TRF2 - 5090914-84.2022.4.02.5101
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 18:29
Baixa Definitiva
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28/08/2024 18:14
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2024
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28/08/2024 18:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
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26/08/2024 11:21
Juntada de Petição
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22/08/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2024 13:39
Declarada decadência ou prescrição
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21/08/2024 18:02
Despacho
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12/08/2024 10:18
Juntada de Petição
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06/08/2024 07:00
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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23/07/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2024 12:54
Despacho
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27/05/2024 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2024 14:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42
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12/03/2024 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
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23/02/2024 12:14
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 42
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23/01/2024 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
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16/01/2024 13:38
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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04/01/2024 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/12/2023 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 20:04
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 11:52
Despacho
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06/12/2023 15:04
Juntada de peças digitalizadas
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06/12/2023 14:46
Alterado o assunto processual
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06/12/2023 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2023 14:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/09/2023 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/08/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 16:17
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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25/08/2023 16:17
Juntado(a)
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12/07/2023 19:06
Decisão interlocutória
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12/07/2023 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2023 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2023 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/07/2023 19:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/07/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2023 16:29
Juntada de Certidão
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05/07/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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28/06/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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05/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 05/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 27/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/07/2023
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05/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 05/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 27/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/07/2023
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05/05/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5090914-84.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: NOVA LOCAL RIO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA EDITAL Nº 510010234579 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO, NOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL Nº 50909148420224025101 - CHAVE DO PROCESSO Nº 859083599022 O DOUTOR EDWARD CARLYLE SILVA, JUIZ FEDERAL TITULAR DA PRIMEIRA VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, ETC., FAZ SABER a todos quantos este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Secretaria se processam os autos da Execução Fiscal nº 50909148420224025101, promovida por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de NOVA LOCAL RIO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-98, consubstanciada na Certidão de Dívida Ativa nº 202100126, natureza: FGTS, e que, por encontrar-se a parte executada NOVA LOCAL RIO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, CNPJ: 07.***.***/0001-98, em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação da parte Executada, para pagar, no prazo de 5 (cinco) dias, a dívida de R$ 1.030.665,70 - conforme petição inicial - e mais acréscimos legais até seu efetivo pagamento, sob pena de penhora ou, no prazo legal, após a garantia do Juízo, embargar a presente Execução.
E, para que chegue ao conhecimento da mesma, é expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume, na sede deste Juízo, que funciona na Avenida Venezuela, 134, Bloco B, 6o andar, Saúde, Rio de Janeiro - RJ, no horário das 12 às 17 horas.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 27/04/2023.
Eu, JOSE ANTONIO GOMES BARRETO, Técnico Judiciário, digitei e eu, ERNESTINA MARIA FERREIRA DO POMBAL, Diretora de Secretaria, subscrevo. (Ass.) EDWARD CARLYLE SILVA, Juiz Federal Titular da Primeira Vara Federal de Execuções Fiscais do Rio de Janeiro. -
02/05/2023 16:46
Intimação por Edital
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02/05/2023 16:46
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/05/2023
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28/04/2023 11:08
Expedição de Edital - citação
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24/04/2023 18:07
Determinada a citação
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24/04/2023 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2023 14:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/04/2023 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/04/2023 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/04/2023 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2023 07:27
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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30/03/2023 16:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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23/01/2023 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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16/01/2023 19:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/12/2022 17:05
Decisão interlocutória
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19/12/2022 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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