TRF2 - 0119351-06.2016.4.02.5111
1ª instância - 9ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 23:29
Baixa Definitiva
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16/08/2024 23:29
Transitado em Julgado
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30/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 256 e 257
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26/07/2024 20:12
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50052473920244020000/TRF2
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18/07/2024 16:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 258
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08/07/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 267
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08/07/2024 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 267
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 256, 257 e 258
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05/07/2024 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/07/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 264
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04/07/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 264
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28/06/2024 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
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28/06/2024 11:57
Juntado(a)
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27/06/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 259
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27/06/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 259
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26/06/2024 16:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JULIANA VETTORAZZO RODRIGUES BARROS - EXCLUÍDA
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26/06/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2024 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2024 16:16
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 16:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 252 - Conclusos para decisão/despacho - 18/06/2024 13:42:48)
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17/06/2024 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 247
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06/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 238 e 239
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 247
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27/05/2024 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 21:11
Determinada a intimação
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24/05/2024 12:26
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50052473920244020000/TRF2
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23/05/2024 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 238 e 239
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16/05/2024 15:45
Juntada de Petição
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09/05/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 233
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09/05/2024 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
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09/05/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/05/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/05/2024 14:06
Juntado(a)
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08/05/2024 16:38
Juntada de peças digitalizadas
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08/05/2024 14:58
Juntada de peças digitalizadas
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08/05/2024 14:15
Despacho
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03/05/2024 00:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 18:34
Juntada de Petição
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02/05/2024 01:19
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 225
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22/04/2024 16:28
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005247-39.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
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22/04/2024 15:55
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50052473920244020000/TRF2
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19/04/2024 19:03
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 224 Número: 50052473920244020000/TRF2
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 224 e 225
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22/03/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 218
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
-
05/03/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 219
-
05/03/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
-
01/03/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 10:29
Decisão interlocutória
-
05/02/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2024 13:30
Juntada de Petição
-
02/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 181
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31/01/2024 14:15
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50138409120234020000/TRF2
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30/01/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 204 e 205
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29/01/2024 20:48
Juntada de Petição
-
22/01/2024 11:25
Juntada de Petição
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12/01/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 202 e 203
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10/01/2024 19:38
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50792790920224025101/RJ referente ao evento 80
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 202, 203 e 204
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29/12/2023 05:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
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18/12/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/12/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/12/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/12/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/12/2023 19:00
Determinada a intimação
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18/12/2023 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
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18/12/2023 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2023 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
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13/12/2023 03:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 175 e 177
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12/12/2023 14:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 191
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 189 e 190
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11/12/2023 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 191
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 175 e 177
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05/12/2023 15:09
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
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01/12/2023 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/12/2023 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/12/2023 20:40
Determinada a intimação
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01/12/2023 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
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01/12/2023 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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01/12/2023 01:47
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2023 22:08
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50792790920224025101/RJ
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30/11/2023 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
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30/11/2023 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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30/11/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 15:23
Decisão interlocutória
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29/11/2023 12:56
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5079279-09.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 120, 123
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29/11/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/11/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/11/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/11/2023 23:14
Juntada de Petição
-
24/11/2023 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 166
-
22/11/2023 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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27/10/2023 16:05
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50138409120234020000/TRF2
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26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 166 e 167
-
23/10/2023 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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16/10/2023 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 22:51
Determinada a intimação
-
03/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 152 e 154
-
27/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 152 e 154
-
11/09/2023 15:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50138409120234020000/TRF2
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08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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06/09/2023 11:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50138409120234020000/TRF2
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05/09/2023 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2023 22:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 147
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03/09/2023 13:52
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50138409120234020000/TRF2
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03/09/2023 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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01/09/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 16:51
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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01/09/2023 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2023 17:45
Juntada de Petição
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31/08/2023 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 147
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30/08/2023 17:02
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
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29/08/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 13:13
Decisão interlocutória
-
28/08/2023 22:27
Juntada de Petição
-
23/08/2023 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2023 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
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16/08/2023 16:09
Juntada de Petição
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15/08/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
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06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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03/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
28/07/2023 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
27/07/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 16:39
Determinada a intimação
-
26/07/2023 20:24
Juntada de Petição
-
26/07/2023 20:00
Juntada de Petição
-
19/07/2023 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2023 15:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 127
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18/07/2023 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/07/2023 15:00
Juntada de Petição
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15/07/2023 10:25
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
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13/07/2023 17:38
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0000503-70.2010.4.02.5111/RJ - ref. ao(s) evento(s): 123
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12/07/2023 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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12/07/2023 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 19:56
Decisão interlocutória
-
10/07/2023 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2023 15:03
Juntada de Petição
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10/07/2023 12:12
Juntado(a)
-
10/07/2023 11:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 118 - Juntado(a) - 10/07/2023 11:48:03)
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07/07/2023 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 375,00 em 07/07/2023 Número de referência: 1066625
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04/07/2023 16:08
Juntada de Petição
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02/07/2023 22:55
Juntada de Petição
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25/06/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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22/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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12/06/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 12/06/2023
-
12/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 12/06/2023
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12/06/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0119351-06.2016.4.02.5111/RJ EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: CASTRO INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA EDITAL Nº 510010588410 (EDITAL SIGA Nº JFRJ-EDT-2023/00053) EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL EDITAL de 1º e 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, na forma abaixo: O Excelentíssimo Senhor Doutor VLADIMIR SANTOS VITOVSKY, MM.
Juiz Federal Titular da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem ou dele conhecimento tiverem do presente EDITAL que a 9ª Vara Federal de Execução Fiscal levará à público leilão, na data, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações de Execução Fiscal, Cartas Precatórias e outras em fase de Execução, a seguir relacionadas, observando os art. 23 da Lei nº 6.830/80, artigos. 877, 866, 887 e 891 do Código de Processo Civil, naquilo que for compatível com o rito das execuções fiscais, bem como a Resolução CJF nº 92, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, conforme condições e regras abaixo: I – DA DATA E HORÁRIO DO LEILÃO: 1º LEILÃO:Dia 29 de junho de 2023, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º LEILÃO:Dia 29 de junho de 2023, a partir das 15:00 horas, pela melhor oferta, desde que não inferior ao preço vil estabelecido (50% do valor da avaliação do bem), na forma do caput e do parágrafo único do art. 891 do CPC/2015.
II – DO LOCAL: O LEILÃO ELETRÔNICO será realizado através do site da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br, na data e horários estabelecidos acima, devendo os interessados em participar do LEILÃO ELETRÔNICO efetuarem cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 48 horas antes do leilão eletrônico.
III – DA LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL DESIGNADA: Juliana Vettorazzo Rodrigues Barros, JUCERJA nº 155Telefone: (21) 2548-5850 WhatsApp: (21) 99896-7780Sítio Eletrônico: www.jvleiloes.lel.br IV – DO PROCEDIMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO: O interessado deverá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.jvleiloes.lel.br; Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.jvleiloes.lel.br) sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida; Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou quaisquer outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão.
Desse modo, o interessado assume os riscos naturais oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome.
Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, não podendo ser anulados ou cancelados sob nenhuma hipótese.
V – DAS INTIMAÇÕES E INFORMAÇÕES GERAIS: Ficam pelo presente edital, devidamente intimados do leilão supra: as partes executadas, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, os senhorios diretos, os ocupantes, os condôminos, os depositários, bem como os eventuais: coproprietários proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado; Nos termos do que dispõe o art. 887, § 2º, do CPC/2015, autorizo a leiloeira pública designada a proceder à divulgação de imagens dos bens penhorados no sítio www.jvleiloes.lel.br, acompanhadas de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas por ela, tendentes a mais ampla difusão da alienação; Poderão ser obtidas informações gerais sobre leilões judiciais federais no sítio da Justiça Federal ("www.jfrj.jus.br", no caminho "Consultas e serviços"; "Leilões Judiciais"); Poderão ser obtidas informações específicas sobre o leilão de que trata o presente edital diretamente com a Leiloeira designada - tel.: (21) 2548-5850/ WhatsApp: (21) 99896-7780 – e-mail: [email protected], que estará disponível para quaisquer esclarecimentos; As certidões de ônus relativas aos bens e demais informações sobre estes deverão ser consultadas no site da leiloeira, www.jvleiloes.lel.br sem prejuízo da consulta aos autos dos processos a que se referem, no site www.jfrj.jus.br, onde constarão, digitalizadas; Também poderão ser obtidas informações diretamente na 9ª VFEF, situada na Avenida Venezuela, n° 134, bloco B, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro, no horário das 12:00 às 17:00 horas, ou através de correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]); Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação.
