TRF2 - 0142290-78.2014.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 219, 220, 221
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18/09/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 222
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18/09/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
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18/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 219, 220, 221
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18/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0142290-78.2014.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAPELANTE: ANA CAROLINA CORREA REFINETTI (AUTOR)ADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RS054730)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)APELANTE: ANA PAULA CORREA REFINETTI (AUTOR)ADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RS054730)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)INTERESSADO: MARIA DE FATIMA CORREA REFINETTI (AUTOR)ADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZAADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTIADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA EMENTA REJULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÕES NO JULGADO.
VÍCIOS RECONHECIDOS PELO STJ SANADOS.
INCONFORMISMO. gratificação de raios-x. contagem do tempo de serviço exercido em condições especiais.
EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO MANTIDO. 1.
REJULGAMENTO, determinado pelo Eg.
STJ, de embargos de declaração, no qual, por unanimidade, em sessão de julgamento realizada em 10.08.2021, foi negado provimento, por unanimidade, ao referido recurso oposto por MARIA DE FÁTIMA REFINETTI, ANA PAULA CORRÊA REFINETTI e ANA CAROLINA CORRÊA REFINETTI, na condição de sucessoras do falecido autor (RICARDO ANTONIO REFINETTI) contra acórdão proferido pela eg. 8ª Turma Especializada deste Tribunal, o qual negou provimento ao recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de pagamento de gratificação de raios-x e de contagem do tempo de serviço exercido em condições especiais pelo falecido servidor, com a incidência do fator 1,4 no cálculo da aposentadoria, bem como o pleito de pagamento de indenização por danos materiais e morais. 2. Por ocasião do julgamento do AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2548832 - RJ, em decisão monocrática da lavra do Relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, o Superior Tribunal de Justiça acolheu a irresignação da parte recorrente, para dar "DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de determinar novo julgamento dos embargos de declaração pelo Tribunal a quo". Considerou aquela egrégia Corte Superior de Justiça que, “mesmo após a oposição de embargos, o Tribunal de origem não se pronunciou sobre ponto necessário ao deslinde da controvérsia, qual seja: os documentos da fl. 735, bem como outras provas que possam demonstrar a exposição real do servidor à radiação, que podem gerar o direito à contagem especial do tempo de contribuição para aposentadoria e à percepção da gratificação de Raio-X”. 3.
Conforme atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal, não se mostra cabível a conversão de tempo especial em comum para fins de aposentadoria por tempo de contribuição ou de idade, somente sendo possível cogitar da concessão de aposentadoria especial ao servidor público que tenha exercido atividades em condições prejudiciais à própria saúde em todo o período exigido para sua aposentadoria e, mesmo em casos tais, a Súmula Vinculante 33 jamais previu a concessão automática de aposentadoria especial a todos os servidores públicos expostos a algum tipo de insalubridade ou, mesmo, aos beneficiários do adicional de insalubridade contemplados com tal vantagem por todo o período necessário para a concessão da aposentadoria, eis que mesmo para estes últimos foi considerada imprescindível a comprovação, caso a caso, do preenchimento dos requisitos previstos na legislação de regência para a concessão da aposentadoria especial integral, tal como ocorre na iniciativa privada, na forma do Artigo 57, §§3º e 4º, da Lei nº 8.213/1991 c/c Artigos 64 a 68 do Decreto nº 3.048, de 06.05.1999, cumprindo-lhes, ainda, comprovar o contato permanente e ininterrupto com algum dos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão de aposentadoria especial que estejam relacionados no Anexo IV do vigente Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999). 4. In casu, considerando-se que a atividade exercida pelo autor não é considerada especial, com base na previsão contida nos Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/79, nem tampouco havendo prova nos autos acerca da efetiva exposição do falecido servidor a agentes nocivos, de forma habitual e permanente, durante o período em que ocupou o cargo de professor assistente na UFRJ, não há que se falar em aposentadoria especial, sendo insuficiente, ainda, a mera indicação de percepção de adicional de insalubridade. 5.
