TRF2 - 5079837-83.2019.4.02.5101
1ª instância - 7ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 14:03
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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04/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 159
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16/10/2023 10:44
Juntada de Petição
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19/09/2023 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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14/09/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 17:39
Decisão interlocutória
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08/09/2023 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2023 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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29/08/2023 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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28/08/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 18:02
Despacho
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18/08/2023 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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18/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 144, 145, 146 e 147
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15/08/2023 15:09
Juntada de Petição
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03/08/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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04/07/2023 17:26
Intimação por Edital
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04/07/2023 17:26
Intimação por Edital
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04/07/2023 17:26
Intimação por Edital
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04/07/2023 17:26
Intimação por Edital
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04/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 04/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 02/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/08/2023
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04/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 04/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 02/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/08/2023
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04/07/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5079837-83.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXECUTADO: CICLO FARMA LTDA EXECUTADO: RODRIGO DE ALMEIDA CAVALCANTE EDITAL Nº 510010790030 EDITAL de 1ª e 2ª LEILÃO e INTIMAÇÃO extraído dos autos da EXECUÇÃO FISCAL Nº 5079837-83.2019.4.02.5101 proposta por CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de CICLO FARMA LTDA. (CNPJ: 11.***.***/0001-67), RODRIGO DE ALMEIDA CAVALCANTE (CPF: *08.***.*38-22).
O Doutor CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES, Juiz Federal da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com sede na Avenida Rio Branco, nº 243, 1º andar, anexo II, nesta cidade, FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 7ª Vara Federal de Execução Fiscal levará à venda, em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos da execução fiscal em epígrafe, observados os artigos 22 e 23 da Lei nº 6.830/80 e os artigos 876 e seguintes do Código de Processo Civil, naquilo que for compatível com o rito das execuções fiscais, bem como na Resolução nº 92, de 18 de dezembro de 2009 do Conselho da Justiça Federal, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, conforme condições e regras abaixo: I – DATA E HORÁRIO: 1º LEILÃO: 14/08/2023, com encerramento às 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º LEILÃO: 14/08/2023, com encerramento às 14:00 horas, pela melhor oferta, desde que não inferior ao preço vil (50% do valor da avaliação), na forma do caput e do parágrafo único do art. 891 do CPC. II – LOCAL: O LEILÃO ELETRÔNICO será realizado através do sítio eletrônico www.rioleiloes.com.br na data e horários estabelecidos acima, devendo os interessados em participar efetuar cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24 horas antes do leilão eletrônico.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL RENATO GUEDES ROCHA, JUCERJA nº 211 Telefone: 0800-707-9339 Sítio Eletrônico: www.rioleiloes.com.br III – DO PROCEDIMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados poderá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.rioleiloes.com.br.
No caso da participação na forma eletrônica, os interessados deverão efetuar cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24 horas antes do leilão eletrônico, confirmar os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso dos mesmos por quaisquer ocorrências, tais como na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. IV – INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: a) Ficam, pelo presente edital, devidamente intimados do leilão: A parte executada, os credores hipotecários e pignoratícios, o senhorio direto, os ocupantes, o condômino, o usufrutuário, bem como os eventuais coproprietários; proprietários de terreno e/ou titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado. b) Nos termos do que dispõe o art. 887, § 2º, do CPC, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar as imagens dos bens penhorados no sítio www.rioleiloes.com.br, acompanhadas de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas por ele, tendentes à mais ampla difusão da alienação. c) Poderão ser obtidas informações gerais sobre leilões judiciais federais no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br). d) Poderão ser obtidas informações específicas sobre o leilão de que trata o presente edital diretamente com o leiloeiro designado - (tel.: 0800- 707-9339 – www.rioleiloes.com.br) -, que estará disponível para quaisquer esclarecimentos, bem como para viabilizar a constatação dos bens pelos interessados, até o dia que antecede o leilão, em horário pré-determinado, na forma do art. 884, III, do CPC. e) As certidões de ônus relativas aos bens e demais informações sobre estes deverão ser consultadas no site do leiloeiro, www.rioleiloes.com.br.
