TRF2 - 5001024-31.2022.4.02.5103
1ª instância - 2ª Vara Federal de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 19:02
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJCAM02 -> TRF2
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25/09/2023 14:10
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004893-65.2019.4.02.5116/RJ - ref. ao(s) evento(s): 44
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11/08/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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01/08/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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26/07/2023 11:59
Juntada de Certidão
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29/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 29/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 31/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/08/2023
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29/05/2023 00:00
Edital
AÇÃO PENAL Nº 5001024-31.2022.4.02.5103/RJ AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU: ALEXANDER ALVES PECANHA EDITAL Nº 510010488408 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 60 DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA MARIA ISADORA TIVERON FRIZÃO, Juiza Federal Substituta da 2ª VARA FEDERAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo tramitam os autos da AÇÃO PENAL, processo n.º 50010243120224025103, movida por MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de ALEXANDER ALVES PEÇANHA.
E, constando dos autos que o Réu INTIMANDO encontra-se em local incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ALEXANDER ALVES PECANHA, idade 31 anos, inscrito no CPF sob o nº *10.***.*05-56, titular da cédula de Identidade com RG nº 219472301, nacionalidade brasileira, filho de Maria Aparecida Alves e Alexander Peçanha Gomes, nascido aos 12/05/1991, com o prazo de 60 (sessenta) dias, para ciência da SENTENÇA CONDENATÓRIA a seguir parcialmente transcrita: "[...] III – DISPOSITIVO À luz das razões expostas, julgo procedente a pretensão punitiva a fim de condenar Alexander Alves Peçanha pela prática dos crimes previstos no artigo 304 c/c 297, e no artigo 180, caput, na forma do art. 69, todos do Código Penal, impondo-lhe a pena definitiva de 03 (três) anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direito, a saber, prestação pecuniária e prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, além de 20 (vinte) dias-multa, à razão de um trigésimo do salário mínimo vigente em 24 de abril de 2017.
V.
DISPOSIÇÕES FINAIS Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais, com fundamento no art. 804 do Código de Processo Penal.
Deixo de fixar o valor mínimo da reparação dos danos causados pela infração, conforme determina o artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, à míngua de pedido expresso formulado pelo Parquet, dado o entendimento do e.
STJ (AgRg no AREsp 720.055/RJ.
Rel.
Min.
Rogerio Schietti Cruz.
Sexta Turma.
DJe 02/02/2018).
Em atenção ao art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, por não vislumbrar razões que amparem a decretação de sua prisão preventiva, sob a ótica do artigo 312 do Código de Processo Penal. Não obstante, mantenho, em parte, as medidas cautelares que foram impostas ao acusado na decisão de concessão da liberdade provisória (evento 8, ANEXO24, p. 2/3), que deverão ser cumpridas sob pena de decretação de prisão preventiva, na forma que ora passo a especificar: (a) não se ausentar da cidade onde reside por mais de oito dias sem autorização judicial; (b) manter atualizados os dados para localização, nesse âmbito incluídos o número de telefone e endereço (artigos 327 e 328, CPP).
Ainda, decreto o perdimento da documentação falsa apreendida, na forma do art. 91, II, "a", do Código Penal.
No que concerne ao veículo apreendido, verifica-se na observação do Laudo de Exame de Perícia de Adulteração de Veículos/Parte de Veículos (evento 8, ANEXO17, p. 1, parte final) que desde o dia 25/04/2017 (data da perícia) o bem já se encontrava na posse do real proprietário, o que denota ter havido a destinação pela própria autoridade policial.
De toda sorte, cumpra a Secretaria a determinação contida na decisão proferida no evento 82.1, item II, parte final, a fim de que não haja dúvida acerca da destinação dos bens outrora apreendidos. Uma vez certificado o trânsito em julgado da sentença penal condenatória: (i) Expeça-se Carta de Execução de Sentença; (ii) Cumpram-se as providências de praxe (SINIC, IFP, INFODIP), comunicando o trânsito em julgado da sentença condenatória; (iii) Lance-se o nome do réu no rol de culpados, a teor da Resolução n. 408/2004 do CJF. (iv) Comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral, para fins do disposto no art. 15, III, da CRFB, preferencialmente por meio do Sistema INFODIP; (v) Solicitem-se os honorários advocatícios em favor do advogado dativo, Dr. Lucas Ferreira Vital (OAB/RJ n.º 235.610), que fixo no valor máximo da tabela constante da Resolução n.º 305/2014 do CJF.
