos de declaração com pedido de atribuição de efeitos infringentes, no sentido de dar provimento ao recurso especial ou, subsidiariamente, proceder a modulação temporal dos efeitos da decisão.
Os embargos de declaração encontram-se pendentes de apreciação.
Cumpre salientar que o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão dos recursos que tratem da mesma controvérsia até o julgamento dos paradigmas representativos em debate, viabilizando, assim, eventual juízo de conformação pela Corte de origem.
Conforme relatado, a questão controvertida ainda se encontra pendente de pronunciamento definitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.
Sendo assim, a aplicação imediata da tese firmada pode ensejar insegurança jurídica, bem como processamento desnecessário de requerimentos, processos e recursos, propiciando maior volume de trabalho para o Poder Judiciário e incerteza para as partes, com possibilidade de retrabalho por todos os sujeitos processuais, conflitos e litígios.
Mostra-se conveniente, portanto, que os recursos especiais e extraordinários sobre a matéria controvertida sejam suspensos até o julgamento dos embargos pendentes e definição dos limites da tese em questão.
A medida contribui, nos termos do art. 926 do Código de Processo Civil, para que este Tribunal mantenha a estabilidade, integridade e coerência de seus julgados, evitando decisões conflitantes e, assim, prezando pela segurança jurídica, fundamento último do sistema de precedentes.
Em face do exposto, cumpra-se a determinação, com a SUSPENSÃO do processo até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça a respeito do Tema n. 1237. -
26/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 13:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
26/06/2025 13:21
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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05/06/2025 19:19
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
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05/06/2025 15:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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05/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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17/11/2023 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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14/11/2023 06:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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14/11/2023 06:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/11/2023
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 57
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07/11/2023 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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31/10/2023 16:28
Juntada de Petição
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30/10/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2023 18:08
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
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30/10/2023 18:08
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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10/10/2023 09:31
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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09/10/2023 16:38
Juntada de Certidão
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09/10/2023 13:12
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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09/10/2023 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/08/2023 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 11:47
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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14/08/2023 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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03/08/2023 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 40
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13/07/2023 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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13/07/2023 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/07/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2023 16:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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11/07/2023 16:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2023 16:24
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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10/07/2023 15:49
Sentença confirmada em parte - por maioria - relator(a) vencido(a)
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27/06/2023 18:08
Juntada de Certidão
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27/06/2023 17:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Juntada de certidão - 27/06/2023 17:40:06)
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27/06/2023 17:43
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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27/06/2023 16:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Deliberado em Sessão - Pedido de Vista - 28/04/2023 12:35:30)
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16/06/2023 12:40
Lavrada Certidão
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16/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2023<br>Data da sessão: <b>27/06/2023 13:00:00</b>
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16/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2023<br>Data da sessão: <b>27/06/2023 13:00:00</b>
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16/06/2023 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 27 DE JUNHO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 03 DE JULHO DE 2023.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados, inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral, poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5011812-87.2021.4.02.5120/RJ (Pauta: 43) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS APELADO: VIACAO SALUTARIS E TURISMO SA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): THIAGO BOTELHO SOMERA (OAB SP346075) ADVOGADO(A): VALERIA ZOTELLI (OAB SP117183) ADVOGADO(A): ANA PAULA RODRIGUES LIMA (OAB SP362007) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2023.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/06/2023 14:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/06/2023
-
06/06/2023 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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06/06/2023 14:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>27/06/2023 13:00</b><br>Sequencial: 43
-
05/06/2023 17:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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02/05/2023 15:48
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB11
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02/05/2023 14:49
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB10 -> SUB4TESP
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02/05/2023 14:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/04/2023 14:14
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB4TESP -> GAB10
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17/04/2023 11:50
Lavrada Certidão
-
04/04/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/04/2023<br>Data da sessão: <b>18/04/2023 13:00:00</b>
-
04/04/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/04/2023<br>Data da sessão: <b>18/04/2023 13:00:00</b>
-
04/04/2023 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL do dia 18 de abril de 2023, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5011812-87.2021.4.02.5120/RJ (Pauta: 257) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS APELADO: VIACAO SALUTARIS E TURISMO SA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): THIAGO BOTELHO SOMERA (OAB SP346075) ADVOGADO(A): VALERIA ZOTELLI (OAB SP117183) ADVOGADO(A): ANA PAULA RODRIGUES LIMA (OAB SP362007) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de março de 2023.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
27/03/2023 11:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/04/2023
-
24/03/2023 16:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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24/03/2023 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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24/03/2023 16:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>18/04/2023 13:00</b><br>Sequencial: 257
-
05/08/2022 16:48
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB10
-
05/08/2022 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
30/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
20/07/2022 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/07/2022 21:15
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 15:34
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
-
19/07/2022 15:11
Juntada de Certidão
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29/06/2022 16:43
Distribuído por prevenção - Número: 50149968520214020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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