A consulta ao site do leiloeiro prevalece sobre os dados meramente transcritos para o edital e naquele site deverão ser atualizadas. f) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. g) O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver mais restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderão ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados via petição ao Juízo em que tramita o processo.
O modelo de petição poderá ser obtido junto à equipe do leiloeiro. h) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume que seja de conhecimento de todos os interessados. i) O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos, ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil. V – DOS PAGAMENTOS E DAS DESPESAS: a) O licitante que pretender efetuar lances no leilão deverá fornecer, tão logo o lance não seja superado, início de prova documental de idoneidade financeira compatível com o lance pretendido. b) Não sendo o bem arrematado no primeiro leilão por preço não inferior ao da avaliação, será realizado o 2º leilão, por valor não inferior ao preço vil (50% do valor da avaliação) estipulado para cada bem abaixo elencado, nos termos do art. 885 c/c parágrafo único do art. 891, ambos do CPC. c) O valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo dentro de 24 (vinte e quatro) horas ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo e em conta vinculada ao processo. d) Somente bens imóveis penhorados poderão ser adquiridos em prestações, nos termos do disposto no art. 895, CPC. e) Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. f) Sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do Leiloeiro Oficial no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante. g) Será devida ao Leiloeiro Oficial comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme § 3º do art. 7º da Resolução nº 236/2016 do CNJ, a ser arcado pelo executado remidor. h) O arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observados os termos da Lei nº 9.289/96. i) No caso de bem imóvel, para fins de expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, consoante artigo 901 § 2º do CPC. j) Caso a arrematação tenha se efetivado através da via eletrônica, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar e comprovar o pagamento dos valores relativos aos itens acima. l) Em caso de avaliação indireta do imóvel rural e/ou urbano, falta de delimitação ou outro motivo que se tenha notícia no processo judicial sobre a falta exatidão sobre a área do imóvel, ficam cientes eventuais interessados de que a imissão da posse somente será expedida com a comprovação da delimitação da área do imóvel arrematado pelo adquirente. VI - DA RETIRADA DE BENS DO LEILÃO E DAS DESPESAS DECORRENTES: a) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. b) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda hasta pública, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). VII – DOS TRIBUTOS E DEMAIS ÔNUS INCIDENTES SOBRE OS BENS: Os tributos serão sub-rogados no preço ofertado ao licitante, observada a ordem de preferência estabelecida no parágrafo único do artigo 187 do Código Tributário Nacional, e entregues ao arrematante livres e desembaraçados.
Eventuais dívidas relativas a cotas condominiais não se sub-rogam no preço.
O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
A indicação de valores referentes a débitos de tributos, multas, valor de dívida tributária atualizada para os processos com parcelamento autorizado, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente, até a data do leilão, valores e informações referentes a atualizações posteriores à expedição do edital, bem como referentes a cotas condominiais. VIII - DA VENDA DIRETA: Não havendo lances no leilão, com base nos princípios da celeridade e economia processual e, ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do leilão, o bem penhorado será automaticamente incluído em venda direta por 60 (sessenta) dias corridos.
A venda direta será fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC. IX – DA RETIRADA DE BENS DO LEILÃO E DAS DESPESAS DECORRENTES: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independente de prévia comunicação.
X - DA RELAÇÃO DE BENS PENHORADOS: BEM: GM/Astra Sunny, 02/02, cinza, gasolina/GNV, LNZ-9595, a saber: Veículo GM/Astra Sunny, placa LNZ-9595, cor cinza, ano/modelo 2002/2002, a gasolina/GNV, Chassi 9BGTT08B02B188019, Renavam *07.***.*44-06. AVALIAÇÃO: R$ 16.121,00 (dezesseis mil, cento e vinte e um reais), 06 de janeiro de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 8.060,50 (oito mil e sessenta reais e cinquenta centavos). LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Alberico Diniz, 1255, Jardim Sulacap, Rio de Janeiro/RJ. DEPOSITÁRIO: RODRIGO DE ALMEIDA CAVALCANTE. ÔNUS: Penhora nos autos nº 0001850-27.2017.4.02.5101, em favor de Comissão de valores Mobiliários – CVM, em trâmite na 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Taxas CRLV e Licenciamento – Exercícios 2022 e 2023 no valor de R$ 366,48 (trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos); Débitos no Detran/RJ referente a Multas no valor de R$ 510,77 (quinhentos e dez reais e setenta e sete centavos), consulta realizada em 25/05/2023.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ. VALOR DO DEBITO EM EXECUÇÃO: R$ 13.323,60 (treze mil, trezentos e vinte e três reais e sessenta centavos), em 07/11/2019.
Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro em 30/06/2023.
Eu, RIVIANI ANDREA TEIXEIRA DE ALMEIDA MAGHELLY, Analista Judiciário, digitei.
Eu, BIANCA FISCILETTI VALLONE, Diretora de Secretaria, conferi.
E eu, CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES, Juiz Federal da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal, assino. -
03/07/2023 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2023
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02/07/2023 22:58
Expedição de Edital - leilão
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30/06/2023 12:44
Juntada de Petição
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30/06/2023 12:44
Juntada de Petição
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07/06/2023 16:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 125, 126, 127 e 134
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07/06/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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29/05/2023 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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26/05/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2023 17:33
Determinada a intimação
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23/05/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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19/05/2023 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2023 17:02
Juntada de Petição
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10/05/2023 16:21
Juntada de peças digitalizadas
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29/04/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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28/04/2023 15:43
Intimação por Edital
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28/04/2023 15:43
Intimação por Edital
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28/04/2023 15:43
Intimação por Edital
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28/04/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 28/04/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 23/05/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/06/2023
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28/04/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 28/04/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 23/05/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/06/2023
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28/04/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5079837-83.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXECUTADO: CICLO FARMA LTDA EXECUTADO: RODRIGO DE ALMEIDA CAVALCANTE EDITAL Nº 510010213015 EDITAL de 1ª e 2ª LEILÃO e INTIMAÇÃO, com o prazo no mínimo de 10 dias e no máximo de 30 dias entre a publicação e a realização, extraído dos autos da EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000295-86.2005.4.02.5103 proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de COOP.
DOS PRODS.
DE LEITE DE CAMPOS COOPERLEITE LTDA. (CNPJ: 28.***.***/0001-78), ELSON DIAS (CPF: *60.***.*81-87). O Doutor CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES, Juiz Federal da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com sede na Avenida Rio Branco, nº 243, 1º andar, anexo II, nesta cidade, FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 7ª Vara Federal de Execução Fiscal levará à venda, em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos da execução fiscal em epígrafe, observados os artigos 22 e 23 da Lei nº 6.830/80 e os artigos 876 e seguintes do Código de Processo Civil, naquilo que for compatível com o rito das execuções fiscais, bem como na Resolução nº 92, de 18 de dezembro de 2009 do Conselho da Justiça Federal, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, conforme condições e regras abaixo: I – DATA E HORÁRIO: 1º LEILÃO: 22/05/2023, com encerramento às 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º LEILÃO: 22/05/2023, com encerramento às 14:00 horas, pela melhor oferta, desde que não inferior ao preço vil (50% do valor da avaliação), na forma do caput e do parágrafo único do art. 891 do CPC. II – LOCAL: O LEILÃO ELETRÔNICO será realizado através do sítio eletrônico www.rioleiloes.com.br na data e horários estabelecidos acima, devendo os interessados em participar efetuar cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24 horas antes do leilão eletrônico.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL RENATO GUEDES ROCHA, JUCERJA nº 211 Telefone: 0800-707-9339 Sítio Eletrônico: www.rioleiloes.com.br.
III – DO PROCEDIMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados poderá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.rioleiloes.com.br.
