TRF2 - 5100595-15.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:30
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO23
-
06/08/2025 13:29
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
-
06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
11/06/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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11/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
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10/06/2025 16:15
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
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10/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5100595-15.2021.4.02.5101/RJ APELADO: CB RIO NORTE SHOPPING COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): SERGIO GONINI BENICIO (OAB RJ138194) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por CB RIO NORTE SHOPPING COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, com fundamento no art. 105, III, “a” da Constituição Federal, em face de acórdão da 4a.
Turma Especializada deste Tribunal, cuja ementa possui o seguinte teor: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA. iNCIDÊNCIA DE IRPJ, CSLL SOBRE A TAXA SELIC.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO.
NÃO INCIDÊNCIA.
DEPÓSITOS JUDICIAIS.
INCIDÊNCIA.
TEMA 962.
REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS DETERMINADA PELO STF. 1. É sabido que os embargos de declaração, consoante o art. 1.022 do CPC/15, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material no julgado. 2.
O acórdão embargado incorreu em omissão ao não apreciar a pretensão do contribuinte de afastar a cobrança do IRPJ e CSLL sobre a atualização, pela SELIC, nos depósitos judiciais. 3.
Em seu voto, esta Turma Especializada negou provimento ao recurso de apelação da União, uma vez que, após reconhecida a repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese no sentido de que “é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à Taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário" (Tema n.º 962). 4.
Vale ressaltar que o plenário do STF decidiu, conforme voto proferido pelo Ministro Dias Toffoli, no julgamento dos embargos de declaração, em 29/04/2022, pela modulação dos efeitos da tese jurídica em questão e estabeleceu que a decisão produzirá efeitos a partir de 30/09/2021 (data da publicação da ata de julgamento do mérito), ressalvando-se (i) as ações ajuizadas até 17/09/2021 (data do início do julgamento do mérito) e (ii) os fatos geradores anteriores a 30/09/2021, em relação aos quais não tenha havido o pagamento do IRPJ ou da CSLL a que se refere a tese de repercussão geral. 5.
Na ocasião, o Supremo Tribunal Federal esclareceu que a decisão não se aplica aos depósitos judiciais e nem aos contratos entre particulares, mas apenas às hipóteses de repetição de indébito tributário discutidas nas esferas administrativa e judicial (inclusive aquelas realizadas através de compensação) em que há acréscimo de juros moratórios, mediante a taxa Selic. 6.
Embargos de declaração providos.
Os Embargos de declaração opostos pela Impetrante foram conhecidos e desprovidos.
Em razões recursais, a recorrente alega violação aos artigos 43 e 110, ambos Código Tributário Nacional, requerendo o reconhecimento da "ilegalidade da inclusão dos valores atinentes à Taxa Selic nos depósitos judiciais na base de cálculo do IRPJ e CSLL dos valores atinentes à Taxa Selic nos depósitos judiciais". É o relatório.
Passo a decidir.
