TRF2 - 5009881-23.2018.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 09:12
Despacho
-
05/06/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
-
27/05/2025 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
17/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2025 15:56
Juntado(a)
-
24/01/2025 19:26
Juntado(a)
-
25/10/2024 18:17
Juntado(a)
-
02/09/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 19:41
Juntado(a)
-
02/06/2024 21:46
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 17:54
Juntado(a)
-
05/02/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:36
Juntado(a)
-
10/11/2023 13:32
Decisão interlocutória
-
04/10/2023 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2023 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
05/09/2023 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
28/08/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2023 15:02
Determinada a intimação
-
16/08/2023 11:54
Juntada de Petição
-
25/07/2023 18:27
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2023 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
24/07/2023 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
17/07/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 15:06
Juntada de Petição
-
07/06/2023 15:31
Juntada de Petição
-
25/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 25/05/2023
-
25/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009881-23.2018.4.02.5001/ES EXEQUENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EXECUTADO: CLAUDIO DE MORAES MACHADO EDITAL Nº 500002281867 EDITAL DE LEILÃO e INTIMAÇÃO HIDIRLENE DUSZEIKO, Leiloeira Pública Oficial, nomeada como auxiliar do Juízo pelos Juízes Federais da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, Seção Judiciária do Espírito Santo, Dr.
FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS, Juiz Federal Titular, e Dr.
LUIZ HENRIQUE HORSTH DA MATTA, Juiz Federal Substituto, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 4ª Vara Federal Cível de Vitória/ES levará à venda em arrematação pública, na modalidade exclusivamente eletrônica, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações a seguir relacionadas: 01 – 5032268-95.2019.4.02.5001 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04)EXECUTADO: UNIFORME INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EIRELI (CNPJ: 39.***.***/0001-75)ADVOGADO: DALTON ALMEIDA RIBEIRO - OAB/ES Nº 11.359BEM(NS): 01) 1 (Uma) Máquina de costura industrial Mitsubishi, modelo PLKG-2516, série 201202450, usada, em regular estado de conservação, avaliada em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais); 02) 1 (Uma) Máquina de costura Reta Elétrica ZOJE, modelo 2J8500D3, série 040690122, usada, em regular estado de conservação, avaliada em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); 03) 2 (duas) Máquinas de costura reta elétricas SunStar KM-235BS e KM-797BL7S, em regular estado de conservação, avaliadas em R$ 3.000,00 (três mil reais) as duas.(RE)AVALIAÇÃO: R$ 144.500,00 (cento e quarenta e quatro mil e quinhentos reais), em 14 de março de 2022.LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Três Irmãos, nº 101, Bairro Vila Garrido, Vila Velha/ES, CEP:29.116-680 DEPOSITÁRIO: SUELY MATHIAS GOMESÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.VALOR DA DÍVIDA: R$ 83.127,50 (oitenta e três mil, cento e vinte e sete reais e cinquenta centavos), em 14 de setembro de 2022. 02 – 5009881-23.2018.4.02.5001 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (CNPJ: 26.***.***/0001-23) EXECUTADO: CLAUDIO DE MORAES MACHADO (CPF: *94.***.*80-25) CDA: NÃO INFORMADO. BEM(NS): Lote de terreno para Construção, medindo 10 metros de frente por 30 metros pelas laterais, 10 metros de fundo, onde se encontra edificada uma casa residencial.
O terreno possui, aproximadamente, 260m² construídos.
A construção possui dois andares, sendo que no pavimento térreo há: 1) uma varanda; 2) garagem para duas vagas de veículo; 3) Uma residência na parte da frente do imóvel, a qual se encontra inacabada, em reforma, mas já possui piso cerâmico e PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO 4ª Vara Federal Cível de Vitória/ES rebaixamento em gesso e que conta com dois quartos, sendo um deles com suíte; 4) uma segunda residência, na parte detrás do imóvel, pois o primeiro andar foi dividido em duas residências independentes, e que possui: Uma área de Serviço; dois Cômodos; um banheiro social e uma suíte.
A residência da parte de trás do primeiro andar está no contrapiso, depende de reforma para ser utilizada e passou por uma diminuição do pé direito, haja vista o fato desta parte da rua sofrer com ]alagamentos, de maneira que a depositária levantou o piso em, mais ou menos uns 25cm, a fim de minorar os efeitos do alagamento.
