TRF2 - 5004224-92.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
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14/08/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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04/08/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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04/08/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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01/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 145, 146
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 145, 146
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31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5004224-92.2023.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: LEMAC S/A INDUSTRIA HELIOGRAFICA - MASSA FALIDAADVOGADO(A): RENATO JOSE LEANDRO DE CASTRO (OAB RJ199119)INTERESSADO: CARLOS AUGUSTO MATTOSO NEVESADVOGADO(A): OSMARINO ALVES DA SILVA JUNIOR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por LEMAC S/A INDUSTRIA HELIOGRAFICA - MASSA FALIDA, com fundamento no art. 105, III, 'a', da Constituição Federal, em face de acórdão assim ementado: TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
NOVO JULGAMENTO.
ACÓRDÃO ANTERIOR ANULADO PELO STJ.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
MASSA FALIDA.
RECONHECIMENTO DO PEDIDO.
PARECER PGFN/CRJ 3572.
ATO DECLARATÓRIO PGFN Nº 15/2002.
APLICAÇÃO DO ART. 19, §1º, DA LEI 10.522/02.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ISENÇÃO.
RECURSO PROVIDO. 1. Retornaram os autos a esta Corte Regional para novo julgamento dos embargos de declaração da União, em razão da anulação, no bojo do REsp 127797/RJ, do acórdão anterior desta E.
Turma.
O Ministro Benedito Gonçalves reconheceu a existência de omissão no acórdão desta Turma acerca da aplicabilidade, ao caso concreto, da norma especial do art. 19, §1º, I, da Lei 10.522/02, que isenta a condenação da União em honorários advocatícios na hipótese de reconhecimento do pedido em sede de exceção de pré-executividade, tendo em vista que a dispensa de contestar a tese da inaplicabilidade da multa moratória na falência (objeto da concordância da União) encontra-se disciplinada em Parecer da PGFN. 2. O acórdão anulado, que originou os embargos de declaração da União, deu provimento ao agravo de instrumento da executada para condenar o ente federal ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais mínimos estabelecidos no art. 85, §§2º a 5º, do CPC, sobre o valor excluído da execução (proveito econômico obtido), com a redução pela metade, na forma do art. 90, §4º, do CPC. 3. O art. 19 da Lei nº. 10.522/2002 veda a condenação em honorários nos casos em que a Fazenda reconhece a procedência do pedido, sem oferecer resistência à pretensão contra ela formulada no processo.
Precedentes. 4. No caso, o reconhecimento do pedido pela exequente teve por base o Parecer PGFN/CRJ 3572, ratificado pelo Ato Declaratório n.º 15/2002 da PGFN. 5. Assim, visto que a hipótese dos autos se enquadra no art. 19, II, da Lei nº 10.522/2002, deve ser afastada a condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios.
Precedentes. 6.
Embargos de declaração providos, com efeitos infringentes.
Em suas razões recursais, a recorrente aponta a violação dos seguintes dispositivos infraconstitucionais: art. 85 do CPC; art. 19, § 1º, I e II, da Lei n. 10.522/2002. É o relatório.
Decido.
O artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, em que se fundamenta o presente recurso, prevê que compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência ou, ainda, der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
No caso, o reconhecimento do pedido pela União teve por base o Parecer PGFN/CRJ 3572, ratificado pelo Ato Declaratório n. 15/2002 da PGFN, de modo que a hipótese se enquadra no art. 19, II, da Lei n. 10.522/2002.
Conforme o Enunciado n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça,“não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida”.
Pelas mesmas razões, a supracitada súmula é suficiente para obstar o recurso interposto com base no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, quando a pretensão da parte recorrente for contrária ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
O recurso especial, portanto, deve ser inadmitido, uma vez que o acórdão vergastado não destoa da linha do Superior Tribunal de Justiça, consoante o(s) aresto(s) abaixo reproduzido(s): PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
TAXA SISCOMEX.
MAJORAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
NÃO CABIMENTO.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC.
INEXISTÊNCIA.
ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Boston Scientific do Brasil Ltda. contra a União objetivando a declaração da inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue a contribuinte a recolher a taxa de utilização do Siscomex com a majoração instituída pela Portaria MF n. 257/2011, nas importações que realizar.II - Na sentença, julgou-se procedente o pedido.
No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para excluir o direito à restituição administrativa.
Esta Corte negou provimento ao recurso especial.III - Não se vê a alegada omissão da questão jurídica apresentada pela recorrente, porquanto o Tribunal a quo fundamentou seu decisum com solução jurídica suficiente para a resolução da demanda.
