TRF2 - 5004495-40.2022.4.02.5108
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 12:11
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P02575133530 - LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO)
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18/01/2025 12:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02575133530 - LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO)
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21/05/2024 16:35
Baixa Definitiva
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16/05/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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09/05/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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15/04/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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12/04/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/04/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/04/2024 12:35
Extinto o processo por desistência
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12/04/2024 09:55
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 15:51
Despacho
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08/04/2024 17:16
Juntada de Petição
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08/04/2024 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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06/02/2024 15:30
Juntada de Petição
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19/12/2023 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/12/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 17:32
Determinada a intimação
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18/12/2023 10:31
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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16/10/2023 17:10
Juntada de Petição
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31/08/2023 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/08/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 15:34
Despacho
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29/08/2023 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2023 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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25/08/2023 14:16
Juntada de Petição
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04/08/2023 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/08/2023 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/08/2023 11:35
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/08/2023 12:52
Despacho
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02/08/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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01/08/2023 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2023 17:27
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2023
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01/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/07/2023 15:56
Juntada de Petição
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12/07/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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09/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 09/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 10/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/07/2023
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09/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 09/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 10/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/07/2023
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09/06/2023 00:00
Edital
MONITÓRIA Nº 5004495-40.2022.4.02.5108/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: RAPHAELA KISTENMACKER PIRES EDITAL Nº 510010588110 EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DE MONITÓRIA, N.º 50044954020224025108, MOVIDA POR CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CONTRA RAPHAELA KISTENMACKER PIRES, NA FORMA ABAIXO:O(A) DOUTOR(A) LEO FRANCISCO GIFFONI, JUIZ(A) FEDERAL SUBSTITUTO(A) DA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI,FAZ SABER a todos os que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da(o) Monitória, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de RAPHAELA KISTENMACKER PIRES, distribuída a esta Vara Federal em 20/09/2022 e registrada sob o n° 5004495-40.2022.4.02.5108.
Encontrando-se o(a) intimando(a) revel, tem o presente edital a finalidade da INTIMAÇÃO de RAPHAELA KISTENMACKER PIRES, CPF: *87.***.*13-44, nos termos do art. 346, do CPC, para ciência da sentença proferida nos autos, cujo dispositivo transcreve-se abaixo, e do prazo de 15 (quinze) dias para interposição de recurso: Diante do exposto, decreto a revelia do devedor (art. 344 do CPC), com o que JULGO PROCEDENTE O PEDIDO da autora, reconhecendo-lhe o direito aos créditos de R$ 64.374,85 (sessenta e quatro mil trezentos e setenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) (posição em 06/09/2022), devidos pela ré, conforme planilha e demonstrativos de débito que instruem a inicial (Evento 1), razão pela qual constituo o título executivo judicial e converto o mandado inicial em mandado executivo, com fundamento no art. 701, § 2º, do CPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, §§ 1º e 2º, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se a parte autora, ora exequente, para apresentar a memória discriminada e atualizada do valor exequendo, em conformidade com o artigo 524 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo o demonstrativo do crédito exequendo, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda(m) ao pagamento da(s) quantia(s) discriminada(s) pela exequente, sob pena de aplicação de multa de 10%, bem como de honorários advocatícios, no mesmo patamar (art. 523, § 1º do CPC).
Fica(m) ciente(s) a(s) parte(s) executada(s) de que o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação se inicia após o transcurso do prazo para pagamento, sendo que, caso seja arguido excesso de execução, deverá(ão) a(s) partes demandada(s) apontar(em) o valor que entende(m) correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seus cálculos, sob pena de rejeição da arguição (art. 525, §§ 4º e 5º do CPC).
Sendo apresentada impugnação, intime-se a exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias, vindo, em seguida, conclusos.
Não sendo apresentada a impugnação, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente o valor atualizado do crédito, já considerando a multa de 10%, bem como os honorários advocatícios de 10%, nos termos do § 1º do artigo 523 do CPC.
P.
R.
I.
Este Juízo da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia funciona na Rua 17 de Dezembro, lote 4-A, Vila São Pedro, São Pedro da Aldeia - RJ, e mantém de segunda a sexta-feira, de 12h às 17h, os seguintes canais de atendimento ao público: presencial, no balcão da Secretaria; e-mail [email protected] e Balcão Virtual: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/balcao.virtual.01vfsp.DADO E PASSADO nesta cidade de São Pedro da Aldeia, aos 07/06/2023.
Eu, JULIO CESAR FEIJO, Diretor de Secretaria digitei e subscrevo por ordem do MM.
Juiz Federal. -
07/06/2023 12:36
Intimação por Edital
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07/06/2023 12:35
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2023
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21/03/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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20/03/2023 15:43
Juntada de Petição
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27/02/2023 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/02/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2023 14:50
Julgado procedente o pedido
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23/02/2023 15:29
Conclusos para julgamento
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30/11/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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15/11/2022 18:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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01/11/2022 18:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2022 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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06/10/2022 17:42
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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04/10/2022 13:14
Determinada a citação
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01/10/2022 17:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
-
30/09/2022 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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