Assim, não obstante o teor dos documentos mencionados nos embargos de declaração opostos (i)Memorando nº 280/2016 de 05/07/2016, da UFRJ; (ii) Processo nº 23079.28047-1982- 31 - que ensejou a percepção da Gratificação de Raio-X; (iii) a Portaria 33/1082 emitida pelo diretor da Faculdade de Medicina, o fato é que, como destacado no julgado embargado, a vantagem postulada é devida aos servidores que operam diretamente e de forma habitual com raios-x ou substâncias radioativas, não estando abrangidos aqueles que, no exercício de tarefas acessórias ou auxiliares, ficam expostos às radiações apenas em caráter esporádico e ocasional. 6.
Dessa forma, considerando-se que compete à parte autora demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, nos moldes do art. 373, I do CPC, e que o conjunto probatório inserto aos autos não demonstra que o Recorrido efetivamente preenche os requisitos necessários para obtenção do direito postulado, deve ser mantida a improcedência do pedido reconhecida na sentença, a qual, de forma expressa e acertada, indicou que “ não há prova nos autos acerca da efetiva exposição do falecido servidor a agentes nocivos, de forma habitual e permanente, durante o período em que ocupou o cargo de professor assistente na UFRJ.
Veja-se que os documentos acostados pela União no Evento 91, fls. 145/168 apenas indicam que o autor fez jus ao pagamento da gratificação de raios-x, inexistindo prova concreta da efetiva sujeição a tal agente nocivo”.
Além disso, ressalte-se, ainda, que o Relatório Individual sobre Insalubridade/ Periculosidade, elaborado pela Seção de Engenharia, Saúde e Segurança do Trabalho da UFRJ (Evento 91, fls. 178/179) apenas aponta a exposição do servidor a agentes nocivos biológicos, (...).
Assim, não há prova nos autos que demonstre a efetiva exposição do autor a fontes de irradiação decorrentes de aparelhos de raios-x, de modo que o pedido de pagamento da gratificação de raio-x deve ser julgado improcedente”. 7.
Embargos de declaração parcialmente providos apenas para sanar a omissão apontada. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, a fim de sanar a omissão reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça, mas sem qualquer alteração no resultado do julgado embargado, mantendo o DESPROVIMENTO do recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
17/09/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/09/2025 10:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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16/09/2025 10:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/09/2025 09:44
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB22
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28/08/2025 19:59
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB32 -> SUB8TESP
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28/08/2025 19:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2025 22:45
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GAB32
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20/08/2025 15:57
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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18/08/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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25/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
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23/07/2025 18:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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23/07/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 232
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18/07/2025 16:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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17/07/2025 20:25
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB8TESP -> GAB32
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17/07/2025 19:38
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB22 -> SUB8TESP
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17/07/2025 19:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/07/2025 17:01
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB8TESP -> GAB22
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17/07/2025 16:44
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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14/07/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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23/06/2025 16:17
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 08 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 14 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 04 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 0142290-78.2014.4.02.5101/RJ (Pauta: 165) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: ANA CAROLINA CORREA REFINETTI (AUTOR) ADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RS054730) ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910) ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) APELANTE: ANA PAULA CORREA REFINETTI (AUTOR) ADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RS054730) ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910) ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) APELADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: MARIA DE FATIMA CORREA REFINETTI (AUTOR) ADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
18/06/2025 15:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 15:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 165
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13/05/2025 15:20
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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12/05/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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06/05/2025 13:02
Devolvidos os autos - AREC -> SUB8TESP
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06/05/2025 11:03
Recebidos os autos do STJ
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25/01/2024 21:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ
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10/01/2024 15:27
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
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10/01/2024 15:27
Despacho
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09/01/2024 11:25
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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04/01/2024 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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15/12/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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15/12/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 10:39
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - OEsp -> AREC
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12/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 171
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28/11/2023 13:15
Juntada de Petição
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28/11/2023 13:15
Juntada de Petição
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28/11/2023 13:15
Juntada de Petição
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15/11/2023 16:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 167, 168 e 169
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14/11/2023 06:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/11/2023
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23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 167, 168, 169 e 171
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17/10/2023 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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17/10/2023 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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13/10/2023 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2023 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2023 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2023 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2023 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 17:56
Remetidos os Autos com acórdão - SECVPR -> OEsp
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11/10/2023 17:56
Juntado(a)
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10/10/2023 17:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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25/09/2023 11:50
Juntado(a)
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22/09/2023 13:48
Juntada de Certidão
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22/09/2023 13:41
Juntada de Certidão
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20/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/09/2023<br>Data da sessão: <b>02/10/2023 13:00:00</b>
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20/09/2023 00:00
Intimação
Órgão Especial Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 40ª Sessão Virtual do Órgão Especial, com início no dia 2 de OUTUBRO de 2023, às 13 horas, e término no dia 6 de OUTUBRO de 2023, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da sessão virtual, consoante o disposto no art. 1º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, que alterou o art. 3º caput, da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00058 c/c Resolução CNJ nº 455, de 27 de abril de 2022.