As alienações são feitas em caráter ad corpus, sendo as áreas mencionadas no edital, catálogos e outros veículos de comunicação, meramente enunciativas.
O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização; A Leiloeira Pública Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mera mandatária, ficando assim eximida de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
VI – DOS PAGAMENTOS E DAS DESPESAS: A arrematação far-se-á à vista, conforme art. 892 do CPC, devendo ser realizada, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão.
O pagamento da arrematação será acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão, em sua conta corrente; Os valores tanto da arrematação quanto da comissão deverão ser pagos diretamente à Leiloeira, na ocasião do leilão, que deverá recebê-la e depositá-la, dentro de 24 (vinte e quatro) horas ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo.
Todo depósito referente às arrematações, à vista ou parceladas, deve ser realizado em conta judicial vinculada ao respectivo processo, a ser aberta na CEF, agência 4117, com código de operação 635 ou 280, conforme a natureza da dívida executada nos respectivos autos.
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01) Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 04) Imóveis e veículos: o valor de cada parcela será corrigido pela taxa SELIC; 05) Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06) Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro-garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução está condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 07) Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 09) OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
Não sendo o bem arrematado no primeiro leilão por preço não inferior ao da avaliação, será realizado o 2º leilão, por valor não inferior ao preço vil (50% do valor da avaliação) estipulado para cada bem abaixo elencado, nos termos do art. 885 c/c § único do art. 891, ambos do CPC/2015; O arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III).
O recolhimento deverá ser feito através da Guia de Recolhimento da União – GRU -, conforme determina a Resolução nº. 03/2011, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; Em se tratando de bem imóvel, para fins de expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do artigo 901 § 2º do CPC/2015; Se, uma vez iniciados os trabalhos da Leiloeira (entre a data da publicação do Edital de Leilão e o final da segunda hasta pública) ocorrer a remição, pagamento, parcelamento do débito ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou do valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento pelas despesas da Leiloeira, limitando-se ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme determinação do Juízo; Não havendo expediente forense nas datas designadas, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, ressaltando-se que, neste caso, as intimações realizadas para as datas originais permanecem válidas para as datas ulteriores em que efetivamente ocorrerá o leilão; Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, não sendo admitido participar o arrematante remisso caso o bem volte a novo leilão; Em virtude dos princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar maiores prejuízos para as partes do processo, na eventualidade do não pagamento da arrematação pelo arrematante, será facultada ao licitante que ofertou o segundo melhor lance (e assim sucessivamente), se houver e caso este tenha interesse, à confirmação da arrematação pelo último lance por ele oferecido.
O PARCELAMENTO DO VALOR DA ARREMATAÇÃO OCORRERÁ SOMENTE COM MANIFESTAÇÃO EXPRESSA NO PROCESSO, COM APRESENTAÇÃO DE CONDIÇÕES E REGRAS PARA CONCESSÃO.
VII – DA DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO: À exceção das nulidades declaradas em lei, não é permitida a desistência da arrematação.
O licitante que assim agir poderá incorrer na prática do disposto no art. 358 do Código Penal, decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, pelo que será oficiado o Ministério Público; O Juízo poderá, na hipótese acima, homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data, ou, se na segunda data, acima do preço estabelecido pelo juízo para cada bem, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Novo Código de Processo Civil/2015. VIII – DOS TRIBUTOS E DEMAIS ÔNUS INCIDENTES SOBRE OS BENS: Nos termos do que dispõem o artigo 130 do Código Tributário Nacional, lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966, o artigo 1.499 do Código Civil, lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, o artigo 903 do CPC/2015 e o inciso II do artigo 141 da lei 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, os tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, observada a ordem de preferência estabelecida no artigo. 187, parágrafo único, I a III, do CTN, e entregues ao arrematante livres e desembaraçados.
Eventuais dívidas relativas a cotas condominiais não se sub-rogam no preço.
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, bem como sua remoção e transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta.
IX – DA RELAÇÃO DE BENS QUE IRÃO A LEILÃO: DOS BENS IMÓVEIS: 01.
AUTOS: 0851107-82.1999.4.02.5112EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO: DESTILARIA SÃO PEDRO LTDA E OUTROSBEM: DIREITO E AÇÃO do apartamento 701 do edifício situado na Avenida General San Martin, n° 220 e sua correspondente fração ideal de 1/8, com direito a duas vagas de garagem localizadas no pavimento de acesso do respectivo terreno.
Registrado no 2° Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, matrícula nº 67060.AVALIAÇÃO: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).CONSTA NO RGI: R.3 PENHORA do direito e ação pelo juízo de direito da 22ª Vara Cível da Comarca da Capital, R.7 PENHORA do direito e ação pelo juízo de direito da 8ª Vara de Fazenda Pública; R.8 PENHORA desta ação. 02.
AUTOS: 0503479-28.2007.4.02.5101EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO: E.
MARQUES MACHADO AUTOMACAO E EDUARDO MARQUES MACHADOBEM: Imóvel localizado na Rua Cedro Alto, n° 126, fundos, apartamento 102, e a fração ideal de ¼ do terreno, lote 21, da quadra 35, Paciência, Rio de Janeiro/RJ, constituído de sala, três quartos, cozinha e dois banheiros.
Piso cerâmico antigo em todo 1º pavimento, onde se localizam a cozinha, sala e banheiro, no 2º pavimento há três quartos e um banheiro, piso de taco em precário estado de conservação.
Pintura interna em bom estado, exterior da casa revestido por cerâmica, laje em toda casa e telhado antigo, não há garagem.
Registrado no 4° Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, matrícula nº 46.887.AVALIAÇÃO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).CONSTA NO RGI: R.9 PENHORA deste processo. 03.
AUTOS: 5001272-27.2018.4.02.5106 EXEQUENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVMEXECUTADO: MARAMBAIA ENERGIA RENOVAVEL S/A E OUTROSBEM: Box 2010 do Edifício localizado na Rua do Carmo, n° 55, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
Trata-se de uma vaga de garagem, cujo acesso dos veículos ocorre por meio de elevador.
A vaga está situada no 20º andar, de frente para a Rua do Carmo.
Registrado no 7° Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, matrícula nº 15562.AVALIAÇÃO: R$ 70.000,00(setenta mil reais).CONSTA NO RGI: R.4 VENDA – Proprietário: LUIZ CEZAR FERNANDES (executado) casado com separação de bens; R.5 PENHORA – Ação de execução fiscal nº 0208946-91.2008.8.19.0001 (processo arquivado); R.6 PENHORA – Processo nº 0002050-44.2006.8.19.0079 (processo arquivado); R.7 PENHORA – Processo nº 0003284-56.2009.8.19.0079, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Itaipava/RJ que ART SEBAS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA move em face de MARAMBAIA AGROPECUARIA; R.8 PENHORA - processo nº 0019287-32.2018.4.02.5106, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ que COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM move em face de MARAMBAIA ENERGIA RENOVAVEL S/A e outros; R.9 – PENHORA destes autos; R.10 PENHORA – Processo nº 0375332-33.2016.8.19.0001, em trâmite na 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ que MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO move em face de LUIZ CEZAR FERNANDES; R.11 PENHORA – Processo nº 0436085-87.2015.8.19.0001, em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GARAGEM DO CARMO move em face de LUIZ CEZAR FERNANDES. 04.
