TRF2 - 0102086-39.2017.4.02.5116
1ª instância - 5ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 17:42
Baixa Definitiva
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10/07/2024 16:03
Juntada de Certidão
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08/07/2024 15:23
Transitado em Julgado - Data: 06/07/2024
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06/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 405
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 405
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05/06/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 406
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05/06/2024 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 406
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04/06/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 12:34
Julgado procedente o pedido
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03/06/2024 16:51
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 400
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03/06/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 400
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28/05/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 395
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27/05/2024 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 395
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15/05/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 387
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10/05/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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10/05/2024 19:05
Expedição de ofício
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08/05/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 386
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07/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 387
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07/05/2024 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 388
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07/05/2024 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 388
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29/04/2024 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 386
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26/04/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/04/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2024 18:06
Determinada a intimação
-
26/04/2024 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 380
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26/04/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 380
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26/04/2024 00:19
Juntada de Petição
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24/04/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2024 17:33
Decisão interlocutória
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24/04/2024 17:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 376 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 24/04/2024 17:17:09)
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24/04/2024 17:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 375 - Determinada a intimação - 24/04/2024 17:17:08)
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24/04/2024 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 365
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24/04/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 365
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24/04/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 369
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24/04/2024 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 369
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24/04/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 366
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23/04/2024 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 366
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19/04/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2024 17:48
Determinada a intimação
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19/04/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2024 12:46
Juntada de Petição
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10/04/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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09/04/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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05/04/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 347
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04/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 04/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 08/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/04/2024
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04/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 04/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 08/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/04/2024
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04/04/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0102086-39.2017.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: LIDER MACAE TURISMO LTDA EDITAL Nº 510012841570 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO A DOUTORA BIANCA STAMATO FERNANDES, JUÍZA FEDERAL DA QUINTA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRONICO E DE INTIMAÇÃO, com prazo de 10 (dez) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e a LIDER MACAE TURISMO LTDA, executado(s) nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 01020863920174025116, em que é Exequente a(o) AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, inscrito na JUCERJA como n.º 116, tels. 2532-1705 e 2532-1739, nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias 22/04/2024 (1ª hasta), 25/04/2024 (2ª hasta), 03/06/2024 (1ª hasta), 06/06/2024 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos. A venda será feita, na 1ª hasta (22/04/2024), com o início dos lances a partir da data de disponibilização do EDITAL no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, pela melhor oferta acima ou igual ao valor da avaliação, com previsão de término às 14 horas. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, prosseguirão os procedimentos nas demais hastas 25/04/2024 (2ª hasta), sendo a venda realizada pela melhor oferta acima de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, em iguais condições de venda, caso não haja licitante, a venda será feita, na 1ª hasta (03/06/2024), com o início dos lances a partir da data do fim da 2ª hasta em 25/04/2024, pela melhor oferta acima ou igual ao valor da avaliação, com previsão de término às 14 horas. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, prosseguirão os procedimentos nas demais hastas 06/06/2024 (2ª hasta), sendo a venda realizada pela melhor oferta acima de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, em iguais condições de venda do(s) seguinte(s) bem(ns), conforme descrição a seguir: VEICULO: ÔNIBUS SACANIA IRIZAR CENTURY S ANO 2001 PLACA LNO8514.
TOTAL AVALIADO EM R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS). LOCALIZAÇÃO: RUA VISCONDE QUISSAMÃ, 130, CENTRO - MACAÉ/RJ. GRAVAMES: RESTRIÇÃO: 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ/RJ - PROCESSO Nº 01003352520165010483; RESTRIÇÃO: 10ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO - PROCESSO Nº 50219325220214025101; RESTRIÇÃO: 03ª VARA CIVEL DE MACAÉ/RJ - PROCESSO Nº 00089975320188190028; RESTRIÇÃO: 05ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO - PROCESSO Nº 01020863920174025116.
Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmannleiloes.com.br, nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance.
Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance. Condições: O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site; Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica.
Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances e que o cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br, com a identificação das pessoas físicas através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência, enquanto que as pessoas jurídicas deverão ser representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital. Ficam cientes de que venda será feita no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr.
Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta à disposição do juízo e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor da arrematação e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via e-mail institucional: [email protected]. Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo.
No caso de inexistência de lances sucessivos e o leilão reste frustrado pelo não pagamento da arrematação, serão impostas ao arrematante as despesas do leiloeiro, assim como percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão pelo serviço prestado por aquele auxiliar (artigo 39 do Decreto 21.981/1932), além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). Cabe ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro. NO CASO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (AUTOMÓVEIS, MOTOCICLETAS, EMBARCAÇÕES, AERONAVES E SIMILARES): os impostos sobre a propriedade da coisa não serão transferidos ao arrematante, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, da responsabilidade pessoal do proprietário anterior. o arrematante arcará, porém, com as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária.
Quanto aos demais bens móveis, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante.
NO CASO DE BENS IMÓVEIS: as dívidas pendentes relativas aos impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse da coisa e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, como o IPTU e taxas municipais, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos aos arrematantes, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme artigo 1.499, inciso vi, do Código Civil.
Por outro lado, ficarão a cargo do arrematante: as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel, tais como foro e laudêmio etc.; as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o imposto de transferência de bens imóveis – ITBI; os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados no registro de imóveis competente; as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da legislação ambiental; as demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, incluindo débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme o caso.
Ficam pelo presente, devidamente intimados, a parte executada da designação supra e para querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados.
Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-ão impostas as despesas do leiloeiro, assim como percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão pelo serviço prestado por aquele auxiliar.
O presente edital é publicado e afixado no local de costume, na forma da lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados.
Eu, Rafaela Guimaraes Peixoto Nogueira, Diretora de Secretaria, conferi.
Assinado pela MM.
Dr.ª Juíza Federal Bianca Stamato Fernandes. -
03/04/2024 13:33
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/04/2024
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01/04/2024 14:50
Expedição de Edital - leilão
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28/03/2024 10:15
Expedição de Edital - leilão
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 347
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22/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 346
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15/03/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 348
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15/03/2024 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 348
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14/03/2024 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 346
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13/03/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2024 17:33
Decisão interlocutória
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13/03/2024 15:54
Juntada de Certidão
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12/03/2024 22:11
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2024 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 338
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23/02/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 337
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 337 e 338
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05/02/2024 11:16
Juntada de Certidão
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02/02/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/02/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/02/2024 18:09
Determinada a intimação
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02/02/2024 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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02/02/2024 17:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 333
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02/02/2024 17:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 331
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08/01/2024 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 331
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18/12/2023 15:47
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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27/11/2023 21:35
Decisão interlocutória
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11/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 321 e 322
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 321 e 322
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09/11/2023 03:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 318
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08/11/2023 18:52
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2023 18:51
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/11/2023 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 319
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07/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 318 e 319
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30/10/2023 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 12:02
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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28/10/2023 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2023 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2023 00:25
Despacho
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27/10/2023 16:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 309
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27/10/2023 16:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 310
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27/10/2023 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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27/10/2023 15:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/10/2023 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 307
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26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 309, 310 e 307
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16/10/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 13:47
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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16/10/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2023 12:58
Decisão interlocutória
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10/10/2023 18:51
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2023 18:51
Juntada de peças digitalizadas
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28/08/2023 10:04
Decisão interlocutória
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12/07/2023 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2023 13:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/07/2023 13:56
Juntada de Petição
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12/07/2022 01:37
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 293 e 294
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08/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 293 e 294
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02/07/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 292
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30/06/2022 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 292
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28/06/2022 21:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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28/06/2022 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2022 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2022 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2022 15:15
