STJ - 0016044-71.2013.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 00:00
Edital
AÇÃO PENAL Nº 0016044-71.2013.4.02.5101/RJ AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU: WILLIAN VENANCIO DA SILVA RÉU: DANILO GOULART VERAS RÉU: BRUNO VERAS DE OLIVEIRA EDITAL Nº 510011480095 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES ELETRÔNICOS E DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 0016044-71.2013.4.02.5101/RJ, NA FORMA ABAIXO: REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (CNPJ 03.***.***/0001-92).
REQUERIDOS: WILLIAN VENANCIO DA SILVA, DANILO GOULART VERAS e BRUNO VERAS DE OLIVEIRA.
O DOUTOR VITOR BARBOSA VALPUESTA, MM JUIZ FEDERAL DA TERCEIRA VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO/RJ, por nomeação, na forma da lei, e no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAZ SABER a todos quantos este virem ou dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que os bens abaixo descrito e avaliado serão alienados em 1º e 2º leilões eletrônicos, preconizados nos Artigos 144 – A do Código de Processo Penal c/c Artigo 881, §1º e Artigo 887, §1º e §6º, ambos do Código de Processo Civil, e Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. 1.
DATAS DOS LEILÕES 1º LEILÃO: SERÁ INICIADO 05 (CINCO) DIAS APÓS A DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL E SE ENCERRARÁ ÀS 14:00H DO DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
OCORRERÁ POR PREÇO IGUAL OU SUPERIOR AO DA AVALIAÇÃO JUDICIAL. 2º LEILÃO: SERÁ ABERTO 24 HORAS APÓS O TÉRMINO DO 1° PREGÃO, ENCERRANDO-SE ÀS 14:00H DO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
OCORRERÁ PELO CRITÉRIO DO MELHOR LANCE, DESDE QUE NÃO SEJA INFERIOR A 50 % DO VALOR DO BEM. OFERTADO PREÇO INFERIOR A 50% DO VALOR DO BEM, ANTES DA ARREMATAÇÃO, DEVERÁ SER A PROPOSTA SUBMETIDA À APRECIAÇÃO JUDICIAL, OUVIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PREVIAMENTE. 2 - LOCAL DO LEILÃO E CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO. 2.a.
LOCAL: sítio eletrônico www.schulmannleiloes.com.br, na data e horário acima estabelecidos, devendo o usuário interessado em participar do leilão eletrônico se cadastrar previamente no sítio respectivo, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) antes do leilão eletrônico, ressalvada a competência do Juízo da ação penal para decidir sobre eventuais impedimentos.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário civil e criminalmente pelas informações do cadastramento.
Quem pretender arrematar deverá mediante cadastramento prévio ofertar lances pela internet, por meio do sítio www.schulmannleiloes.com.br O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das normas do presente edital e das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016. 2.b) LEILOEIRO: O leilão será presidido pelo ilustre Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, inscrito na JUCERJA sob o nº. 116, ou sua preposta GLACE DI NAPOLI (telefones: 2532-1705, 2532-1739 e 2532-1961. – sítio: www.schulmannleiloes.com.br, o(s) qual(is), conforme o previsto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, está (ão) autorizado (s) a divulgar fotografias do bem no sítio www.schulmannleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo Leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. 3.
DESCRIÇÃO, AVALIAÇÃO, LOCALIZAÇÃO DO BEM 3.1.
BEM: Veículo I30, marca Hyunday, Placa EGC-9795, Chassi KMHDC51EBAU196199; AVALIAÇÃO: no importe de R$ 9.000,00 (nove mil reais). LOCALIZAÇÃO: Depósito de Automóveis da Polícia Federal – Estrada dos Maracajás S/nº - Galeão – Ilha do Governador, Rio de Janeiro. VISITA: A localização do bem para visitação é a declarada neste edital.
Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados estão autorizado a visitação do bem no local em que se encontra, devendo o interessado agendar previamente o dia da visitação. 3.2.
INFORMAÇÕES SOBRE O BEM: O veículo oferecido é o que consta descrito neste edital, publicado no Diário Eletrônico e disponível na Secretaria da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, na Avenida Venezuela n° 134, bloco B, 2° andar, Saúde, Rio de Janeiro, RJ.
