TRF2 - 5002758-14.2018.4.02.5117
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Goncalo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 17:16
Juntada de Petição
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25/06/2025 19:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/03/2025 15:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/03/2025 14:56
Decisão interlocutória
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10/02/2025 15:43
Juntada de peças digitalizadas
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26/01/2025 10:48
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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17/01/2025 17:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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04/12/2024 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 309, 310 e 311
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08/11/2024 16:04
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SGOJ para RJSGO02S)
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08/11/2024 15:49
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local SALA 1 - CESOL/SG - 08/11/2024 14:30. Refer. Evento 315
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08/11/2024 15:46
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSGO02S para CEJUSC-SGOJ)
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08/11/2024 14:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SGOA para RJSGO02S)
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08/11/2024 14:42
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local SALA 1 - CESOL/SG - 08/11/2024 14:30. Refer. Evento 307
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04/11/2024 13:41
Juntada de Petição
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 309 e 310
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23/10/2024 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 311
-
23/10/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
23/10/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/10/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
23/10/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 09:25
Audiência de Conciliação designada - Local SALA 1 - CESOL/SG - 08/11/2024 14:30
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23/10/2024 09:24
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local SALA 1 - CESOL/SG - 09/11/2024 14:30. Refer. Evento 305
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23/10/2024 09:24
Audiência de Conciliação designada - Local SALA 1 - CESOL/SG - 09/11/2024 14:30
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17/10/2024 13:57
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSGO02S para CEJUSC-SGOA)
-
17/10/2024 13:32
Decisão interlocutória
-
16/10/2024 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 16:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/08/2024 13:03
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000397-82.2022.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 237, 239
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13/06/2024 14:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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18/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 292 e 293
-
27/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 294
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 292 e 293
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18/04/2024 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 294
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15/04/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 13:55
Juntada de peças digitalizadas
-
06/03/2024 14:08
Decisão interlocutória
-
21/02/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 278, 279, 280 e 285
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08/02/2024 21:48
Juntada de Petição
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05/02/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 285
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02/02/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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25/01/2024 13:16
Juntado(a)
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 278 e 279
-
20/12/2023 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 280
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19/12/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 13:28
Decisão interlocutória
-
24/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 272
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07/11/2023 15:40
Juntada de Petição
-
06/11/2023 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
-
27/10/2023 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 272
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25/10/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 15:43
Juntado(a)
-
17/10/2023 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2023 12:45
Juntada de peças digitalizadas
-
03/10/2023 18:16
Decisão interlocutória
-
02/10/2023 18:30
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2023 22:45
Juntada de peças digitalizadas
-
23/08/2023 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 260
-
17/08/2023 19:06
Juntada de Petição
-
14/08/2023 16:40
Juntada de peças digitalizadas
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07/08/2023 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 260
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04/08/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2023 16:06
Decisão interlocutória
-
04/08/2023 12:10
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2023 18:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 252
-
30/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 248 e 249
-
26/06/2023 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 252
-
22/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 248 e 249
-
21/06/2023 19:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 250
-
21/06/2023 15:33
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
13/06/2023 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 250
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12/06/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 12:23
Despacho
-
08/05/2023 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 242
-
05/05/2023 07:48
Juntada de Petição
-
19/04/2023 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242
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18/04/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/04/2023 15:49
Decisão interlocutória
-
17/04/2023 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2023 20:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 237
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27/03/2023 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 237
-
23/03/2023 00:35
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
31/01/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 233
-
24/01/2023 17:12
Juntada de Petição
-
13/01/2023 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
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12/01/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/01/2023 14:12
Decisão interlocutória
-
12/01/2023 11:24
Conclusos para decisão/despacho
-
01/01/2023 06:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/12/2022 16:25
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50002860620194025117/RJ referente ao evento 121
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08/11/2022 15:01
Juntada de Petição
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07/11/2022 19:54
Juntada de peças digitalizadas
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07/11/2022 16:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 218
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17/10/2022 16:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
14/10/2022 14:48
Juntada de Petição
-
23/09/2022 16:58
Juntada de peças digitalizadas
-
20/09/2022 09:46
Juntada de Petição
-
14/09/2022 16:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 217
-
12/09/2022 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 217
-
12/09/2022 06:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 218
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05/09/2022 18:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/09/2022 18:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/08/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 206 e 207
-
16/08/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 208
-
12/08/2022 18:58
Juntada de Petição
-
12/08/2022 14:02
Juntada de Petição
-
30/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 206 e 207
-
22/07/2022 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
-
21/07/2022 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 205
-
21/07/2022 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
-
20/07/2022 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/07/2022 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/07/2022 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/07/2022 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/07/2022 12:04
Decisão interlocutória
-
19/07/2022 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2022 09:52
Juntada de Petição
-
13/07/2022 08:22
Juntada de Petição
-
22/06/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 190 e 191
-
16/06/2022 01:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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14/06/2022 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 192
-
09/06/2022 10:48
Juntada de Petição
-
26/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 190 e 191
-
19/05/2022 13:28
Juntada de Petição
-
18/05/2022 10:43
Juntada de Petição
-
17/05/2022 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
-
16/05/2022 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/05/2022 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/05/2022 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/05/2022 17:46
Determinada a intimação
-
16/05/2022 17:16
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2022 08:28
Juntada de Petição
-
11/05/2022 13:41
Juntada de Petição
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07/05/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 174 e 175
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02/05/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
30/04/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 176
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29/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 174 e 175
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29/04/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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20/04/2022 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
-
20/04/2022 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
-
20/04/2022 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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20/04/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 20/04/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 29/04/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/05/2022
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20/04/2022 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002758-14.2018.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: VANCRIS COMERCIO ATACADISTA LTDA EXECUTADO: VANDERSON LUIZ MEZACASA EDITAL Nº 510007527447 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO “MODALIDADE ELETRÔNICA” A Excelentíssima Senhora Doutora LUISA SANTIAGO FIRMO, MM.
