TRF2 - 5012142-53.2021.4.02.5001
1ª instância - 5ª Vara Federal de Vitoria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 14:02
Baixa Definitiva
-
25/02/2025 14:01
Transitado em Julgado - Data: 24/02/2025
-
25/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 245 e 246
-
19/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 244
-
18/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 247
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 245 e 246
-
28/01/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 244 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
27/01/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 247
-
23/01/2025 14:25
Juntado(a)
-
23/01/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/01/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/01/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/01/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/01/2025 12:56
Homologada a Transação
-
20/01/2025 12:49
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 12:48
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
20/01/2025 12:00
Juntada de Petição
-
05/12/2024 13:38
Baixa Definitiva
-
05/12/2024 13:28
Indeferido o pedido
-
05/12/2024 12:13
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 234
-
28/11/2024 05:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
-
27/11/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 15:25
Determinada a intimação
-
21/11/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2024 14:22
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
20/11/2024 10:41
Juntada de Petição
-
01/04/2024 12:27
Baixa Definitiva
-
01/04/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 226
-
26/03/2024 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 226
-
21/03/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2024 12:29
Indeferido o pedido
-
11/03/2024 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
-
05/03/2024 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
-
29/02/2024 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/02/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 13:40
Juntado(a)
-
20/02/2024 13:34
Despacho
-
20/02/2024 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2024 12:36
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
20/02/2024 12:24
Juntada de Petição
-
23/01/2024 12:53
Baixa Definitiva
-
23/01/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
-
21/12/2023 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
-
13/12/2023 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2023 20:13
Indeferido o pedido
-
13/12/2023 18:02
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2023 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
-
07/12/2023 14:24
Juntada de Petição
-
06/12/2023 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
-
30/11/2023 14:02
Juntado(a)
-
29/11/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 16:30
Determinada a intimação
-
29/11/2023 15:24
Juntado(a)
-
17/11/2023 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2023 12:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 192, 193 e 194
-
17/11/2023 12:15
Juntada de Petição
-
16/11/2023 11:35
Juntada de Petição
-
14/11/2023 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
-
14/11/2023 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
-
08/11/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2023 14:54
Despacho
-
25/10/2023 10:56
Juntada de Petição
-
24/10/2023 17:07
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2023 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
-
17/10/2023 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
-
16/10/2023 13:44
Juntada de Petição
-
10/10/2023 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/10/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 18:14
Juntado(a)
-
06/10/2023 18:08
Despacho
-
06/10/2023 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
06/10/2023 12:54
Juntado(a)
-
03/10/2023 23:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 177
-
28/09/2023 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 177
-
22/09/2023 13:47
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
-
21/09/2023 17:09
Despacho
-
11/09/2023 16:15
Juntada de Petição
-
04/09/2023 18:23
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2023 18:19
Juntado(a)
-
04/09/2023 16:08
Redistribuído por sorteio - (ESVITJE04F para ESVIT05F)
-
04/09/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 17:40
Juntado(a)
-
29/08/2023 13:36
Juntado(a)
-
23/08/2023 16:53
Expedição de ofício
-
22/08/2023 15:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 158
-
19/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 152, 153 e 154
-
17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 152, 153 e 154
-
14/08/2023 14:54
Juntada de Petição
-
09/08/2023 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
-
09/08/2023 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 158
-
08/08/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 17:34
Juntado(a)
-
08/08/2023 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
-
08/08/2023 13:19
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
-
08/08/2023 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
-
08/08/2023 07:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
-
07/08/2023 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 20:12
Despacho
-
24/07/2023 17:42
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 142, 143 e 144
-
21/07/2023 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
-
17/07/2023 10:31
Juntada de Petição
-
07/07/2023 16:56
Intimado em Secretaria
-
07/07/2023 16:56
Intimado em Secretaria
-
07/07/2023 16:56
Intimado em Secretaria
-
07/07/2023 16:56
Intimado em Secretaria
-
07/07/2023 16:56
Despacho
-
05/07/2023 18:50
Juntado(a)
-
04/07/2023 10:42
Juntada de Petição
-
27/06/2023 16:04
Juntada de Petição
-
26/06/2023 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2023 09:08
Juntada de Petição
-
17/06/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/06/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
23/05/2023 14:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
23/05/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 14/06/2023
-
22/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 14/06/2023
-
22/05/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012142-53.2021.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: RENATO LIMA PINTO EXECUTADO: NUTRIVIP ALIMENTACAO LTDA.