Qualquer alteração ou adaptação estará sujeita a confirmação por edital.
O bem será vendido no estado em que se encontrar. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br), no caminho: "Consultas" → "Leilões Judiciais", por contato com o Leiloeiro Público (tel.: 2532 - 1705 – www.schulmannleiloes.com.br), ou com a secretaria do Juízo, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]).
Arrematado o bem, será entregue ao arrematante livre e desembaraçado de débitos de IPVA e MULTAS DE TRANSITO eventualmente existentes sobre o veículo até a arrematação, em face da aquisição originária e a natureza "propter rem" de tais débitos.
Qualquer alteração ou adaptação estará sujeita a confirmação por edital.
O bem será vendido no estado em que se encontrar, e será entregue ao arrematante livre e desembaraçado de débitos de IPVA e multas de trânsito eventualmente existentes sobre o veículo até a data da arrematação. Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br), no caminho: "Consultas" → "Leilões Judiciais", por contato com o Leiloeiro Público (tel.: 2532 - 1705 – www.schulmannleiloes.com.br), ou com a Secretaria do Juízo, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]).
Ofertado preço inferior a 50% do valor do bem, antes da arrematação, a proposta será submetida à apreciação judicial, ouvido previamente o Ministério Público Federal. 4.
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES. 4.1 Ficam pelo presente, devidamente intimadas, as partes no processo em epígrafe, da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (art. 889 do Código de Processo Civil/2015), bem como os credores pignoratícios, coproprietário(s), instituição financeira para o caso do veículo com restrição de alienação fiduciária, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados. 4.2.
Divulgação: na forma do art. 887 do Código de Processo Civil/2015, o Sr.
Leiloeiro público designado está autorizado a divulgar fotografias do bem que será alienado no sítio www.schulmannleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo Sr.
Leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. 4.3.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), por meio do Sr.
Leiloeiro público ([email protected]), ou com a Serventia do Juízo, por correio eletrônico dirigido ao email institucional [email protected]. 5.
PAGAMENTO E CONDIÇÕES: 5.1.
A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato e à vista do preço pelo arrematante, conforme art. 892 do Código de Processo Civil/2015.
O pagamento do valor do bem deverá ser recolhido em conta judicial vinculada ao processo nº 0016044-71.2013.4.02.5101, junto à Caixa Econômica Federal - PAB VENEZUELA - AG. 4117 - vinculada ao Juízo da 3a Vara Federal Criminal.
O arrematante deverá confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão eletrônico, para fins de lavratura do termo próprio, assim como depositar o valor total da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, no prazo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão eletrônico. 5.2. É vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, no prazo de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, sob pena de perda da caução em favor do Juízo, voltando os bens a novo leilão. 5.3.Voltando os bens a novo leilão, não será admitida a participação do arrematante remisso, na forma do artigo 897, do Código de Processo Civil.
Salvo nos casos de nulidades previstas em lei, em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações devidas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro “Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”. 5.4.
O valor da arrematação poderá ser pago em parcelas mensais, iguais e sucessivas em até 6 (seis), sem acréscimos de juros, consolidando-se a propriedade do bem com a quitação e pagamento da última parcela, sem solução de continuidade.
A disputa para lances a prazo será encerrada bastando um lance à vista igual ou superior ao último lance ofertado. 5.5.
A comissão do Leiloeiro é de 5% (cinco por cento) sobre o valor de cada bem arrematado, a ser paga pelo arrematante diretamente ao Leiloeiro no ato da hasta pública. Não incidem honorários do avaliador, eis que as avaliações foram feitas por OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL.
Não será devida comissão ao leiloeiro nas hipóteses de anulada a arrematação, ou de negativo o resultado do leilão. 5.6.
Anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 5 (cinco) dias da comunicação da anulação do leilão ao Juízo. 5.7.
O arrematante recolherá às custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação para o primeiro leilão, caso não ocorra, prevalecerá o valor do segundo leilão, observado para ambos os leilões as custas da arrematação, o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III). 5.8.
O arrematante não arcará com IPVA e multas de trânsito eventualmente existentes sobre o veículo leiloado até a data da arrematação, em face da natureza originária da aquisição, e na forma dos parágrafos 9º e 10º do artigo 328, do Código de Transito Brasileiro. 5.9. A localização do bem para visitação é a declarada neste edital.
Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados poderão visitar o bem (veículo) no local em que se encontra, mediante contato prévio com o Leiloeiro Público Sr.
Leonardo Schulmann para que sejam agendadas vistoria ao indigitado veículo. 5.10.
A remoção e o transporte do bem arrematado são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta. 6.
DISPOSIÇÕES GERAIS. 6.1.
Não poderão arrematar: os incapazes; os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; o Juiz do feito e os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública neles atuantes, o Diretor de Secretaria, o Depositário, o Avaliador e o Oficial de Justiça, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados; os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; o leiloeiro e seus prepostos; e os advogados de qualquer das partes. 6.2.
Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão.
A identificação das pessoas físicas será feita por meio de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. 6.3.
Todas as pessoas poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos.
Para participação no leilão eletrônico é imprescindível o prévio cadastramento no site respectivo, conforme o item “LEILÕES SIMULTÂNEOS". 6.4.
E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente das partes integrantes no processo em epígrafe e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital.
Ficam cientificados de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no § 1º do art. 903 do Código de Processo Civil/2015, será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015), que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional do Conselho Nacional de Justiça (DJEN-CNJ) e afixado no local de costume. 6.5..
E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente das partes integrantes no processo em epígrafe e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital.
Ficam cientificados de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no § 1º do art. 903 do Código de Processo Civil/2015, será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015), que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional do Conselho Nacional de Justiça (DJEN-CNJ) e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 22/09/2023.
Eu, Arthur Aieta de Albuquerque Silva, Técnico Judiciária, o digitei e, eu, Dr.
José Francisco Octaviano Soares, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevo. -
18/07/2023 00:00
Edital
AÇÃO PENAL Nº 0016044-71.2013.4.02.5101/RJ AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU: WILLIAN VENANCIO DA SILVA RÉU: DANILO GOULART VERAS RÉU: BRUNO VERAS DE OLIVEIRA EDITAL Nº 510010894144 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES ELETRÔNICOS E DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 0016044-71.2013.4.02.5101/RJ, NA FORMA ABAIXO: REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (CNPJ 03.***.***/0001-92).
REQUERIDOS: WILLIAN VENANCIO DA SILVA, DANILO GOULART VERAS e BRUNO VERAS DE OLIVEIRA.
A DOUTORA ROSÁLIA MONTEIRO FIGUEIRA, MM JUÍZA FEDERAL TITULAR DA TERCEIRA VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO/RJ, por nomeação, na forma da lei, e no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAZ SABER a todos quantos este virem ou dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que os bens abaixo descrito e avaliado serão alienados em 1º e 2º leilões eletrônicos, preconizados nos Artigos 144 – A do Código de Processo Penal c/c Artigo 881, §1º e Artigo 887, §1º e §6º, ambos do Código de Processo Civil, e Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. 1.
DATAS DOS LEILÕES 1º LEILÃO: SERÁ INICIADO 05 (CINCO) DIAS APÓS A DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL E SE ENCERRARÁ ÀS 14:00H DO DIA 22 DE AGOSTO DE 2023.
OCORRERÁ POR PREÇO IGUAL OU SUPERIOR AO DA AVALIAÇÃO JUDICIAL. 2º LEILÃO: SERÁ ABERTO 24 HORAS APÓS O TÉRMINO DO 1° PREGÃO, ENCERRANDO-SE ÀS 14:00H DO DIA 24 DE AGOSTO DE 2023.
OCORRERÁ PELO CRITÉRIO DO MELHOR LANCE, DESDE QUE NÃO SEJA INFERIOR A 50 % DO VALOR DO BEM.
Ofertado preço inferior a 50% do valor do bem, antes da arrematação, a proposta será submetida à apreciação judicial, ouvido previamente o Ministério Público Federal. 2 - LOCAL DO LEILÃO E CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO. 2.a.
LOCAL: sítio eletrônico www.schulmannleiloes.com.br, na data e horário acima estabelecidos, devendo o usuário interessado em participar do leilão eletrônico se cadastrar previamente no sítio respectivo, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) antes do leilão eletrônico, ressalvada a competência do Juízo da ação penal para decidir sobre eventuais impedimentos.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário civil e criminalmente pelas informações do cadastramento.
