TRF2 - 5003855-60.2019.4.02.5102
1ª instância - 5ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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29/04/2025 18:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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24/03/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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14/02/2025 14:36
Juntada de peças digitalizadas
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12/11/2024 14:53
Juntada de peças digitalizadas
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11/11/2024 14:45
Juntada de peças digitalizadas
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18/10/2024 14:46
Juntada de peças digitalizadas
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14/10/2024 16:10
Juntada de peças digitalizadas
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08/10/2024 19:33
Expedição de ofício
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28/06/2024 16:49
Despacho
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07/06/2024 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2024 13:54
Juntada de Certidão
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08/02/2024 18:17
Juntada de peças digitalizadas
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02/02/2024 14:39
Expedição de ofício
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27/01/2024 12:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 71
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23/01/2024 16:47
Juntada de peças digitalizadas
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23/01/2024 16:33
Juntada de peças digitalizadas
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23/01/2024 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/01/2024 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71
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16/01/2024 13:27
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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16/01/2024 13:27
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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16/01/2024 13:27
Expedição de ofício
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16/01/2024 13:27
Expedição de ofício
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11/01/2024 14:19
Juntada de peças digitalizadas
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11/01/2024 14:17
Juntada de peças digitalizadas
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11/01/2024 14:06
Juntada de peças digitalizadas
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18/12/2023 17:59
Juntada de Petição
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04/12/2023 09:50
Juntada de Petição
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03/11/2023 15:19
Juntada de Petição
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01/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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03/10/2023 09:16
Juntada de Petição
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16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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06/09/2023 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/09/2023 14:52
Despacho
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01/09/2023 11:05
Juntada de Petição
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18/08/2023 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2023 10:18
Juntada de Petição
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27/07/2023 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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27/07/2023 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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25/07/2023 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/07/2023 13:51
Despacho
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24/07/2023 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2023 17:16
Juntada de Petição
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03/07/2023 11:09
Juntada de Petição
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01/07/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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26/06/2023 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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26/06/2023 22:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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24/06/2023 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/06/2023 12:06
Despacho
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22/06/2023 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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14/06/2023 16:27
Juntada de Petição
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13/06/2023 23:33
Juntada de Petição
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31/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 31/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 16/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/06/2023
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31/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 31/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 16/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/06/2023
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31/05/2023 00:00
Edital
CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 5003855-60.2019.4.02.5102/RJ AUTOR: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS RÉU: ADRESS SAO PAULO ASSISTENCIA MEDICA S/C LTDA RÉU: OSMAIR DA SILVEIRA SILVA EDITAL Nº 510010513933 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor LEOPOLDO MUYLAERT, MMº.
Juiz Federal da Quinta Vara Federal de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 5ª Vara Federal levará à venda em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações de Execução Fiscal, Carta Precatórias e outras em fase de Execução a seguir relacionadas, observando os artigos art. 23 da Lei nº 6.830/80, artigos. 877, 886, 887 e 891 do Código de Processo Civil, naquilo que for compatível com o rito das execuções fiscais, bem como na resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, conforme condições e regras abaixo. DATA E HORÁRIO: 1º LEILÃO: DATA: Dia 13 de junho de 2023, com encerramento às 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º LEILÃO: DATA: Dia 13 de junho de 2023, com encerramento às 14:00 horas, pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei. LOCAL: Através do sítio eletrônico www.rioleiloes.com.br na data e horários estabelecidos acima, devendo os interessados em participar do LEILÃO ELETRÔNICO efetuarem cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL Renato Guedes Rocha, JUCERJA nº 211 Telefone: 0800-707-9339 - www.rioleiloes.com.br 1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: a) Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme art. 889, § único do Código de Processo Civil, bem como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados. b) Atendendo ao disposto no art. 887, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio “www.rioleiloes.com.br”, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9339 – www.rioleiloes.com.br), na sede do Juízo (Rua Coronel Gomes Machado, nº 73,/75 Centro, Niterói/RJ, entre 12 e 17 horas), ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e o segundo leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). d) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital. e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições, determinadas pelo MM.