AUTOS: 0000672-28.2013.4.02.5119EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO: BR MATOZINHOS FUNDICOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALBEM: Imóvel denominado Fazenda Santa Cecília, localizado na Estrada Governador Raimundo Padilha, s/n°, Município e Comarca de Barra do Piraí, Rio de Janeiro.
Enquadra-se em Zona de Expansão Urbana (Indústria e Vilas Residenciais) de acordo com a Lei de Zoneamento do Município de Barra do Piraí.
Cujo terreno possui 3.729.238,00 m² (três milhões, setecentos e vinte e nove mil, duzentos e trinta e oito metros quadrados), sendo reconsiderada como área construída o total de 47.446,25 m².
Registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Barra do Piraí/RJ, matrícula nº 1.578. AVALIAÇÃO: R$ 124.031.324,69 (cento e vinte e quatro milhões, trinta e um mil, trezentos e vinte e quatro reais, e sessenta e nove centavos).CONSTA NO RGI: R.7 HIPOTECA – credor BANCO DO BRASIL; AV.9 INDISPONIBILIDADE DE BENS em atendimento a ação cautelar fiscal nº 5000246-39.2017.4.03.6128 da Justiça Federal de Jundiaí – SP, requerido pela UNIÃO FEDERAL; R.10 PENHORA – Execução Fiscal nº 0009415-14.2012.403.6128 requerida por FAZENDA NACIONAL em face de SIFCO S/A; R.11 PENHORA – processo nº 0000754-25.2014.4.02.5119 requerido pela UNIÃO FEDERAL em face de BR METALS FUNDIÇÕES LTDA; R.12 PENHORA - processo nº 0091858-64.2015.4.02.5119 requerido pela UNIÃO FEDERAL em face de BR METALS FUNDIÇÕES LTDA; R.13 PENHORA - processo nº 0023868-85.2017.4.02.5119 requerido pela UNIÃO FEDERAL em face de BR METALS FUNDIÇÕES LTDA; R.14 PENHORA - processo nº 0070995-53.2016.4.02.5119 requerido pela UNIÃO FEDERAL em face de BR METALS FUNDIÇÕES LTDA; R.15 PENHORA - processo nº 0009783-65.2015.4.02.5119 requerido pela UNIÃO FEDERAL em face de BR METALS FUNDIÇÕES LTDA; R.16 PENHORA - processo nº 0000574-48.2010.4.02.5119 requerido pela UNIÃO FEDERAL em face de BR METALS FUNDIÇÕES LTDA; R.18 PENHORA - processo nº 1033758-17.2018.8.26.0100 requerido pelo BANCO DO BRASIL S.A em face de SIFCO S/A E OUTROS; R.19 PENHORA desta ação; R.20 PENHORA – Processo nº 0102705-32.2017.5.01.0421 requerido por MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em face de BR META LS FUNDIÇÕES LTDA; R.21 PENHORA – Processo nº 1031357-79.2017.8.26.0100 requerido por BANCO DO BRASIL em face de SIFCO S/A E OUTROS; R.22 PENHORA - processo nº 0009917-80-2016.4.03.6105 requerido pela UNIÃO FEDERAL em face de TUBRASIL SIFCO CAMPINAS S.A; R.23 PENHORA - processo nº 50029620520184036128 requerido pela MINISTÉRIO DA FAZENDA em face de BR METALS FUNDIÇÕES LTDA e outros. 05.
AUTOS: 0533283-51.2001.4.02.5101EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMAEXECUTADO: JOSÉ SALAZAR MACHADOBEM: Imóvel localizado na Avenida Salvador Allende, nº 5400, Bloco 04, apartamento 501, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ com direito a 2 vagas de garagem.
Inscrição Imobiliária nº 3.093.987-0.
Imóvel no Condomínio Viva Viver com 3 quartos, 2 banheiros e 87m².
Registrado no 9° Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, matrícula nº 307.698. AVALIAÇÃO: R$ 577.000,00(quinhentos e setenta e sete mil reais).CONSTA NO RGI: R.13 DAÇÃO EM PAGAMENTO em favor de JOSÉ SALAZAR MACHADO (executado); R.19 PENHORA destes autos; R.21 PENHORA - processo nº 0512249-83.2002.4.02.5101, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ requerida por INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA em face de JOSÉ SALAZAR MACHADO. 06.
AUTOS: 0144503-80.2016.4.02.5103EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO: HIDROLUMEN CONSTRUTORA LTDABEM: Sala 1012, do 14° pavimento, situada na Rua Saldanha Marinho, nº 458, Edifício Connect Work Station, Campos dos Goytacazes/RJ com área privativa: 28,18 m², área comum 39,39 m², área de garagem: 12,50 m², área total 67,57 m², com direito a uma vaga de garagem coletiva do edifício.
A sala encontra-se fechada/desocupada e no estado em que foi entregue pela construtora, ou seja, sem acabamento.
Registrado no 7° Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ, matrícula nº 025.973.AVALIAÇÃO: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).CONSTA NO RGI: R.1 DAÇÃO EM PAGAMENTO em favor de HIDROLUMEN CONSTRUTORA LTDA (executado); R.2 PENHORA desta ação. 07.
AUTOS: 0105521-67.2016.4.02.5112EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADOS: CARLOS ROBERTO DA COSTA ROCHA E ROCHA COSTA ENGENHARIA LTDABEM: Loja designada pelo n° 22 no pavimento térreo do prédio comercial situado na Av.
Coronel José Bastos, nº 485, no bairro Marechal Castelo Branco, Itaperuna/RJ, cujo prédio está edificado no terreno que mede sua totalidade 2.040,00 m², com as seguintes características e confrontações: 30,00m de frente confrontando com a Rua Cel.
José Bastos; 30,00m de fundos confrontando com a Rua Silva Jardim; 68,00m do lado direito confrontando com a Rua Mariano Martins Ramos, 68,00m do lado esquerdo confrontando com herdeiros ou sucessores de José Ary Boechat ou quem de direito, medindo 21,54m² (vinte e um metros e cinquenta e quatro centímetros quadrados) de área de domínio útil ou privativa mais 17,9711 m² de área de uso comum correspondente à unidade, totalizando a área construída de 39,5111m², ficando com fração ideal no terreno de 29,5651m² ou 1,4492% cadastrada na PMI sob o nº 032.910-0.
Registrado no 2° Ofício de Itaperuna/RJ, matrícula nº 10.126.AVALIAÇÃO: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais). CONSTA NO RGI: R.1 COMPRA por CARLOS ROBERTO DA COSTA ROCHA (executado); AV.4 AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO movida por BANCO BRADESCO S/A em face de CARLOS ROBERTO DA COSTA ROCHA e outros, processo nº 0000294-18.2013.8.19.0026, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Itaperuna/RJ; AV.5 AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO movida por BANCO BRADESCO S/A em face de CARLOS ROBERTO DA COSTA ROCHA e outros, processo nº 0000302-92.2013.8.19.0026, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Itaperuna/RJ; R.6 PENHORA, processo nº 0000027-46.2013.8.19.0026, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Itaperuna/RJ movida por BANCO BRADESCO S/A em face de CARLOS ROBERTO DA COSTA ROCHA e outros; R.7 PENHORA, processo nº 0000305-47.2013.8.19.0026 movida por BANCO BRADESCO S/A em face de CARLOS ROBERTO DA COSTA ROCHA e outros, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Itaperuna/RJ; R.8 PENHORA, processo nº 0000035-23.2013.8.19.0026, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Itaperuna/RJ, que BANCO BRADESCO S/A move em face de CARLOS ROBERTO DA COSTA ROCHA e outros; R.9 PENHORA, processo nº 0000030-98.2013.8.19.0026, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Itaperuna/RJ que BANCO BRADESCO S/A move em face de CARLOS ROBERTO DA COSTA ROCHA e outros; R.10 PENHORA, processo nº 0000294-18.2013.8.19.0026, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Itaperuna/RJ que BANCO BRADESCO S/A move em face de CARLOS ROBERTO DA COSTA ROCHA e outros; R.11 PENHORA, processo nº 0000611-57.2014.4.02.5112, em trâmite na 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ que UNIÃO – FAZENDA NACIONAL move em face de; R.12 PENHORA destes autos. 08.