Determinada a intimação
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27/06/2022 10:01
Juntada de Petição
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24/06/2022 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2022 16:45
Juntado(a)
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21/06/2022 10:25
Decisão interlocutória
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21/06/2022 09:58
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2022 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 283
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20/06/2022 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 283
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19/06/2022 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2022 11:45
Determinada a intimação
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15/06/2022 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 278
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03/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 278
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24/05/2022 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2022 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 274
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24/05/2022 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 274
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24/05/2022 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 266
-
23/05/2022 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2022 15:39
Determinada a intimação
-
23/05/2022 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2022 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 267
-
09/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 266 e 267
-
02/05/2022 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 265
-
02/05/2022 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 265
-
29/04/2022 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2022 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2022 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2022 13:32
Determinada a intimação
-
29/04/2022 09:57
Juntada de Petição
-
26/04/2022 18:34
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2022 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 258
-
26/04/2022 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 258
-
19/04/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
18/04/2022 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/04/2022 15:36
Determinada a intimação
-
18/04/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
12/04/2022 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2022 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 242
-
11/04/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 11/04/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 18/04/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/04/2022
-
11/04/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 11/04/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 18/04/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0102086-39.2017.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: LIDER MACAE TURISMO LTDA EDITAL Nº 510007452841 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO A DOUTORA BIANCA STAMATO FERNANDES, JUÍZA FEDERAL TITULAR DA QUINTA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRONICO E DE INTIMAÇÃO, com prazo de 10 (dez) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e a LIDER MACAE TURISMO LTDA, executado(s) nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 01020863920174025116, em que é Exequente a(o) AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, inscrito na JUCERJA como n.º 116, tels. 2532-1705 e 2532-1739, nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias 03/05/2022 (1ª hasta), 06/05/2022 (2ª hasta), 07/06/2022 (1ª hasta) e 10/06/2022 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos. A venda será feita, na 1ª hasta (03/05/2022), com o início dos lances a partir da data de disponibilização do EDITAL no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, pela melhor oferta acima ou igual ao valor da avaliação, com previsão de término às 14 horas (03/05/2022). Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, prosseguirão os procedimentos nas demais hastas (06/05/2022 (2ª hasta), 07/06/2022 (1ª hasta) e 10/06/2022 (2ª hasta)), sendo a venda realizada pela melhor oferta acima de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, em iguais condições de venda, conforme descrição a seguir: VEICULO MERCEDEZ-BENZ IRIZAR CENTURY S ANO 2002 PLACA LOD3969.
TOTAL AVALIADO EM R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS).
BEM LOCALIZADO NA RUA ALCIDES MOURAO, 1186, B – AROEIRA - MACAÉ/RJ Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmannleiloes.com.br, nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance.
Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance. Condições: O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site; Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica.
Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances e que o cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br, com a identificação das pessoas físicas através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência, enquanto que as pessoas jurídicas deverão ser representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital. Ficam cientes de que venda será feita no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr.
Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta à disposição do juízo e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor da arrematação e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via e-mail institucional: [email protected]. Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo.
No caso de inexistência de lances sucessivos e o leilão reste frustrado pelo não pagamento da arrematação, serão impostas ao arrematante as despesas do leiloeiro, assim como percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão pelo serviço prestado por aquele auxiliar (artigo 39 do Decreto 21.981/1932), além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). Cabe ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro. NO CASO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (AUTOMÓVEIS, MOTOCICLETAS, EMBARCAÇÕES, AERONAVES E SIMILARES): os impostos sobre a propriedade da coisa não serão transferidos ao arrematante, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, da responsabilidade pessoal do proprietário anterior. o arrematante arcará, porém, com as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária.
Quanto aos demais bens móveis, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante.
NO CASO DE BENS IMÓVEIS: as dívidas pendentes relativas aos impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse da coisa e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, como o IPTU e taxas municipais, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos aos arrematantes, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme artigo 1.499, inciso vi, do Código Civil.
Por outro lado, ficarão a cargo do arrematante: as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel, tais como foro e laudêmio etc.; as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o imposto de transferência de bens imóveis – ITBI; os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados no registro de imóveis competente; as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da legislação ambiental; as demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, incluindo débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme o caso.
Ficam pelo presente, devidamente intimados, a parte executada da designação supra e para querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados.
Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-ão impostas as despesas do leiloeiro, assim como percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão pelo serviço prestado por aquele auxiliar.
O presente edital é publicado e afixado no local de costume, na forma da lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados.
Eu, Rafaela Guimaraes Peixoto Nogueira, Diretora de Secretaria, o digitei e conferi.
Assinado pela MM.