Juízo Federal da 4ª Vara Federal de Niterói/RJ: e.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892, do Código de Processo Civil.
Em um ou noutro caso é vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme art. 897, do Código de Processo Civil. e.2) Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 06 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; IV – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; V – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. e.3) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; e.4) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III); O recolhimento deverá ser feito através da (GRU) Guia de Recolhimento da União, conforme determina a Resolução nº 03/2011, do TRF-2ª Região; e.5) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; e.6) Tendo em vista a natureza originária da aquisição, tendo em vista o contido nos termos dos artigos 130 do CTN, 1.499 do CC, 903, §5º, I, Código de Processo Civil e artigo 141-II da lei 11.101/05, os bens serão entregues ao arrematante livres e desembaraçados, sendo que no caso de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), que será sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art. 130 do CTN, observado o contido no art. 187 do mesmo diploma legal, sendo o valor arrematado insuficiente para atender aos credores preferenciais, deverá a Fazenda Pública Municipal ser comunicada, também por ofício, de que o arrematante não responderá pelos tributos que eventualmente ainda lhe sejam devidos.
Aplicável analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no REsp 1322191/PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012.
No caso de veículos, o arrematante não arcará também com as multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, que em face de seu caráter personalíssimo, não serão transferidas ao arrematante”. e.7) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; e.8) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do artigo 901 § 2º do Código de Processo Civil; e.9) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; e.10) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta. e.11) antes da expedição da Carta de Arrematação do imóvel ou do mandado de entrega do bem móvel, o arrematante poderá requerer, desde que depositado o valor do lance vencedor e das custas judiciais, a posse provisória do bem ao Juízo, que aquilatará a conveniência de sua nomeação como fiel depositário e decidirá sobre os encargos a serem suportados pelo adquirente imitido na posse.
Deferida a posse, com caráter de depósito judicial, o compromisso de conservar o bem e apresentá-lo, caso solicitado, sob as penas da lei, somente cessará com a expedição da Carta ou do mandado respectivo. f) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão, exceto os incapazes, os Depositários/Executados, dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade, dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados, do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça, conforme determina o art. 890, do Código de Processo Civil. g) Ciente aos eventuais interessados na aquisição de bens em Leilão Judicial perante este Juízo, que a aplicação do art. 890 do Novo Código de Processo Civil/2015, estende-se àqueles que atuam ou já atuaram junto a Justiça Federal da 2ª Região, bem como os respectivos cônjuges ou companheiros, seja qual for o regime de bens, e mesmo para os relacionamentos já dissolvidos, bem como aos respectivos parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral, até o terceiro grau, conforme art. 144, IV, c/c 148 do Novo Código de Processo Civil/2015, bem como decidido pelo C.
STJ no REsp 1.368.249-RN; Rel.
Min.
Humberto Martins, STJ, 2ª T, j. 16/04/2013, DJe 25/04/2013 e C.
CNJ no PCA 0001535-37.2013.2.00.000, DJ 02/12/2013. h) Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). i) Em caso de arrematação, o exequente (Fazenda Pública) pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80).
Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. j) Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. k) Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. k) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. l) O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. 2) DO LEILÃO ELETRÔNICO 2.1) Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados deverá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.rioleiloes.com.br, devendo os interessados efetuarem cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico, confirmarem os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, conforme disposto no item 1, alínea e.1) acima. 2.2) Após a homologação do lanço vencedor, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos após o recebimento das Guias de Depósito Judicial relativo ao lanço ofertado, da Guia de GRU para recolhimento das custas de arrematação, bem como do número da conta bancária que o Leiloeiro indicar para o depósito/transferência do valor correspondente a comissão do Leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da arrematação do bem, bem como da comprovação dos pagamento pelo Arrematante através do e-mail: [email protected]. 2.4) Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à sua apreciação, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data ou, de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil. 3) DA VENDA DIRETA Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 4) DA RELAÇÃO DE BENS: A) DOS IMÓVEIS 01.