AUTOS: 0144383-43.2016.4.02.5101EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO: SERGIO CASTRO IMÓVEIS LTDA BEM: Imóvel objeto da matrícula 647 – Livro 2-A-4 – Fls. 131, de 23/09/1976 – Registro de Imóveis do 1º ao 4º Distrito de Cabo Frio, constituído de um terreno situado no lugar denominado “Braga”, zona urbana do 1° distrito do município de Cabo Frio/RJ, com área de 35.766,6031m² (trinta e cinco mil, setecentos e sessenta e seis metros quadrados e aproximadamente sessenta décimos de metro quadrado), inscrito na Prefeitura Municipal de Cabo Frio sob o nº 060873-7.
Situa-se o referido imóvel à esquerda da Rodovia RJ-140, em se considerando sentido Cabo Frio – Arraial do Cabo – no lado oposto ao Parque Estadual da Costa do Sol – e à direita, em se considerando o sentido contrário (Arraial do Cabo – Cabo Frio).
Abrange uma substancial gleba de terras situada logo após o término do bairro Praia do Foguete/Dunas no sentido centro de Cabo Frio, em área nobre e muito valorizada da municipalidade.AVALIAÇÃO: R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais), atribuindo-se ao m² o valor de aproximadamente R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).CONSTA NO RGI: R.3 COMPRA adquirente: SERGIO CASTRO IMÓVEIS LTDA (executado); R.5 ARROLAMENTO pela Delegacia da Receita Federal; R.6 PENHORA desta ação; R.9 PENHORA desta ação; R.10 PENHORA em favor de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos autos nº 0094834-98.2015.4.02.5101, em trâmite na 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/ RJ; R.11 PENHORA em favor de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos autos nº 0023674-42.2017.4.02.5101, em trâmite na 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/ RJ; R.12 PENHORA em favor de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos autos nº 0042843-49.2016.4.02.5101, em trâmite na 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/ RJ; R.13 PENHORA em favor de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos autos nº 0517956-51.2010.4.02.5101, em trâmite na 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/ RJ; R.14 PENHORA em favor de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos autos nº 5102339-45.2021.4.02.5101, em trâmite na 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/ RJ. 09.
AUTOS: 5063657-89.2019.4.02.5101EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS EXECUTADO: COOPERATIVA MÉDICA DE ANGRA DOS REIS BEM: Imóvel Lote “B”, oriundo do remembramento dos Lotes de Terrenos nº 18 e 19, da Quadra 4, doLoteamento denominado “Praia da Ribeira”, 2° Distrito de Angra dos Reis, cujo lote apresenta as seguintes características, medidas e confrontações: Frente: 24,30m de frente para a Rua RJ-155 (Rua Dell Rey); Fundos: 25,00m confrontando com a faixa de servidão; Lateral Esquerda: 33m confrontando com o Lote 19-A; Lateral Direita: 32,00m confrontando com o Lote 17.
Totalizando uma área de 834,00m².
O terreno é cercado por muro e não há construção em seu interior.
Inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob o 02.17.035.0034.001 e 02.17.035.0023.001 e na SPU/RJ sob os nºs 5801.0105457-23 e 5801.0105458-04.
Registrado no 1°Ofício de Angra dos Reis/RJ, matrícula nº 20.412.AVALIAÇÃO: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).CONSTA NO RGI: R.06 PENHORA: 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5063651-82.2019.4.02.5101, movida por Agência Nacional Saúde Suplementar (ANS) contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; R.07 PENHORA: 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5063652-67.2019.4.02.5101, movida por Agência Nacional Saúde Suplementar (ANS) contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; R.08 PENHORA: 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5063647-45.2019.4.02.5101, movida por Agência Nacional Saúde Suplementar (ANS) contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; R.09 PENHORA desta ação; R.10 PENHORA: 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5066649-23.2019.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; R.11 PENHORA: 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5063647-45.2019.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; R.12 PENHORA: 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5010448-74.2020.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; R.13 PENHORA: 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5063654-37.2019.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; R.14 PENHORA: 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5063656-07.2019.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; R.17 PENHORA: 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5063648-30.2019.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; R.18 PENHORA: 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 0000019-16.2014.4.02.5111, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; R.19 PENHORA: 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ –Execução Fiscal nº 5000457-11.2019.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; R.20 PENHORA: 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5011467-18.2020.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; R.21 PENHORA: 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5011467-18.2020.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; R.22 PENHORA: 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5105740-23.2019.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; R.23 PENHORA: 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – Execução Fiscal nº 5000596-64.2018.4.02.5111, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; R.24 PENHORA: 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5031173-84.2020.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; R.25 PENHORA: 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5057377-68.2020.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; R.26 PENHORA: 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5067852-83.2020.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; R. 27 PENHORA: 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5084257-63.2021.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; R.28 PENHORA: 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5111329-25.2021.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; R.30 PENHORA: 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5044659-39.2020.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; R.31 PENHORA: 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5057376-83.2020.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; R.32 PENHORA: 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5111328-40.2021.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; R.33 PENHORA: 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5036740-28.2022.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; R.34 PENHORA: 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5044658-54.2020.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; R.35 PENHORA: 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5121689-19.2021.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; R.36 PENHORA: 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5044679-30.2020.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; R.37 PENHORA: 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5050830-41.2022.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; R.39 PENHORA: 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5111326-70.2021.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; R.40 PENHORA: 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5047693-85.2021.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; R.41 PENHORA: 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5044679-30.2020.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico. 10.
AUTOS: 0027207-82.2012.4.02.5101EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SERGEMAN MANUTENÇÕES INDUSTRIAIS LTDA BEM: Uma fração de campo, situada no 3º subdistrito de Jaguarão, no lugar denominado Cerrito, com a área superficial de 32 hectares, 21 ares, sem benfeitorias, em comum com maior área que confronta: ao norte com a estrada que vai a Herval a Campos de Lucinda Ildefonsa B.
Ribeiro; ao sul com campos de José Maria Gutierres, Pradelino Chaves e José Marcelino Quadrado; ao leste com campos de José Maria Gutierres e Iulio Dutra da Silveira, e ao Oeste com campos de Lucinda Ildefonsa B.
Ribeiro e Pradelino Chaves, melhor descrita na matrícula 8674 do Registro de Imóveis de Jaguarão.
INCRA sob o nº 862 037 006 386-6.AVALIAÇÃO: R$ 864.000,00 (oitocentos e sessenta e quatro mil reais).CONSTA NO RGI: R.01 COMPRA pelo executado; AV.02 INDISPONIBILIDADE DE BENS referente a esta ação. 11.
AUTOS: 0507065-68.2010.4.02.5101EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: PIZZARIA PMP LTDA BEM: Loja nº 6 do Edifício “Forte del Mare”, situado na Avenida do Contorno, esquina com a Rua Francisco Mendes e Rua dos Tamoios, Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, dividida internamente em sala e banheiro, com área construída de 45,13m² à qual corresponde a fração ideal de 0,00348 do domínio útil e direito (propriedade plena) da área de terreno onde o mesmo se encontra construído, inscrita na Prefeitura Municipal de Cabo Frio sob o nº 1090052-1.
