TRF2 - 5071914-35.2021.4.02.5101
1ª instância - 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114, 115
-
12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114, 115
-
11/09/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114, 115
-
11/09/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:29
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO30
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
21/07/2025 18:23
Remetidos os Autos - RJRIO30 -> RJRIOSECONT
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21/07/2025 18:23
Despacho
-
14/07/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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23/06/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 99, 100 e 101
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17/06/2025 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5071914-35.2021.4.02.5101/RJ EXECUTADO: SEBASTIAO ROBERTO RIBEIRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)EXECUTADO: SELENE DE SOUSA VAZADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)EXECUTADO: SELMA BAIA FERREIRAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) DESPACHO/DECISÃO evento 93, DOC1 - A UFRJ requer o cumprimento definitivo de sentença quanto aos honorários advocatícios, conforme planilhas anexas elaboradas de forma individualizada de SEBASTIAO ROBERTO RIBEIRO DE OLIVEIRA (evento 93, DOC2), SELMA BAIA FERREIRA (evento 93, DOC3) e SELENE DE SOUSA VAZ (evento 93, DOC4).
Decido. 1. À Secretaria para proceder à alteração da classe processual (Cumprimento de Sentença) e das partes (Exequente/Executado). 2.
Intime-se a parte executada, para que efetue o pagamento da importância devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de efetivação de penhora (art. 523 e seguintes do CPC), ciente do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento, para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525). Na mesma ocasião, intime-se a parte executada de que, escoado o prazo sem pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa e de cometerem ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, V, CPC), deve indicar ao juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, assim como quais bens são impenhoráveis, na forma do art. 833, CPC. 3.
Comprovado o pagamento do débito, dê-se vista ao credor para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.1.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto no art. 525, § 6º, do CPC.
Após, venham conclusos. 4. Não havendo pagamento no prazo legal, defiro a pesquisa no SISBAJUD para verificação da existência de contas e ou aplicações financeiras em nome da parte executada, bem como o bloqueio do saldo existente até o limite do valor executado nestes autos (art. 835, § 1º, do CPC), incluindo a multa de 10% e os honorários de 10% previstos no § 1º do art. 523, do CPC, desbloqueando-se a quantia que supere o valor exequendo.
Em atenção ao princípio da economia processual, desde já DETERMINO o desbloqueio de valores inferiores a R$ 300,00 (trezentos reais), que considero de pequena monta, a não justificar a movimentação da máquina judiciária. Deverá ser mantido o bloqueio de valores, mesmo que inferiores a esse patamar, caso o valor atingido represente 10% (dez por cento) ou mais do débito. 5.
Caso a tentativa de penhora online seja positiva, intime-se o executado para ciência e manifestação quanto ao bloqueio efetuado, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.1 Ocorrendo a concordância do executado ou decorrido em branco o prazo do item anterior, transfira-se o numerário bloqueado para uma conta à disposição do juízo. 6.
Sendo frustrada a tentativa de penhora on-line, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens e requerer o que for de seu interesse para prosseguimento do feito. Após, venham conclusos. -
28/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 18:57
Determinada a intimação
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28/05/2025 13:14
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/05/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88, 89 e 90
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88, 89 e 90
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17/02/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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17/02/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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13/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 16:41
Determinada a intimação
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13/02/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 13:45
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO30 Número: 50719143520214025101/TRF2
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13/04/2023 17:24
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO30 -> TRF2
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23/03/2023 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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08/03/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2023 17:06
Determinada a intimação
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08/03/2023 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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03/03/2023 13:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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09/02/2023 04:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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28/12/2022 11:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68, 69 e 70
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21/12/2022 14:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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21/12/2022 13:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
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21/12/2022 12:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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11/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70 e 71
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01/12/2022 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2022 13:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/12/2022 12:57
Conclusos para julgamento
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28/11/2022 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
28/11/2022 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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22/11/2022 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2022 18:41
Determinada a intimação
-
22/11/2022 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
07/10/2022 17:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51, 52 e 53
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07/10/2022 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
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05/10/2022 07:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
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01/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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30/09/2022 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51, 52 e 53
-
21/09/2022 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/09/2022 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/09/2022 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/09/2022 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/09/2022 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/09/2022 16:23
Conclusos para julgamento
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21/09/2022 16:23
Despacho
-
05/08/2022 12:38
Alterado o assunto processual - De: Obrigações - Para: Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993
-
06/07/2022 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2022 17:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
-
24/03/2022 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
-
14/03/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2022 17:14
Determinada a intimação
-
26/01/2022 14:14
Juntada de Petição
-
17/11/2021 11:50
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2021 17:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
-
23/09/2021 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
-
21/09/2021 16:56
Juntada de Petição
-
15/09/2021 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2021 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2021 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2021 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
01/08/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
22/07/2021 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/07/2021 16:54
Despacho
-
22/07/2021 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 09:51
Distribuído por dependência - desmembramento - Número: 00004442920214025101/RJ - 12/05/2021 11:29:00
-
08/07/2021 09:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SEBASTIAO RAIMUNDO DE LIMA - EXCLUÍDA
-
08/07/2021 09:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SEBASTIAO PEDRO DOS SANTOS - EXCLUÍDA
-
08/07/2021 09:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SEBASTIAO GILMAR FERNANDES - EXCLUÍDA
-
08/07/2021 09:46
Juntada de Certidão - processo desmembrado sob nº - 50719126520214025101
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08/07/2021 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18
-
16/06/2021 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18
-
07/06/2021 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2021 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2021 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2021 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2021 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2021 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2021 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2021 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2021 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2021 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2021 10:35
Despacho
-
07/06/2021 10:34
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2021 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 19/05/2021 Número de referência: 810722
-
14/05/2021 17:31
Juntada de Certidão
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14/05/2021 16:38
Juntada de Petição
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14/05/2021 00:45
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
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13/05/2021 16:15
Remessa Interna - (JRJIBM-MARISE DE BRITO MEISTER)
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12/05/2021 11:30
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJIBM-MARISE DE BRITO MEISTER)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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