AUTOS: 0000668-52.2007.4.02.5102 - Execução Fiscal EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DE NITERÓI (CNPJ: 30.***.***/0001-03) BEM(NS): Apartamento 305, na Rua Doutor Celestino, 42, Centro, Niterói/RJ.
Matrícula 14.853 do 18º Ofício – CRI da 4ª Circunscrição de Niterói/RJ, a saber: Apartamento 305, situado na Rua Doutor Celestino, nº 42, Centro, Niterói/RJ, com área privativa de 74 m², fundos, composto de sala, dois quartos, cozinha, banheiro, área de serviço e WC, com fração ideal de 0,0150 do terreno.
Hall de entrada do prédio sem modernização, pintura no estado, elevadores antigos, com porta pantográfica em perfeito funcionamento.
Edifício em área centro da cidade, situado em via asfaltada com iluminação pública, coleta de lixo e serviços de internet, água e esgoto.
Obs.: Imóvel ocupado.
Imóvel com inscrição de IPTU sob nº 56.635-6 e matriculado sob o nº 14.853 no 18º Ofício de Justiça – Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição de Niterói/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 296.000,00 (duzentos e noventa e seis mil reais), em 17 de abril de 2023.
DEPOSITÁRIO: Não Informado.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Doutor Celestino, nº 42, Apartamento 305, Centro, Niterói/RJ.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 35.709,06 (trinta e cinco mil, setecentos e nove reais e seis centavos), em 25 de abril de 2023. ÔNUS: Consta Débitos IPTU 2023 no valor total de R$ 1.669,94 (um mil, seiscentos e sessenta e nove reais e noventa e quatro centavos); Débitos Municipais Inscritos em Dívida Ativa em R$ 35.949,25 (trinta e cinco mil, novecentos e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos); Débitos Municipais em Cobrança Administrativa no valor de R$ 1.969,25, em consultas realizadas em 26 de maio de 2023. Indisponibilidade nos autos n° 0010172-11.2014.5.01.0243, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0123100-85.2003.5.01.0243, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0000549-54.2013.5.01.0243, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0010780-34.2013.5.01.0243, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0001236-65.2012.5.01.0243, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0001060-58.2013.5.01.0241, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0000842-30.2013.5.01.0241, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0010668-80.2013.5.01.0241, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0100059-55.2018.5.01.0246, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0099900-44.2006.5.01.0243, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0000050-61.2013.5.01.0246, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0000876-87.2013.5.01.0246. em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0001302-45.2012.5.01.0243, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0010616-78.2013.5.01.0243, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0010647-07.2013.5.01.0241, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0010295-43.2013.5.01.0243, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 02.
AUTOS: 0001148-88.2011.4.02.5102 - Execução Fiscal EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: DE PLA MATERIAL FOTOGRAFICO LTDA (CNPJ: 28.***.***/0001-17) BEM(NS): Loja G, do Edifício Central de Cabo Frio, Praça Porto Rocha, n° 37, Cabo Frio/RJ.
Matrícula n° 22.372 do 2º CRI de Cabo Frio/RJ, a saber: Imóvel constituído pela Loja G, do Edifício Central de Cabo Frio, composta de um salão e um lavabo, com uma área construída de 27,71 m², situado na Praça Porto Rocha, nº 37, Cabo Frio/RJ, de fração ideal 3,5/100, que lhe corresponde, do domínio útil da área de terreno foreiro à Prefeitura Municipal de Cabo Frio/RJ.
Obs.: A loja SAJJ Folheados e Essências está estabelecida no local.
Imóvel matriculado sob nº 22.372 do Registro de Imóveis do 2º Ofício de Cabo Frio/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), em 11 de abril de 2023.