No segundo andar há: 1) três quartos; 2) dois banheiros; 3) um terraço aberto, que conta com uma cozinha e uma sala integradas.
A casa possui janelas de vidro no segundo andar e gradeadas no primeiro.
A parte externa se encontra bem conservada e a fachada é revestida de pedras em filete.
Imóvel matriculado sob o nº 1.798 do Cartório de Registro de Imóveis de Cariacica/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais), em 31 de março de 2023. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Canadá, nº 64, bairro Jardim América, localização geográfica aproximada 20°20’09.8”S40°21’37.4”W, em Cariacica/ES.
DEPOSITÁRIO: CLAUDIO DE MORAES MACHADO ÔNUS: Consta Débitos de IPTU no valor de R$ 7.432,65 (sete mil.
Quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos); Indisponibilidade nos autos nº 946278.2012.4.01.3400, em trâmite na 6ª Vara de Brasília/DF; Indisponibilidade nos autos nº 0086700-91.2008.51.00002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; Outros eventuais constantes junto a matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 236.638,67 (duzentos e trinta e seis mil, seiscentos e trinta e oito reais e sessenta e sete centavos), em junho de 2018.
EM CASO DE ARREMATAÇÃO, DEVERÁ SER RESGUARDADO A PARTE CABENTE AO COPROPRIETÁRIO ANDRESSA MILEIP DUARTE (CPF: *07.***.*31-89), CORRESPONDENTE A 50%, CALCULADO SOBRE O VALOR DA AVALIAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 843, § 2º, DO CPC. 03 – 5015620-40.2019.4.02.5001 – EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04)) EXECUTADO: WANDERLEY ROSA ALVES SCHUTZ (CPF: *71.***.*75-84) CDA: NÃO HÁ. BEM(NS): Segundo e terceiro Pavimentos Edificados Sobre um terreno Próprio com área de 265,56 m², situado a Rua Joaquim Cardoso, 35, Bairro Itaquari, município de Cariacica construído sobre fundação direta, estrutura e lage de concreto armado, parede de alvenaria de tijolos furados, rebocados e pintadas, com instalação completa e embutida de água, luz e esgoto, e uma rampa de acesso ao 2 pavimento e Terraço com os seguintes compartimentos e pisos: segundo pavimento_ uma escada, uma suíte, uma sala, dois quartos, um vestiário, uma copa uma área coberta e uma cozinha, com piso em cerâmica e azulejos ate 1,50m de altura, três banheiros com pisos de cerâmica e azulejos até o teto, uma escada e uma garagem com piso de cimento liso.
Tipo comum.Área construída com matrícula de 162,50 m² e fração ideal 0,35912.
TERCEIRO PAVIMENTO: um terraço com piso cimento liso, (coberto)digo, coberto com telhas coloniais tipo comum. Área Construída 148,48m² e fração ideal de 0,32813.
Obs: o imóvel aparenta bom estado de uso e conservação, visualmente o imóvel aparenta ter apenas dois (02) pavimentos.
Imóvel matriculado sob o nº 23092 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Cariacica/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 316.000,00 (trezentos e dezesseis mil reais), em 31 de março de 2023. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Joaquim Cardoso, nº 35, bairro Itaquari, Cariacica/ES, localização geográfica aproximada 20°19’39.6”S 40°21’46.4”W DEPOSITÁRIO: WANDERLEY ROSA ALVES SCHUTZ. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor de Caixa econômica federal; Outros eventuais constantes junto a matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 40.794,46 (quarenta mil, setecentos e noventa e quatro reais e quarenta e seis centavos), em 12 de agosto de 2021 04 – 5004000-16.2019.4.02.5006 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04) EXECUTADOS: ISMAEL DE LA VARGA URTUBI (CPF: *74.***.*50-78); MARCOS VINICIUS ALVES SIMOES (CPF: *90.***.*76-15); ALVARO SIMOES (CPF: *49.***.*11-72); ENIGMA ENGENHARIA S/S LTDA (CPF: 01.***.***/0001-04); CARLOS CESAR SILVA MARQUES (CPF: *52.***.*66-91); CARLOS WALTER FRAGA DE CASTRO (CPF: *28.***.*37-00) ADVOGADO: GABRIEL BATISTA MARTINELLI OAB/ES 23391 E RAFAEL SANTOS DE ALMEIDA OAB/ES 11.841 CDA: NÃO HÁ. BEM(NS): 01) Veículo, marca/modelo I/KIA SOUL EX 1.6 FF MT, ano/modelo2011/2012, cor preta, a gasolina/álcool, placa: ODD1126/ES, Chassi: KNAJT814AC7737094, Renavam: *03.***.*16-79.