Quem pretender arrematar deverá mediante cadastramento prévio ofertar lances pela internet, por meio do sítio www.schulmannleiloes.com.br O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das normas do presente edital e das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016. 2.b) LEILOEIRO: O leilão será presidido pelo ilustre Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, inscrito na JUCERJA sob o nº. 116, ou sua preposta GLACE DI NAPOLI (telefones: 2532-1705, 2532-1739 e 2532-1961. – sítio: www.schulmannleiloes.com.br, o(s) qual(is), conforme o previsto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, está (ão) autorizado (s) a divulgar fotografias do bem no sítio www.schulmannleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo Leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. 3.
DESCRIÇÃO, AVALIAÇÃO, LOCALIZAÇÃO DO BEM 3.1.
BEM: Veículo I30, marca Hyunday, Placa EGC-9795, Chassi KMHDC51EBAU196199; AVALIAÇÃO: no importe de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
LOCALIZAÇÃO: Depósito de Automóveis da Polícia Federal – Estrada dos Maracajás S/nº - Galeão – Ilha do Governador, Rio de Janeiro.
VISITA: A localização do bem para visitação é a declarada neste edital.
Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados estão autorizado a visitação do bem no local em que se encontra, devendo o interessado agendar previamente o dia da visitação. 3.2.
INFORMAÇÕES SOBRE O BEM: O veículo oferecido é o que consta descrito neste edital, publicado no Diário Eletrônico e disponível na Secretaria da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, na Avenida Venezuela n° 134, bloco B, 2° andar, Saúde, Rio de Janeiro, RJ.
Qualquer alteração ou adaptação estará sujeita a confirmação por edital.
O bem será vendido no estado em que se encontrar. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br), no caminho: "Consultas" → "Leilões Judiciais", por contato com o Leiloeiro Público (tel.: 2532 - 1705 – www.schulmannleiloes.com.br), ou com a secretaria do Juízo, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]).
Arrematado o bem, será entregue ao arrematante livre e desembaraçado de débitos de IPVA e MULTAS DE TRANSITO eventualmente existentes sobre o veículo até a arrematação, em face da aquisição originária e a natureza "propter rem" de tais débitos.
Qualquer alteração ou adaptação estará sujeita a confirmação por edital.
O bem será vendido no estado em que se encontrar, e será entregue ao arrematante livre e desembaraçado de débitos de IPVA e multas de trânsito eventualmente existentes sobre o veículo até a data da arrematação. Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br), no caminho: "Consultas" → "Leilões Judiciais", por contato com o Leiloeiro Público (tel.: 2532 - 1705 – www.schulmannleiloes.com.br), ou com a Secretaria do Juízo, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]).
Ofertado preço inferior a 50% do valor do bem, antes da arrematação, a proposta será submetida à apreciação judicial, ouvido previamente o Ministério Público Federal. 4.
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES. 4.1 Ficam pelo presente, devidamente intimadas, as partes no processo em epígrafe, da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (art. 889 do Código de Processo Civil/2015), bem como os credores pignoratícios, coproprietário(s), instituição financeira para o caso do veículo com restrição de alienação fiduciária, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados. 4.2.
Divulgação: na forma do art. 887 do Código de Processo Civil/2015, o Sr.
Leiloeiro público designado está autorizado a divulgar fotografias do bem que será alienado no sítio www.schulmannleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo Sr.
Leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. 4.3.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), por meio do Sr.
Leiloeiro público ([email protected]), ou com a Serventia do Juízo, por correio eletrônico dirigido ao email institucional [email protected]. 5.
PAGAMENTO E CONDIÇÕES: 5.1.
A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato e à vista do preço pelo arrematante, conforme art. 892 do Código de Processo Civil/2015.
O pagamento do valor do bem deverá ser recolhido em conta judicial vinculada ao processo nº 0016044-71.2013.4.02.5101, junto à Caixa Econômica Federal - PAB VENEZUELA - AG. 4117 - vinculada ao Juízo da 3a Vara Federal Criminal.