EXECUTADO: WALTER PINTO EDITAL Nº 500002269642 Eu, RAFAEL MOL MELO SOUZA, Juiz Federal Substituto no exercício da Titularidade da 3ª Vara Federal Cível de Vitória, Seção Judiciária do Espírito Santo, ao nomear a Srª HIDIRLENE DUSZEIKO, Leiloeira Pública Oficial, como auxiliar do Juízo, FAÇO SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 3ª Vara Federal Cível de Vitória/ES levará à venda em arrematação pública, na modalidade exclusivamente eletrônica, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações a seguir relacionadas: 01 – 0003119-76.2018.4.02.5001 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04) EXECUTADO: LEONEL ALBUQUERQUE FOTO AÉREA LTDA (CNPJ: 10.***.***/0001-99) EXECUTADO: LEONEL ALBUQUERQUE MACHADO COSTA (CNPJ: *99.***.*63-00) ADVOGADOS: NÃO INFORMADO BEM(NS): Veículo, marca/modelo I/LR DISCOVERY SERIES I, ano/modelo 2001/2001, cor verde, a gasolina/álcool, placa: DDR5544/ES, Chassi: SALLTGM241A728821, Renavam: *07.***.*75-91.
OBS.: Veículo em regular estado de conservação.
Sua pintura encontra-se desbotada e com riscos.
Os para-choques estão avariados, assim como outros itens.
Interior sujo, bancos e forração interna manchada e desbotada.
Pneus e rodas em ruim estado de conservação.
Não foi possível constatar se estavam faltando peças.
Bem como, não foi constatado o seu funcionamento. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), em 02 de maio de 2023.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Aluízio Vercesi do Valle, nº 102 – Apartamento 104, da cidade de Vespasiano/MG.
DEPOSITÁRIO: LEONEL ALBUQUERQUE MACHADO COSTA. ÔNUS: Consta Restrição Renajud; Débitos no Detran/ES no valor total de R$ 1.450,07 (um mil, quatrocentos e cinquenta reais e sete centavos), em 04 de maio de 2023.
Outros eventuais constantes no Detran/ES.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 81.850,17 (oitenta e um mil, oitocentos e cinquenta reais e dezessete centavos), em 03 de abril de 2023. 02 – 0011087-07.2011.4.02.5001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04).
EXECUTADO: ADAX MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA (CNPJ: 07.***.***/0001-22).
EXECUTADO: GUSTAVO BRAVIN GIACOMIN (CPF: *71.***.*89-66).
EXECUTADO: JORDECY NUNES ROSA (CPF: *17.***.*72-11).
EXECUTADO: JULIANA PANETO NEVES GIACOMIN (CPF: *84.***.*48-69).
ADVOGADOS: NÃO INFORMADO.
BEM(NS): Automóvel de marca e modelo: M.BENZ/A 160, ano/modelo: 2005/2005, cor: prata, a gasolina, placas: MQG-8542/ES, Chassi: 9BMMF33E05A059980 e Renavam: *08.***.*94-73.
OBS.: Veículo, encontra-se em ruim estado de conservação.
Constatou-se a pintura manchada, desbotada e com riscos.
Faróis manchados e desbotados.
Grade do para-choque avariada, assim como, lataria, forração interna e outros itens.
Interior sujo, bancos e forração interna manchada e desbotada.