Obs: o aludido veículo, encontra-se em bom estado de conservação.
Sua pintura está conservada, porém, suja, com alguns riscos e marcas de uso.
Já na parte interna, em geral, encontra-se em regular estado de conservação.
Bancos e forração interna desbotada. AVALIAÇÃO: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). 02) Veículo, marca/modelo I/HYUNDAI I30 2.0, ano/modelo 2010/2011, cor prata, a gasolina/álcool, placa: MTT1103/ES, Chassi: KMHDC51EBBU272842, Renavam: *02.***.*54-85.
Obs: o aludido bem, encontra-se em bom estado de conservação.
Sua pintura está conservada, porém, com riscos e marcas de uso.
Lataria com pequenas avarias.
Parte interna suja, porém, conservada.
Pneus e rodas em regular estado de conservação.
Não foi possível certificar se estava faltando peças.
AVALIAÇÃO: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 54.000,00 (Cinquenta e Quatro Mil Reais), em 28 de abril de 2023. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Dr.
Otorino Avancini, nº 581, Nova Itaparica - Vila Velha/ES – CEP: 29.104-238. DEPOSITÁRIO: 01) WALTER FRAGA DE CASTRO e 02) ISMAEL DE LA VARGA URTUBI. ÔNUS: Consta Restrição Renajud; Débitos junto ao Detran/ES no valor; Outros eventuais constantes junto ao Detran/ES VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.428.106,21 (um milhão, quatrocentos e vinte e oito mil, cento e seis reais e vinte e um centavos), em 18 de agosto de 2022. 05 – 0003342-63.2017.4.02.5001 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JOAO KALAT (CPF: *25.***.*98-49); ORTEK COMERCIO DE INSTRUMENTOS ORTOPÉDICOS E CIRURGICOS – EIRELI (CNPJ: 02.***.***/0001-44); JOAO VITOR LINS KALAT (CPF: *90.***.*47-52) EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04) ADVOGADO: WAGNER DE FREITAS RAMOS OAB/ES Nº 3712 E SERVIO TULIO DE BARCELOS OAB/ES Nº 17362 CDA: NÃO HÁ. BEM(NS): 01) Sala 611, localizada no 6º Pavimento Tipo (10º Pavimento) do Edifício LEON TRADE CENTER, situado à Rua Ulisses Sarmento, nº 24, esquina com a Rua Ferreira Coelho, Praia do Suá; Vitória/ES, possuindo uma sala, uma copa e um W.C, com área de construção de 35,30m², e a correspondente fração ideal de 0,0057438 do terreno com a área de 1.488,00m², sendo 1.351,0547m² de marinha e 136,9453m² alodial.
Imóvel matriculado sob o nº 45.671 do Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona de Vitória/ES.
AVALIAÇÃO: 258.000,00 (duzentos e cinquenta e oito mil reais). 02) Sala 612, localizada no 6º Pavimento Tipo (10º Pavimento) do Edifício LEON TRADE CENTER, situado à Rua Ulisses Sarmento, nº 24, esquina com a Rua Ferreira Coelho, Praia do Suá; Vitória/ES, possuindo uma sala, uma copa e um W.C, com área de construção de 35,30m², e a correspondente fração ideal de 0,0057438 do terreno com a área de 1.488,00m², sendo 1.351,0547m² de marinha e 136,9453m² alodial.
Imóvel matriculado sob o nº 45.672 do Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona de Vitória/ES.
AVALIAÇÃO: R$ 231.000,00 (duzentos e trinta e um mil reais). 03) Sala 613, localizada no 6º Pavimento Tipo (10º Pavimento) do Edifício LEON TRADE CENTER, situado à Rua Ulisses Sarmento, nº 24, esquina com a Rua Ferreira Coelho, Praia do Suá; Vitória/ES, possuindo uma sala, uma copa e um W.C, com área de construção de 35,30m², e a correspondente fração ideal de 0,0057438 do terreno com a área de 1.488,00m², sendo 1.351,0547m² de marinha e 136,9453m² alodial.
Imóvel matriculado sob o nº 45.673 do do Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona de Vitória/ES.