Registrado no Registro de Imóveis – 1º e 4º Distrito de Cabo Frio sob o nº 30121. AVALIAÇÃO: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).CONSTA NO RGI: AV.3 VINCULAÇÃO DE VAGA DE GARAGEM, foram desvinculadas da loja nº 37, constantes do AV.6 da matrícula nº 29.938, 42 (quarenta e duas) vagas de garagem do Edifício Forte del Mare, para serem vinculadas à loja 6, constante da presente matrícula; R.4 PENHORA processo nº 0500391-40.2011.4.02.5101, 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.5 PENHORA processo nº 0509217-26.2009.4.02.5101, 12ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.6 PENHORA desta ação; R.7 PENHORA processo nº 0514762-09.2011.4.02.5101, 1ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.8 PENHORA processo nº 0060523-86.2012.4.02.5101, 4ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.9 PENHORA processo nº 00019121-25.2012.4.02.5101, 4ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.10 PENHORA processo nº 036662-28.1999.4.02.5101, 8ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.11 PENHORA processo nº 0174208-03.2014.4.02.5101, 4ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.12 PENHORA processo nº 0127847-54.2016.4.02.5101, 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.14 PENHORA processo nº 0127847-54.2016.4.02.5101, 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.15 PENHORA processo nº 0502445-47.2009.4.02.5101, 5ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.16 PENHORA processo nº 5025834-47.2020.4.02.5101, 4ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.17 PENHORA processo nº 0168282-36.2017.4.02.5101, 4ª Vara Federal de Execução Fiscal. 12.
AUTOS: 0095221-16.2015.4.02.5101EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA BENS:a) Sala 301 da Avenida Geremário Dantas, nº 800, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ.
Registrada no 9° Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, matrícula nº 371399.AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais).CONSTA NO RGI: Proprietária: SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (executada); AV.3 HIPOTECA em favor do ITAU UNIBANCO S/A; R.11 PENHORA, processo nº 0018021-18.2016.8.19.0209 oriundo da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca que FUNDO DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS move em face de SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; R.12 PENHORA desta ação; AV.13 INDISPONIBILIDADE referente a esta ação; AV.14 INDISPONIBILIDADE em face de SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA decidida nos autos da ação oriunda da 5ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 00116976320145010005; R.15 PENHORA, processo nº 0104807-43.2016.4.02.5101 oriunda da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ que UNIÃO – FAZENDA NACIONAL move em face de SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; AV.16 INDISPONIBILIDADE referente ao R.15. b) Sala 309 da Avenida Geremário Dantas, nº 800, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ.
Registrada no 9° Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, matrícula nº 371407.AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais).CONSTA NO RGI: Proprietária: SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (executada); AV.3 HIPOTECA em favor do ITAU UNIBANCO S/A; R.9 PENHORA, processo nº 00040992-49.2015.8.19.0203 oriunda da 1ª Vara Cível de Jacarepaguá que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PRIMUS OFFICE GEREMÁRIO move em face de SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; R.10 PENHORA, processo nº 0018021-18.2016.8.19.0209 oriunda da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca que FUNDO DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS move em face de SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; R.11 PENHORA desta ação; AV.12 INDISPONIBILIDADE referente a esta ação; R.13 PENHORA, processo nº 0245924-47.2020.8.19.0001, oriunda da 12ª Vara de Fazenda Pública que MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO move em face de SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; AV.14 INDISPONIBILIDADE em face de SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA decidida nos autos da ação oriunda da 5ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 00116976320145010005; R.15 PENHORA, processo nº 0104807-43.2016.4.02.5101 oriunda da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal que UNIÃO – FAZENDA NACIONAL move em face de SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; AV.16 INDISPONIBILIDADE referente ao R.15. c) Sala 314 da Avenida Geremário Dantas, nº 800, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ.
Registrada no 9° Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, matrícula nº 371412.AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais).CONSTA NO RGI: Proprietária: SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (executada); AV.3 HIPOTECA em favor do ITAU UNIBANCO S/A; R.10 ARRESTO, processo nº 0030715-37.2016.8.19.02031 que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PRIMUS OFFICE GEREMÁRIO move em face de SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; R.11 PENHORA, processo nº 0018021-18.2016.8.19.0209 oriunda da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca que FUNDO DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS move em face de SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; R.12 PENHORA desta ação; AV.13 INDISPONIBILIDADE referente a esta ação.
R.14 PENHORA, processo nº 0239015-86.2020.8.19.0001, oriunda da 12ª Vara de Fazenda Pública que MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO move em face de SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; AV.15 INDISPONIBILIDADE em face de SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA decidida nos autos da ação oriunda da 5ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 00116976320145010005; R.16 PENHORA, processo nº 0104807-43.2016.4.02.5101 oriunda da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal que UNIÃO – FAZENDA NACIONAL move em face de SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; AV.17 INDISPONIBILIDADE referente ao R.16. d) Sala 330 da Avenida Geremário Dantas, nº 800, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ.
Registrada no 9° Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, matrícula nº 371428.AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais).CONSTA NO RGI: Proprietária: SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (executada); R.10 PENHORA desta ação; AV.11 INDISPONIBILIDADE referente a esta ação; AV.12 INDISPONIBILIDADE em face de SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA decidida nos autos da ação oriunda da 5ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 00116976320145010005; R.13 PENHORA, processo nº 0104807-43.2016.4.02.5101 oriunda da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal que UNIÃO – FAZENDA NACIONAL move em face de SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; AV.14 INDISPONIBILIDADE referente ao R.13. e) Sala 412 da Avenida Geremário Dantas, nº 800, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ.
Registrado no 9° Ofício Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, matrícula nº 371453.AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais).CONSTA NO RGI: Proprietária: SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (executada); AV.3 HIPOTECA em favor do ITAU UNIBANCO S/A; AV.9 AÇÃO DE EXECUÇÃO, processo nº 0032037-92.2016.8.19.0203 que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PRIMUS OFFICE GEREMÁRIO move em face de SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; R.10 PENHORA, processo nº 0018021-18.2016.8.19.0209 oriunda da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca que FUNDO DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS move em face de SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; R.11 PENHORA desta ação; AV.12 INDISPONIBILIDADE referente a esta ação.
AV.13 INDISPONIBILIDADE em face de SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA decidida nos autos da ação oriunda da 5ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 00116976320145010005; R.14 PENHORA, processo nº 0104807-43.2016.4.02.5101 oriunda da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal que UNIÃO – FAZENDA NACIONAL movem em face de SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; AV.15 INDISPONIBILIDADE referente ao R.14. f) Sala 418 da Avenida Geremário Dantas, nº 800, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ.
Registrada no 9° Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, matrícula nº 371459.AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais).CONSTA NO RGI: Proprietária: SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (executada); AV.3 HIPOTECA em favor do ITAU UNIBANCO S/A; R.9 PENHORA, processo nº 0030738-80.2016.8.19.0203 oriunda da 3ª Vara Cível de Jacarepaguá que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PRIMUS OFFICE GEREMÁRIO move em face de SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; R.10 PENHORA, processo nº 0018021-18.2016.8.19.0209 oriunda da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca que FUNDO DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS move em face de SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; R.11 PENHORA desta ação; AV.12 INDISPONIBILIDADE referente a esta ação; AV.13 INDISPONIBILIDADE em face de SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA decidida nos autos da ação oriunda da 5ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 00116976320145010005; R.14 PENHORA, processo nº 0245198-73.2020.8.19.0001, oriunda da 12ª Vara de Fazenda Pública que MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO move em face de SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; R.15 PENHORA, processo nº 0104807-43.2016.4.02.5101 oriunda da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal que UNIÃO – FAZENDA NACIONAL move em face de SPE-GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; AV.16 INDISPONIBILIDADE referente ao R.15. 13.
AUTOS: 5063567-81.2019.4.02.5101EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RJ BENS:a) IMÓVEL MATRÍCULA 50.265, registrado no 1º Registro de Imóveis de Duque de Caxias, situado na Rua Teixeira de Souza (antiga Estrada das Figueiras), lote 22, quadra 09, unidade 780, bloco 09, apartamento 203, Chácara Petrópolis, Duque de Caxias, RJ, correspondente a fração ideal de 1/120 avos da totalidade do terreno e demais coisas comuns.
O condomínio tem a denominação de “Conjunto Residencial Primavera”, área construída: 32,54m².AVALIAÇÃO: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).CONSTA NO RGI: Proprietária: CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RJ; R.01 PENHORA desta ação. b) IMÓVEL MATRÍCULA 50.263, registrado no 1º Registro de Imóveis de Duque de Caxias, situado na Rua Teixeira de Souza (antiga Estrada das Figueiras), lote 22, quadra 09, unidade 780, bloco 10, apartamento 101, Chácara Petrópolis, Duque de Caxias, RJ, correspondente a fração ideal de 1/120 avos da totalidade do terreno e demais coisas comuns.