DEPOSITÁRIO: DANIEL REIGOSA PLÁ HOMEDES, Rua Vinícius de Moraes, 110, Apto. 1.401, Ipanema, Rio de Janeiro/RJ.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Praça Porto Rocha, nº 37, Edifício Central de Cabo Frio, Loja G, Centro, Cabo Frio/RJ.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 113.916,48 (cento e treze mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos), em 27 de abril de 2023. ÔNUS: Penhora nos autos n° 0073488-70.2006.8.19.0002, em favor do Estado do Rio de Janeiro/RJ, em trâmite na Central de Dívida Ativa de Niterói/RJ; Penhora nos autos n° 0002954-32.2009.4.02.5102, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ; Penhora nos autos n° 0001231-41.2010.4.02.5102, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ; Penhora nos autos n° 0003410-84.2006..4.02.5102, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ; Penhora nos autos n° 0000975–69.2008.4.02.5102, em favor da Fazenda Nacional/INSS, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ; Penhora nos autos n° 0001148-88.2011.4.02.5102, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ; Penhora nos autos n° 0002876-38.2009.4.02.5102, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0015700-33.2007.5.03.0108, em trâmite na 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG; Indisponibilidade nos autos n° 0019000-96.2008.5.03.0001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG; Indisponibilidade nos autos n° 0075400-65.2006.5.03.0013, em trâmite na 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG; Indisponibilidade nos autos n° 0132200-97.2007.5.03.0007, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG; Indisponibilidade nos autos n° 0015700-33.2007.5.03.0108, em trâmite na 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG; Indisponibilidade nos autos n° 00001021-11.2007.8.19.0054, em trâmite na 3ª Vara Cível de São João de Meriti/RJ.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 03.
AUTOS: 0001364-54.2008.4.02.5102 - Execução Fiscal EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: JAYME BARDAVID (CPF: *03.***.*19-49) BEM(NS): 50% do Lote de Terreno 17-A do Condomínio Jardim Ubá I, Estrada Francisco da Cruz Neves, 777, Piratininga, Niterói/RJ, matrícula n° 15.974-A do 16º Ofício de Niterói/RJ, a saber: Fração ideal de 50% do Lote de Terreno nº 17-A do Condomínio Jardim Ubá I, situado na Estrada Francisco da Cruz Neves, 777, Piratininga, Niterói/RJ, medindo 14,00 m de frente para a Rua 01; 65,40 m de fundos para o lote 16; por uma linha quebrada de 04 segmentos com 6,00 m mais 13,00 m mais 10,58 m mais 17,00 m pelo lado direito confrontando com os lotes 17-B e 17-C; e mais uma linha quebrada de 02 segmentos com 70,00 m mais 29,40 m pelo lado esquerdo confrontando com a reserva florestal e uma linha prolongamento da frente, confrontando com o lote 19, onde será construído o prédio nº 495, casa 01, com frente para a Rua 01.
Trata-se de um dos últimos lotes de terreno no Condomínio Jardim Ubá I, de alto padrão e boa valorização na região.
Imóvel matriculado sob nº 15.974-A do 16º Ofício de Niterói/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em 16 de julho de 2021.
DEPOSITÁRIO: Não Informado.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Estrada Francisco da Cruz Nunes, nº 777, Condomínio Jardim Ubá em Piratininga, Niterói/RJ.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 281.548,26 (duzentos e oitenta e um mil, quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e seis centavos), em 25 de abril de 2023. ÔNUS: Hipoteca de 50% do imóvel em favor de Gaspar Augusto Moço Bernardo; Penhora de 50% do imóvel nos autos sob nº 0022402-65.2003.8.19.0002, em trâmite na 3ª Vara Cível de Niterói/RJ, em favor do Condomínio Jardim Uba.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 04.
AUTOS: 0001599-31.2002.4.02.5102 - Execução Fiscal EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DE NITERÓI (CNPJ: 30.***.***/0001-03) BEM(NS): Apartamento 505, na Rua Doutor Celestino, 42, Centro, Niterói/RJ.
Matrícula 15.105 do 18º Ofício – CRI da 4ª Circunscrição de Niterói/RJ, a saber: Apartamento 505 na Rua Doutor Celestino, 42, Centro, Niterói/RJ, com área privativa de 74 m², fundos, composto de sala, dois quartos, cozinha, banheiro, área de serviço e WC, com fração ideal de 0,0150 do terreno.