Dr.ª Juíza Federal Titular Bianca Stamato Fernandes. -
08/04/2022 21:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/04/2022
-
08/04/2022 17:55
Expedição de Edital - leilão
-
24/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242
-
23/03/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 241
-
17/03/2022 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 243
-
17/03/2022 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
-
17/03/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 231
-
15/03/2022 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 241
-
14/03/2022 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2022 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2022 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2022 16:58
Determinada a intimação
-
14/03/2022 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
-
18/02/2022 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 230
-
14/02/2022 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 232
-
14/02/2022 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
-
10/02/2022 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
-
08/02/2022 21:57
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/02/2022 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/02/2022 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/02/2022 19:09
Determinada a intimação
-
08/02/2022 18:54
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2021 11:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 221
-
20/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
-
12/11/2021 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 222
-
12/11/2021 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
-
11/11/2021 21:23
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/11/2021 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/11/2021 15:50
Determinada a intimação
-
25/10/2021 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2021 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
-
22/10/2021 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
-
15/10/2021 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 214
-
31/08/2021 21:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 212
-
30/08/2021 19:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 212
-
27/08/2021 20:24
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
27/08/2021 14:28
Despacho
-
27/08/2021 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2021 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
-
27/08/2021 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
-
24/08/2021 00:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/08/2021 00:08
Determinada a intimação
-
23/08/2021 18:06
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2021 17:55
Juntada de peças digitalizadas
-
06/07/2021 16:08
Decisão interlocutória
-
05/07/2021 10:43
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2021 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
-
19/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
-
09/06/2021 14:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LEONARDO SCHULMANN - EXCLUÍDA
-
09/06/2021 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2021 10:52
Juntada de Petição
-
09/06/2021 08:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 194
-
29/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
-
19/05/2021 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2021 18:28
Expedição de ofício
-
18/05/2021 13:23
Juntada de peças digitalizadas
-
17/05/2021 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
-
17/05/2021 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
-
13/05/2021 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2021 20:39
Determinada a intimação
-
13/05/2021 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2021 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
-
11/05/2021 03:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 176
-
10/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
-
30/04/2021 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2021 13:14
Determinada a intimação
-
30/04/2021 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2021 17:54
Juntada de Petição
-
26/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
-
22/04/2021 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
-
17/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
-
16/04/2021 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2021 21:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 172
-
09/04/2021 00:43
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 144, 154 e 155
-
08/04/2021 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
-
08/04/2021 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2021 12:43
Juntada de peças digitalizadas
-
07/04/2021 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2021 13:31
Juntada de peças digitalizadas
-
06/04/2021 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
-
06/04/2021 02:40
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 05/04/2021
-
05/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
-
05/04/2021 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
-
05/04/2021 14:35
Juntada de peças digitalizadas
-
29/03/2021 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
-
29/03/2021 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
-
28/03/2021 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
-
28/03/2021 09:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 05/04/2021
-
28/03/2021 07:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
-
27/03/2021 10:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
-
25/03/2021 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021
-
25/03/2021 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2021 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2021 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2021 10:31
Expedição de Edital - leilão
