TRF2 - 0015464-07.2014.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 137, 138 e 139
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31/07/2025 16:18
Decisão interlocutória
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31/07/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 04:57
Juntada de peças digitalizadas
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31/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
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30/07/2025 15:14
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 137, 138, 139
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 137, 138, 139
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22/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:11
Decisão interlocutória
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17/07/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 23:20
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 131
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 131
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0015464-07.2014.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CARLOS EMANUEL DO NASCIMENTO VIANA (OAB RJ133602) DESPACHO/DECISÃO Autorizo a penhora de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, para fins de bloqueio do valor integral do montante cobrado na presente execução, nos ativos financeiros de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA, CPF: *09.***.*03-81, conforme requerido, independente de prévia publicação. À Secretaria para as providências cabíveis.
Feito, nos termos do disposto no § 1º do art. 854 do CPC, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta.
Verificado que o somatório bloqueado totaliza quantia inferior a R$ 100,00 (cem reais) e que esta representa menos de 10% (dez por cento) do valor da dívida em execução, proceda-se ao seu imediato desbloqueio.
Ressalte-se que para apuração do valor total de ordem, não deverão ser considerados os bloqueios parciais que forem iguais ou inferiores a R$ 10,00 (dez reais) por Instituição Financeira, procedendo-se ao imediato desbloqueio dessas quantias. (Regulamento do Bacen Jud art. 9º, § 1º).
Em atenção ao princípio da economia processual, determino, ainda, o desbloqueio de valores inferiores a 1% (um por cento) do valor executado, que considero de pequena monta, a não justificar a movimentação da máquina judiciária, ressalvado o bloqueio de valores superiores a R$ 1.915,38 (mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos).
Tal conclusão é amparada no artigo 836 do CPC, que dispensa a efetivação da penhora quando for evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução, bem como na Lei 9.289/96, que fixa em 1% (um por cento) sobre o valor da causa o montante das custas judiciais devidas nas ações cíveis em geral, observado o teto de R$ 1.915,38 (mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), correspondente a 1.800 UFIR’s.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-o para, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC, comprovar, se for o caso, a impenhorabilidades do valor bloqueado e ainda se remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não apresentada manifestação da parte executada ou não sendo a parte executada localizada no endereço que foi realizada a citação, tendo em vista ser dever das partes e/ou de seus procuradores manter atualizado o endereço para fins de intimações, informando, sempre que houver qualquer modificação temporária ou definitiva de endereço, nos moldes do art. 77, V, CPC/2015, proceda-se à transferência dos valores bloqueados em conta à disposição deste Juízo, junto à agência 1334 (25 de Agosto) da Caixa Econômica Federal, nos termos do § 5º, do art. 854, do CPC/2015 e dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para requerer o que entender pertinente, apresentando, se for o caso, os dados necessários para eventual conversão em renda.
Apresentada impugnação pelo executado, venham os autos conclusos para decisão.
Sendo a penhora infrutífera ou caso os valores bloqueados sejam insuficientes para saldar o débito executado, intime-se o exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias para requerer o que entender pertinente.
Intime-se. -
07/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:20
Juntada de peças digitalizadas
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30/06/2025 13:11
Decisão interlocutória
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30/06/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
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13/06/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 118
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 118
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23/05/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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23/05/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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21/05/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 08:53
Determinada a intimação
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20/05/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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07/02/2025 07:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 07:01
Determinada a intimação
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06/12/2024 08:30
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 08:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/12/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 101 e 102
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04/12/2024 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101, 102 e 103
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28/11/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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28/11/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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18/11/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 18:21
Determinada a intimação
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18/11/2024 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2024 12:51
Transitado em Julgado - Data: 07/11/2024
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16/11/2024 18:13
Recebidos os autos - TRF2 -> RJDCA01 Número: 00154640720144025101/TRF2
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23/05/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 11 de JUNHO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0015464-07.2014.4.02.5101/RJ (Pauta: 31) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ALINE DE SOUZA HALLAIS (OAB RJ148198) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES APELADO: EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC ( EBC TV BRASIL) PROCURADOR(A): MARCELO DE SOUZA DO NASCIMENTO PROCURADOR(A): SAULO NAKAMOTO PROCURADOR(A): BIANCA MESQUITA DE CASTILHO BARBOSA PROCURADOR(A): DAVID DA FONSECA MUSSEL JONES PROCURADOR(A): SAMIRA BACELLAR TAVARES DE SOUSA APELADO: ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO PROCURADOR(A): ERIKA GRACIELA ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de maio de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
