TRF2 - 5028945-34.2023.4.02.5101
1ª instância - 11ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 112 e 113
-
29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114 e 115
-
18/06/2025 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
-
16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
-
16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5028945-34.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: FABIO VIEIRA CARDOSOADVOGADO(A): VICTOR MONTALVAO MOREIRA CORREA (OAB RJ181323)EXECUTADO: GUSTAVO CLETO MARSIGLIAADVOGADO(A): VICTOR MONTALVAO MOREIRA CORREA (OAB RJ181323) DESPACHO/DECISÃO 01.
A admissibilidade dos recursos de apelação, como sabido, a contar da vigência do CPC/2015, deixou de ser realizada em Primeiro Grau de Jurisdição, como se extrai dos termos do artigo 1.010, parag. 3o do CPC, o qual dispõe que "os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade". 02.
Vê-se então que "Não existe mais competência diferida do juízo de origem para proferir juízo de admissibilidade do recurso de apelação." (Nelson Nery Jr.., Comentários ao Código de Processo Civil, RT, 2015, p. 2.0256).
De modo que "O recebimento da apelação e a declaração de seus efeitos, portanto, são feitos única e exclusivamente pelo tribunal ad quem" (Humberto Theodoro Jr.., Curso de Direito Processual Civil, vol III, Forense, 2016, p. 1.029).
Desse modo, "...é importante notar que a apreciação dos requisitos de admissibilidade de um recurso está centrada, de modo geral, na pessoa do relator (v.
CPC 932, III)." (Nelson Nery Jr., op. cit. loc. cit.). 03.
O Pretório Regional assenta esta orientação.
Por todas: PROCESSUAL CIVIL.
ARTIGO 988 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RECLAMAÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
APELAÇÃO INADMITIDA PELO JUÍZO A QUO.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO T RIBUNAL. 1.
Segundo previsão do artigo 988, inciso I, do CPC, caberá reclamação da parte i nteressada ou do Ministério Público para preservar a competência do Tribunal. 2.
De acordo com as alterações promovidas pelo novo CPC, o controle da admissibilidade da apelação será feito exclusivamente pelo órgão ad quem, não sendo mais possível ao juiz de primeiro grau examinar a tempestividade da apelação (artigo 1.010, §3º). 3.
O novo CPC manteve o recebimento da apelação perante o juízo de primeiro grau, mas não lhe permite analisar os requisitos de admissibilidade do recurso, a considerar que tal matéria é de competência apenas do juízo ad quem. 4.
Após a intimação do apelado para contrarrazões (art.1.010, §1º) e do apelante, também para contrarrazões no caso de apelação adesiva (art. 1.010, §2º), os autos devem ser remetidos a o tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º). 5.
Cassada a decisão agravada, determinando-se a remessa dos autos a este Tribunal, após a regular intimação da parte agravada para apresentar contrarrazões à apelação interposta n os autos do processo n. 0140577-52.2016.4.02.5116. 6.
Agravo de instrumento provido. (AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0012777-63.2016.4.02.0000, JULIO EMILIO ABRANCHES MANSUR, TRF2 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA..ORGAO_JULGADOR:.) 04.
Neste eito, como é sabido, "Os pressupostos ou requisitos de admissibilidade recursal, que são condição necessária ao julgamento de recurso interposto, consistem no cabimento, legitimidade, interesse recursal, sucumbência, tempestividade, regularidade formal e preparo.
Se ausente qualquer deles, não deve se conhecer o recurso."(STJ, AgRg no Ag 1367700/RS, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 29/03/2011). O cabimento envolve binômio recorribilidade-adequação.
Logo, deve ser apreciado pelo órgão ad quem. 05. Não se nega que a finalidade precípua da alteração introduzida pelo novo CPC foi a de eliminar eventual recurso contra a decisão de admissibilidade proferida, na sistemática anterior, pelo juízo a quo. Todavia, o CPC não fez qualquer ressalva quanto a eventuais hipóteses em que lícito seria ao juízo de Primeiro Grau proceder ao juízo de admissibilidade da apelação.
Cabe ressaltar que, quando pretendeu conferir ao juízo a quo poderes para proceder algum exame sobre a apelação interposta, o CPC o fez expressamente (v.. art. 331 e art. 485, parág.. 7o.), porém silenciou quanto à exceções à exclusividade do juízo de admissibilidade, convindo assim destacar que "Cabe reclamação constitucional, por usurpação de competência, caso o juiz de primeira instância não receba a apelação". (Fredie Didiér Jr..
Curso de Direito Processual Civil, vol. 3, JusPodivm, 2016, p. 193). 06.
Compulsando-se os autos, não se vislumbra Sentença a ser vergastada por recurso de apelação, porém a lei é imperativa ao determinar que cabe ao Tribunal o juízo de admissibilidade do presente recurso. 07.
Assim, ao(s) Apelado(s) para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1010, § 1º, do CPC). 08.
Caso o Apelado seja intimado, decorrido o prazo supramencionado, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao egrégio TRF da 2ª Região, com as nossas homenagens. 09.
Caso não ocorra a localização do Apelado, igualmente remetam-se os autos ao eg.
