TRF2 - 5001967-49.2021.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/09/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/09/2025 08:32
Determinada a intimação
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10/09/2025 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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20/08/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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20/08/2025 22:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 138
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 138
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001967-49.2021.4.02.5114/RJ AUTOR: ANTONIO CARLOS SOARES BERNADINOADVOGADO(A): FERNANDO JOSE BRANDAO TEIXEIRA (OAB RJ097140) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de dispensa do perito RODRIGO LIED NOGUEIRA DE OLIVEIRA.
Nomeio, em substituição, o perito EDUARDO DAVID, CPF *56.***.*36-16, CREARJ 2019100423, Especialista em Segurança do Trabalho.
Intime-se o I.
Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da aceitação do encargo.
Aceita a perícia, o laudo deverá ser apresentado no prazo de 20 dias, a contar do aceite.
Além dos quesitos apresentados pelas partes, intime-se o perito para que observe as parâmetros estabelecidos no evento 123.
Quanto aos honorários periciais, mantenho a majoração determinada no evento 123. Sendo assim, considerando a especialização e a complexidade do trabalho a ser realizado, o grande volume de documentos a ser examinado, bem como a necessidade de deslocamento do perito a local a ser inspecionado, fixo os honorários periciais no valor de R$ 1.086,00 (um mil e oitenta e seis reais), correspondente a três vezes o valor máximo permitido, nos termos do art. 28, § 1º, I, III e VII, da Resolução 305/2014 do CJF, com redação determinada pela Resolução n. 937/2025.
Com a vinda do laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 29, da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, e voltem conclusos.
Intime-se. -
15/08/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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15/08/2025 20:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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15/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 18:55
Despacho
-
15/08/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 07:16
Juntada de Petição
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18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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18/06/2025 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 124
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16/06/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 124
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001967-49.2021.4.02.5114/RJ AUTOR: ANTONIO CARLOS SOARES BERNADINOADVOGADO(A): FERNANDO JOSE BRANDAO TEIXEIRA (OAB RJ097140) DESPACHO/DECISÃO No evento 102, este Juízo deferiu a realização da perícia indireta, a fim de esclarecer as condições insalubres do trabalho em local onde ocorra a ocupação CBO 9144/05, ligada à mecânica de autos, mormente para avaliar eventual exposição a hidrocarbonetos e compostos aromáticos, sua forma e frequência.
No evento 112, foi nemeado o Dr.
RODRIGO LIED NOGUEIRA DE OLIVEIRA para realização da perícia, sendo fixados os honorários em R$ 600,00.
Contudo, no evento 119, o perito solicitou dispensa do encargo, afirmando que: "o encargo tem exigências especiais, muitas relacionadas a um grande lapso temporal e falta de documentos hábeis.
Com a minuciosa análise dos autos, à luz da complexidade do enfrentamento técnico nessa situação em especial.
Cito o seguinte; O autor trabalhou em diversas empresas, muitas delas já não existem, há fatores diferenciados entre empresas tais como; locais de trabalho, instalações, tipo de material manuseado, medições, maquinários, EPIS, EPC, segurança no local de trabalho, laudos técnicos, dentre outras variáveis, há quesitos que não podem ser respondidos, com a quantidade de informações que há no referido processo.
Fato este que podem levar o Excelentíssimo Senhor, Dr.
Juiz de Direito a erros." É o relatório.
Decido.
Verifica-se da decisão do evento 102 que a perícia designada vai ser na modalidade INDIRETA, em local e mediante análise de documentos de empresa onde ocorra a ocupação CBO 9144/05, ligada à mecânica de autos.
Dessa forma, não haverá necessidade de o perito inspecionar, in locu, os locais de prestação de serviço do autor, até mesmo porque vários deles já não estão mais ativos.
Para os fins da perícia designada nos presentes autos, o perito poderá cumprir o encargo por meio dos seguintes procedimentos, bem como resposta os quesitos das partes: 1) Análise de todos os documentos constantes dos autos, especialmente CTPS, PPP, LTCATs, programas ambientais (PPRA, PCMSO), fichas de EPI e laudos de fiscalização eventualmente juntados; 2) Entrevista com o(a) autor(a), para esclarecimento sobre as atividades efetivamente exercidas, condições do ambiente de trabalho, jornada, ferramentas e equipamentos utilizados, bem como frequência e intensidade da exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos; 3) Consulta a laudos técnicos e ambientais de empresas similares, onde exista a ocupação CBO 9144/05, ligada à mecânica de autos, quando não houver documentação suficiente do empregador original; 4) Indicação expressa dos agentes nocivos eventualmente identificados, a forma e intensidade de exposição, bem como a habitualidade e permanência no contato com tais agentes, conforme parâmetros técnicos da legislação previdenciária (especialmente o Anexo IV do Decreto nº 3.048/99, e os anexos da NR-15 e NR-16 do MTE); 5) Avaliação sobre a existência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), sua eficácia e eventual uso habitual pelo(a) trabalhador(a), se for possível aferição com base documental ou técnica; 6) Fundamentação detalhada das conclusões, com menção expressa ao caráter indireto da perícia, à impossibilidade de vistoria direta e aos subsídios utilizados para alcançar o juízo técnico.