11/04/2023 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 02 de MAIO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0015464-07.2014.4.02.5101/RJ (Pauta: 15) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ALINE DE SOUZA HALLAIS (OAB RJ148198) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES APELADO: ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO PROCURADOR(A): ERIKA GRACIELA ALVES APELADO: EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC ( EBC TV BRASIL) PROCURADOR(A): MARCELO DE SOUZA DO NASCIMENTO PROCURADOR(A): SAULO NAKAMOTO PROCURADOR(A): BIANCA MESQUITA DE CASTILHO BARBOSA PROCURADOR(A): DAVID DA FONSECA MUSSEL JONES PROCURADOR(A): SAMIRA BACELLAR TAVARES DE SOUSA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de abril de 2023.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
21/03/2021 00:47
Remessa Externa - RJDCA01 -> TRF
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21/03/2021 00:47
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
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08/06/2016 14:25
Remessa, Carga Para TRF - 2ª Região por motivo de Atender Requisição - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
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08/06/2016 14:24
Certidão - Anotação - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
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08/06/2016 12:38
Juntada - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
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02/06/2016 15:15
Remessa, Carga Para Réu por motivo de Contrarrazões - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
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02/06/2016 13:21
Juntada - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
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25/05/2016 16:11
Juntada - (JRJFKD-FABR�CIO MONTEIRO DE ALMEIDA)
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25/05/2016 14:45
Intimação de Informação de Secretaria - Publicação - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
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25/05/2016 14:42
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Informação de Secretaria - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
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24/05/2016 14:47
Devolução de Remessa - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
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24/05/2016 14:45
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
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23/05/2016 16:08
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
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19/05/2016 12:34
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
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19/05/2016 12:02
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
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12/05/2016 13:58
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
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12/05/2016 13:54
Juntada - (TRF2DEV-Usuário das devoluções das remessas do TRF)
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06/05/2016 14:40
Remessa, Carga Para TRF - 2ª Região por motivo de Processar e Julgar Recurso - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
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06/05/2016 14:39
Devolução de Remessa - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
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06/05/2016 12:42
Juntada - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
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29/04/2016 18:39
Certidão - Citação/Intimação - (JRJVHU-VICTOR HUGO DE OLIVEIRA SOUZA)
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22/04/2016 19:47
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Contrarrazões - (JRJVHU-VICTOR HUGO DE OLIVEIRA SOUZA)
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22/04/2016 19:46
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJVHU-VICTOR HUGO DE OLIVEIRA SOUZA)
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29/03/2016 14:23
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
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29/03/2016 14:19
Devolução de Remessa - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
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29/03/2016 14:18
Devolução de Remessa - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
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29/03/2016 11:44
Juntada - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
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21/03/2016 16:17
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Recurso - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
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21/03/2016 12:02
Juntada - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
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17/03/2016 12:51
Certidão - Citação/Intimação - (JRJTWS-THAYS RIANELLI DOS SANTOS)
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04/03/2016 19:47
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Recurso - (JRJVHU-VICTOR HUGO DE OLIVEIRA SOUZA)
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04/03/2016 19:46
Intimação de Sentença - Registro no Sistema - (JRJVHU-VICTOR HUGO DE OLIVEIRA SOUZA)
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04/11/2015 14:04
Conclusão para Sentença - Com Resolução de Mérito - Julgado improcedente o pedido - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
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04/11/2015 14:03
Devolução de Remessa - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
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04/11/2015 11:24
Juntada - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
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27/10/2015 10:18
Juntada - (JRJQNM-JACQUELINE DO NASCIMENTO MONTEIRO)
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26/10/2015 14:57
Certidão - Citação/Intimação - (JRJTWS-THAYS RIANELLI DOS SANTOS)
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22/10/2015 11:45
Juntada - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
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19/10/2015 14:32
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Manifestação - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
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19/10/2015 14:31
Intimação de Informação de Secretaria - Registro no Sistema - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
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19/10/2015 14:30
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Informação de Secretaria - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