TRF da 2ª Região, com as nossas homenagens e as cautelas de praxe. -
13/06/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 18:07
Decisão interlocutória
-
24/03/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
21/02/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 100 e 101
-
17/02/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
06/02/2025 20:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102 e 103
-
22/01/2025 19:05
Juntada de Petição
-
21/01/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 12:08
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
30/09/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
12/09/2024 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
11/09/2024 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
02/09/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 12:54
Determinada a intimação
-
30/08/2024 10:18
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 10:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 84
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
14/08/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
14/08/2024 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
13/08/2024 14:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/08/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2024 18:06
Decisão interlocutória
-
12/08/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2024 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
05/07/2024 16:53
Juntada de Petição
-
05/07/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
20/06/2024 11:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/06/2024 11:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/06/2024 11:03
Despacho
-
19/04/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
02/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
01/04/2024 19:55
Juntada de Petição
-
01/04/2024 19:45
Juntada de Petição - REDITUS INVESTIMENTOS LTDA (RJ181323 - VICTOR MONTALVAO MOREIRA CORREA)
-
12/03/2024 21:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 62
-
06/03/2024 20:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 61
-
01/03/2024 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62
-
01/03/2024 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61
-
23/02/2024 17:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
23/02/2024 17:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
21/02/2024 14:14
Decisão interlocutória
-
05/02/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2024 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
30/01/2024 12:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
19/01/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
20/12/2023 13:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
20/12/2023 12:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
06/12/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
06/12/2023 16:13
Expedição de ofício
-
05/12/2023 16:11
Juntada de peças digitalizadas
-
16/11/2023 18:10
Decisão interlocutória
-
16/11/2023 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2023 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
09/11/2023 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
07/11/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 16:04
Juntado(a)
-
22/09/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
20/09/2023 20:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
12/09/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 12:57
Juntado(a)
-
04/09/2023 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
24/08/2023 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 11:11
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF11 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
-
23/08/2023 19:34
Determinada a intimação
-
22/08/2023 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2023 16:55
Juntado(a)
-
09/08/2023 16:17
Decisão interlocutória
-
04/08/2023 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2023 13:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/07/2023 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
24/07/2023 21:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
22/07/2023 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2023 19:42
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
22/07/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
15/07/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
31/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 31/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 14/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/07/2023
-
31/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 31/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 14/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/07/2023
-
31/05/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5028945-34.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: REDITUS INVESTIMENTOS LTDA EDITAL Nº 510010505598 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo de 30 (trinta) dias, fica(m) CITADO(A) REDITUS INVESTIMENTOS LTDA, CPF/CNPJ: 08.***.***/0001-20, para tomar conhecimento de que figura como Réu – Executado nos autos da Execução Fiscal n° 50289453420234025101, promovida pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, para cobrança da quantia de R$ 15.435,57, 12.536,95, 24.475,70, 22.690,12, 1.913,78, 11.297,54, 548.426,17, 213.212,29 e 32.309,35 (quinze mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e sete centavos, doze mil, quinhentos e trinta e seis reais e noventa e cinco centavos, vinte e quatro mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e setenta centavos, vinte e dois mil, seiscentos e noventa reais e doze centavos, um mil, novecentos e treze reais e setenta e oito centavos, onze mil, duzentos e noventa e sete reais e cinquenta e quatro centavos, quinhentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e vinte e seis reais e dezessete centavos, duzentos e treze mil, duzentos e doze reais e vinte e nove centavos e trinta e dois mil, trezentos e nove reais e trinta e cinco centavos), atualizada até (11/04/2023 15:42:44), relativa a Dívida Ativa, correspondente ao(s) Registro(s) da Dívida Ativa de n°s 7061904918106, 7062000063752, 7022000041164, 7022000800847, 7022000801061, 7021900547449, 7021900547520, 7061900915889 e 7021902322002, e de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias, contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para pagar(em) o débito, mais acréscimos legais, ou garantir(em) a execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem providências para que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s) Executado(s) quantos bastem para garantia da dívida.
Cientifique(m)-se ainda o(a,s) Executado(a,s) de que terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança bancária ou da intimação da penhora, para opor(em) embargos à execução, ciente(s) de que, se não opostos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que este M.
Juízo da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal funciona na Av.
Venezuela n° 134, Bloco B, 5º andar, Saúde, Rio de Janeiro/RJ, no horário de 12 às 17 horas, de segunda a sexta-feira.
Como o(a,s) citando(a,s) encontra(m)-se em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 29/05/2023.
Eu, MICHELLE GOMES DE OLIVEIRA, Servidor(a)/Estagiário(a) da Secretaria, o digitei. Assinado por SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA, Juiz Federal, da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro -
30/05/2023 09:13
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/05/2023
-
29/05/2023 17:02
Expedição de Edital - citação
-
28/05/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 16:49
Decisão interlocutória
-
04/05/2023 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2023 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
02/05/2023 21:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
28/04/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 21:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
24/04/2023 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
14/04/2023 18:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/04/2023 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
12/04/2023 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/04/2023 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 18:55
Determinada a citação
-
11/04/2023 17:55
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5028856-11.2023.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Bebida Gostosa Mg Industria Comercio de ...
Advogado: Juliana Baptista Bicudo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/04/2023 15:26
Processo nº 5003447-22.2022.4.02.5116
Luciano da Silva Pacheco
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Mariana Marujo Velloso
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/04/2023 16:22
Processo nº 5003447-22.2022.4.02.5116
Uniao - Fazenda Nacional
Luciano da Silva Pacheco
Advogado: Janis Maria Safe Silveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/10/2022 15:05
Processo nº 5005045-23.2022.4.02.5112
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Gabriel Thiago Lima de Assis
Advogado: Elisangela da Costa Coelho Rocha
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/04/2023 17:20
Processo nº 5005648-72.2023.4.02.0000
Anisio de Souza Filho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/05/2023 18:31