Pneus e rodas em ruim estado de conservação.
Não foi possível constatar se estavam faltando peças do mesmo.
Assim como, não foi constatado o seu funcionamento. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em 28 de abril de 2023.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Aracaju, nº 224 – Bairro Santa Bárbara da cidade de Cariacica/ES.
DEPOSITÁRIO: JORDECY NUNES ROSA, RUA ARACAJU, Nº 224, COLINA – CARIACICA/ES. ÔNUS: Consta Restrição Renajud; Débitos no Detran/ES no valor total de R$ 2.672,70 (dois mil, seiscentos e setenta e dois reais e setenta centavos), em 04 de maio de 2023; Outros eventuais constantes no Detran/ES.
Outros eventuais constantes no Detran/ES.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.301.985,76 (um milhão, trezentos e um mil, novecentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos), em 04 de outubro de 2022. 03 – 5004029-66.2019.4.02.5006 - MONITÓRIA EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04) EXECUTADOS: MEIRE MARINHO DOS SANTOS (CPF: *27.***.*78-36); MEIRE MARINHO DOS SANTOS CONFECCOES (CNPJ: 08.***.***/0001-02); GERALDO EDUARDO SOCORRO (CPF: *42.***.*46-04).
ADVOGADOS: Não informado.
BEM(NS): Automóvel de marca e modelo: FIAT/PALIO WK ADVENTURE, ano/modelo: 2002/2002, cor: branca, a gasolina, placas: LOA-6982/ES, Chassi: 9BD17309824048617 e Renavam: *07.***.*39-92.
OBS.: o veículo encontra-se em bom estado de conservação.
Constatou-se a pintura manchada, desbotada, com riscos e desgastes devido ao uso do mesmo.
Interior sujo, bancos e forração interna desbotada.
Pneus em regular estado de conservação.
Não foi possível constatar se estava faltando peças do mesmo.
Assim como, não foi constatado o seu funcionamento. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), em 28 de abril de 2023.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua dos Coleiros, nº 206 - Bairro Lagoa Carapebus da cidade de Serra/ES – CEP: 29.164-546.
DEPOSITÁRIO: Geraldo Eduardo Socorro. ÔNUS: Consta restrição RENAJUD; Débitos junto ao Detran/ES no valor total de R$ 206,21 (duzentos e seis reais e vinte e um centavos), em 04 de maio de 2023.
Outros eventuais constantes no Detran/ES.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 448.018,20 (quatrocentos e quarenta e oito mil, dezoito reais e vinte centavos), em 16 de novembro de 2021. 04 – 5012142-53.2021.4.02.5001 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (CNPJ 00.***.***/0001-04) EXECUTADO: NUTRIVIP ALIMENTACAO LTDA (CNPJ: 09.***.***/0001-48); RENATO LIMA PINTO (CPF: *30.***.*36-46); WALTER PINTO (CPF: *87.***.*27-15) ADVOGADOS: LEONARDO ALVES DE FREITAS – MG117127; CHRISTIANO MACHADO DE CASTRO – MG077189.
BEM(NS): Automóvel de marca e modelo: VW/CROSSFOX GII, ano/modelo: 2014/2014, cor: preta, a gasolina/álcool, placas: FTC-2D22/MERCOSUL, Chassi: 9BWAB45Z1E4156244 e Renavam: *10.***.*05-06.
OBS.: Veículo em bom estado de conservação.
Pintura desbotada, com riscos e desgastes devido ao uso do bem.
Faróis manchados e desbotados.
Interior sujo, porém, conservado.
Pneus e rodas em regular estado de conservação.
Não foi possível constatar se estava faltando peças do mesmo.
Assim como, não foi constatado o seu funcionamento. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), em 28 de abril de 2023.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Hermes Curry Carneiro, nº 2010-2016 – Bairro Ilha de Santa Maria da cidade de Vitória/ES – CEP: 29.051-210.
