TRF2 - 5076655-21.2021.4.02.5101
1ª instância - 7ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 18:21
Baixa Definitiva
-
03/10/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
14/09/2023 17:36
Determinada a intimação
-
14/09/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 08:04
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
17/08/2023 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
15/08/2023 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 19:50
Determinada a intimação
-
11/07/2023 17:50
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
10/07/2023 09:20
Juntada de Petição
-
22/06/2023 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
22/06/2023 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
21/06/2023 18:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
19/06/2023 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
15/06/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/06/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 07:17
Conclusos para julgamento
-
12/06/2023 18:27
Juntada de Petição
-
07/06/2023 16:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
07/06/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
29/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
29/05/2023 17:54
Juntada de Petição
-
29/05/2023 15:36
Juntada de peças digitalizadas
-
29/05/2023 14:20
Juntada de peças digitalizadas
-
27/05/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
25/05/2023 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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24/05/2023 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
24/05/2023 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
23/05/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
19/05/2023 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/05/2023 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 22:19
Determinada a intimação
-
19/05/2023 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2023 12:22
Juntada de Petição
-
13/05/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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28/04/2023 15:29
Intimação por Edital
-
28/04/2023 15:29
Intimação por Edital
-
28/04/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 28/04/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 23/05/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/06/2023
-
28/04/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5076655-21.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI EDITAL Nº 510010213702 EDITAL de 1ª e 2ª LEILÃO e INTIMAÇÃO, com o prazo no mínimo de 10 dias e no máximo de 30 dias entre a publicação e a realização, extraído dos autos da EXECUÇÃO FISCAL Nº 5076655-21.2021.4.02.5101 proposta por AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em face de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI (CNPJ: 33.***.***/0001-56).
O Doutor CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES, Juiz Federal da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com sede na Avenida Rio Branco, nº 243, 1º andar, anexo II, nesta cidade, FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 7ª Vara Federal de Execução Fiscal levará à venda, em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos da execução fiscal em epígrafe, observados os artigos 22 e 23 da Lei nº 6.830/80 e os artigos 876 e seguintes do Código de Processo Civil, naquilo que for compatível com o rito das execuções fiscais, bem como na Resolução nº 92, de 18 de dezembro de 2009 do Conselho da Justiça Federal, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, conforme condições e regras abaixo: I – DATA E HORÁRIO: 1º LEILÃO: 22/05/2023, com encerramento às 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º LEILÃO: 22/05/2023, com encerramento às 14:00 horas, pela melhor oferta, desde que não inferior ao preço vil (50% do valor da avaliação), na forma do caput e do parágrafo único do art. 891 do CPC. II – LOCAL: O LEILÃO ELETRÔNICO será realizado através do sítio eletrônico www.rioleiloes.com.br na data e horários estabelecidos acima, devendo os interessados em participar efetuar cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24 horas antes do leilão eletrônico.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL RENATO GUEDES ROCHA, JUCERJA nº 211 Telefone: 0800-707-9339 Sítio Eletrônico: www.rioleiloes.com.br. III – DO PROCEDIMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados poderá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.rioleiloes.com.br.
No caso da participação na forma eletrônica, os interessados deverão efetuar cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24 horas antes do leilão eletrônico, confirmar os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso dos mesmos por quaisquer ocorrências, tais como na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. IV – INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: a) Ficam, pelo presente edital, devidamente intimados do leilão: A parte executada, os credores hipotecários e pignoratícios, o senhorio direto, os ocupantes, o condômino, o usufrutuário, bem como os eventuais coproprietários; proprietários de terreno e/ou titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado. b) Nos termos do que dispõe o art. 887, § 2º, do CPC, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar as imagens dos bens penhorados no sítio www.rioleiloes.com.br, acompanhadas de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas por ele, tendentes à mais ampla difusão da alienação. c) Poderão ser obtidas informações gerais sobre leilões judiciais federais no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br). d) Poderão ser obtidas informações específicas sobre o leilão de que trata o presente edital diretamente com o leiloeiro designado - (tel.: 0800- 707-9339 – www.rioleiloes.com.br) -, que estará disponível para quaisquer esclarecimentos, bem como para viabilizar a constatação dos bens pelos interessados, até o dia que antecede o leilão, em horário pré-determinado, na forma do art. 884, III, do CPC. e) As certidões de ônus relativas aos bens e demais informações sobre estes deverão ser consultadas no site do leiloeiro, www.rioleiloes.com.br.
A consulta ao site do leiloeiro prevalece sobre os dados meramente transcritos para o edital e naquele site deverão ser atualizadas. f) O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver mais restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderão ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados via petição ao Juízo em que tramita o processo.