No caso da participação na forma eletrônica, os interessados deverão efetuar cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24 horas antes do leilão eletrônico, confirmar os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso dos mesmos por quaisquer ocorrências, tais como na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. IV – INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: a) Ficam, pelo presente edital, devidamente intimados do leilão: A parte executada, os credores hipotecários e pignoratícios, o senhorio direto, os ocupantes, o condômino, o usufrutuário, bem como os eventuais coproprietários; proprietários de terreno e/ou titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado. b) Nos termos do que dispõe o art. 887, § 2º, do CPC, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar as imagens dos bens penhorados no sítio www.rioleiloes.com.br, acompanhadas de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas por ele, tendentes à mais ampla difusão da alienação. c) Poderão ser obtidas informações gerais sobre leilões judiciais federais no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br). d) Poderão ser obtidas informações específicas sobre o leilão de que trata o presente edital diretamente com o leiloeiro designado - (tel.: 0800- 707-9339 – www.rioleiloes.com.br) -, que estará disponível para quaisquer esclarecimentos, bem como para viabilizar a constatação dos bens pelos interessados, até o dia que antecede o leilão, em horário pré-determinado, na forma do art. 884, III, do CPC. e) As certidões de ônus relativas aos bens e demais informações sobre estes deverão ser consultadas no site do leiloeiro, www.rioleiloes.com.br.
A consulta ao site do leiloeiro prevalece sobre os dados meramente transcritos para o edital e naquele site deverão ser atualizadas. f) O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver mais restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderão ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados via petição ao Juízo em que tramita o processo.
O modelo de petição poderá ser obtido junto à equipe do leiloeiro. g) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume que seja de conhecimento de todos os interessados. h) O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos, ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil. V – DOS PAGAMENTOS E DAS DESPESAS: a) O licitante que pretender efetuar lances no leilão deverá fornecer, tão logo o lance não seja superado, início de prova documental de idoneidade financeira compatível com o lance pretendido. b) Não sendo o bem arrematado no primeiro leilão por preço não inferior ao da avaliação, será realizado o 2º leilão, por valor não inferior ao preço vil (50% do valor da avaliação) estipulado para cada bem abaixo elencado, nos termos do art. 885 c/c parágrafo único do art. 891, ambos do CPC. c) O valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo dentro de 24 (vinte e quatro) horas ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo e em conta vinculada ao processo. d) Somente bens imóveis penhorados poderão ser adquiridos em prestações, nos termos do disposto no art. 895, CPC. e) Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. f) Sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do Leiloeiro Oficial no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante. g) Será devida ao Leiloeiro Oficial comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme § 3º do art. 7º da Resolução nº 236/2016 do CNJ, a ser arcado pelo executado remidor. h) O arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observados os termos da Lei nº 9.289/96. i) No caso de bem imóvel, para fins de expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, consoante artigo 901 § 2º do CPC. j) Caso a arrematação tenha se efetivado através da via eletrônica, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar e comprovar o pagamento dos valores relativos aos itens acima. l) Em caso de avaliação indireta do imóvel rural e/ou urbano, falta de delimitação ou outro motivo que se tenha notícia no processo judicial sobre a falta exatidão sobre a área do imóvel, ficam cientes eventuais interessados de que a imissão da posse somente será expedida com a comprovação da delimitação da área do imóvel arrematado pelo adquirente. VI - DA RETIRADA DE BENS DO LEILÃO E DAS DESPESAS DECORRENTES: a) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. b) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda hasta pública, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). VII – DOS TRIBUTOS E DEMAIS ÔNUS INCIDENTES SOBRE OS BENS: Os tributos serão sub-rogados no preço ofertado ao licitante, observada a ordem de preferência estabelecida no parágrafo único do artigo 187 do Código Tributário Nacional, e entregues ao arrematante livres e desembaraçados.
Eventuais dívidas relativas a cotas condominiais não se sub-rogam no preço.
O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
A indicação de valores referentes a débitos de tributos, multas, valor de dívida tributária atualizada para os processos com parcelamento autorizado, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente, até a data do leilão, valores e informações referentes a atualizações posteriores à expedição do edital, bem como referentes a cotas condominiais. VIII - DA VENDA DIRETA: Não havendo lances no leilão, com base nos princípios da celeridade e economia processual e, ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do leilão, o bem penhorado será automaticamente incluído em venda direta por 60 (sessenta) dias corridos.