DEPOSITÁRIO: Walter Pinto. ÔNUS: Costa restrição RENAJUD; Débitos junto ao Detran/ES no valor total de R$ 1.135,35 (um mil, cento e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos), em 04 de maio de 2023.
Outros eventuais constantes no Detran/ES.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.055.164,70 (um milhão, cinquenta e cinco mil, cento e sessenta e quatro reais e setenta centavos), em 30 de março de 2023. 05 – 5033814-88.2019.4.02.5001 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04) EXECUTADO: GILVA CRISTINA NEIVA PEREIRA (CPF: *08.***.*30-08) ADVOGADOS: Não informado.
BEM(NS): Veículo de marca e modelo: I/JAC J6 2.0 DIAMOND 7S, ano/modelo: 2013/2014, cor: branca, a gasolina, placas: OYF-4A36/MERCOSUL, Chassi: LJ16AK231E4401384 e Renavam: *09.***.*25-06.
OBS.: Veículo em bom estado de conservação.
Sua pintura encontra-se em regular estado de conservação, porém, com marcas de uso.
O para-choque dianteiro está avariado, assim como alguns itens da parte interna.
Pneus e rodas em bom estado de conservação.
Não foi possível constatar se estava faltando peças do mesmo.
Assim como, não foi constatado o seu funcionamento. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), em 28 de abril de 2023.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Presidente Epitácio Pessoa, nº 27 – Bairro República da cidade de Vitória/ES – CEP: 29.070-105.
DEPOSITÁRIO: Gilva Cristina Neiva Pereira. ÔNUS: Consta restrição RENAJUD.
Outros eventuais constantes no Detran/ES.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 134.613,28 (CENTO E TRINTA E QUATRO MIL SEISCENTOS E TREZE REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS), EM NOVEMBRO DE 2021. 06 – 0007318-45.1998.4.02.5001 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04) EXECUTADO: AMARILDO LUIZ SALLES RAMOS (CPF: *42.***.*85-00) ADVOGADOS: LUIZ ALBERTO DELLAQUA – ES005283; PAULO CASTRO CABRAL DE MACEDO – ES008321.
BEM(NS): Área de terreno urbano, situada na Rua Osvaldo Quedevez, 60 (135), bairro Santa Mônica, Colatina/ES, com área total de 662,00m², que se confronta pelos seus diversos lados com Rua Projetada, Sansil Tintas, Imobiliária Santa Mônica Ltda, Desmembrada de área maior.
Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária: Edificação de 01 prédio com 02 (dois) pavimentos, com estrutura de concreto armado e paredes em alvenaria de tijolos rebocadas e pintadas, assim divididos: Cerca de 200,00m² no térreo que se refere a uma área que é utilizada para uma indústria de confecções, uma área aberta sem paredes divisórias em cômodos, com um galpão, no segundo pavimento há uma residência com aproximadamente 200,00m², com três quartos, duas salas, copa e cozinha, três banheiros, uma área de serviço com piso de cerâmica.
No andar térreo há ainda dois banheiros que se situam no quintal e três garagens cobertas com telhas de fibrocimento. 47, situada na zona 04 de Colatina, contendo uma residência em alvenaria, com as divisas, metragens e confrontações descritas na matrícula acima mencionada.
Imóvel se encontra em razoável estado de uso e conservação, na área térrea a mesma é utilizada par armazenar material de confecção e a parte superior do imóvel é utilizado como moradia familiar do executado, imóvel localizado em área residencial, próximo ao comércio local, em rua asfaltada.
Imóvel matriculado sob o nº 19.095 no Cartório de Registro de Imóveis de Colatina/ES. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais), em 27 de abril de 2023.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Osvaldo Quedevez, nº 135, bairro Santa Mônica, localização geográfica aproximada 19°30’58.4”S 40°38’16.8”W, Colatina/ES.