AVALIAÇÃO: R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais).
Obs: As salas 611, 612 e 613 estão unidas fisicamente.
Na sala 613 há uma sala, uma copa-cozinha e uma sala maior, com piso cerâmica e sem rebaixamento em gesso.
No local que situava o banheiro há um nicho, ou seja, um espaço vazio.
Na sala 611 há piso em granito cinza e teto rebaixado em gesso.
Há uma sala grande, com estantes móveis para depósito de material cirúrgico e duas salas menores, com piso em granito e teto rebaixado em gesso.
As salas 611 e 612 estão de tal modo unidas que só é possível acessá-las pela entrada da sala 610, e nessas duas salas não há banheiros. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 721.000,00 (setecentos e vinte e um mil reais), em 03 de abril de 2023. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Ulisses Sarmento, nº 24, Edifício Leon Trade Center, bairro Praia do Suá, LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA APROXIMADA 20°18’41.6”S 40°17’59.5”W, VITÓRIA/ES. DEPOSITÁRIO: JOÃO KALAT. ÔNUS: Consta Alienação Fiduciária em favor de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; Penhora nos autos nº 0005159-02.2016.4.02.5001, em trâmite na 4ª Vara Federal Cível de Vitória/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 421.810,29 (quatrocentos e vinte e um mil e oitocentos e dez reais e vinte e nove centavos), em 21 de maio de 2020. 06 – 0023877-95.2017.4.02.5006 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04) EXECUTADO: PATRAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ: 03.***.***/0001-94); VALMIR SANTOS SILVA (CPF: *00.***.*40-06); TEREZINHA PEREIRA DA SILVA (CPF: *47.***.*20-97) ADVOGADO: NÃO HÁ. CDA: NÃO HÁ. BEM(NS): 01) Casa do Tipo ES 1/28, para uso residencial, com 28,42m², integrante do CONJUNTO HABITACIONAL CIDADE CONTINENTAL, em Bicanga, Distrito de Carapina, Município da Serra/ES, edificada sobre o lote 02, da quadra 13, Setor África, com área de 180,00m², confrontando-se pelos seus diversos lados com: Frente, medindo 10,00m com Avenida Terceiro Mundo; Fundos, medindo 10,00m com Lote 21; Lado esquerdo, medindo 18,00m com o Lote 01; Lado direito, medindo 18,00m com Lote 03.
Obs.: A casa edificada no andar térreo se encontra sem divisões internas, visto que, no local , atualmente, funciona um supermercado.
Imóvel matriculado sob o nº. 30.672, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona da Serra/ES.
REAVALIAÇÃO: R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). 02) Casa do Tipo ES 22/E, para uso residencial, com 22,20m², integrante do CONJUNTO HABITACIONAL CIDADE CONTINENTAL, em Bicanga, Distrito de Carapina, município da Serra/ES, edificada sobre o lote 03, da quadra 15, Setor África, com área de 180,00m², confrontando-se pelos seus diversos lados com: Frente, medindo 10,00m com Rua Iorubá; Fundos, medindo 10,00m com Lote 20; Lado esquerdo medindo 18,00m com Lote 02; Lado direito, medindo 18,00m com o Lote 04.
Obs.: Além da casa edificada sobre o imóvel, há um escritório nos fundos do terreno medindo aproximadamente 4mx3m.
No local, funciona depósito de material para conserto de equipamentos/produtos do supermercado e depósito de botijás de gás.
Imóvel matriculado sob o nº 30.719, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona da Serra/ES.
REAVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). 03) Casa do Tipo ES 1/28, para uso residencial, com 28,42m², integrante do CONJUNTO HABITACIONAL CIDADE CONTINENTAL, em Bicanga, Distrito de Carapina/ES, edificada sobre o lote 03, da quadra 13, setor áfrica, com área de 180,00m², confrontando-se pelos seus diversos lados com: Frente, medindo 10,00m com Avenida Terceiro Mundo; Fundos, medindo 10,00m com Lote 20; Lado esquerdo,medindo 18,00m, com Lote 02; Lado direito, medindo 18,00m com Lote 04.
Obs.: Atualmente a casa edificada apresenta três andares: o andar térreo se encontra sem divisões internas, visto que no local funciona um supermercado; no 2º andar, há um apartamento composto por três quartos, uma sala, uma cozinha e um banheiro, além de uma área livre em frente ao apartamento; no 3º andar, há dois apartamentos, cada um deles composto por dois quartos, uma sala, uma cozinha e um banheiro.