O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento consolidado no julgamento do REsp 1138695/SC, julgado sob o Tema 504 dos recursos repetitivos, cujo trânsito em julgado ocorreu em 12/05/2025, em que o Superior Tribunal de Justiça reafirmou a seguinte tese: "Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL." Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial, em razão Tema 504 do Superior Tribunal de Justiça, com base no art. 1.030, I, "b", do CPC. -
09/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 17:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
09/06/2025 17:50
Negado seguimento a Recurso Especial
-
05/06/2025 19:19
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
-
05/06/2025 15:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
14/11/2023 06:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/11/2023
-
28/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
06/10/2023 19:59
Juntada de Petição
-
05/10/2023 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
05/10/2023 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
05/10/2023 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
04/10/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2023 19:52
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
-
03/10/2023 19:52
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
26/04/2023 09:02
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
20/03/2023 16:55
Juntada de Certidão
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17/03/2023 16:14
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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17/03/2023 16:14
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 79
-
14/03/2023 10:55
Juntada de Petição
-
10/03/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 15:43
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
10/03/2023 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
16/02/2023 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
15/02/2023 16:05
Juntada de Petição
-
15/02/2023 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
15/02/2023 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
14/02/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/02/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/02/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/02/2023 13:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
14/02/2023 13:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/02/2023 11:38
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
13/02/2023 11:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
30/01/2023 12:16
Lavrada Certidão
-
26/12/2022 17:01
Juntada de Petição
-
19/12/2022 12:35
Lavrada Certidão
-
19/12/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/12/2022<br>Data da sessão: <b>31/01/2023 13:00:00</b>
-
19/12/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/12/2022<br>Data da sessão: <b>31/01/2023 13:00:00</b>
-
19/12/2022 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 31 DE JANEIRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 de fevereiro de 2023.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5100595-15.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 20) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR: VALMER ALBUQUERQUE AREAS APELADO: CB RIO NORTE SHOPPING COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO: SERGIO GONINI BENICIO (OAB RJ138194) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2022.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
08/12/2022 09:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/12/2022
-
08/12/2022 09:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
08/12/2022 09:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>31/01/2023 13:00</b><br>Sequencial: 20
-
06/12/2022 15:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
06/09/2022 10:31
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
05/09/2022 19:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 51
-
22/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
14/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
12/08/2022 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/08/2022 12:36
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
12/08/2022 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
05/08/2022 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
04/08/2022 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2022 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2022 17:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
04/08/2022 17:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/08/2022 15:30
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
02/08/2022 16:56
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
25/07/2022 12:54
Lavrada Certidão
-
18/07/2022 11:34
Juntada de Petição
-
14/07/2022 12:02
Lavrada Certidão
-
14/07/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/07/2022<br>Data da sessão: <b>26/07/2022 13:00:00</b>
-
14/07/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/07/2022<br>Data da sessão: <b>26/07/2022 13:00:00</b>
-
14/07/2022 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 26 DE JULHO DE 2022, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 01 DE AGOSTO DE 2022.
Pelo prazo de 5 DIAS ÚTEIS a partir da publicação desta pauta no Diário de Justiça Eletrônico (e-DJF2R), os interessados inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Apelação Cível Nº 5100595-15.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR: VALMER ALBUQUERQUE AREAS APELADO: CB RIO NORTE SHOPPING COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO: SERGIO GONINI BENICIO (OAB RJ138194) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de julho de 2022.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
05/07/2022 14:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/07/2022
-
05/07/2022 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
05/07/2022 14:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>26/07/2022 13:00</b><br>Sequencial: 4
-
04/07/2022 14:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
14/06/2022 15:30
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
14/06/2022 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
09/06/2022 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
07/06/2022 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
07/06/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
06/06/2022 23:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
24/05/2022 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
24/05/2022 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
23/05/2022 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
16/05/2022 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
12/05/2022 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/05/2022 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/05/2022 13:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
12/05/2022 13:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/05/2022 17:37
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
11/05/2022 14:08
Sentença confirmada - por unanimidade
-
02/05/2022 12:33
Lavrada Certidão
-
27/04/2022 10:52
Juntada de Petição
-
19/04/2022 12:32
Lavrada Certidão
-
19/04/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/04/2022<br>Data da sessão: <b>03/05/2022 13:00:00</b>
-
19/04/2022 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 03 DE MAIO DE 2022, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 09 de maio de 2022.
Pelo prazo de 5 DIAS ÚTEIS a partir da publicação desta pauta no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), os interessados inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058 de 20 de julho de 2021).
Apelação Cível Nº 5100595-15.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 11) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS APELADO: CB RIO NORTE SHOPPING COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO: SERGIO GONINI BENICIO (OAB RJ138194) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2022.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/04/2022 11:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
11/04/2022 11:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>03/05/2022 13:00</b><br>Sequencial: 11
-
08/04/2022 12:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
07/03/2022 14:51
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
-
07/03/2022 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
07/03/2022 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/03/2022 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
04/03/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 18:22
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
-
25/02/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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