DEPOSITÁRIO: AMARILDO LUIZ SALLES RAMOS. ÔNUS: Consta Penhora nos autos n° 98.0007318-3, em favor da Caixa Econômica Federal; Penhora nos autos n° 504/98 em favor do INSS, em trâmite na 1ª Vara Cível da Fazenda Pública, Registros Públicos e com Competência em Matéria do Meio Ambiente da Comarca de Colatina/ES; Penhora nos autos n° 4593/03 em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública, Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Colatina/ES; Penhora nos autos n° 0705.2001.141.17.00-7 em favor de Milton de Souza Filho, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Colatina/ES; Penhora nos autos n° 014050107722 em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Colatina/ES; Penhora nos autos n° 0005497-47.2006.8.08.0014 (014.06.005497-1) em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na Vara da Fazenda Pública Estadual/Registro Públicos/Meio Ambiente da Comarca de Colatina/ES; Penhora nos autos n° 0101400- 82.2007.5.17.0141 em favor da União Federal, em trâmite na Vara do Trabalho de Colatina/ES; Penhora nos autos n° 0001077-96.2005..4.02.5005 (2005.50.05.001077-8) em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Colatina/ES; Penhora nos autos n° 0004256- 43.2003.8.08.0014 em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na Vara da Fazenda Pública Estadual, Registro Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Colatina/ES; Débito IPTU no valor de R$ 1.151,24 (um mil, cento e cinquenta e um reais e vinte e quatro centavos), em 02 de maio de 2023; Outros eventuais constantes junto a matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 317.230,13 (TREZENTOS E DEZESSETE MIL, DUZENTOS E TRINTA REAIS E TREZE CENTAVOS) EM 17 DE FEVEREIRO DE 2021. 07 – 5023797-90.2019.4.02.5001 – EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04) EXECUTADO: DEONILDE NICCHIO ALMEIDA (CPF: *43.***.*69-68) ADVOGADOS: Não informado.
BEM(NS): Casa Triplex, nº 02, Bloco"E", Condomínio Residencial Vilage das Pedra, composto no 1° pavimento de cozinha, sala, copa, área de serviço, banheiro, varanda e garagem, e no 2° pavimento de três quartos, varanda e dois banheiros, localizada na Av.
Francisco Lacerda de Aguiar, nº 175, Condomínio Residencial Vilage das Pedra, Bairro Monte Aghá II, Itapemirim/ES.
Imóvel matriculado sob o nº 18.077 do Cartório de Registro de Imóveis – 1º Ofício de Itapemirim/ES. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em 29 de abril de 2023.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
DEPOSITÁRIO: DEONILDE NICCHIO ALMEIDA ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 153.643,76 (CENTO E CINQUENTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), EM 12 DE ABRIL DE 2023.
OBS: NÃO SERÁ ACEITO LANCE QUE OFEREÇA PREÇO VIL, OU SEJA, INFERIOR AO SALDO DEVEDOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 5.741/71. 08 – 5019018-87.2022.4.02.5001 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (CNPJ00.360.305/0001-04) EXECUTADO: MARCOS ANTÔNIO MESQUITA (CPF992.900.657-53); REDUTEC POWER TRANSMISSION MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO INDUSTRIAL EIRELI (23.***.***/0001-32).
ADVOGADOS: RAFAEL PECLY BARCELOS (OABES019454).
BEM(NS): 01) 20 unidades de MOTORREDUTOR M05/MOTOR 0,75 a 2CV, totalizando R$ 64.000,00. 02) 05 unidades de MOTORREDUTOR M07/MOTOR 0,75 a 1,5CV, totalizando R$ 19.000,00. 03) 01 unidade de REDUTOR WCG 20 N02/MOTOR 10CV, unidade avaliada em R$ 21.500,00. 04) 03 unidades de MOTORREDUTOR M10/MOTOR 7,5 CV, totalizando R$ 37.500,00. 05) 01 unidade de REDUTOR FALK 2100 Y1, avaliada em R$ 145.000,00. 06) 02 MOTOREDUTOR COAXIAL EBV10, totalizando R$ 56.000,00. 07) 01 unidade de REDUTOR E 20 333, avaliada em R$ 85.000,00. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 428.000,00 LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Almerinda Alves da Silva, n° 374, São Diego, Serra/ES.