O condomínio tem a denominação de “Conjunto Residencial Primavera”, área construída: 32,54m².AVALIAÇÃO: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).CONSTA NO RGI: Proprietária: CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RJ; R.01 PENHORA desta ação. c) IMÓVEL MATRÍCULA 50.264, registrado no 1º Registro de Imóveis de Duque de Caxias, situado na Rua Teixeira de Souza (antiga Estrada das Figueiras), lote 22, quadra 09, unidade 780, bloco 10, apartamento 102, Chácara Petrópolis, Duque de Caxias, RJ, correspondente a fração ideal de 1/120 avos da totalidade do terreno e demais coisas comuns.
O condomínio tem a denominação de “Conjunto Residencial Primavera”, área construída: 32,54m².AVALIAÇÃO: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).CONSTA NO RGI: Proprietária: CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RJ; R.01 PENHORA desta ação. d) IMÓVEL MATRÍCULA 50.305, registrado no 1º Registro de Imóveis de Duque de Caxias, situado na Rua Teixeira de Souza (antiga Estrada das Figueiras), lote 22, quadra 09, unidade 780, bloco 13, apartamento 202, Chácara Petrópolis, Duque de Caxias, RJ, correspondente a fração ideal de 1/120 avos da totalidade do terreno e demais coisas comuns.
O condomínio tem a denominação de “Conjunto Residencial Primavera”, área construída: 32,54m².AVALIAÇÃO: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).CONSTA NO RGI: Proprietária: CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RJ; R.01 PENHORA desta ação. e) IMÓVEL MATRÍCULA 50.304, registrado no 1º Registro de Imóveis de Duque de Caxias, situado na Rua Teixeira de Souza (antiga Estrada das Figueiras), lote 22, quadra 09, unidade 780, bloco 10, apartamento 204, Chácara Petrópolis, Duque de Caxias, RJ, correspondente a fração ideal de 1/120 avos da totalidade do terreno e demais coisas comuns.
O condomínio tem a denominação de “Conjunto Residencial Primavera”, área construída: 32,54m².AVALIAÇÃO: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).CONSTA NO RGI: Proprietária: CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RJ; R.01 PENHORA desta ação. f) IMÓVEL MATRÍCULA 50.303, registrado no 1º Registro de Imóveis de Duque de Caxias, situado na Rua Teixeira de Souza (antiga Estrada das Figueiras), lote 22, quadra 09, unidade 780, bloco 10, apartamento 203, Chácara Petrópolis, Duque de Caxias, RJ, correspondente a fração ideal de 1/120 avos da totalidade do terreno e demais coisas comuns.
O condomínio tem a denominação de “Conjunto Residencial Primavera”, área construída: 32,54m².AVALIAÇÃO: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).CONSTA NO RGI: Proprietária: CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RJ; R.01 PENHORA desta ação. g) IMÓVEL MATRÍCULA 50.302, registrado no 1º Registro de Imóveis de Duque de Caxias, situado na Rua Teixeira de Souza (antiga Estrada das Figueiras), lote 22, quadra 09, unidade 780, bloco 10, apartamento 202, Chácara Petrópolis, Duque de Caxias, RJ, correspondente a fração ideal de 1/120 avos da totalidade do terreno e demais coisas comuns.
O condomínio tem a denominação de “Conjunto Residencial Primavera”, área construída: 32,54m².AVALIAÇÃO: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).CONSTA NO RGI: Proprietária: CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RJ; R.01 PENHORA desta ação. h) IMÓVEL MATRÍCULA 50.301, registrado no 1º Registro de Imóveis de Duque de Caxias, situado na Rua Teixeira de Souza (antiga Estrada das Figueiras), lote 22, quadra 09, unidade 780, bloco 10, apartamento 201, Chácara Petrópolis, Duque de Caxias, RJ, correspondente a fração ideal de 1/120 avos da totalidade do terreno e demais coisas comuns.
O condomínio tem a denominação de “Conjunto Residencial Primavera”, área construída: 32,54m².AVALIAÇÃO: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).CONSTA NO RGI: Proprietária: CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RJ; R.01 PENHORA desta ação. i) IMÓVEL MATRÍCULA 50.262, registrado no 1º Registro de Imóveis de Duque de Caxias, situado na Rua Teixeira de Souza (antiga Estrada das Figueiras), lote 22, quadra 09, unidade 780, bloco 10, apartamento 104, Chácara Petrópolis, Duque de Caxias, RJ, correspondente a fração ideal de 1/120 avos da totalidade do terreno e demais coisas comuns.
O condomínio tem a denominação de “Conjunto Residencial Primavera”, área construída: 32,54m².AVALIAÇÃO: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).CONSTA NO RGI: Proprietária: CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RJ; R.01 PENHORA desta ação. j) IMÓVEL MATRÍCULA 50.261, registrado no 1º Registro de Imóveis de Duque de Caxias, situado na Rua Teixeira de Souza (antiga Estrada das Figueiras), lote 22, quadra 09, unidade 780, bloco 10, apartamento 103, Chácara Petrópolis, Duque de Caxias, RJ, correspondente a fração ideal de 1/120 avos da totalidade do terreno e demais coisas comuns.
O condomínio tem a denominação de “Conjunto Residencial Primavera”, área construída: 32,54m².AVALIAÇÃO: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).CONSTA NO RGI: Proprietária: CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RJ; R.01 PENHORA desta ação. 14.
AUTOS: 0082651-07.2016.4.02.5119EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CASA DE CARIDADE SANTA RITA BENS:a) Imóvel localizado na Avenida Chequer Elias, nº 1.913 – Vila Helena – Barra do Piraí/RJ, confrontando com quem de direito devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis (Cartório do 1º Ofício), no livro 2-R fls. 163v°, sob a matrícula de nº 3380.
O referido imóvel encontra-se em bom estado de conservação, tendo sofrido uma recente reforma.AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).b) Imóvel localizado na Avenida Chequer Elias, nº 1.889 – Vila Helena – Barra do Piraí/RJ, confrontando com quem de direito devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis (Cartório do 1º Ofício), no livro 2-R fls. 162v°, sob a matrícula de nº 3379.
O referido imóvel encontra-se em mau estado de conservação.AVALIAÇÃO: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).c) Imóvel localizado na Avenida Chequer Elias, nº 1.887 – Vila Helena – Barra do Piraí/RJ, confrontando com quem de direito devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis (Cartório do 1º Ofício), no livro 2-R fls. 161v°, sob a matrícula de nº 3378.
O referido imóvel encontra-se em péssimo estado de conservação.AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 15.
AUTOS: 0038713-11.1996.4.02.5103EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: COMÉRCIO DE BEBIDAS ESPLENDOR LTDA E OUTRO BENS:- Direitos possessórios sobre um terreno sem numeração situado na Rua Feliciano Sodré, em Atafona, no 1º Distrito de São João da Barra/RJ, medindo 20,00m de largura por 35,00m de comprimento, confrontando-se pela frente com a referida Rua Feliciano Sodré, pelos fundos com imóvel de Ana Maria Ribeiro Queiroz, por um lado com o imóvel a seguir descrito e pelo outro lado com o imóvel de quem de direito. Devidamente registrado sob o nº 3063 no Cartório do 1º Ofício de São João da Barra.- Direitos possessórios sobre um terreno sem numeração situado na Rua Feliciano Sodré, em Atafona, no 1º Distrito de São João da Barra/RJ, medindo 19,14m de largura por 47,00m de comprimento, confrontando-se pela frente com a referida Rua Feliciano Sodré, pelos fundos com sucessores de Carlos Alberto Cunha, por um lado com o imóvel a acima descrito e pelo outro lado com a Rua Projetada aonde faz esquina. Devidamente registrado sob o nº 3062 no Cartório do 1º Ofício de São João da Barra.- Direitos possessórios sobre um terreno sem numeração situado na Rua Feliciano Sodré, em Atafona, no 1º Distrito de São João da Barra/RJ, medindo 18,00m de largura por 50,00m de comprimento, confrontando-se pela frente com a referida Rua Feliciano Sodré, pelos fundos com sucessores de Carlos Alberto Chebabe e Jamil Machado Queiroz e pelos lados com os imóveis a seguir descritos de propriedade dos outorgantes e reciprocamente outorgados, existindo neste terreno o prédio de nº 727 da Rua Feliciano Sodré.