Hall de entrada do prédio sem modernização, pintura no estado, elevadores antigos, com porta pantográfica em perfeito funcionamento.
Edifício em área centro da cidade, situado em via asfaltada com iluminação pública, coleta de lixo e serviços de internet, água e esgoto.
Obs.: Imóvel ocupado.
Imóvel com inscrição de Municipal nº 56651-3 e matriculado sob nº 15.105 do 18º Ofício – Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição de Niterói/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), em 05 de agosto de 2022.
DEPOSITÁRIO: Não Informado.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Doutor Celestino, nº 42, Apartamento 505, Centro, Niterói/RJ.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 88.845,57 (oitenta e oito mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), em 25 de abril de 2023. ÔNUS: Constam Débitos de IPTU – Exercício 2023 no valor total de R$ 1.669,94 (um mil, seiscentos e sessenta e nove reais e noventa e quatro centavos); Débitos Municipais em Cobrança Administrativa em R$ 1.969,25 (um mil, novecentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos); Débitos Municipais Inscritos em Dívida Ativa em R$ 35.949,25 (trinta e cinco mil, novecentos e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos).
Consulta realizada em 26 de maio de 2023.
Indisponibilidade nos autos n° 0123100-85.2003.5.01.0243, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0010172-11.2014.5.01.0243, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0000549-54.2013.5.01.0243, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 05.
AUTOS: 0003255-18.2005.4.02.5102 - Execução Fiscal EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.***.***/0216-53) EXECUTADOS: LECY COELHO VALTAO (CPF: 018.999.097-) e PANIFICADORA E CONFEITARIA DELMON LTDA (CNPJ: 28.***.***/0001-06) BEM(NS): 50% da Loja 05 do Prédio Comercial situado na Rua Armando Rance, nº 305, Coelho, São Gonçalo/RJ, Matrícula 41.255 do 3º Ofício – CRI da 2ª Circunscrição de São Gonçalo/RJ, a saber: Parte ideal correspondente a 50% (cinquenta por cento) da Loja 05 do Prédio Comercial situado na Rua Armando Rance, nº 305, Coelho, São Gonçalo/RJ e a fração ideal de 294,50/368,50, ou seja, 20,00m de frente para a Rua Carneiro Ribeiro, e mais 15,70m em curva de concordância para a Rua Armando Rance, 24,80m nos fundos, com o lote 29; 14,00m pelo lado direito em 03 alinhamentos, 1º 4,00m, o 2º 1,00m e o 3º com 9,00m, confrontando nestes alinhamentos com o terreno do prédio nº 305, sobrado, e 3,00m do lado esquerdo, confrontando com a Rua Armando Rance, com a área total de 294,50m²; do terreno que no seu todo mede 18,70m de frente em dois alinhamentos, o 1º com 3,00m em linha reta com a Rua C e o 2º 15,70m em linha curva na confluência da Rua C e P; 13,00m nos fundos; 20,00m pelo lado direito e 30,00m pelo lado esquerdo, com a área de 368,50m², confrontando nos fundos com o lote 01, do lado direito com a Rua P, e do lado esquerdo com o lote 29.
A região em que se localiza o imóvel é predominantemente residencial e pertence ao Bairro Coelho, município de São Gonçalo/RJ.
A Loja possui apenas um pavimento e é construída em alvenaria, suas paredes possuem bastante umidade e estão revestidas de reboco e tinta, o piso é de cerâmica e o teto possui forro em PVC, há um pequeno banheiro no interior da loja contendo uma pia e um vaso sanitário, há externamente uma porta de ferro e, na parte interna, uma porta de vidro.
O imóvel necessita de pequena obra para melhorar seu estado de conservação.