O arrematante deverá confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão eletrônico, para fins de lavratura do termo próprio, assim como depositar o valor total da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, no prazo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão eletrônico. 5.2. É vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, no prazo de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, sob pena de perda da caução em favor do Juízo, voltando os bens a novo leilão. 5.3.Voltando os bens a novo leilão, não será admitida a participação do arrematante remisso, na forma do artigo 897, do Código de Processo Civil.
Salvo nos casos de nulidades previstas em lei, em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações devidas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro “Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”. 5.4.
O valor da arrematação poderá ser pago em parcelas mensais, iguais e sucessivas em até 6 (seis), sem acréscimos de juros, consolidando-se a propriedade do bem com a quitação e pagamento da última parcela, sem solução de continuidade.
A disputa para lances a prazo será encerrada bastando um lance à vista igual ou superior ao último lance ofertado. 5.5.
A comissão do Leiloeiro é de 5% (cinco por cento) sobre o valor de cada bem arrematado, a ser paga pelo arrematante diretamente ao Leiloeiro no ato da hasta pública. Não incidem honorários do avaliador, eis que as avaliações foram feitas por OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL.
Não será devida comissão ao leiloeiro nas hipóteses de anulada a arrematação, ou de negativo o resultado do leilão. 5.6.
Anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 5 (cinco) dias da comunicação da anulação do leilão ao Juízo. 5.7.
O arrematante recolherá às custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação para o primeiro leilão, caso não ocorra, prevalecerá o valor do segundo leilão, observado para ambos os leilões as custas da arrematação, o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III). 5.8.
O arrematante não arcará com IPVA e multas de trânsito eventualmente existentes sobre o veículo leiloado até a data da arrematação, em face da natureza originária da aquisição, e na forma dos parágrafos 9º e 10º do artigo 328, do Código de Transito Brasileiro. 5.9. A localização do bem para visitação é a declarada neste edital.
Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados poderão visitar o bem (veículo) no local em que se encontra, mediante contato prévio com o Leiloeiro Público Sr.
Leonardo Schulmann para que sejam agendadas vistoria ao indigitado veículo. 5.10.
A remoção e o transporte do bem arrematado são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta. 6.
DISPOSIÇÕES GERAIS. 6.1.
Não poderão arrematar: os incapazes; os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; o Juiz do feito e os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública neles atuantes, o Diretor de Secretaria, o Depositário, o Avaliador e o Oficial de Justiça, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados; os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; o leiloeiro e seus prepostos; e os advogados de qualquer das partes. 6.2.
Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão.
A identificação das pessoas físicas será feita por meio de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. 6.3.
Todas as pessoas poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos.
Para participação no leilão eletrônico é imprescindível o prévio cadastramento no site respectivo, conforme o item “LEILÕES SIMULTÂNEOS". 6.4.
E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente das partes integrantes no processo em epígrafe e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital.
Ficam cientificados de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no § 1º do art. 903 do Código de Processo Civil/2015, será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015), que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional do Conselho Nacional de Justiça (DJEN-CNJ) e afixado no local de costume. 6.5..
E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente das partes integrantes no processo em epígrafe e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital.
Ficam cientificados de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no § 1º do art. 903 do Código de Processo Civil/2015, será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015), que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional do Conselho Nacional de Justiça (DJEN-CNJ) e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 14/07/2023.
Eu, Erika Cunha de Oliveira, Técnica Judiciária, o digitei e, eu, Dr.
José Francisco Octaviano Soares, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevo. -
05/06/2023 00:00
Edital
AÇÃO PENAL Nº 0016044-71.2013.4.02.5101/RJ AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU: WILLIAN VENANCIO DA SILVA RÉU: DANILO GOULART VERAS RÉU: BRUNO VERAS DE OLIVEIRA EDITAL Nº 510010514817 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES ELETRÔNICOS E DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 0016044-71.2013.4.02.5101/RJ, MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM FACE DE WILLIAN VENANCIO DA SILVA, DANILO GOULART VERAS E BRUNO VERAS DE OLIVEIRA, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA ROSÁLIA MONTEIRO FIGUEIRA, MM JUÍZA FEDERAL TITULAR DA TERCEIRA VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO, NA FORMA DA LEI E USO DE SUAS ATRIBUBIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, FAZ SABER a todos quantos este virem ou dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que o bem abaixo descrito e avaliado será alienado em 1º e 2º leilões eletrônicos, conforme o disposto nos termos do Artigo 144 – A do Código de Processo Penal, c/c Artigo 881, §1º e Artigo 887, §1º e §6º, ambos da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), na Resolução Conselho Nacional de Justiça nº 236/2016.