Imóvel matriculado sob o nº. 30.673, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona da Serra/ES.
REAVALIAÇÃO: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). 04) Casa do Tipo ES 1/28, para uso residencial, com 28,42m², integrante do CONJUNTO HABITACIONAL CIDADE CONTINENTAL, em Bicanga, Distrito de Carapina, Município da Serra/ES, edificada sobre o lote 21, da quadra 13, Setor África, com área de 180,00m², confrontando-se pelos seus diversos lados com: Frente, medindo 10,00m com Rua Iorubá; Fundos, medindo 10,00m com Lote 02, lado esquerdo, medindo 18,00m com Lote 20; Lado direito, medindo 18,00m com Lote 22.
Obs.: A casa edificada apresenta três andares e se trata dos fundos de um supermercado: no andar térreo há um depósito e um escritório; no 2º andar há um refeitório, dois banheiros, uma cozinha e uma casa de máquinas; 3º andar há um depósito.
Imóvel matriculado sob o nº 30.691, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona da Serra/ES.
REAVALIAÇÃO: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). 05) Apartamento nº. 503, Torre 1, com área privativa real de 68,32m² , área de uso comum real de 57,58m², área total real de 125,90m² e fração ideal de 0,0071939, composto de 03 (três) quartos, com uma suíte, WC Social, sala estar, cozinha, área de serviço e varanda, com direito de uso de vaga de garagem nº 131, em integrante do Condomínio “Villaggio Manguinhos – Portal 02 – Condomínio San Remo, situado na Rua das Cotovias, 100, no loteamento Portal de Manguinhas, bairro Morada de Laranjeiras, distrito de Carapinam Serra/ES.
Imóvel matriculado sob o nº 84.793, do Cartório do 1º Ofício da 2ª Zona da Serra/ES.
REAVALIAÇÃO: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.440.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil reais), em 12 de abril de 2023. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. DEPOSITÁRIO: HILARA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA, Rua das Cotovias, nº. 100, Torre 01, apto. 503, Edificio San Remo, Morada de Laranjeiras, Serra/ES. ÔNUS: 01) Consta Hipoteca em favor de Banco do Brasil S.A; Indisponibilidade de bens nos Autos nº. 0032317-80.2017.4.02.5006, em favor da Caixa Econômica Federal – CEF, em trâmite na 4ª Vara Federal Cível de Vitória/ES; Averbação de Ajuizamento de ação nos autos nº. 0021378- 39.2018.8.08.0048, em favor da Cooperativa de Crédito Livre de Admissão Leste Capixaba – SICOOB, em trâmite na 2ª Vara Cível da Serra/ES.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; 02) Consta Alienação Fiduciária em favor de Bradesco Administradora de Consórcios LTDA.; Indisponibilidade de bens nos Autos nº. 0032317-80.2017.4.02.5006, em favor da Caixa Econômica Federal – CEF, em trâmite na 4ª Vara Federal Cível de Vitória/ES; Averbação de Ajuizamento de ação nos autos nº. 0021378-39.2018.8.08.0048, em favor da Cooperativa de Crédito Livre de Admissão Leste Capixaba – SICOOB, em trâmite na 2ª Vara Cível da Serra/ES.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; 03) Consta Hipoteca em favor de Banco do Brasil S.A; Indisponibilidade de bens nos Autos nº. 0032317-80.2017.4.02.5006, em favor da Caixa Econômica Federal – CEF, em trâmite na 4ª Vara Federal Cível de Vitória/ES; Averbação de Ajuizamento de ação nos autos nº. 0021378-39.2018.8.08.0048, em favor da Cooperativa de Crédito Livre de Admissão Leste Capixaba – SICOOB, em trâmite na 2ª Vara Cível de Serra/ES; 04) Consta Indisponibilidade de bens nos Autos nº. 0032317-80.2017.4.02.5006, em favor da Caixa Econômica Federal – CEF, em trâmite na 4ª Vara Federal Cível de Vitória/ES; Averbação de Ajuizamento de ação nos autos nº. 0021378-39.2018.8.08.0048, em favor da Cooperativa de Crédito Livre de Admissão Leste Capixaba – SICOOB, em trâmite na 2ª Vara Cível da Serra/ES; 05) Alienação Fiduciária em favor de Bradesco Administradora de Consórcios LTDA; Indisponibilidade de bens nos Autos nº. 0032317-80.2017.4.02.5006, em favor da Caixa Econômica Federal – CEF, em trâmite na 4ª Vara Federal Cível de Vitória/ES; Averbação de Ajuizamento de ação nos autos nº. 0021378-39.2018.8.08.0048, em favor da Cooperativa de Crédito Livre de Admissão Leste Capixaba – SICOOB, em trâmite na 2ª Vara Cível de Serra/ES; VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.482.871,22 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E OITENTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E SETENTA E UM REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), EM 07 DE ABRIL DE 2021. LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Exclusivamente através do site www.hdleiloes.com.br, sendo o 1º LEILÃO, dia 13 de JUNHO de 2023, com encerramento dos lotes às 09 horas, por valores equivalentes a pelo menos 100% da avaliação do(s) bem(ns).