Quanto aos honorários periciais, entendo necessário majorá-los.
Sendo assim, considerando a especialização e a complexidade do trabalho a ser realizado, o grande volume de documentos a ser examinado, bem como a necessidade de deslocamento do perito a local a ser inspecionado, fixo os honorários periciais no valor de R$ 1.086,00 (um mil e oitenta e seis reais), correspondente a três vezes o valor máximo permitido, nos termos do art. 28, § 1º, I, III e VII, da Resolução 305/2014 do CJF, com redação determinada pela Resolução n. 937/2025.
Considerando as ponderações acima, INTIME-SE o perito nomeado nos autos, Dr. RODRIGO LIED NOGUEIRA DE OLIVEIRA, para que informe, no prazo de 15 dias, se ainda deseja declinar da perícia, ou se aceita realizá-la após os esclarecimentos acima.
O perito poderá indicar a documentação de que precisa para realização da perícia, com base nos quesitos apresentados, devendo a parte ser intimada para, querendo, providenciá-los no prazo de 15 dias.
Não sendo possível a obtenção da documentação referida, a parte deverá indicar tal circunstância nos autos, podendo o perito indicar, neste caso, que não foi possível responder eventual quesito cuja solução dependa exclusivamente de referidos documentos.
O perito deverá indicar nos autos, com antecedência de 30 dias, a empresa a ser visitada, onde ocorra a ocupação CBO 9144/05, ligada à mecânica de autos, a fim de que este Juízo a oficie para franquear o acesso e colaborar na efetivação da perícia.
Indicada data para perícia, intimem-se as partes para, querendo, participarem da diligência.
Oficie-se a empresa para franquear acesso do perito, partes, advogados e eventuais assistentes técnicos no dia e hora designados para perícia, bem como colaborar com esclarecimentos e documentação técnica inerente ao ambiente e condições do trabalho que se fizerem necessários para instruir a perícia.
Intimem-se.
Cumpram-se. -
13/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 15:51
Despacho
-
21/05/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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26/03/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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26/03/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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21/03/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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21/03/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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21/03/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 07:38
Despacho
-
18/03/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
28/01/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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27/01/2025 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
27/01/2025 22:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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22/01/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 14:39
Decisão interlocutória
-
22/01/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2024 08:49
Decisão interlocutória
-
23/09/2024 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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05/07/2024 14:27
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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03/07/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 20:25
Despacho
-
02/07/2024 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2024 12:32
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
09/06/2024 10:59
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
06/06/2024 17:59
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
25/05/2024 11:35
Juntado(a)
-
20/05/2024 15:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 69
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16/05/2024 13:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 68
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11/05/2024 12:48
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/05/2024 18:53
Juntado(a)
-
03/05/2024 18:30
Juntado(a)
-
03/05/2024 14:07
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
02/05/2024 21:12
Juntado(a)
-
02/05/2024 20:48
Juntado(a)
-
02/05/2024 17:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 67
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02/05/2024 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69
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02/05/2024 07:10
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: PRECATORIA 1 - Evento 73 - Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória - 30/04/2024 15:03:29
-
01/05/2024 18:48
Juntado(a)
-
30/04/2024 15:06
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
30/04/2024 15:05
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
30/04/2024 15:04
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
30/04/2024 15:04
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
30/04/2024 15:03
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
30/04/2024 15:03
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
30/04/2024 15:03
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
29/04/2024 20:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68
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29/04/2024 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67
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26/04/2024 18:33
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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26/04/2024 18:33
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
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26/04/2024 18:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
23/04/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
06/04/2024 07:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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05/04/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 13:47
Despacho
-
27/02/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2023 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
07/12/2023 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
04/12/2023 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 19:47
Despacho
-
14/11/2023 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2023 04:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
31/08/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 15:30
Despacho
-
30/08/2023 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2023 11:50
Recebidos os autos - TRF2 -> RJMAG01 Número: 50019674920214025114
-
27/02/2023 12:18
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJMAG01 -> TRF2
-
27/02/2023 12:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
-
14/02/2023 11:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
28/12/2022 19:47
Juntada de Petição
-
23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
22/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
16/12/2022 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
16/12/2022 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
13/12/2022 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
-
13/12/2022 07:44
Decisão interlocutória
-
12/12/2022 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2022 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/12/2022 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/12/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
02/12/2022 18:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 16:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
13/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
03/10/2022 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
-
03/10/2022 11:43
Decisão interlocutória
-
28/09/2022 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
22/09/2022 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
07/09/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
30/08/2022 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
07/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
-
28/07/2022 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/07/2022 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/07/2022 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
28/07/2022 14:52
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/02/2022 19:09
Conclusos para julgamento
-
19/10/2021 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
13/10/2021 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
27/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
21/09/2021 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
17/09/2021 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2021 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2021 14:20
Determinada a intimação
-
16/09/2021 19:06
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2021 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
05/08/2021 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
28/06/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
22/06/2021 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
22/06/2021 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/06/2021 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
18/06/2021 18:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/06/2021 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2021 18:30
Determinada a intimação
-
18/06/2021 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2021 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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