Os leilões se realizarão na modalidade eletrônica, nas condições abaixo especificadas. Quem pretender arrematar deverá, mediante cadastramento prévio, ofertar lances pela internet, através do sítio www.schulmannleiloes.com.br 1º LEILÃO: DATA: SERÁ INICIADO 05 (CINCO) DIAS APÓS A DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL E SE ENCERRARÁ ÀS 14:00H DO DIA 20 DE JUNHO DE 2023, E OCORRERÁ PELO VALOR IGUAL OU SUPERIOR ÀQUELE DA AVALIAÇÃO JUDICIAL, CONFORME CONSTA ABAIXO DA DESCRIÇÃO DO REFERIDO BEM. 2º LEILÃO: DATA: SERÁ ABERTO 24 HORAS APÓS O TÉRMINO DO 1° PREGÃO, ENCERRANDO-SE ÀS 14:00H DO DIA 21 DE JUNHO DE 2023, E OCORRERÁ PELO VALOR NÃO INFERIOR A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR ATRIBUÍDO AO BEM NA AVALIAÇÃO ABAIXO DESCRITA DO MENCIONADO BEM, ABAIXO DO QUAL OS LANCES SERÃO CONSIDERADOS “PREÇO VIL”, PARA FINS DA LEI.
LOCAL: O LEILÃO ELETRÔNICO será realizado no sítio eletrônico www.schulmannleiloes.com.br, na data e horário acima estabelecidos, devendo o usuário interessado em participar do leilão eletrônico se cadastrar previamente no sítio respectivo, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) antes do leilão eletrônico, ressalvada a competência do Juízo da ação penal para decidir sobre eventuais impedimentos.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital.
LEILOEIRO: O leilão será presidido pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, inscrito na JUCERJA sob o nº. 116, OU sua preposta GLACE DI NAPOLI (telefones: 2532-1705, 2532-1739 e 2532-1961. – sítio: www.schulmannleiloes.com.br,) o(s) qual(is), conforme o previsto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, está (ão) autorizado (s) a divulgar fotografias do(s) bem(ns) avaliado(s) no sítio www.schulmannleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo Sr.
Leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
DESCRIÇÕES, AVALIAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E ÔNUS DO BEM: BEM: Veículo I30, marca Hyunday, Placa EGC-9795, Chassi KMHDC51EBAU196199; AVALIAÇÃO: no importe de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Depósito de Automóveis da Polícia Federal – Estrada dos Maracajás S/nº - Galeão – Ilha do Governador, Rio de Janeiro.
INFORMAÇÕES SOBRE O BEM: O bem oferecido é o que consta descrito neste edital, publicado no Diário Eletrônico e disponível na Secretaria da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, na Avenida Venezuela n° 134, bloco B, 2° andar, Saúde, Rio de Janeiro, RJ.
Qualquer alteração ou adaptação estará sujeita a confirmação por edital.
O bem será vendido no estado em que se encontrar. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br), no caminho: "Consultas" → "Leilões Judiciais", por contato com o Leiloeiro Público (tel.: 2532 - 1705 – www.schulmannleiloes.com.br), ou com a secretaria do Juízo, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]).
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: 1) Ficam, pelo presente, devidamente intimadas as partes no processo em epígrafe, da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 889 do Código de Processo Civil/2015), bem como os credores pignoratícios, coproprietário(s), instituição financeira para o caso do(s) veículo(s) com restrição de alienação fiduciária, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horários e local acima mencionados. 2) Atendendo ao disposto no art. 887 do Código de Processo Civil/2015, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias do bem alienados e avaliados no sítio www.schulmannleiloes.com.br sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público ([email protected]), ou com a Secretaria do Juízo, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). 3) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892 do CPC/2015. O pagamento do valor do bem deverá ser recolhido em conta judicial vinculada ao número do processo e à disposição deste Juízo, conforme distribuição do processo, perante a Caixa Econômica Federal vinculada ao Juízo da 3a Vara Federal Criminal/RJ.