-
25/03/2021 06:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
-
22/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
18/03/2021 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
-
18/03/2021 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
18/03/2021 13:16
Determinada a intimação
-
17/03/2021 15:24
Juntada de peças digitalizadas
-
16/03/2021 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
12/03/2021 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2021 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2021 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2021 19:50
Leilão designado
-
26/02/2021 10:26
Comunicação Eletrônica Recebida Baixado - Agravo de Instrumento Número: 50098867620194020000/TRF2
-
22/02/2021 15:32
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
27/11/2020 16:52
Juntado(a)
-
19/11/2020 20:00
Comunicação Eletrônica Recebida Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50098867620194020000/TRF2
-
28/09/2020 16:27
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 05:21
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 120, 121, 122 e 126
-
15/04/2020 17:07
Juntada - Peças Digitalizadas
-
15/04/2020 16:34
Expedição de ofício
-
14/04/2020 14:14
Despacho/Decisão - de Expediente
-
13/04/2020 18:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/04/2020 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
28/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 126 e 127
-
28/03/2020 11:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
-
22/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 120 e 121
-
18/03/2020 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/03/2020 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/03/2020 18:01
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
18/03/2020 17:15
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
17/03/2020 10:21
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 122
-
16/03/2020 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/03/2020 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/03/2020 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/03/2020 15:16
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
03/03/2020 03:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 110
-
27/02/2020 17:01
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
27/02/2020 17:00
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
23/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 110
-
21/02/2020 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
21/02/2020 09:27
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 111
-
14/02/2020 12:00
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
13/02/2020 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/02/2020 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/02/2020 16:29
Despacho/Decisão - de Expediente
-
25/11/2019 01:49
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
23/11/2019 01:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 87
-
13/11/2019 02:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 99
-
04/11/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 99
-
01/11/2019 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
01/11/2019 19:04
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 100
-
25/10/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 87
-
25/10/2019 18:19
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50098867620194020000/TRF2
-
25/10/2019 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/10/2019 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/10/2019 16:19
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
24/10/2019 19:02
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
24/10/2019 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
24/10/2019 17:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 93
-
24/10/2019 17:57
Distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50098867620194020000/TRF2
-
23/10/2019 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/10/2019 18:29
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
23/10/2019 18:10
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
23/10/2019 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
23/10/2019 17:52
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 88
-
15/10/2019 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/10/2019 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/10/2019 14:21
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
24/09/2019 18:38
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
23/09/2019 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
06/09/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 81
-
06/09/2019 23:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
-
27/08/2019 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/08/2019 15:34
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
26/08/2019 10:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 75
-
19/08/2019 12:21
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
16/08/2019 16:37
Juntada de Petição
-
04/07/2019 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75
-
28/06/2019 13:49
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
19/06/2019 15:40
Juntada - Peças Digitalizadas
-
14/06/2019 14:05
Despacho/Decisão - de Expediente
-
10/06/2019 12:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/06/2019 12:48
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
07/06/2019 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
07/06/2019 18:22
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 68
-
31/05/2019 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/05/2019 16:51
Suspensão/Sobrestamento - Art. 40 - Lei 6830/80
-
31/05/2019 15:42
Despacho/Decisão - de Expediente
-
27/05/2019 17:14
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
27/05/2019 17:14
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