Os lances poderão ser oferecidos, em primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento.
Não sendo verificado lances em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão. 2º LEILÃO, dia 13 de JUNHO de 2023 , com encerramento dos lotes a partir das 10 horas.
Haverá alienação do bem, em segundo leilão, pela melhor oferta, desde que superior ao valor mínimo previsto neste edital, considerado preço vil (inferior a 50% da avaliação) para os fins do CPC, art. 891.
OBSERVAÇÃO: Os lotes serão encerrados, um a um, de modo sequencial/escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 001 às 10h00min, o encerramento do lote 002 ocorrerá, em seguida, às 10h02min, e assim sucessivamente, até o último lote.
Sem prejuízo do encerramento dos lotes em sequência numérica, não havendo licitantes poderá a leiloeira, a seu critério, "passar" lotes para o final, para que sejam encerrados após.
Havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando à manifestação de outros eventuais licitantes (CNJ, Resolução nº 236/2016, art. 21).
Os bens em relação aos quais não houver oferta de qualquer lance, até o horário previsto para o encerramento do leilão, serão apregoados, novamente, em "repasse", por um período adicional de uma hora, 15 minutos após otérmino do pregão de todos os lotes.
Durante a hora adicional em questão, de "repasse", observar-se-ão, para realização de lances, etc, as mesmas regras estipuladas para o pregão propriamente dito. FORMAS DE PAGAMENTO: A) A arrematação far-se-á com depósito à vista, no prazo de 01 (um) dia; B) Em caso de imóveis e veículos o pagamento poderá ser parcelado à luz do parágrafo 1º, do art. 895, do CPC/2015, observadas as seguintes regras: I – Pagamento de valor mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, a ser realizado no prazo de 01 (um) dia; II – Saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, com exceção dos veículos, que deverão observar os seguintes critérios: a) Nas arrematações até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento deverá ser realizado à vista; b) Nas arrematações superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e inferiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 05 (cinco) vezes, sendo a expedição da carta de arrematação condicionada ao pagamento de todas as parcelas; c) Nas arrematações com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 10 (dez) vezes. III – Prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); IV – Correção monetária (Taxa SELIC); V – Caução idônea: Em caso de imóveis, será constituída por hipoteca sobre o bem arrematado.
Em se tratando de veículos, será registrada a indisponibilidade de transferência através do sistema RENAJUD.
Nas arrematações de veículos, com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a caução será a apresentação de imóvel em nome do arrematante, com valor declarado igual ou superior ao valor da arrematação, caução condicionada à aceitação pelo juízo.
Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada; nas demais hipóteses, a proposta deverá ser apresentada ao Juízo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão.
OBSERVAÇÃO: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao lance a prazo durante o leilão. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s e máximo de 1.800 UFIR’s, conforme Lei nº. 9.289/96, a serem recolhidas na Caixa Econômica Federal, por meio de GRU Judicial, com os seguintes dados: Unidade Gestora – 090014; Gestão – 00001; Código de Recolhimento – 18710-0; tudo calculado sobre o valor da arrematação. (2) comissão da leiloeira de 10%, calculada sobre o valor da arrematação; (3) cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade; (4) em caso de arrematação de domínio útil/direito de ocupação de terreno de marinha, fica a cargo do arrematante o pagamento do laudêmio, para fins de transferência do domínio útil/direitos de ocupação; (5) em caso de arrematação de imóvel, o adquirente de unidade responde por eventuais débitos do alienante em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, nos termos do art. 1.345 do Código Civil. (6) Custas de Cartório registro das restrições em caso de parcelamento da arrematação.