O(s) arrematante(s) deverá(ão) confirmar os lances e recolherem a(s) quantia(s) respectiva(s) na data designada para a realização do leilão eletrônico, para fins de lavratura do termo próprio, bem como depositar o valor total da arrematação por meio de depósito judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do encerramento do leilão eletrônico presencial. É vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo, sob pena de perda da caução em favor do Juízo, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme artigo 897, do Código de Processo Civil.
Salvo nos casos de nulidades previstas em lei, em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações devidas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”).
A disputa para lances será encerrada bastando um lance à vista igual ou superior ao último lance ofertado, de modo que a disputa permanecerá aberta apenas entre os lances à vista. 4) comissão do leiloeiro: sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante diretamente ao Leiloeiro no ato da Hasta Pública e na forma das deciões lançadas nos eventos 333 e 341 dos autos do processo nº 0016044-71.2013.4.02.5101; não será devida a comissão ao leiloeiro nas hipóteses de anulada a arrematação, ou negativo o resultado do leilão.
Anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido, a título de comissão, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da data da anulação da arrematação determinada pelo Juízo; 5) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III); 6) Em ocorrendo segundo leilão, não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação; 7) o arrematante, em face da natureza originária da aquisição, não arcará também com IPVA e multas de trânsito eventualmente existentes sobre este bem (automóvel) até a data da arrematação, na forma dos parágrafos 9º e 10º do artigo 328, do Código de Transito Brasileiro; 8) o bem será vendido no estado em que se encontra, podendo haver a exclusão de bem do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; 9) a localização do bem para visitação é a declarada neste edital.
Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados estão autorizado a visitação do bem no(s) local(is) em que se encontra(m). 10) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta. 11) todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão, exceto aquelas impedidas por lei. A identificação das pessoas físicas será feita por meio de documento de identidade (RGI, CNH, RNE) e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos para arrematação do bem.
Para participação no leilão eletrônico é imprescindível o prévio cadastramento no site respectivo, conforme o item “LEILÕES SIMULTÂNEOS.
CONDIÇÕES.
PRAZOS E LOCAIS: 1 - Estão impedidos de arrematar: os incapazes; os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; o Juiz do feito e os membros do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública Federal nele atuantes; o Diretor de Secretaria, o Depositário, o Avaliador e o Oficial de Justiça, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados; os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; o leiloeiro e seus prepostos; e os advogados de qualquer das partes. E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente das partes integrantes no processo em epígrafe e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital.
Ficam cientificados de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015), que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 02/06/2023.
Eu, Erika Cunha de Oliveira, Técnica Judiciária, digitei e, eu, Dr.
José Francisco Octaviano Soares, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevo. -
03/09/2021 12:48
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
-
03/09/2021 12:48
Transitado em Julgado em 03/09/2021
-
13/08/2021 11:21
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 723329/2021
-
13/08/2021 11:05
Protocolizada Petição 723329/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 13/08/2021
-
12/08/2021 05:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 12/08/2021
-
10/08/2021 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
10/08/2021 13:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 12/08/2021
-
10/08/2021 13:10
Não conhecido o recurso de WILLIAN VENANCIO DA SILVA
-
20/07/2021 14:22
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
20/07/2021 14:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
14/07/2021 17:15
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5085334-10.2021.4.02.5101
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Enzipharma Produtos Medicos e Laboratori...
Advogado: Monique de Castro Bersot Barbosa Arduino
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/08/2021 16:38
Processo nº 5006815-50.2023.4.02.5101
Rogerio Harsady Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mauricio da Silva Simao
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/03/2023 09:20
Processo nº 0012479-23.2018.4.02.5102
Caixa Economica Federal - Cef
Priscila da Silva Chaves
Advogado: Romilton da Silva Melo
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/05/2022 15:29
Processo nº 5000784-34.2021.4.02.5117
Bertulina do Rosario Ribeiro da Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/02/2021 17:56
Processo nº 5004795-63.2023.4.02.0000
Jose Ronaldo Valentim
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/04/2023 20:49