Registrada e publicada eletronicamente. Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal. Intime-se pessoalmente o réu e, não sendo localizado, expeça-se edital de intimação. Intime-se a defesa técnica eletronicamente. [...]." Chave de acesso ao processo virtual: 702589763522 E, para que chegue ao conhecimento do(a) INTIMANDO(a), é expedido o presente, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional do Conselho Nacional de Justiça (DJEN-CNJ), cuja consulta se dá diretamente no endereço https://comunica.pje.jus.br/ e afixado nos locais de costumes na forma da Lei, ficando o(a) mesmo(a) ciente de que este Juízo funciona na Praça São Salvador, nº 62, 7º andar, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas.
DADO E PASSADO, nesta cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, aos 25/05/2023.
Eu, LUIZ FERNANDO AZEVEDO DE ALMEIDA, Técnico Judiciário, o digitei.
E eu, CLÁUDIO JOSÉ DE PAIVA MARASSI, Diretor de Secretaria, o conferi. E eu (MARIA ISADORA TIVERON FRIZÃO), Juiz(a) Federal Substituto(a) da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ, assino. -
26/05/2023 16:13
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2023
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26/05/2023 16:03
Expedição de Edital
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18/05/2023 21:12
Juntada de Certidão
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17/05/2023 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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17/05/2023 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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14/05/2023 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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14/05/2023 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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12/05/2023 16:22
Juntada de Certidão
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12/05/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2023 15:35
Despacho
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12/05/2023 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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11/05/2023 18:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 105
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05/05/2023 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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05/05/2023 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103 e 104
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02/05/2023 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 105
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28/04/2023 14:54
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
24/04/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2023 16:53
Julgado procedente o pedido - Condenatória
-
24/04/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/03/2023 22:16
Conclusos para julgamento
-
19/03/2023 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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19/03/2023 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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17/03/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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02/03/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 16:55
Juntada de Certidão
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02/03/2023 16:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 86
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27/02/2023 21:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 87
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24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86, 87, 83 e 84
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16/02/2023 22:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 88
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15/02/2023 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88
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15/02/2023 16:37
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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14/02/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 13:58
Juntada de Certidão
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14/02/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 13:01
Decisão interlocutória
-
03/02/2023 17:47
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2023 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
02/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
01/02/2023 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
01/02/2023 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
23/01/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/01/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/11/2022 17:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/11/2022 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
17/11/2022 20:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
12/11/2022 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
12/11/2022 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
09/11/2022 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2022 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2022 18:02
Despacho
-
09/11/2022 17:16
Conclusos para decisão/despacho
-
03/11/2022 23:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
03/11/2022 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
03/11/2022 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
30/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
20/10/2022 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2022 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
25/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
15/09/2022 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
15/09/2022 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
13/09/2022 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2022 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
10/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
01/09/2022 09:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 46
-
01/09/2022 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
01/09/2022 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
31/08/2022 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 19:10
Juntada de peças digitalizadas
-
31/08/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 16:11
Despacho
-
31/08/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
25/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
20/08/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
15/08/2022 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2022 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
12/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
02/08/2022 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2022 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2022 13:23
Despacho
-
02/08/2022 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/05/2022 13:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
24/05/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 23
-
08/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
28/04/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2022 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
28/04/2022 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
27/04/2022 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2022 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2022 17:45
Despacho
-
27/04/2022 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2022 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/04/2022 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/04/2022 19:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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16/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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06/04/2022 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2022 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2022 18:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Juntada de peças digitalizadas - 23/02/2022 18:26:55)
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23/02/2022 18:06
Juntada de peças digitalizadas
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17/02/2022 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2022 22:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2022 14:32
Despacho
-
17/02/2022 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2022 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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