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19/10/2015 14:29
Devolução de Remessa - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
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19/10/2015 11:43
Juntada - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
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05/10/2015 16:36
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Manifestação - (JRJFKD-FABRÃ�CIO MONTEIRO DE ALMEIDA)
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22/09/2015 14:36
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJVHU-VICTOR HUGO DE OLIVEIRA SOUZA)
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22/09/2015 11:45
Conclusão para Despacho - de Expediente - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
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22/09/2015 11:44
Certidão - Anotação - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
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22/09/2015 11:43
Devolução de Remessa - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
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22/09/2015 11:42
Devolução de Remessa - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
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22/09/2015 10:55
Juntada - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
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24/08/2015 12:54
Remessa, Carga Para Réu por motivo de Resposta - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
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24/08/2015 12:52
Certidão - Anotação - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
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24/08/2015 12:45
Juntada - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
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18/08/2015 13:45
Juntada - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
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20/07/2015 11:37
Juntada - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
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03/07/2015 13:12
Certidão - Anotação - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
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03/07/2015 12:58
Juntada - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
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22/06/2015 17:13
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJOHZ-RAMON PASCHOAL PRUDENCIO DE SOUZA)
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22/06/2015 17:12
Certidão - (JRJOHZ-RAMON PASCHOAL PRUDENCIO DE SOUZA)
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21/06/2015 00:25
Certidão - Citação/Intimação - (JRJVHU-VICTOR HUGO DE OLIVEIRA SOUZA)
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18/06/2015 18:26
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Resposta - (JRJVHU-VICTOR HUGO DE OLIVEIRA SOUZA)
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18/06/2015 18:25
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJVHU-VICTOR HUGO DE OLIVEIRA SOUZA)
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17/06/2015 19:50
Conclusão para Despacho - Determina Citação - (JRJOJW-ROBERTA ABREU CARPI COSTA)
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16/06/2015 17:20
Devolução de Remessa - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
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16/06/2015 11:13
Juntada - (JRJMLM-MARIA LUISA LINS MARTINS)
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03/06/2015 18:07
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Recurso - (JRJVHU-VICTOR HUGO DE OLIVEIRA SOUZA)
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26/05/2015 16:57
Intimação de Decisão - Publicação - (JRJVHU-VICTOR HUGO DE OLIVEIRA SOUZA)
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25/05/2015 17:06
Conclusão para Decisão - Declinada a Competência - (JRJOJW-ROBERTA ABREU CARPI COSTA)
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17/04/2015 14:45
Remessa Interna - (JRJOWZ-RICARDO LEITE DE OLIVEIRA REZENDE)
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17/04/2015 12:24
Redistribuição - (JRJUNJ-JUVENAL TRINDADE DA SILVA JUNIOR)
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16/04/2015 11:51
Remessa Interna para Redistribuição - (JRJAYI-ANDREIA HYPOLITO RIBEIRO)
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15/04/2015 10:47
Remessa Interna - (JRJLOT-LUIZ FERNANDO OLIVEIRA TRAJANO)
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15/04/2015 10:46
Intimação de Informação de Secretaria - Registro no Sistema - (JRJLOT-LUIZ FERNANDO OLIVEIRA TRAJANO)
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15/04/2015 10:45
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Informação de Secretaria - (JRJLOT-LUIZ FERNANDO OLIVEIRA TRAJANO)
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15/04/2015 10:38
Juntada - (JRJLOT-LUIZ FERNANDO OLIVEIRA TRAJANO)
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14/04/2015 12:31
Remessa Interna para Modificações - (JRJRTQ-MARISE SANTOS DE MESQUITA)
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14/04/2015 12:30
Certidão - (JRJRTQ-MARISE SANTOS DE MESQUITA)
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14/04/2015 12:29
Devolução de Remessa - (JRJRTQ-MARISE SANTOS DE MESQUITA)
-
20/03/2015 14:09
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Manifestação - (JRJSPE-SILVIA POZO LINDGREN BARRETO)
-
16/03/2015 16:06
Intimação de Decisão - Publicação - (JRJLSA-LUCIA DA SILVA ALMENDRA)
-
11/03/2015 12:42
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJAYI-ANDREIA HYPOLITO RIBEIRO)
-
11/03/2015 12:41
Devolução de Remessa - (JRJAYI-ANDREIA HYPOLITO RIBEIRO)
-
19/02/2015 16:57
Juntada - (JRJAYI-ANDREIA HYPOLITO RIBEIRO)
-
28/01/2015 16:16
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Manifestação - (JRJLSA-LUCIA DA SILVA ALMENDRA)
-
21/01/2015 18:58
Intimação de Decisão - Publicação - (JRJLSA-LUCIA DA SILVA ALMENDRA)
-
16/01/2015 13:27
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJAYI-ANDREIA HYPOLITO RIBEIRO)
-
16/01/2015 13:24
Certidão - Recebimento/Custas - (JRJAYI-ANDREIA HYPOLITO RIBEIRO)
-
08/01/2015 15:35
Remessa Interna - (JRJLOT-LUIZ FERNANDO OLIVEIRA TRAJANO)
-
08/01/2015 15:34
Redistribuição Livre - (JRJLOT-LUIZ FERNANDO OLIVEIRA TRAJANO)
-
08/01/2015 12:40
Remessa Interna para Redistribuição - (JRJONT-LUCIANE AMARAL HERMONT)
-
08/01/2015 12:39
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJONT-LUCIANE AMARAL HERMONT)
-
16/12/2014 17:53
Juntada - (JRJONT-LUCIANE AMARAL HERMONT)
-
09/12/2014 09:20
Conclusão para Despacho - de Expediente - (JRJONT-LUCIANE AMARAL HERMONT)
-
09/12/2014 09:09
Certidão - Prevenção - (JRJONT-LUCIANE AMARAL HERMONT)
-
05/12/2014 14:26
Remessa Interna - (JRJJFS-JOSE FRANCISCO BARBOZA DA SILVA)
-
05/12/2014 12:27
ART 286 (antigo 253) Distribuição por Dependência - (JRJJFS-JOSE FRANCISCO BARBOZA DA SILVA)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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