27/05/2019 15:30
Juntada de Petição
-
15/05/2019 06:39
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
-
04/05/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 58
-
25/04/2019 21:41
Suspensão/Sobrestamento - Art. 40 - Lei 6830/80
-
25/04/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
-
24/04/2019 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/04/2019 16:38
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
12/04/2019 16:03
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/04/2019 16:01
Juntada - Peças Digitalizadas
-
09/04/2019 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/04/2019 até 09/04/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP 2019/00213, de 09 de abril de 2019
-
26/03/2019 17:04
Despacho/Decisão - de Expediente
-
24/03/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 47
-
22/03/2019 16:40
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
22/03/2019 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
22/03/2019 10:33
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 48
-
14/03/2019 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/03/2019 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/03/2019 15:13
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
11/02/2019 11:20
Juntada de Petição
-
05/02/2019 14:08
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
05/02/2019 14:07
Juntada de Certidão
-
19/01/2019 05:11
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
-
14/01/2019 12:01
Movimentação Cartorária tipo Manifestação - (JRJHSA-HOMERO SILVA MARTINS)
-
14/01/2019 11:56
Devolução de Remessa - (JRJHSA-HOMERO SILVA MARTINS)
-
09/01/2019 16:43
Remessa, Carga Para PRF - Execução Fiscal (Capital) - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Manifestação - (JRJHSA-HOMERO SILVA MARTINS)
-
09/01/2019 16:25
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJHSA-HOMERO SILVA MARTINS)
-
19/12/2018 16:05
Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JRJGQE-GUSTAVO DA SILVA TEIXEIRA)
-
19/12/2018 15:44
Juntada - (JRJGQE-GUSTAVO DA SILVA TEIXEIRA)
-
19/12/2018 15:17
Movimentação Cartorária tipo Manifestação - (JRJOKM-JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA MARINHO)
-
14/12/2018 12:46
Movimentação Cartorária tipo Aguardando publicação de Despacho no D.O. - (JRJOKM-JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA MARINHO)
-
13/12/2018 12:28
Intimação de Decisão - Publicação - (JRJOKM-JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA MARINHO)
-
11/12/2018 17:53
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJEDF-MARCELO EDUARDO LIMA FERREIRA)
-
11/12/2018 16:49
Juntada
-
26/11/2018 20:42
Movimentação Cartorária tipo AGUARDANDO CADASTRAMENTO DE BACEN JUD - (JRJHSA-HOMERO SILVA MARTINS)
-
26/11/2018 20:35
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJHSA-HOMERO SILVA MARTINS)
-
22/11/2018 17:51
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJBDH-GABRIEL CORDEIRO CARVALHO)
-
14/11/2018 12:04
Juntada - (JRJBDH-GABRIEL CORDEIRO CARVALHO)
-
31/10/2018 12:13
Movimentação Cartorária tipo Manifestação - (JRJHSA-HOMERO SILVA MARTINS)
-
31/10/2018 11:59
Devolução de Remessa - (JRJHSA-HOMERO SILVA MARTINS)
-
29/10/2018 17:10
Remessa, Carga Para PRF - Execução Fiscal (Capital) - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Vista - (JRJOKM-JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA MARINHO)
-
29/10/2018 17:09
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJOKM-JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA MARINHO)
-
26/10/2018 17:35
Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JRJNCH-ANDREA COSTA DE OLIVEIRA CARVALHO)
-
26/10/2018 13:15
Juntada - (JRJNCH-ANDREA COSTA DE OLIVEIRA CARVALHO)
-
23/10/2018 12:55
Movimentação Cartorária tipo Manifestação - (JRJHYC-THAYNÃ� NORONHA DALLE CRODE)
-
22/10/2018 16:35
Juntada - (JRJHYC-THAYN� NORONHA DALLE CRODE)
-
04/10/2018 11:24
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJHYC-THAYNÃ� NORONHA DALLE CRODE)
-
03/10/2018 16:24
Movimentação Cartorária tipo Expedir Mandado - (JRJOKM-JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA MARINHO)
-
03/10/2018 16:22
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJOKM-JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA MARINHO)
-
03/10/2018 12:29
Conclusão para Decisão - Determina Citação - (JRJKII-ERIKA RIBEIRO DA SILVA)
-
13/09/2018 17:42
Remessa Interna - (JRJOOX-MARCOS OX XIMENES)
-
13/09/2018 16:18
Redistribuição - (JRJOOX-MARCOS OX XIMENES)
-
12/09/2018 16:00
Remessa Interna para Redistribuição - (JRJRMD-ROSE BANDEIRA DE MELLO BATISTA DE ALCANTARA)
-
12/09/2018 14:18
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJRMD-ROSE BANDEIRA DE MELLO BATISTA DE ALCANTARA)
-
11/09/2018 17:32
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJOOX-MARCOS OX XIMENES)
-
22/05/2018 17:34
Movimentação Cartorária tipo Processamento - (JRJOOX-MARCOS OX XIMENES)
-
06/09/2017 13:13
Devolução de Remessa - (JRJRMD-ROSE BANDEIRA DE MELLO BATISTA DE ALCANTARA)
-
06/09/2017 12:54
Juntada - (JRJRMD-ROSE BANDEIRA DE MELLO BATISTA DE ALCANTARA)
-
06/06/2017 12:11
Juntada - (JRJOOX-MARCOS OX XIMENES)
-
25/05/2017 14:55
Remessa, Carga Para PRF (interior) - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Manifestação - (JRJRMD-ROSE BANDEIRA DE MELLO BATISTA DE ALCANTARA)
-
25/05/2017 14:48
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJRMD-ROSE BANDEIRA DE MELLO BATISTA DE ALCANTARA)
-
17/05/2017 14:14
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJOOX-MARCOS OX XIMENES)
-
16/05/2017 14:13
Remessa Interna - (JRJCIF-CONCEICAO DE MARIA CANAVIEIRA FONSECA)
-
16/05/2017 14:08
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJCIF-CONCEICAO DE MARIA CANAVIEIRA FONSECA)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2017
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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