Nesse panorama, a oposição dos embargos declaratórios caracterizou, tão somente, a irresignação da embargante diante de decisão contrária a seus interesses, o que não viabiliza o referido recurso.IV - O acordão recorrido está alinhado ao posicionamento do Superior Tribunal de Justiça a respeito da impossibilidade de condenação da Fazenda Nacional ao pagamento de honorários advocatícios nas hipóteses de reconhecimento da procedência do pedido. Nesse sentido:(AgInt no REsp n. 2.071.609/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 16/12/2024, DJEN de 20/12/2024 e AgInt no REsp n. 2.109.032/PE, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 19/4/2024.)V - Agravo interno improvido.(AgInt no REsp n. 2.171.103/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 14/5/2025, DJEN de 19/5/2025.) PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC.
NÃO OCORRÊNCIA.
TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISCOMEX.
ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL.
ANÁLISE.
IMPOSSIBILIDADE.
USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF.
RECONHECIMENTO DO PEDIDO PELA FAZENDA NACIONAL.
ART. 19, § 1º, DA LEI 10.522/2002.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CONDENAÇÃO.
NÃO CABIMENTO.
PROVIMENTO NEGADO.1.
Inexiste a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, segundo se depreende da análise do acórdão recorrido.
O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa aos dispositivos de lei invocados.2.
Sempre que o Tribunal de origem decidir uma questão com fundamento eminentemente constitucional, é inviável a revisão do acórdão pelo Superior Tribunal de Justiça por implicar usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecida no art. 102 da Constituição Federal.3.
O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que o reconhecimento da procedência do pedido implica a descaracterização da sucumbência, visto que não houve resistência à pretensão formulada pela parte autora, de forma que, nos termos do art. 19 da Lei 10.522/2002, deve ser afastada a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência.4.
Agravo interno a que se nega provimento.(AgInt no REsp n. 2.071.609/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 16/12/2024, DJEN de 20/12/2024.) PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
INEXIGIBILIDADE DE CONTRIBUIÇÃO AO PIS.
RECONHECIMENTO DO PEDIDO.
VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL AFASTADA.
PROVIMENTO NEGADO.1.
Nos termos do art. 19, § 1º, inciso I, da Lei 10.522/2002, e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a Fazenda Nacional é isenta da condenação ao pagamento de honorários advocatícios nos casos em que, citada para apresentar resposta, reconhecer totalmente a procedência do pedido, como no caso concreto.2.
Agravo interno a que se nega provimento.(AgInt no AgInt no REsp n. 1.818.362/SC, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 7/6/2024.) Ante o exposto, inadmito o recurso especial, nos termos do art. 1030, V, do CPC. -
30/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 13:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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30/07/2025 13:01
Recurso Especial não admitido
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25/04/2025 19:02
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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24/04/2025 19:58
Juntada de Certidão
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18/04/2025 13:43
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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17/04/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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15/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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28/03/2025 16:44
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 124
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28/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
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08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 132 e 133
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24/02/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/02/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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22/02/2025 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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21/02/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 122 e 124
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04/02/2025 20:56
Juntada de Petição
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31/01/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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30/01/2025 16:32
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0044313-19.1996.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 120
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30/01/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/01/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/01/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/01/2025 12:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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30/01/2025 12:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/01/2025 20:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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06/12/2024 14:05
Juntada de Certidão
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06/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/12/2024<br>Período da sessão: <b>21/01/2025 13:00 a 27/01/2025 12:59</b>
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06/12/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 01ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 21 de janeiro de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 27 de janeiro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 21 de janeiro de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5004224-92.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 118) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS AGRAVANTE: LEMAC S/A INDUSTRIA HELIOGRAFICA - MASSA FALIDA ADVOGADO(A): RENATO JOSE LEANDRO DE CASTRO (OAB RJ199119) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: CARLOS AUGUSTO MATTOSO NEVES ADVOGADO(A): OSMARINO ALVES DA SILVA JUNIOR INTERESSADO: MARIO ROBERTO NUNES LOPES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
05/12/2024 18:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/12/2024
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05/12/2024 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/12/2024 18:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/01/2025 13:00 a 27/01/2025 12:59</b><br>Sequencial: 118
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03/12/2024 18:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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06/11/2024 19:03
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
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06/11/2024 19:02
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 95 e 97
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06/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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27/10/2024 11:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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16/10/2024 14:05
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 105
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16/10/2024 07:55
Juntada de Petição
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15/10/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/10/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/10/2024 17:03
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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15/10/2024 17:01
Juntado(a)
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14/10/2024 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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13/10/2024 18:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95, 96 e 97
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03/10/2024 13:48
Juntada de Petição
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02/10/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/10/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/10/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/10/2024 14:10
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0044313-19.1996.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 91, 93
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02/10/2024 13:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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25/09/2024 14:50