O modelo de petição poderá ser obtido junto à equipe do leiloeiro. g) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume que seja de conhecimento de todos os interessados. h) O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos, ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil. V – DOS PAGAMENTOS E DAS DESPESAS: a) O licitante que pretender efetuar lances no leilão deverá fornecer, tão logo o lance não seja superado, início de prova documental de idoneidade financeira compatível com o lance pretendido. b) Não sendo o bem arrematado no primeiro leilão por preço não inferior ao da avaliação, será realizado o 2º leilão, por valor não inferior ao preço vil (50% do valor da avaliação) estipulado para cada bem abaixo elencado, nos termos do art. 885 c/c parágrafo único do art. 891, ambos do CPC. c) O valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo dentro de 24 (vinte e quatro) horas ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo e em conta vinculada ao processo. d) Somente bens imóveis penhorados poderão ser adquiridos em prestações, nos termos do disposto no art. 895, CPC. e) Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. f) Sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do Leiloeiro Oficial no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante. g) Será devida ao Leiloeiro Oficial comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme § 3º do art. 7º da Resolução nº 236/2016 do CNJ, a ser arcado pelo executado remidor. h) O arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observados os termos da Lei nº 9.289/96. i) No caso de bem imóvel, para fins de expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, consoante artigo 901 § 2º do CPC. j) Caso a arrematação tenha se efetivado através da via eletrônica, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar e comprovar o pagamento dos valores relativos aos itens acima. l) Em caso de avaliação indireta do imóvel rural e/ou urbano, falta de delimitação ou outro motivo que se tenha notícia no processo judicial sobre a falta exatidão sobre a área do imóvel, ficam cientes eventuais interessados de que a imissão da posse somente será expedida com a comprovação da delimitação da área do imóvel arrematado pelo adquirente. VI - DA RETIRADA DE BENS DO LEILÃO E DAS DESPESAS DECORRENTES: a) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. b) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda hasta pública, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). VII – DOS TRIBUTOS E DEMAIS ÔNUS INCIDENTES SOBRE OS BENS: Os tributos serão sub-rogados no preço ofertado ao licitante, observada a ordem de preferência estabelecida no parágrafo único do artigo 187 do Código Tributário Nacional, e entregues ao arrematante livres e desembaraçados.
Eventuais dívidas relativas a cotas condominiais não se sub-rogam no preço.
O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
A indicação de valores referentes a débitos de tributos, multas, valor de dívida tributária atualizada para os processos com parcelamento autorizado, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente, até a data do leilão, valores e informações referentes a atualizações posteriores à expedição do edital, bem como referentes a cotas condominiais. VIII - DA VENDA DIRETA: Não havendo lances no leilão, com base nos princípios da celeridade e economia processual e, ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do leilão, o bem penhorado será automaticamente incluído em venda direta por 60 (sessenta) dias corridos.
A venda direta será fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC. IX - DA RELAÇÃO DE BENS PENHORADOS: BEM: Ônibus M.Benz/M POLO SEN MIDI ON, placa LKL-5603, Chassi 9BM3840677B545852, Renavam 929766261, capacidade 36 passageiros, a diesel, ano/modelo 2007/2007, cor branca. AVALIAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em 14 de fevereiro de 2022. ÔNUS: Restrição Judicial de Transferência nos autos nº 0011455- 59.2014.5.01.0020, em trâmite na 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ (Arquivo provisório); Restrição Judicial de Circulação nos autos nº 0011537- 02.2014.5.01.0017, em trâmite na 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação e Penhora nos autos nº 0010362- 97.2015.5.01.0029, em trâmite na 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ (Arquivado); Débitos de IPVA – Exercícios 2019 a 2022 no valor de R$ 11.724,16 (onze mil, setecentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos); Taxas – CRLV e Licenciamento – Exercícios 2022 e 2023 no valor de R$ 366,48 (trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos) e Multas no valor de R$ 212,82 (duzentos e doze reais e oitenta e dois centavos), consulta realizada em 11/04/2023.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ. Dado e Passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, 26/04/2023.
Eu, RIVIANI ANDREA TEIXEIRA DE ALMEIDA MAGHELLY, Analista Judiciário, digitei.
E eu, BIANCA FISCILETTI VALLONE, Diretora de Secretaria, conferi.
E eu, CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES, Juiz Federal da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal, assino. -
27/04/2023 16:06
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/04/2023
-
26/04/2023 15:07
Expedição de Edital - leilão
-
26/04/2023 11:31
Juntada de peças digitalizadas
-
25/04/2023 17:05
Juntada de peças digitalizadas
-
25/04/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 16:00
Despacho
-
25/04/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2023 14:44
Juntada de Petição
-
24/04/2023 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
07/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
28/03/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 13:22
Determinada a intimação
-
18/03/2023 18:31
Conclusos para decisão/despacho
-
16/03/2023 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
16/03/2023 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
08/03/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 13:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
09/02/2023 04:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
02/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
23/01/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 15:00
Despacho
-
23/11/2022 08:24
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2022 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
22/11/2022 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
16/11/2022 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 09:30
Determinada a intimação
-
28/09/2022 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2022 14:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/08/2022 10:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40
-
30/06/2022 01:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
-
27/06/2022 15:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/05/2022 16:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
05/05/2022 15:38
Despacho
-
05/05/2022 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2022 14:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/05/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
06/04/2022 06:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
16/03/2022 19:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
09/02/2022 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
07/02/2022 10:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/01/2022 15:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
15/01/2022 15:41
Juntada de peças digitalizadas
-
09/11/2021 10:54
Decisão interlocutória
-
05/11/2021 19:07
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2021 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
05/11/2021 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
03/11/2021 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2021 12:09
Determinada a intimação
-
28/10/2021 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2021 15:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/10/2021 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
28/10/2021 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
21/10/2021 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2021 16:48
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
21/10/2021 16:08
Juntada de peças digitalizadas
-
01/09/2021 14:23
Decisão interlocutória
-
31/08/2021 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2021 15:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/08/2021 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
30/08/2021 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
26/08/2021 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2021 01:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
18/08/2021 16:21
Intimado em Secretaria
-
18/08/2021 14:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
03/08/2021 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
03/08/2021 11:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
03/08/2021 11:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/07/2021 13:10
Determinada a citação
-
29/07/2021 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2021 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2021
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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