TRF2 - 5028305-45.2020.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 150 e 155
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12/06/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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12/06/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 155
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 155
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028305-45.2020.4.02.5001/ESRELATOR: ENARA DE OLIVEIRA OLIMPIO RAMOS PINTOEXEQUENTE: MARIA MARTHA VIANAADVOGADO(A): EDILAMARA RANGEL GOMES ALVES FRANCISCO (OAB ES009916)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 154 - 05/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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06/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 155
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06/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/06/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 149, 150
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 149, 150
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028305-45.2020.4.02.5001/ES EXEQUENTE: MARIA MARTHA VIANAADVOGADO(A): EDILAMARA RANGEL GOMES ALVES FRANCISCO (OAB ES009916)INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PRECATORIOS BRASILADVOGADO(A): ANTONIO RODRIGO SANT ANA DESPACHO/DECISÃO Ratifico a inclusão do cessionário como terceiro interessado. 1 - Os autos vieram conclusos para analisar a cessão de crédito. Conforme se infere do art. 109 do CPC “A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes”.
E, em seu parágrafo primeiro, estabelece que: “O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária”, tanto na fase de conhecimento, quanto na de cumprimento de sentença por execução forçada ou no processo de execução, ex vi, do art. 778, § 1º, III e § 2º, do CPC.
Dispõe o art. 20 da Resolução n.º 822, de 20/03/2023, do CJF: “O credor poderá ceder a terceiros, total ou parcialmente, seus créditos em requisições de pagamento, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3 º do art. 100 da Constituição Federal”.
No caso dos autos, o adquirente ou cessionário noticiou a cessão de crédito, e pugnou pela sua inclusão como terceiro interessado.
As partes foram intimadas e advertidas que a ausência de manifestação seria entendida como concordância com a referida cessão e a regularidade quanto ao valor recebido em razão do negócio firmado. As partes não se opuseram à cessão de crédito (eventos 144 e 146, respectivamente).
Os artigos 288 e 654, §1°, do Código Civil facultam a realização da cessão de crédito, para fins de eficácia perante terceiros, através de instrumento público ou por meio de instrumento particular, desde que este contenha a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação das partes, a data e objetivo do instrumento.
Por fim, importante ressaltar que a própria Constituição admite a realização de cessão de crédito objeto de precatório, conforme contido no art. 78, caput, do ADCT.
Assim sendo, diante da expressa permissão constitucional, no sentido de se admitir a cessão de créditos oriundo de condenações judiciais que são objeto de precatório, resta plenamente admissível o reconhecimento da cessão do crédito ultimada pela exequente MARIA MARTHA VIANA (CPF nº. *98.***.*27-72) e FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS PRECATÓRIOS BRASIL, (CNPJ nº. 32.***.***/0001-38), negócio jurídico este que foi formalizado por meio do “Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios” (evento 132).
Por todo exposto, defiro a CESSÃO DE CRÉDITO realizada.
Assim sendo, tendo em vista que o requisitório nº. 5049406-04.2022.4.02.9388 (precatório) foi bloqueado, determino a sua liberação em favor do cessionário FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS PRECATÓRIOS BRASIL, quando for noticiado o depósito do respectivo valor requisitado, cujo levantamento se dará por alvará ou por transferência, na forma do parágrafo único do art. 906 do CPC.