OBS: Em se tratando de veículos o arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie às Varas e ao Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtido junto à equipe da leiloeira. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, os demais credores e interessados indicados no art. 889 do CPC, que não sejam de qualquer modo parte no processo, e que não tenham sido intimados por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada, a saber: o coproprietário (inciso II); os titulares de direitos reais sobre o imóvel penhorado (inciso III); os proprietários de imóveis, quando a penhora recair sobre direitos reais a ele relativos (inciso IV); os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada (inciso V); o promitente comprador (inciso VI); o promitente vendedor (inciso VII); a União, o Estado e do Município, no caso de alienação de bem tombado (inciso VIII). 02) Havendo adimplemento ou pedido de parcelamento da dívida após a intimação, deverá o executado pagar comissão à leiloeira no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor devido ao erário ou sobre o valor da avaliação judicial, o que for menor. 03) O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s) e, se for a hipótese, removê-lo(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal). 04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) Eventuais débitos incidentes sobre o bem, tais como tributos, cotas condominiais, dentre outros, os quais deverão ser acrescidos ao preço da arrematação, ou seja, a cargo do arrematante. 06) Os débitos decorrentes de multas, IPVA, IPTU e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação; 07) O auto de arrematação será confeccionado pela leiloeira e homologado pelo Juízo; a carta de arrematação será confeccionada pelo Juízo; 08) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 09) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 10) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente.
Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC). 11) Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º, CPC); 12) No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta (art. 892, §3º,CPC); 13) Na hipótese de pagamento da arrematação na forma do art. 895 do CPC, fica o arrematante advertido de que, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (§4º), bem como, de que o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (§5º). 14) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. 15) Restando negativa a hasta, e em aplicação analógica dos artigos 373 e 374 do Provimento nº 62, de 13/07/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Consolidação Normativa), fica autorizada, desde já, a venda direta dos bens penhorados a qualquer interessado, somente pela internet, no site indicado pela leiloeira, por qualquer valor, exceto o vil (assim considerado, para os presentes fins, aquele inferior a 50% da avaliação), observando-se os delineamentos fixados no edital quanto ao parcelamento da arrematação, e as seguintes condições: a) Período ininterrupto de disponibilidade para lance, pelo prazo de 60 dias; b) O valor da maior oferta deve ser apurado e comunicado ao Juízo em até 02 dias após o término do prazo estipulado no item anterior; c) Ao final do prazo, o maior lance recebido ficará sujeito à homologação deste Juízo; d) Homologada a proposta pelo Juízo, o pagamento das parcelas deverá ser feito mediante depósito judicial, em conta vinculada a este processo, aberta quando do primeiro recolhimento.
DADO E PASSADO na Secretaria da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Espírito Santo, em Vitória/ES, aos 05 dias do mês de maio de 2023. Eu, HIDIRLENE DUSZEIKO, LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL NOMEADA, assino e faço publicar. HIDIRLENE DUSZEIKO LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL JUCEES nº. 052 -
24/05/2023 15:40
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/05/2023
-
24/05/2023 15:36
Expedição de Edital - leilão
-
08/05/2023 15:45
Juntada de Petição
-
03/04/2023 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
22/03/2023 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
22/03/2023 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
20/03/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 13:00
Determinada a intimação
-
16/03/2023 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
07/12/2022 12:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
-
04/12/2022 10:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
-
28/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
18/11/2022 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
25/09/2022 21:45
Juntada de peças digitalizadas
-
23/09/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 22:51
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
18/07/2022 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
11/07/2022 09:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/07/2022 09:55
Determinada a intimação
-
05/06/2022 22:47
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2022 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
23/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
13/05/2022 10:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/05/2022 10:24
Determinada a intimação
-
25/03/2022 19:15
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2022 19:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/03/2022 19:11
Juntada de peças digitalizadas
-
25/03/2022 19:11
Juntada de peças digitalizadas
-
25/03/2022 19:10
Juntada de peças digitalizadas
-
25/03/2022 19:09
Juntada de peças digitalizadas
-
06/09/2021 14:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
31/08/2021 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
30/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
27/08/2021 14:12
Juntado(a)
-
20/08/2021 18:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/08/2021 18:18
Determinada a intimação
-
16/08/2021 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2021 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
30/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
20/07/2021 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/07/2021 18:25
