TRF2 - 5081738-18.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 131, 132, 133 e 134
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132, 133, 134
-
08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132, 133, 134
-
07/08/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 09:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2025 16:50
Conclusos para julgamento
-
02/08/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
02/08/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
30/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 14:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 121
-
30/07/2025 10:03
Juntada de Petição
-
10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
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09/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5081738-18.2021.4.02.5101/RJ EXECUTADO: SANDRA DA COSTAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) DESPACHO/DECISÃO evento 116, DOC1 - Intimada sobre retorno dos autos da instância superior, a UFRJ requer cumprimento definitivo de sentença quanto aos honorários advocatícios, conforme planilha anexada.
Decido. 1. À Secretaria para proceder à alteração da classe processual (Cumprimento de Sentença) e das partes (Exequente/Executado). 2. Intime-se a parte executada, SANDRA DA COSTA, para que efetue o pagamento da importância devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de efetivação de penhora (art. 523 e seguintes do CPC), ciente do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento, para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525). Na mesma ocasião, intime-se a parte executada de que, escoado o prazo sem pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa e de cometerem ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, V, CPC), deve indicar ao juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, assim como quais bens são impenhoráveis, na forma do art. 833, CPC. 3. Comprovado o pagamento do débito, dê-se vista ao credor para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.1.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto no art. 525, § 6º, do CPC.
Após, venham conclusos. 4. Não havendo pagamento no prazo legal, defiro a pesquisa no SISBAJUD para verificação da existência de contas e ou aplicações financeiras em nome da parte executada, bem como o bloqueio do saldo existente até o limite do valor executado nestes autos (art. 835, § 1º, do CPC), incluindo a multa de 10% e os honorários de 10% previstos no § 1º do art. 523, do CPC, desbloqueando-se a quantia que supere o valor exequendo.
Em atenção ao princípio da economia processual, desde já DETERMINO o desbloqueio de valores inferiores a R$ 300,00 (trezentos reais), que considero de pequena monta, a não justificar a movimentação da máquina judiciária. Deverá ser mantido o bloqueio de valores, mesmo que inferiores a esse patamar, caso o valor atingido represente 10% (dez por cento) ou mais do débito. 5.
Caso a tentativa de penhora online seja positiva, intime-se o executado para ciência e manifestação quanto ao bloqueio efetuado, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.1 Ocorrendo a concordância do executado ou decorrido em branco o prazo do item anterior, transfira-se o numerário bloqueado para uma conta à disposição do juízo. 6.
Sendo frustrada a tentativa de penhora on-line, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens e requerer o que for de seu interesse para prosseguimento do feito. Após, venham conclusos. -
08/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 13:20
Determinada a intimação
-
03/07/2025 17:47
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/07/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 110, 111, 112 e 113
-
27/05/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 110, 111, 112, 113 e 114
-
05/05/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 19:25
Determinada a intimação
-
05/05/2025 19:07
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 14:32
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO30 Número: 50817381820214025101/TRF2
-
06/06/2023 18:37
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO30 -> TRF2
-
06/06/2023 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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10/05/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 16:33
Determinada a intimação
-
10/05/2023 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
12/04/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92 e 93
-
11/04/2023 12:07
Juntada de Petição
-
29/03/2023 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 957,69 em 28/03/2023 Número de referência: 1029565
-
18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
16/03/2023 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92 e 93
-
08/03/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2023 16:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/02/2023 14:00
Conclusos para julgamento
-
13/02/2023 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
13/02/2023 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
09/02/2023 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 10:16
Despacho
-
31/01/2023 12:17
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2023 17:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75, 74, 77 e 76
-
19/01/2023 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76 e 77
-
11/01/2023 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
11/01/2023 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
09/01/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/01/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/01/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/01/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/01/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/01/2023 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/01/2023 13:47
Conclusos para julgamento
-
09/01/2023 13:47
Despacho
-
15/09/2022 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2022 14:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67, 66, 65 e 64
-
19/08/2022 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66 e 67
-
12/08/2022 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2022 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2022 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2022 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2022 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
22/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
12/07/2022 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 10:45
Determinada a intimação
-
21/04/2022 17:07
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50148590620214020000/TRF2
-
22/03/2022 11:42
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2022 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
10/03/2022 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
03/03/2022 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/03/2022 14:19
Despacho
-
18/02/2022 15:20
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50148590620214020000/TRF2
-
10/01/2022 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2022 12:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/12/2021 17:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44, 43, 42 e 41
-
03/12/2021 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
03/12/2021 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
03/12/2021 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
03/12/2021 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
02/12/2021 16:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
02/12/2021 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2021 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2021 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2021 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2021 15:53
Decisão interlocutória
-
18/10/2021 18:20
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2021 18:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/10/2021 17:59
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50148590620214020000/TRF2
-
18/10/2021 17:02
Juntada de Petição
-
18/10/2021 16:56
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 30, 29, 28 e 27 Número: 50148590620214020000/TRF2
-
25/09/2021 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/10/2021
-
25/09/2021 21:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2021
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24/09/2021 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29 e 30
-
20/09/2021 10:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/09/2021 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2021 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2021 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2021 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2021 19:55
Despacho
-
17/09/2021 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2021 22:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ROWILSON APARECIDO DA SILVA - EXCLUÍDA
-
15/09/2021 22:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIA CRISTINA DA COSTA MEDEIROS - EXCLUÍDA
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15/09/2021 22:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIA APARECIDA DE VASCONCELOS - EXCLUÍDA
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15/09/2021 22:08
Juntada de Certidão - processo desmembrado sob nº - 51006177320214025101
-
15/09/2021 22:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUIZ CLAUDIO SPEDO - EXCLUÍDA
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15/09/2021 22:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOSE PESSOA DE OLIVEIRA - EXCLUÍDA
-
15/09/2021 22:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOSE BOMFIM ALVES - EXCLUÍDA
-
15/09/2021 22:08
Juntada de Certidão - processo desmembrado sob nº - 51006150620214025101
-
27/08/2021 02:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14
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12/08/2021 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14
-
05/08/2021 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2021 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2021 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2021 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2021 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2021 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2021 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2021 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2021 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2021 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2021 19:31
Despacho
-
05/08/2021 17:42
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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