O bairro Coelho passou por importantes mudanças que se referem especificamente ao domínio do tráfico de drogas que cresceu de forma descontrolada e se expandiu por várias ruas do referido bairro que, atualmente, encontra-se com barricadas espalhadas estrategicamente em vários logradouros e integrantes do tráfico da região fortemente armados e entrincheirados em vários locais.
Apesar de aparentemente não haver ponto de venda de drogas na rua em que se encontra o imóvel ora reavaliado, várias ruas próximas já estão comprometidas e dominadas por traficantes, pois a localização da loja está bem no interior do bairro.
Imóvel matriculado no Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de São Gonçalo/RJ sob matrícula nº 41.255. (RE)AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em 03 de maio de 2023.
DEPOSITÁRIO: Não Informado.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Armando Rance, n° 305, Loja 05, Coelho, São Gonçalo/RJ.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 44.750,31 (quarenta e quatro mil, setecentos e cinquenta reais e trinta e um centavos), em 27 de abril de 2023. ÔNUS: Penhora nos autos nº 0003740-02.2007.4.02.5117, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de São Gonçalo/RJ.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 06.
AUTOS: 0035267-03.1996.4.02.5102 - Execução Fiscal EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.***.***/0216-53) EXECUTADOS: G G R ENGENHEIROS E CONSULTORES LTDA (CNPJ: 28.***.***/0001-17) BEM(NS): Imóvel localizado na Rua Martins Torres, n.º 485, Santa Rosa, Niterói/RJ, constituído de terreno com área de 660,00 m² (seiscentos e sessenta metros quadrados), sendo 12,00m de largura na frente, igual medida nos fundos, por 55,00m de frente a fundos por ambos os lados, onde se encontra edificado imóvel de dois pavimentos, de características comerciais, com 792,00 m² de área construída (conforme ficha de lançamento de tributos imobiliários da Prefeitura de Niterói para o ano de 2015), em região abrangida por serviços de transporte público, calçamento, água e esgoto, iluminação e telefonia.
Imóvel inscrito no cadastro de IPTU sob o nº 17968-9 e matriculado sob nº 13.200 no 8º Ofício de Niterói/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), em 29 de abril de 2021.
DEPOSITÁRIO: Não Informado.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Imóvel localizado na Rua Martins Torres, n.º 485, Santa Rosa, Niterói/RJ.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 498.743,46 (quatrocentos e noventa e oito mil, setecentos e quarenta e três reais e quarenta e seis centavos), em 25 de abril de 2023. ÔNUS: Débitos de IPTU – Exercício 2023 no valor de R$ 17.145,21 (dezessete, mil, cento e quarenta e cinco reais e vinte e um centavos); Débitos Municipais em Cobrança Administrativa em R$ 20.217,93 (vinte mil, duzentos e dezessete reais e noventa e três centavos); Débitos Municipais Inscritos em Dívida Ativa em R$ 531.778,04 (quinhentos e trinta e um mil, setecentos e setenta e oito reais e quatro centavos).
Consulta realizada em 29 de maio de 2023.
Arrolamento de bens em favor da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói/RJ; Penhora nos autos n° 2002.51.02.002544-6, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ; Penhora nos autos n° 2001.51.02.005695-5, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ; Penhora nos autos n° 0002096-11.2003.4.02.5102, em favor do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ; Penhora nos autos n° 0203206-03.1999.4.02.5102, em favor da União Federal, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ; Penhora nos autos n° 0203204-33.1999.4.02.5102, em favor de Fazenda Nacional/INSS, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ; Penhora nos autos n° 0203202-63.1999.4.02.5102, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ; Penhora nos autos n° 2007.51.02.002114-1, em trâmite na Fazenda Nacional. em favor da 5ª Vara Federal de Niterói/RJ; Penhora nos autos n° 2003.51.02.009410-2, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ; Penhora nos autos n° 2003.51.02.009382-1, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ; Penhora nos autos n° 2009.51.02.001726-2, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ; Penhora nos autos n° 0203205-18.1999.4.02.5102, em favor da Fazenda Nacional/INSS, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ; Penhora nos autos n° 0005696-11.2001.4.02.5102, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ; Penhora nos autos n° 0005001-08.2011.4.02.5102, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ; Penhora nos autos n° 0000105-55.2012..5.01.0243, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ; Penhora nos autos n° 0002117-40.2010.4.02.5102, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. B) DOS VEÍCULOS: 07.