Determinada a intimação
-
05/07/2021 14:18
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50223575920194025001/TRF2 referente ao evento 22
-
18/06/2021 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
16/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
06/05/2021 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2021 18:51
Determinada a intimação
-
05/05/2021 15:19
Juntada de peças digitalizadas
-
19/03/2021 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
12/01/2021 09:26
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5022357-59.2019.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 23
-
24/11/2020 18:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 65
-
06/11/2020 11:14
Comunicação Eletrônica Recebida Sentença - EMBARGOS DE TERCEIRO Número: 50223575920194025001/ES
-
19/10/2020 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65
-
23/09/2020 17:06
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
20/08/2020 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
20/08/2020 15:20
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 62
-
12/08/2020 10:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/08/2020 10:03
Determinada a intimação
-
12/06/2020 19:46
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/05/2020 01:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
-
07/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 57
-
27/04/2020 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/04/2020 15:43
Despacho/Decisão - de Expediente
-
23/04/2020 16:51
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5022357-59.2019.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 3
-
25/03/2020 18:27
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
06/03/2020 16:19
Juntada de Petição
-
12/02/2020 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
-
19/12/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 50
-
09/12/2019 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/12/2019 14:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41
-
07/11/2019 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
-
03/10/2019 15:20
Distribuído - EMBARGOS DE TERCEIRO Número: 50223575920194025001
-
24/09/2019 14:01
Despacho/Decisão - de Expediente
-
19/09/2019 22:37
Lavrada Certidão - Refer. ao Evento: 41
-
11/07/2019 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
-
08/07/2019 14:24
Lavrada Certidão - Refer. ao Evento: 41
-
27/06/2019 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
-
13/06/2019 16:13
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
10/06/2019 07:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
-
18/05/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 36
-
16/05/2019 13:29
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/05/2019 18:49
Juntada de Petição
-
08/05/2019 19:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/05/2019 19:11
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2019 20:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
12/04/2019 13:32
Juntado(a)
-
13/03/2019 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
11/03/2019 22:16
Lavrada Certidão - OBS: REDISTRIBUIÇÃO
-
27/02/2019 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
20/02/2019 14:17
Juntado(a)
-
18/02/2019 17:04
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
18/02/2019 12:24
Juntado(a)
-
14/02/2019 16:18
Juntado(a)
-
14/02/2019 15:01
Despacho/Decisão - de Expediente
-
12/02/2019 15:36
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/02/2019 15:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
-
11/02/2019 16:51
Juntada de Petição
-
06/02/2019 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/02/2019 14:12
Despacho/Decisão - de Expediente
-
05/02/2019 15:47
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
05/02/2019 15:46
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 21:01
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 5
-
23/11/2018 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
20/11/2018 21:58
Lavrada Certidão - Refer. ao Evento: 5
-
08/11/2018 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
06/11/2018 21:49
Lavrada Certidão - Refer. ao Evento: 5
-
30/10/2018 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
-
11/10/2018 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
04/10/2018 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
04/10/2018 15:43
Lavrada Certidão - Refer. ao Evento: 5
-
27/09/2018 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
26/09/2018 21:45
Juntada de Petição
-
24/09/2018 16:09
Lavrada Certidão
-
24/09/2018 16:08
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
24/09/2018 11:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/09/2018 11:30
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
14/09/2018 18:13
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/09/2018 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2018
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TRASLADO DE PEÇAS • Arquivo
TRASLADO DE PEÇAS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000084-49.2022.4.02.0000
J M de Carvalho Rep e com de Prod Farmac...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Ronaldo Frontelmo de Almeida
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/05/2024 12:04
Processo nº 5031491-62.2023.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Spi Servico de Protecao ao Inquilinato L...
Advogado: Carla Patricia Grootenboer de Queiroz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/04/2023 14:41
Processo nº 5074449-97.2022.4.02.5101
Conselho Regional de Economia 1ª Regiao ...
Paulino Campos Fernandes Basto
Advogado: Fernanda Franca da Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/02/2025 17:18
Processo nº 5074449-97.2022.4.02.5101
Conselho Regional de Economia 1ª Regiao ...
Paulino Campos Fernandes Basto
Advogado: Giselton de Alvarenga Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5027869-18.2022.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
Serlat Servicos de Lanternagem LTDA
Advogado: Thayana Felix Mendes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/09/2022 18:37