A venda direta será fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC. IX - DA RELAÇÃO DE BENS PENHORADOS: BEM: Imóvel localizado à Rua Professor Mesquita, n° 56, Pecuária, Campos dos Goytacazes/RJ, com as seguintes dimensões confrontações: frente, onde mede 100,00m, divide-se com a rua do contorno, por um lado, ou seja, o lado do dique, medindo 174,00m de comprimento, divide-se com o Rio Paraíba, pelo outro lado com a extensão de 170,00m, dividindo-se com os restantes dos terrenos pertencentes à Associação Rural de Campos, pelos fundos onde mede 100,00m de largura, divide-se, também, com o terreno da Associação Rural de Campos. Área construída de aproximadamente 8.000,00m² (oito mil metros quadrados).
No local, existem duas edificações comerciais com diversas salas, que eram utilizadas como escritório, depósitos e oficinas; Um prédio no qual funcionava a Usina de Beneficiamento de leite (em estado de abandono); garagem para carros, local para abastecimento de veículos, tudo em alvenaria e estrutura metálica e laje.
O pátio do imóvel é calçado com paralelepípedos.
Não foi possível o ingresso no local.
O bem diligenciado estava com os portões trancados e aspectos de abandono.
Pelos vidros, não foi possível visualizar indícios de ocupação.
Na vizinhança, obtive a informação de que imóvel estava vazio desde o encerramento das atividades da última empresa que ali funcionou, embora seja constantemente depredado pelos moradores da comunidade.
Obs.: O imóvel fica bem próximo a uma comunidade com casos de violência e tráfico de drogas, sendo obra antiga (aproximadamente mais de 30 anos).Imóvel matriculado sob nº 8.366-A no Cartório de Registro de Imóveis 12º Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ. AVALIAÇÃO: R$ 10.760.000,00 (dez milhões, setecentos e sessenta mil reais), em 18 de março de 2021. ÔNUS: Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; Penhora nos autos nº 5386/97 em favor do Banco do Brasil S/A, em trâmite na 4ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 0119400- 79.2006.5.01.0281 em favor de Márcio Nilo Barbosa de Abreu, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ (Finalizado); Penhora nos autos nº 0069900-10.2007.5.01.0281 em favor de Osvaldo dos Santos Filho, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ (Arquivado); Penhora nos autos nº 0042900-98.2008.5.01.0281 em favor de João Batista Rosa da Silva, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ (Finalizado); Penhora nos autos nº 0165400-74.2005.5.01.0281 em favor de José Luís Pacheco Ferreira, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 0102600- 07.2005.5.01.0282 em favor de Emilson Rangel Marendaz, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ (Finalizado); Penhora nos autos nº 0069600-45.2007.5.01.0282 em favor de Osvaldo dos Santos Filho, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ (Finalizado); Penhora nos autos nº 0000967-21.2010.4.02.5103 em favor de União Federal, em trâmite na 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0000632-94.2013.4.02.5103 em favor de União Federal, em trâmite na 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0071900-51.2005.5.01.0281 em favor de Dulce Moema Barbosa Monteiro, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ (Finalizado); Penhora nos autos nº 0048226- 66.1997.4.02.5103 em favor de Fazenda Nacional, em trâmite na 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ (Baixado); Penhora nos autos nº 0020700-34.2007.5.01.0281 em favor de Osvaldo dos Santos Filho, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ (Finalizado); Penhora nos autos nº 0011352-05.2015.5.01.0283 em favor de União Federal, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ (Arquivo Provisório); Penhora nos autos nº 0302861- 76.1998.4.02.5103 em favor de Fazenda Nacional, em trâmite na 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0302862-61.1998.4.02.5103 em favor de Fazenda Nacional, em trâmite na 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0000435-62.2001.4.02.5103 em favor de Fazenda Nacional, em trâmite na 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0000591-30.2013.4.02.5103 em favor de Fazenda Nacional, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. Dado e Passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, 26/04/2023.