Apelação Cível Nº 0142290-78.2014.4.02.5101/RJ (Pauta: 27) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES APELANTE: ANA PAULA CORREA REFINETTI (AUTOR) ADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RS054730) ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910) APELANTE: ANA CAROLINA CORREA REFINETTI (AUTOR) ADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RS054730) ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910) APELADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: MARIA DE FATIMA CORREA REFINETTI (AUTOR) ADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2023.
Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente -
19/09/2023 19:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/09/2023
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13/09/2023 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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13/09/2023 11:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>02/10/2023 13:00</b><br>Sequencial: 27
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12/09/2023 15:20
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 141 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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08/09/2023 18:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - SECVPR -> OEsp
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10/08/2023 09:34
Juntada de Petição
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10/08/2023 09:34
Juntada de Petição
-
10/08/2023 09:34
Juntada de Petição
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21/07/2023 09:40
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - OEsp -> SECVPR
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20/07/2023 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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20/07/2023 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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18/07/2023 11:32
Juntada de Petição
-
18/07/2023 11:32
Juntada de Petição
-
18/07/2023 11:32
Juntada de Petição
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18/07/2023 11:32
Juntada de Petição
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17/07/2023 13:35
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 130, 131, 132 e 134
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17/07/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2023 13:25
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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14/07/2023 22:46
Juntada de Petição
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13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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07/07/2023 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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07/07/2023 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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07/07/2023 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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04/07/2023 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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04/07/2023 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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03/07/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2023 17:33
Remetidos os Autos com acórdão - SECVPR -> OEsp
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30/06/2023 17:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/06/2023 16:37
Julgado procedente em parte do pedido - por unanimidade
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23/05/2023 12:35
Juntada de Certidão
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22/05/2023 20:07
Juntada de Certidão
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17/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/05/2023<br>Data da sessão: <b>01/06/2023 13:00:00</b>
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17/05/2023 00:00
Intimação
Órgão Especial Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 36ª Sessão Virtual do Órgão Especial, com início no dia 01 de JUNHO de 2023, às 13 horas, e término no dia 07 de JUNHO de 2023, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da sessão virtual, consoante o disposto no art. 1º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, que alterou o art. 3º caput, da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00058 c/c Resolução CNJ nº 455, de 27 de abril de 2022.
Apelação Cível Nº 0142290-78.2014.4.02.5101/RJ (Pauta: 10) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES APELANTE: ANA PAULA CORREA REFINETTI (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA LUISA DE SOUZA CORREIA DE MELO PALMISCIANO (OAB RJ115185) APELANTE: ANA CAROLINA CORREA REFINETTI (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA LUISA DE SOUZA CORREIA DE MELO PALMISCIANO (OAB RJ115185) APELADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: MARIA DE FATIMA CORREA REFINETTI (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA LUISA DE SOUZA CORREIA DE MELO PALMISCIANO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2023.
Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente -
16/05/2023 19:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/05/2023
-
16/05/2023 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
16/05/2023 11:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>01/06/2023 13:00</b><br>Sequencial: 10
-
05/05/2023 18:47
Juntado(a)
-
03/05/2023 15:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - SECVPR -> OEsp
-
18/04/2023 18:12
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
-
04/04/2023 17:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
04/04/2023 17:47
Despacho
-
27/02/2023 11:41
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
-
25/02/2023 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
18/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
08/02/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
08/02/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 15:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 104, 105 e 106
-
01/02/2023 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
01/02/2023 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
01/02/2023 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
31/01/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2023 18:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
30/01/2023 18:14
Despacho
-
24/10/2022 12:45
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
-
24/10/2022 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
24/10/2022 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
21/10/2022 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
21/10/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
20/10/2022 23:32
Juntada de Petição
-
13/10/2022 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
07/10/2022 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2022 17:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
07/07/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
15/06/2022 06:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/06/2022
-
13/06/2022 14:54
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
-
11/06/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74, 75 e 76
-
10/06/2022 23:53
Juntada de Petição
-
10/06/2022 23:28
Juntada de Petição
-
23/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
20/05/2022 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
20/05/2022 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
20/05/2022 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
17/05/2022 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
17/05/2022 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
17/05/2022 10:13
Juntada de Petição
-
13/05/2022 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2022 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2022 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2022 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2022 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2022 17:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
13/05/2022 17:14
Recurso Especial não admitido
-
13/05/2022 17:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
13/05/2022 17:14
Negado seguimento a Recurso Extraordinário
-
12/11/2021 14:11
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
12/11/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 11:14
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
-
12/11/2021 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
12/11/2021 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
12/11/2021 10:30
Juntada de Petição
-
05/11/2021 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/11/2021 16:25
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
26/10/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
27/09/2021 18:51
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
-
27/09/2021 18:51
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 56 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO EXTRAORDINÁRIO'
-
27/09/2021 18:50
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 57 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
-
27/09/2021 18:23
Juntada de Petição
-
27/09/2021 18:21
Juntada de Petição
-
10/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
03/09/2021 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
03/09/2021 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
03/09/2021 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
31/08/2021 00:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2021 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2021 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2021 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2021 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2021 20:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
30/08/2021 20:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/08/2021 17:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
17/07/2021 04:04
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/07/2021<br>Data da sessão: <b>10/08/2021 13:00:00</b>
-
16/07/2021 22:48
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 20:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
14/07/2021 20:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>10/08/2021 13:00</b><br>Sequencial: 110
-
14/07/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
23/06/2021 18:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB22 -> SUB8TESP
-
16/06/2021 12:09
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
-
15/06/2021 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
15/06/2021 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
15/06/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
08/06/2021 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2021 14:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
-
01/06/2021 14:00
Despacho
-
31/05/2021 10:24
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
-
31/05/2021 10:23
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
31/05/2021 10:23
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 26 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
30/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
28/05/2021 23:24
Juntada de Petição
-
21/05/2021 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
21/05/2021 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
21/05/2021 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
20/05/2021 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2021 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2021 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2021 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2021 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2021 11:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
20/05/2021 11:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/05/2021 16:53
Sentença confirmada - por unanimidade
-
09/04/2021 04:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/04/2021<br>Data da sessão: <b>12/05/2021 13:00:00</b>
-
08/04/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
06/04/2021 15:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/05/2021 13:00</b><br>Sequencial: 18
-
03/06/2020 18:45
Julgamento - Retirado de Pauta
-
22/05/2020 21:11
Juntada de Petição
-
15/05/2020 15:36
Disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/05/2020
-
12/05/2020 23:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
12/05/2020 23:18
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>02/06/2020 13:00:00</b><br>Sequencial: 98
-
30/04/2020 17:55
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - GAB22 -> SUB8TESP
-
12/02/2020 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
02/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 2
-
23/01/2020 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
14/01/2020 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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