TRF2 - 5007301-80.2021.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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09/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007301-80.2021.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVADO: ELIEZITA PORTUGAL DOS SANTOSADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) EMENTA PROCESSO CIVIL.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. tema 1.170 e 810 DO STF.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1.
Trata-se de reexame previsto no art. 1.030, II, do CPC, relativo aos recursos especial e extraordinário interpostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para o juízo de retratação referente ao acórdão da 7ª Turma deste TRF2, que negou provimento ao seu agravo de instrumento e manteve a decisão que homologou os cálculos com acréscimo de juros de mora de 1% ao mês em todo período. 2. Sobre os parâmetros de correção monetária e juros de mora, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em regime de repercussão geral, pela inconstitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial - TR para correção dos valores devidos pela Fazenda pública, uma vez que tal índice não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, razão pela qual deve ser aplicado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E. 3.
Em relação aos juros de mora, a corte constitucional decidiu pela constitucionalidade da aplicação dos juros da caderneta de poupança (Recurso Extraordinário 870.947 / SE, Tema 810 da repercussão geral, Relator Ministro Luis Fux, julgado em 20/09/2017). 4.
O Supremo Tribunal Federal admitiu a modificação dos parâmetros de correção monetária e juros de mora fixados no título executivo para adequar à jurisprudência atual sem que se configure violação à coisa julgada, conforme a tese no Tema 1.170 da repercussão geral. 5.
A partir do mês de promulgação da EC nº 113/2021, em 09/12/2021, a apuração do débito deve ser feita unicamente pela taxa SELIC, mensalmente e de forma simples, nos termos do disposto em seu artigo 3°, vedada a sua incidência cumulada com juros e correção monetária. 6. O acórdão impugnado está em desacordo com a orientação do Tema nº 810 do STF, e com a repercussão geral consolidada no Tema nº 1.170/STF. 7.
Juízo de retratação exercido.
Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO e DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para que os juros moratórios sejam de 0,5% ao mês até junho de 2009, quando passam a incidir pelos mesmos percentuais aplicáveis à caderneta de poupança previsto no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, e, após a entrada em vigor da EC 113/2021, pela Taxa SELIC, com a exclusão de qualquer outro índice de correção monetária e juros de mora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
08/09/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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08/09/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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08/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 15:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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04/09/2025 15:04
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado - retratado o acórdão - por unanimidade
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 27 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termosdo art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071de07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADANAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5007301-80.2021.4.02.0000/RJ (Pauta: 292) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: ELIEZITA PORTUGAL DOS SANTOS ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
14/08/2025 14:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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14/08/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/08/2025 14:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 292
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08/08/2025 17:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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08/08/2025 16:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/08/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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05/08/2025 11:29
Devolvidos os autos - AREC -> SUB7TESP
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04/08/2025 20:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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04/08/2025 20:47
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com o STF
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21/05/2025 19:38
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
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21/05/2025 13:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/11/2023 16:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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21/11/2023 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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08/11/2023 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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08/11/2023 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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06/11/2023 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2023 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2023 16:16
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
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06/11/2023 16:16
Recurso Especial sobrestado
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03/11/2023 11:13
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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31/10/2023 14:35
Juntada de Certidão
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31/10/2023 12:03
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
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31/10/2023 12:03
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 49
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30/10/2023 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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06/10/2023 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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26/09/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/09/2023 16:29
Juntada de Petição
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19/09/2023 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/09/2023 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/09/2023 16:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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14/08/2023 16:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/08/2023 17:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
09/08/2023 12:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2023<br>Data da sessão: <b>09/08/2023 14:00:00</b>
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25/07/2023 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 09 de agosto de 2023, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de2020 e TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente,até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º daResolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional,petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadaspor meio de videoconferência da 7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio doYOUTUBE, na página oficial deste TRF ? 2ª.
Região, no canal desta 7ª.
Turma Especializada.(https://www.youtube.com/channel/UCt-N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg) Agravo de Instrumento Nº 5007301-80.2021.4.02.0000/RJ (Pauta: 136) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: ELIEZITA PORTUGAL DOS SANTOS ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de julho de 2023.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
21/07/2023 12:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2023
-
20/07/2023 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
20/07/2023 14:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/08/2023 14:00</b><br>Sequencial: 136
-
17/07/2023 16:20
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
-
17/07/2023 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
09/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
29/06/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 17:13
Remetidos os Autos - GAB20 -> SUB7TESP
-
28/06/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2023 09:22
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB20
-
23/06/2023 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
22/06/2023 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
12/06/2023 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
06/06/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2023 13:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
05/06/2023 13:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/06/2023 13:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/06/2023 12:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
31/05/2023 12:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2023<br>Data da sessão: <b>31/05/2023 14:00:00</b>
-
16/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2023<br>Data da sessão: <b>31/05/2023 14:00:00</b>
-
16/05/2023 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 31 de Maio de 2023, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da 7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF ? 2ª.
Região, no canal desta 7ª.
Turma Especializada. (https://www.youtube.com/channel/UCt-N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg) Agravo de Instrumento Nº 5007301-80.2021.4.02.0000/RJ (Pauta: 96) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: ELIEZITA PORTUGAL DOS SANTOS ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de maio de 2023.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
12/05/2023 16:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/05/2023
-
12/05/2023 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
12/05/2023 13:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>31/05/2023 14:00</b><br>Sequencial: 96
-
10/05/2023 18:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
27/10/2021 20:38
Juntada de Petição
-
24/08/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
23/07/2021 17:37
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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22/07/2021 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
29/06/2021 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
29/06/2021 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
29/06/2021 18:42
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
-
29/06/2021 18:41
Concedida a Medida Liminar
-
18/06/2021 14:00
Remetidos os Autos - CODRA -> GAB20
-
18/06/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 11:23
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
-
15/06/2021 02:42
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
-
15/06/2021 02:42
Despacho
-
13/06/2021 18:01
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 53 do processo originário.Número: 50070012120214020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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