Devidamente registrado sob o nº 3061 no Cartório do 1º Ofício de São João da Barra.- Direitos possessórios sobre um terreno sem numeração situado na Rua Feliciano Sodré, em Atafona, no 1º Distrito de São João da Barra/RJ, medindo 15,00m de largura por 47,00m de comprimento, confrontando-se pela frente com a referida Rua Feliciano Sodré, pelos fundos com o imóvel de Ana Maria Ribeiro Queiroz, por um lado com o imóvel acima descrito e pelo outro lado com o imóvel descrito anteriormente do mesmo proprietário, sob nº 3061.
Devidamente registrado sob o nº 3064 no Cartório do 1º Ofício de São João da Barra.Todos os terrenos estão unidos por um único muro, o imóvel ocupa todo um quarteirão.
Existem 2 casas construídas sendo que uma delas é um sobrado. AVALIAÇÃO: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). 16.
AUTOS: 0124045-19.2014.4.02.5101EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JL2 CONSULTORIA EM SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA E JORGE LUIS DE BARROS E SILVA BEM: 25% do terreno constituído dos lotes 33 e 34 da quadra XV do Bairro Araras-Barroso, RJ, com medidas e confrontações descritos na matrícula 3267 do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Teresópolis, medindo aproximadamente 2.700m².AVALIAÇÃO: R$ 1.200.000,00 a integralidade, sendo R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) referente a quota parte do executado.CONSTA NO RGI: R.14 PENHORA DE 25% do imóvel referente a esta ação. 17.
AUTOS: 0001592-50.2013.4.02.5103EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEL - ANP EXECUTADO: TRR MERIDIONAL DIESEL LTDA E OUTRO BENS:a) 5,56% do imóvel situado na Rua Carolina Machado, prédios 1112 e 1112A, e respectivo terreno, Oswaldo Cruz, Rio de Janeiro, registrado no 8º Registro de Imóveis sob a matrícula 110475ª.AVALIAÇÃO: 5,56% - R$ 15.568,00 (quinze mil, quinhentos e sessenta e oito reais).CONSTA NO RGI: AV.7 INDISPONIBILIDADE, processo nº 2220182-38.2011.8.19.0021, I Juizado Especial Cível de Campos dos Goytacazes; AV.8 INDISPONIBILIDADE, processo nº 00365006719984025101, 6ª Vara Federal de Execução Fiscal; AV.9 INDISPONIBILIDADE, processo nº 0027069720084025103, 8ª Vara Federal de Execução Fiscal; AV.10 INDISPONIBILIDADE, processo nº 201451030018428, 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; AV.12 INDISPONIBILIDADE, processo nº 00004431920134025103, 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.13 PENHORA, processo nº 0001842-49.2014.4.02.5103, 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.14 PENHORA, processo nº 0000439-79.2013.4.02.5103, 5ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.15 PENHORA, processo nº 0000118-10.2014.4.02.5103, 9ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.17 PENHORA, processo nº 0080701-45.2015.4.02.5103, 11ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.19 PENHORA desta ação; AV.20 INDISPONIBILIDADE, processo nº 00001199220144025103, 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; AV.21 INDISPONIBILIDADE, processo nº 00018424920144025103, 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; AV.22 INDISPONIBILIDADE, processo nº 00004431920134025103, 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.24 PENHORA, processo nº 0000106-93.2014.4.02.5103, 4ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.25 PENHORA, processo nº 0000101-71.2014.4.02.5103, 4ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.26 PENHORA, processo nº 0000116-40.2014.4.02.5103, 1ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.27 PENHORA, processo nº 0001820-88.2014.4.02.5103, 1ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.29 PENHORA, processo nº 0000442-34.2013.4.02.5103, 4ª Vara Federal de Execução Fiscal. b) 5,56% do imóvel situado na Avenida Ministro Edgard Romero, nº 81, sobreloja 319 e a correspondente fração ideal de 0,003 do terreno, Madureira, Rio de Janeiro, registrado no 8º Registro de Imóveis sob a matrícula 110485.AVALIAÇÃO: 5,56% - R$ 3.892,00 (três mil, oitocentos e noventa e dois reais).CONSTA NO RGI: AV.8 INDISPONIBILIDADE, processo nº 0027069720084025103, 8ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.9 PENHORA, processo nº 0015802-38.2015.4.02.5103, 12ª Vara Federal de Execução Fiscal; AV.10 INDISPONIBILIDADE, processo nº 201451030018428, 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.11 PENHORA, processo nº 0001842-49.2014.4.02.5103, 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.12 PENHORA, processo nº 00018424920144025103, 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; AV.13 INDISPONIBILIDADE, processo nº 00004431920134025103, 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.14 PENHORA, processo nº 0000118-10.2014.4.02.5103, 9ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.15 PENHORA desta ação; AV.16 INDISPONIBILIDADE, processo nº 00001199220144025103, 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; AV.17 INDISPONIBILIDADE, processo nº 00018424920144025103, 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; AV.18 INDISPONIBILIDADE, processo nº 00004431920134025103, 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.21 PENHORA, processo nº 0000442-34.2013.4.02.5103, 4ª Vara Federal de Execução Fiscal. c) 1/3 do imóvel situado na Avenida Professor Dulcídio Cardoso (antiga Avenida Canal de Marapendi), nº 1315, apartamento 204, bloco 02, do Edifício Pacific do grupamento Wonderful Ocean Suites, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, registrado no 9º Ofício de Registro de Imóveis sob a matrícula n° 223.841.AVALIAÇÃO: 1/3 - R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).CONSTA NO RGI: AV.13 INDISPONIBILIDADE, processo nº 2220182-38.2011.8.19.0021, I Juizado Especial Cível de Campos dos Goytacazes; AV.14 INDISPONIBILIDADE, processo nº 0027069720084025103, 8ª Vara Federal de Execução Fiscal; AV.15 INDISPONIBILIDADE, processo nº 201451030018428, 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.16 PENHORA, processo nº 0001842-49.2014.4.02.5103, 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.18 PENHORA, processo nº 0000118-10.2014.4.02.5103, 9ª Vara Federal de Execução Fiscal; AV.20 INDISPONIBILIDADE, processo nº 00004431920134025103, 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.21 PENHORA, processo nº 000439-79.2013.02.5103, 5ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.23 PENHORA desta ação; AV.25 INDISPONIBILIDADE, processo nº 000011992201144025103, 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; AV.26 INDISPONIBILIDADE, processo nº 00018424920144025103, 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; AV.27 INDISPONIBILIDADE, processo nº 00004431920134025103, 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.29 PENHORA, processo nº 0000110-33.2014.4.02.5103; R.31 PENHORA, processo nº 0001820-88.2014.4.02.5103. 18.