DEPOSITÁRIO: Marcos Antônio Mesquita (CPF *92.***.*65-53).
VALOR DA DÍVIDA: R$ 519.630,38 (quinhentos e dezenove mil, seiscentos e trinta reais e trinta e oito centavos).
FORMAS DE PAGAMENTO: A) A arrematação far-se-á com depósito à vista, no prazo de 01 (um) dia; B) Em caso de imóveis e veículos o pagamento poderá ser parcelado à luz do parágrafo 1º, do art. 895, do CPC/2015, observadas as seguintes regras: I – Pagamento de valor mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, a ser realizado no prazo de 01 (um) dia; II – Saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, com exceção dos veículos, que deverão observar os seguintes critérios: a) Nas arrematações até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento deverá ser realizado à vista; b) Nas arrematações superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e inferiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 05 (cinco) vezes; c) Nas arrematações com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 10 (dez) vezes.
III – Prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); IV – Correção monetária (Taxa SELIC); V – Caução idônea: Em caso de imóveis, será constituída por hipoteca sobre o bem arrematado.
Em se tratando de veículos, será registrada a indisponibilidade de transferência através do sistema RENAJUD.
Nas arrematações de veículos, com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a caução será a apresentação de imóvel em nome do arrematante, com valor declarado igual ou superior ao valor da arrematação, caução condicionada à aceitação pelo juízo.
Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada; nas demais hipóteses, a proposta deverá ser apresentada ao Juízo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão.
VII - No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
OBSERVAÇÃO: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao lance a prazo durante o leilão.
O depósito será realizado em dinheiro em conta judicial a ser aberta na agência 0829 da CEF, observando-se o seguinte: LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe da leiloeira. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,38), conforme Lei nº. 9.289/96; (2) comissão da leiloeira de 10%, calculada sobre o valor da arrematação; (3) cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, respeitadas as regras de segurança pertinentes, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade; (4) em caso de arrematação de domínio útil/direito de ocupação de terreno de marinha, fica a cargo do arrematante o pagamento do laudêmio, para fins de transferência do domínio útil/direitos de ocupação; (5) em caso de arrematação de imóvel, o adquirente de unidade responde por eventuais débitos do alienante em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, nos termos do art. 1.345 do Código Civil. (6) Custas de Cartório registro das restrições em caso de parcelamento da arrematação.
LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Exclusivamente através do site www.hdleiloes.com.br, sendo o 1º LEILÃO, dia 13/06/2023, com encerramento às 09:00 horas, por valores equivalentes a pelo menos 100% da avaliação do(s) bem(ns).
Os lances poderão ser oferecidos, em primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento.
Não sendo verificado lances em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão. 2º LEILÃO, dia 13/06/2023, com encerramento o dos lotes a partir das 10:00 horas.
Haverá alienação do bem, em segundo leilão, pela melhor oferta, desde que superior ao valor mínimo previsto neste edital, considerado preço vil (inferior a 50% da avaliação) para os fins do CPC, art. 891 .
OBSERVAÇÃO: Os lotes serão encerrados, um a um, de modo sequencial/escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 001 às 10h00min, o encerramento do lote 002 ocorrerá, em seguida, às 10h02min, e assim sucessivamente, até o último lote.
Sem prejuízo do encerramento dos lotes em sequência numérica, não havendo licitantes poderá a leiloeira, a seu critério, "passar" lotes para o final, para que sejam encerrados após.
Havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes (CNJ, Resolução nº236/2016, art. 21).