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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17/09/2024 11:16
Remetidos os Autos - GAB07 -> SUB3TESP
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30/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
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30/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/08/2024<br>Período da sessão: <b>17/09/2024 13:00 a 23/09/2024 12:59</b>
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30/08/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 33ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 17 de setembro de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 23 de setembro de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, e TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 17 de setembro de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5004224-92.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 82) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS AGRAVANTE: LEMAC S/A INDUSTRIA HELIOGRAFICA - MASSA FALIDA ADVOGADO(A): RENATO JOSE LEANDRO DE CASTRO (OAB RJ199119) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): MARCELO ANTONIO TEIXEIRA INTERESSADO: CARLOS AUGUSTO MATTOSO NEVES ADVOGADO(A): OSMARINO ALVES DA SILVA JUNIOR INTERESSADO: MARIO ROBERTO NUNES LOPES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
29/08/2024 19:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/08/2024
-
29/08/2024 19:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
29/08/2024 19:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/09/2024 13:00 a 23/09/2024 12:59</b><br>Sequencial: 82
-
23/08/2024 18:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
20/08/2024 13:46
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
-
20/08/2024 12:27
Devolvidos os autos - AREC -> SUB3TESP
-
19/08/2024 22:37
Recebidos os autos do STJ
-
07/05/2024 14:43
Comunicação eletrônica recebida - baixado - EXECUÇÃO FISCAL Número: 00443131919964025101/RJ
-
06/03/2024 13:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ
-
16/02/2024 15:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
16/02/2024 15:35
Recurso Especial Admitido
-
24/11/2023 11:11
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
24/11/2023 06:58
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 15:34
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
23/11/2023 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
14/11/2023 06:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/11/2023
-
01/11/2023 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
31/10/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
31/10/2023 14:08
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
30/10/2023 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
25/10/2023 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
25/10/2023 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
19/10/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/10/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/10/2023 13:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
11/10/2023 22:59
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
03/10/2023 13:09
Juntado(a)
-
14/09/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/09/2023<br>Data da sessão: <b>03/10/2023 13:00:00</b>
-
14/09/2023 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 36ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 03 de outubro de 2023, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 09 de outubro de 2023, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 03 de outubro de 2023, com início às 14:00 horas.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5004224-92.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 87) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS AGRAVANTE: LEMAC S/A INDUSTRIA HELIOGRAFICA - MASSA FALIDA ADVOGADO(A): RENATO JOSE LEANDRO DE CASTRO (OAB RJ199119) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES INTERESSADO: CARLOS AUGUSTO MATTOSO NEVES ADVOGADO(A): OSMARINO ALVES DA SILVA JUNIOR INTERESSADO: MARIO ROBERTO NUNES LOPES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2023.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
13/09/2023 18:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/09/2023
-
13/09/2023 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
13/09/2023 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>03/10/2023 13:00</b><br>Sequencial: 87
-
13/09/2023 17:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
29/08/2023 10:04
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
-
29/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 48
-
19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
14/08/2023 12:31
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 49
-
14/08/2023 12:26
Juntada de Petição
-
09/08/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/08/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/08/2023 12:43
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
09/08/2023 12:41
Juntado(a)
-
08/08/2023 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
27/07/2023 11:32
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
-
27/07/2023 10:56
Juntada de Petição
-
25/07/2023 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2023 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2023 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2023 18:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
-
24/07/2023 13:44
Comunicação eletrônica recebida - julgado - EXECUÇÃO FISCAL Número: 00443131919964025101/RJ
-
20/07/2023 12:44
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
-
20/07/2023 12:44
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
-
14/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
29/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
28/06/2023 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
28/06/2023 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
26/06/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/06/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/06/2023 16:35
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
26/06/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
26/06/2023 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
19/06/2023 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
19/06/2023 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
19/06/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/06/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/06/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/06/2023 12:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
14/06/2023 21:40
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
06/06/2023 13:15
Juntado(a)
-
19/05/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2023<br>Data da sessão: <b>06/06/2023 13:00:00</b>
-
19/05/2023 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 19ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 06 de junho de 2023, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 13 de junho de 2023, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 06 de junho de 2023, com início às 14:00 horas.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5004224-92.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 190) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS AGRAVANTE: LEMAC S/A INDUSTRIA HELIOGRAFICA - MASSA FALIDA ADVOGADO(A): RENATO JOSE LEANDRO DE CASTRO (OAB RJ199119) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JANIS MARIA SAFE SILVEIRA INTERESSADO: CARLOS AUGUSTO MATTOSO NEVES ADVOGADO(A): OSMARINO ALVES DA SILVA JUNIOR INTERESSADO: MARIO ROBERTO NUNES LOPES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de maio de 2023.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
18/05/2023 18:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2023
-
18/05/2023 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
18/05/2023 18:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>06/06/2023 13:00</b><br>Sequencial: 190
-
17/05/2023 15:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
10/04/2023 13:54
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
-
10/04/2023 13:54
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
-
05/04/2023 07:57
Juntada de Petição
-
03/04/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
03/04/2023 10:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
-
31/03/2023 17:37
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
-
31/03/2023 17:37
Juntado(a)
-
31/03/2023 10:36
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB07 -> SUB3TESP
-
31/03/2023 10:30
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 208 do processo originário.Número: 00443131919964025101/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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