Advirto que, como os honorários contratuais não foram objeto da avença devem ser pagos, conforme destaque anteriormente deferido e diligenciado, em favor de EDILAMARA RANGEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Intimem-se as partes, para ciência. 2 – Por fim, suspenda-se o curso do presente feito até o depósito do(s) precatório(s) expedido(s) em favor de MARIA MARTHA VIANA e de EDILAMARA RANGEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. À Secretaria, para: a) Intimar as partes e o cessionário (prazo: 15 dias); b) Após, suspender. -
27/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:40
Determinada a intimação
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22/04/2025 10:36
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 06:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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04/02/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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04/02/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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03/02/2025 17:21
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatório Número: 50051751820244029388/TRF2
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31/01/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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31/01/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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30/01/2025 18:04
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50051751820244029388/TRF2
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27/01/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 15:45
Determinada a intimação
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27/01/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 17:42
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatório Número: 50051751820244029388/TRF2
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07/01/2025 13:49
Juntada de Petição
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17/12/2024 15:32
Despacho
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31/10/2024 10:28
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/07/2024 18:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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16/07/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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05/07/2024 21:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/07/2024 21:44
Determinada a intimação
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02/07/2024 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2024 04:56
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 08/07/2024 - 5011044-82.2024.4.02.9445/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
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28/06/2024 04:56
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 08/07/2024 - 5011043-97.2024.4.02.9445/TRF (EDILAMARA RANGEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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13/06/2024 11:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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09/05/2024 15:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*08-28 processada no TRF2 com o no. 50110448220244029445/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
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09/05/2024 15:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*08-28 processada no TRF2 com o no. 50110439720244029445/TRF (EDILAMARA RANGEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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09/05/2024 15:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*08-28 processada no TRF2 com o no. 50051751820244029388/TRF (EDILAMARA RANGEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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09/05/2024 15:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*08-28 processada no TRF2 com o no. 50051751820244029388/TRF (MARIA MARTHA VIANA)
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06/05/2024 13:23
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*08-28
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04/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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22/04/2024 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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22/04/2024 21:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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15/04/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/04/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/04/2024 14:42
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*08-28
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26/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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14/12/2023 14:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/12/2023 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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01/12/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/12/2023 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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21/11/2023 12:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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03/11/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/11/2023 11:42
Juntada de Petição
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24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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14/09/2023 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/09/2023 09:01
Determinada a intimação
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23/06/2023 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2023 14:51
Juntada de Petição
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22/06/2023 13:50
Recebidos os autos - TRF2 -> ESVIT02 Número: 50283054520204025001
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30/05/2022 16:17
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT02 -> TRF2
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30/05/2022 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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20/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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18/05/2022 17:12
Juntada de Certidão
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16/05/2022 16:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/05/2022 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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12/05/2022 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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10/05/2022 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/05/2022 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/05/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
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30/04/2022 10:50
Juntada de Petição
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30/04/2022 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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30/04/2022 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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26/04/2022 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/04/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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24/03/2022 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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27/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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17/02/2022 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/02/2022 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/02/2022 14:22
Julgado procedente o pedido
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15/02/2022 21:18
Conclusos para julgamento
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15/02/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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28/01/2022 09:36
Despacho
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27/01/2022 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2021 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art. 220 - Lei 13.105/2015 - CPC
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30/11/2021 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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27/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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17/11/2021 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2021 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2021 10:54
Juntada de Petição
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27/10/2021 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/10/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 57
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22/10/2021 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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04/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 57
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24/09/2021 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2021 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2021 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2021 18:53
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/09/2021 16:52
Conclusos para julgamento
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23/09/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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30/08/2021 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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25/08/2021 17:06
Despacho
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06/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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27/07/2021 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2021 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2021 15:39
Juntada de Petição
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06/07/2021 16:52
Juntada de peças digitalizadas
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06/07/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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28/06/2021 22:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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22/06/2021 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2021 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/06/2021 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
07/06/2021 23:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/06/2021 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2021 14:02
Juntado(a)
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04/06/2021 11:24
Juntada de peças digitalizadas
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02/06/2021 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2021 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2021 13:04
Determinada a intimação
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21/05/2021 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2021 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/05/2021 21:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/05/2021 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2021 08:45
Juntada de Petição
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01/05/2021 13:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/05/2021 até 21/05/2021 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Ofício Circular nº TRF2-OCI-2021/00027 - INSPEÇÃO JUDICIAL UNIFICADA
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16/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/04/2021 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/04/2021 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/04/2021 18:28
Juntada de Petição
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06/04/2021 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2021 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2021 17:59
Decisão interlocutória
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05/04/2021 20:47
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2021 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/03/2021 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
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12/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/03/2021 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2021 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/02/2021 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/02/2021 00:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
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23/12/2020 14:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
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23/12/2020 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 15/02/2021 até 16/02/2021
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10/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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10/12/2020 11:57
Juntada de Petição
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30/11/2020 20:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
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30/11/2020 20:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/11/2020 20:15
Determinada a citação
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27/11/2020 18:47
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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27/11/2020 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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