Os bens em relação aos quais não houver oferta de qualquer lance, até o horário previsto para o encerramento do leilão, serão apregoados, novamente, em "repasse", por um período adicional de uma hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes.
Durante a hora adicional em questão, de "repasse", observar-se-ão, para realização de lances, etc, as mesmas regras estipuladas para o pregão propriamente dito.
Observação – No processo abaixo listado, o preço mínimo para venda em segundo leilão será o seguinte: 5023797-90.2019.4.02.5001 – PREÇO MÍNIMO NÃO INFERIOR AO SALDO DEVEDOR.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, os demais credores e interessados indicados no art. 889 do CPC, que não sejam de qualquer modo parte no processo, e que não tenham sido intimados por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada, a saber: o coproprietário (inciso II); os titulares de direitos reais sobre o imóvel penhorado (inciso III); os proprietários de imóveis, quando a penhora recair sobre direitos reais a ele relativos (inciso IV); os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada (inciso V); o promitente comprador (inciso VI); o promitente vendedor (inciso VII); a União, o Estado e do Município, no caso de alienação de bem tombado (inciso VIII). 02) Havendo adimplemento ou pedido de parcelamento da dívida após a publicação do despacho designando o leilão, deverá o executado pagar comissão à leiloeira no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da avaliação judicial, ou débito exequendo, o que for menor ; 03) O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s) e, se for a hipótese, removê-lo(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal).
Em se tratando de bem já removido para o depósito, a parte devedora deverá ressarcir a leiloeira das custas de remoção e armazenamento. 04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) Os débitos decorrentes de multas, IPVA, IPTU e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão subrogados no valor ofertado na arrematação; 06) O auto de arrematação será confeccionado pela leiloeira e homologado pelo Juízo; a carta de arrematação será confeccionado pelo Juízo; 07) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente.
Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC). 10) Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º, CPC); 11) No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta (art. 892, §3º,CPC); 12) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou; 13) Restando negativa a hasta, e em aplicação analógica dos artigos 373 e374 do Provimento nº 62, de 13/07/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federalda 4ª Região (Consolidação Normativa), fica autorizada, desde já, a venda direta dos bens penhorados a qualquer interessado, somente pela internet, no site indicado pela leiloeira, por qualquer valor, exceto o vil (assim considerado, para os presentes fins,aquele inferior a 50% da avaliação), observando-se as regras gerais e as regras específicas delineadas no edital quanto ao pagamento ou parcelamento daarrematação, e as seguintes condições: a) o prazo para a Leiloeira promover a venda direta é de 60 dias; b) restando inviabilizada a venda direta dos bens penhorados (caso, por exemplo, de bens inservíveis, sucateados ou sem colocação em mercado), propostas de compra por valores inferiores aos balizamentos contidos no edital, “devidamente justificada, fica autorizada a venda direta pela melhor proposta” (Art. 376 do Provimento nº 62, de 13/06/2017 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região).
DADO E PASSADO na Secretaria da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Espírito Santo, em Vitória, aos 16 de maio de 2023.