AUTOS: 5003855-60.2019.4.02.5102 – Carta Precatória Civil EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (CNPJ: 03.***.***/0001-46) EXECUTADOS: ADRESS SÃO PAULO ASSISTÊNCIA MEDICA S/C LTDA (CNPJ: 03.***.***/0001-20) e OSMAIR DA SILVEIRA SILVA (CPF: *44.***.*59-00) BEM(NS): Veículo GM Blazer Executive, 1999/1999, a gasolina, cor preta, 04 portas, placa KRJ-2515, a saber: 01 (um) Veículo GM Blazer Executive, ano fabricação/modelo 1999/1999, a gasolina, cor preta, 04 portas, direção hidráulica, ar condicionado, bancos de couro, placa KRJ-2515, Renavam nº *07.***.*96-03, Chassi nº 9BG116EWOXC917051, em bom estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), em 09 de março de 2023.
DEPOSITÁRIO: OSMAIR DA SILVEIRA SILVA.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Miguel de Frias, nº 77, 1702, Bl. 3, Icaraí, Niterói/RJ.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.401.523,20 (um milhão, quatrocentos e um mil, quinhentos e vinte e três reais e vinte centavos), em 28 de março de 2023. ÔNUS: Restrição Judicial de Transferência e Penhora nos autos nº 0049994-02.2013.4.03.6182, em favor da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, em trâmite na 11ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo/SP; Penhora nos autos nº 5004351-21.2021.4.02.5102, em favor da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ (Baixado); Penhora nos autos nº 5004586-56.2019.4.02.5102, em favor da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ (Suspenso); Penhora nos autos nº 5006641-09.2021.4.02.5102, em favor da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ (Baixado); Penhora nos autos nº 5007671-50.2019.4.02.5102, em favor da União, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ; Restrição Judicial de Transferência nos autos nº 0025112-67.2011.8.26.0007, em favor de Maria Aparecida da Silva, em trâmite na Vara do Juizado Especial Cível de Itaquera/SP (Suspenso); Taxas CRLV e Licenciamento – Exercícios 2022 e 2023 no valor total de R$ 366,48 (trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos); Consulta realizada em 15/05/2023; Eventuais constantes no Detran/RJ e Senatran. E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar ignorância, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
Expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região - e-DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume.
Expedido nesta cidade de Niterói/RJ, aos 29 de maio de 2023.
Eu, _________________, - Diretor de Secretaria, conferi e subscrevi. LEOPOLDO MUYLAERT MMº.
Juiz Federal da 5ª Vara Federal de Niterói Seção Judiciária do Rio de Janeiro -
30/05/2023 15:56
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/05/2023
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30/05/2023 15:11
Expedição de Edital - leilão
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29/05/2023 17:24
Juntada de Petição
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29/03/2023 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/03/2023 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/03/2023 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/03/2023 14:25
Despacho
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24/03/2023 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2023 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/03/2023 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/03/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
20/03/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/03/2023 09:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
13/03/2023 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
06/03/2023 15:48
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNITSECMA
-
03/03/2023 13:30
Decisão interlocutória
-
05/11/2021 09:25
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2021 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
07/05/2021 17:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/05/2021 21:51
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 8
-
05/05/2021 14:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
26/04/2021 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
26/04/2021 16:49
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 26/04/2021 14:37:41)
-
20/04/2021 16:54
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 8
-
08/02/2021 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
05/02/2021 17:54
Suspensão/Sobrestamento - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
05/02/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 16:41
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
12/11/2020 06:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
-
04/11/2020 09:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
03/11/2020 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
26/10/2020 16:07
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
24/03/2020 14:28
Despacho/Decisão - de Expediente
-
09/12/2019 15:18
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
04/06/2019 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2019
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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