Eu, RIVIANI ANDREA TEIXEIRA DE ALMEIDA MAGHELLY, Analista Judiciário, digitei.
E eu, BIANCA FISCILETTI VALLONE, Diretora de Secretaria, conferi.
E eu, CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES, Juiz Federal da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal, assino. -
27/04/2023 16:07
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/04/2023
-
26/04/2023 14:31
Expedição de Edital - leilão
-
26/04/2023 11:23
Juntada de peças digitalizadas
-
25/04/2023 17:09
Juntada de peças digitalizadas
-
24/04/2023 14:49
Juntada de Petição
-
24/04/2023 14:47
Juntada de Petição
-
24/04/2023 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
16/04/2023 09:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
-
05/04/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
04/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
03/04/2023 21:12
Juntada de Petição
-
02/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
28/03/2023 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
25/03/2023 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 15:45
Despacho
-
08/03/2023 18:17
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2023 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
06/03/2023 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
02/03/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/03/2023 12:21
Determinada a intimação
-
15/02/2023 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2023 12:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
08/01/2023 12:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 94
-
14/12/2022 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 94
-
14/12/2022 18:42
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 14/12/2022 16:22:09)
-
12/12/2022 13:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/12/2022 20:40
Juntado(a)
-
04/12/2022 20:58
Despacho
-
12/09/2022 21:15
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
21/07/2022 11:47
Juntada de Petição
-
01/07/2022 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
29/06/2022 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 22:14
Juntada de peças digitalizadas
-
29/06/2022 22:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/04/2022 12:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
26/04/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
06/04/2022 06:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
31/03/2022 16:51
Decisão interlocutória
-
31/03/2022 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2022 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
27/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
18/03/2022 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
17/03/2022 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2022 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2022 15:28
Juntada de peças digitalizadas
-
15/03/2022 09:56
Decisão interlocutória
-
11/03/2022 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2022 15:57
Juntado(a)
-
09/03/2022 11:33
Juntada de peças digitalizadas
-
14/01/2022 10:07
Decisão interlocutória
-
18/11/2021 11:11
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2021 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
29/10/2021 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
25/10/2021 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2021 11:04
Determinada a intimação
-
23/10/2021 18:15
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2021 18:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/10/2021 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
25/09/2021 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/10/2021
-
25/09/2021 21:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2021
-
17/09/2021 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
15/09/2021 16:26
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
15/09/2021 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/09/2021 14:48
Decisão interlocutória
-
14/09/2021 19:17
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2021 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
03/09/2021 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
30/08/2021 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2021 06:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/07/2021 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
09/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
07/07/2021 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
02/07/2021 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
29/06/2021 11:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
29/06/2021 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2021 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2021 07:51
Despacho
-
25/06/2021 21:58
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2021 21:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/06/2021 11:06
Juntada de Petição
-
16/06/2021 02:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
02/06/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
15/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
05/05/2021 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2021 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
04/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
29/04/2021 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
26/04/2021 15:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
24/04/2021 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2021 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2021 11:58
Determinada a intimação
-
13/04/2021 21:45
Conclusos para decisão/despacho
-
13/04/2021 20:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
12/04/2021 19:15
Juntada de Petição
-
05/04/2021 16:47
Intimado em Secretaria
-
30/03/2021 17:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
04/03/2021 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
01/03/2021 14:56
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 17
-
11/09/2020 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
09/05/2020 03:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
-
22/04/2020 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/05/2020 até 03/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-RSP-2020/00016
-
08/04/2020 19:56
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
31/03/2020 17:35
Despacho/Decisão - de Expediente
-
31/03/2020 14:34
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
-
16/03/2020 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
-
09/03/2020 17:22
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/03/2020 17:21
Juntada de Petição
-
31/01/2020 10:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
-
22/01/2020 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/01/2020 15:37
Despacho/Decisão - de Expediente
-
22/01/2020 12:04
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
21/01/2020 18:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
09/01/2020 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
13/12/2019 18:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
08/11/2019 15:51
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
08/11/2019 14:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
07/11/2019 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2019
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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