Eu, RAFAEL MOL MELO SOUZA, JUIZ FEDERAL, assino e faço publicar. -
16/05/2023 23:34
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/05/2023
-
16/05/2023 16:23
Expedição de Edital - leilão
-
16/05/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/05/2023 15:15
Juntada de Petição
-
14/04/2023 16:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
14/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 115, 116 e 117
-
03/04/2023 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
02/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 115, 116 e 117
-
27/03/2023 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
23/03/2023 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
23/03/2023 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
23/03/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/03/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/03/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/03/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/03/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/03/2023 07:58
Determinada a intimação
-
03/03/2023 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
03/03/2023 10:04
Juntada de Petição
-
02/03/2023 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
22/02/2023 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
16/02/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2023 16:02
Determinada a intimação
-
14/02/2023 15:57
Juntada de Petição
-
14/02/2023 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2023 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
20/12/2022 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
17/12/2022 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2022 15:04
Determinada a intimação
-
16/12/2022 07:15
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2022 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
12/12/2022 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
07/12/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 16:57
Determinada a intimação
-
05/12/2022 11:03
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2022 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
04/12/2022 10:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
-
16/11/2022 09:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
16/11/2022 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
16/11/2022 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
09/11/2022 16:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2022/00535
-
01/11/2022 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
27/10/2022 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2022 16:01
Juntado(a)
-
07/10/2022 18:37
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 78
-
07/10/2022 18:13
Cancelada a movimentação processual - (Juntada de mandado cumprido em parte - 07/10/2022 18:02:25)
-
19/09/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 78
-
22/07/2022 15:55
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
07/07/2022 17:00
Determinada a intimação
-
05/07/2022 17:35
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71, 72 e 73
-
25/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71, 72 e 73
-
15/06/2022 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2022 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2022 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2022 14:31
Determinada a intimação
-
13/06/2022 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2022 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
08/06/2022 16:04
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50012658520224020000/TRF2
-
31/05/2022 12:09
Juntada de Petição
-
16/05/2022 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
11/05/2022 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2022 07:44
Juntado(a)
-
11/05/2022 07:38
Juntado(a)
-
06/05/2022 20:02
Determinada a intimação
-
05/05/2022 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 52
-
02/05/2022 21:04
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50012658520224020000/TRF2
-
26/04/2022 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
21/04/2022 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2022 até 22/04/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00149 de 19/04/2022
-
04/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 52
-
29/03/2022 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
25/03/2022 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2022 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2022 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2022 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2022 16:28
Juntado(a)
-
22/03/2022 15:41
Juntado(a)
-
04/03/2022 14:11
Determinada a intimação
-
09/02/2022 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2022 18:22
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50012658520224020000/TRF2
-
07/02/2022 17:34
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 39, 38 e 37 Número: 50012658520224020000/TRF2
-
03/02/2022 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
17/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
-
13/12/2021 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
07/12/2021 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2021 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2021 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2021 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2021 15:05
Decisão interlocutória
-
30/11/2021 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2021 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
23/11/2021 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
17/11/2021 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2021 16:51
Determinada a intimação
-
17/11/2021 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2021 12:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
-
17/11/2021 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
17/11/2021 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
17/11/2021 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
12/11/2021 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2021 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2021 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2021 13:37
Juntado(a)
-
10/11/2021 15:12
Juntado(a)
-
21/10/2021 21:55
Decisão interlocutória
-
30/09/2021 11:40
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2021 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
24/09/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
-
08/09/2021 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
31/08/2021 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 12:16
Intimado em Secretaria
-
31/08/2021 12:16
Intimado em Secretaria
-
31/08/2021 12:16
Intimado em Secretaria
-
31/08/2021 12:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/08/2021 10:22
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 4
-
30/08/2021 17:17
Juntada de Petição
-
20/06/2021 23:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
19/06/2021 02:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
19/06/2021 02:56
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 13:01
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
10/05/2021 14:25
Determinada a citação
-
07/05/2021 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2021 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007720-83.2022.4.02.5103
Odivan Nunes de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nadia de Souza Costa Nunes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/05/2023 15:46
Processo nº 5007720-83.2022.4.02.5103
Odivan Nunes de Oliveira
Gerente da Ceab-Dj/Sr Sudeste Iii - Inst...
Advogado: Nadia de Souza Costa Nunes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/10/2022 14:08
Processo nº 5004029-66.2019.4.02.5006
Caixa Economica Federal - Cef
Meire Marinho dos Santos
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/09/2023 15:44
Processo nº 5001407-55.2023.4.02.0000
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Jocelene Gonzaga dos Santos
Advogado: Carlos Berkenbrock
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/02/2023 16:15
Processo nº 5000202-02.2023.4.02.5105
Deusdeth Bard Guimaraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pedro Gabriel Silveira Curty
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/05/2023 13:54