AUTOS: 0000118-10.2014.4.02.5103EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEL - ANP EXECUTADO: TRR MERIDIONAL DIESEL LTDA E OUTRO BENS:a) 5,56% do imóvel situado na Rua Carolina Machado, prédios 1112 e 1112A, e respectivo terreno, Oswaldo Cruz, Rio de Janeiro, registrado no 8º Registro de Imóveis sob a matrícula 110475ª.AVALIAÇÃO: 5,56% - R$ 15.568,00 (quinze mil, quinhentos e sessenta e oito reais).CONSTA NO RGI: AV.7 INDISPONIBILIDADE, processo nº 2220182-38.2011.8.19.0021, I Juizado Especial Cível de Campos dos Goytacazes; AV.8 INDISPONIBILIDADE, processo nº 00365006719984025101, 6ª Vara Federal de Execução Fiscal; AV.9 INDISPONIBILIDADE, processo nº 0027069720084025103, 8ª Vara Federal de Execução Fiscal; AV.10 INDISPONIBILIDADE, processo nº 201451030018428, 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; AV.12 INDISPONIBILIDADE, processo nº 00004431920134025103, 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.13 PENHORA, processo nº 0001842-49.2014.4.02.5103, 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.14 PENHORA, processo nº 0000439-79.2013.4.02.5103, 5ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.15 PENHORA, processo nº 0000118-10.2014.4.02.5103, 9ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.17 PENHORA, processo nº 0080701-45.2015.4.02.5103, 11ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.19 PENHORA desta ação; AV.20 INDISPONIBILIDADE, processo nº 00001199220144025103, 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; AV.21 INDISPONIBILIDADE, processo nº 00018424920144025103, 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; AV.22 INDISPONIBILIDADE, processo nº 00004431920134025103, 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.24 PENHORA, processo nº 0000106-93.2014.4.02.5103, 4ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.25 PENHORA, processo nº 0000101-71.2014.4.02.5103, 4ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.26 PENHORA, processo nº 0000116-40.2014.4.02.5103, 1ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.27 PENHORA, processo nº 0001820-88.2014.4.02.5103, 1ª Vara Federal de Execução Fiscal; R.29 PENHORA, processo nº 0000442-34.2013.4.02.5103, 4ª Vara Federal de Execução Fiscal. b) 5,56% do imóvel situado na Avenida Ministro Edgard Romero, nº 81, sobreloja 319 e a correspondente fração ideal de 0,003 do terreno, Madureira, Rio de Janeiro, registrado no 8º Registro de Imóv -
09/06/2023 11:49
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2023
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09/06/2023 11:05
Expedição de Edital - leilão
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17/05/2023 20:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 102
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17/05/2023 20:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 103
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08/05/2023 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 103
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08/05/2023 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 102
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19/04/2023 13:12
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
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19/04/2023 13:12
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
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18/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 98 e 99
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06/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
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27/03/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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27/03/2023 12:27
Decisão interlocutória
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24/03/2023 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2023 12:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/03/2023 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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19/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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09/03/2023 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2023 13:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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09/02/2023 04:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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21/12/2022 14:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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21/12/2022 13:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
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21/12/2022 12:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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07/12/2022 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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06/12/2022 21:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 81
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03/12/2022 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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02/12/2022 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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28/11/2022 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81
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21/11/2022 15:37
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
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16/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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16/11/2022 16:22
Juntada de peças digitalizadas
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10/11/2022 23:06
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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06/11/2022 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2022 21:37
Decisão interlocutória
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24/10/2022 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2022 14:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/10/2022 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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12/10/2022 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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06/10/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2022 16:44
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
06/10/2022 16:44
Juntado(a)
-
06/10/2022 16:44
Decisão interlocutória
-
28/09/2022 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2022 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
28/09/2022 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
23/09/2022 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2022 12:24
Decisão interlocutória
-
23/09/2022 12:17
Juntada de Ofício cumprido
-
23/09/2022 11:37
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/03/2022 17:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
12/03/2022 06:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/01/2022 17:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
04/01/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/11/2021 17:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
30/10/2021 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/08/2021 12:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
29/08/2021 06:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/06/2021 00:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
20/06/2021 06:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/04/2021 19:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
28/03/2021 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/10/2020 12:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39
-
08/10/2020 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
-
28/09/2020 10:37
Suspensão/Sobrestamento - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
24/09/2020 20:05
Expedição de ofício
-
24/09/2020 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
24/09/2020 14:35
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 41
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23/09/2020 20:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/09/2020 20:07
Determinada a intimação
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31/03/2020 17:57
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
26/03/2020 21:57
Juntado(a)
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07/03/2020 12:03
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
28/11/2019 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/11/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 34
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14/11/2019 19:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/11/2019 19:44
Sentença com Resolução de Mérito - Extinção da Execução
-
14/11/2019 19:42
Autos com Juiz para Sentença
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17/04/2019 21:28
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
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22/03/2019 15:33
Juntada - (JRJLUC-LUCIO RICARDO FERREIRA)
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20/03/2019 14:40
Remessa Interna para Redistribuição - (JRJWKO-MILLENA KAROLINA DE OLIVEIRA)
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20/03/2019 13:28
Redistribuição - (JRJWKO-MILLENA KAROLINA DE OLIVEIRA)
-
20/03/2019 13:10
Remessa Interna - (JRJWKO-MILLENA KAROLINA DE OLIVEIRA)
-
20/03/2019 13:02
Devolução de Remessa - (JRJWKO-MILLENA KAROLINA DE OLIVEIRA)
-
15/03/2019 12:15
Certidão - Citação/Intimação - (JRJNRL-NILCIMAR RODRIGUES DE LIMA)
-
14/03/2019 14:47
Remessa, Carga Para PRF (interior) - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Vista - (JRJNRL-NILCIMAR RODRIGUES DE LIMA)
-
14/03/2019 14:43
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJNRL-NILCIMAR RODRIGUES DE LIMA)
-
14/03/2019 13:23
Juntada - (JRJKTW-MARIA TATIANE VALGAS DE OLIVEIRA)
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28/02/2019 09:57
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJKTW-MARIA TATIANE VALGAS DE OLIVEIRA)
-
29/10/2018 12:59
Juntada - (JRJNRL-NILCIMAR RODRIGUES DE LIMA)
-
22/10/2018 10:07
Devolução de Remessa - (JRJNRL-NILCIMAR RODRIGUES DE LIMA)
-
22/10/2018 09:57
Certidão - Citação/Intimação - (JRJNRL-NILCIMAR RODRIGUES DE LIMA)
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14/10/2018 10:30
Remessa, Carga Para PRF (interior) - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Vista - (JRJNRL-NILCIMAR RODRIGUES DE LIMA)
-
13/08/2018 12:56
Juntada - (JRJWKO-MILLENA KAROLINA DE OLIVEIRA)
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08/08/2018 15:58
Juntada - (JRJKTW-MARIA TATIANE VALGAS DE OLIVEIRA)
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18/05/2018 05:35
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJNRL-NILCIMAR RODRIGUES DE LIMA)
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15/05/2018 12:54
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJKTW-MARIA TATIANE VALGAS DE OLIVEIRA)
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20/07/2017 15:09
Movimentação Cartorária tipo Processamento - (JRJNRL-NILCIMAR RODRIGUES DE LIMA)
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16/07/2017 20:23
Juntada - (JRJNRL-NILCIMAR RODRIGUES DE LIMA)
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01/07/2017 08:22
Devolução de Remessa - (JRJNRL-NILCIMAR RODRIGUES DE LIMA)
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01/07/2017 08:17
Certidão - Citação/Intimação - (JRJNRL-NILCIMAR RODRIGUES DE LIMA)
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27/06/2017 09:27
Remessa, Carga Para PRF (interior) - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Vista - (JRJNRL-NILCIMAR RODRIGUES DE LIMA)
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27/06/2017 05:49
Juntada - (JRJNRL-NILCIMAR RODRIGUES DE LIMA)
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26/04/2017 18:58
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJVYN-OSVALDO ONODA)
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01/12/2016 06:03
Movimentação Cartorária tipo Expedir Mandado - (JRJNRL-NILCIMAR RODRIGUES DE LIMA)
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30/11/2016 15:29
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJNRL-NILCIMAR RODRIGUES DE LIMA)
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29/11/2016 13:22
Conclusão para Decisão - Determina Citação - (JRJNRL-NILCIMAR RODRIGUES DE LIMA)
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30/08/2016 16:26
Remessa Interna - (JRJMMZ-MAURICIO MARTINS DE SOUZA)
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30/08/2016 14:05
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJMMZ-MAURICIO MARTINS DE SOUZA)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2016
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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