Juíza Federal Substituta da 2ª Vara Federal de São Gonçalo, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 1ª Vara Federal levará à venda em arrematação pública, NA MODALIDADE ELETRÔNICO, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos a seguir relacionados, nos termos dos artigos 879 ao 903, do Código de Processo Civil. 1º PRAÇA/LEILÃO: DATA: Dia 03 de maio de 2022, com encerramento às 13:00 horas, por lance não inferior ao valor da avaliação. 2º PRAÇA/LEILÃO: DATA: Dia 10 de maio de 2022, com encerramento às 13:00 horas, pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% da avaliação/reavaliação e, em sendo imóvel de propriedade de incapaz, por preço não inferior a 80% da avaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil”, conforme art. art. 891, § único do Código de Processo Civil.
LOCAL: Através do site www.rioleiloes.com.br.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL Renato Guedes da Rocha, Jucerja nº 211 Telefone: 0800-707-9272 – www.rioleiloes.com.br 1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: a) Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (conforme art. 889, § único do Código de Processo Civil). b) Atendendo ao disposto no art. 887, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a PUBLICAR O EDITAL DE LEILÃO www.rioleiloes.com.br, e, www.leiloesdajustica.com.br.
Autorizo, igualmente a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio www.rioleiloes.com.br sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a serem adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. b.1) Informações complementares: podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9272) www.rioleiloes.com.br, na sede da Justiça Federal em São Gonçalo/RJ, localizada Rua Coronel Serrado, nº 1.000, 13º andar, São Gonçalo/RJ, entre 12 e 17 horas, ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a praça/leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. d) A inclusão no presente Edital de Leilão de valores referentes a débitos de IPVA/Multa sobre os veículos, valor da dívida tributária atualizada para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações a respeito de ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital. e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: e.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892 do Código de Processo Civil.
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 06 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III). O recolhimento deverá ser feito através da (GRU) Guia de Recolhimento da União, conforme determina a Resolução nº 3/2011, do TRF-2ª Região; e.4) Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; e.5) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou; e.6) O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro. e.7) Tendo em vista a natureza originária da aquisição, tendo em vista o contido nos termos dos artigos 130 do C.T.N., 1.499 do C.C., 903, §5º, I, Código de Processo Civil e artigo 141-II da lei 11.101/05, os bens serão entregues ao arrematante livres e desembaraçados, sendo que no caso de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), que será sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art. 130 do CTN, observado o contido no art. 187 do mesmo diploma legal, sendo o valor arrematado insuficiente para atender aos credores preferenciais, deverá a Fazenda Pública Municipal ser comunicada, também por ofício, de que o arrematante não responderá pelos tributos que eventualmente ainda lhe sejam devidos.
Aplicável analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no REsp 1322191/PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012.
No caso de veículos, o arrematante não arcará também com as multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, que em face de seu caráter personalíssimo, não serão transferidas ao arrematante”. e.8) O arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; e.9) Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do artigo 901 § 2º do Código de Processo Civil; e.10) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; e.11) A remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta. f) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão, exceto os incapazes, os Depositários/Executados, dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade, dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados, do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça, conforme determina o art. 890, do Código de Processo Civil. g) Ciente aos eventuais interessados na aquisição de bens em Leilão Judicial perante este Juízo, que a aplicação do art. 890 do Novo Código de Processo Civil/2015, estende-se àqueles que atuam ou já atuaram junto a Justiça Federal da 2ª Região, bem como os respectivos cônjuges ou companheiros, seja qual for o regime de bens, e mesmo para os relacionamentos já dissolvidos, bem como aos respectivos parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral, até o terceiro grau, conforme art. 144, IV, c/c 148 do Novo Código de Processo Civil/2015, bem como decidido pelo C.
STJ no REsp 1.368.249-RN; Rel.
Min.
Humberto Martins, STJ, 2ª T, j. 16/04/2013, DJe 25/04/2013 e C.
CNJ no PCA 0001535-37.2013.2.00.000, DJ 02/12/2013. h) Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). i) Em caso de arrematação, o exequente (Fazenda Pública) pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80).
Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. j) VISTORIA(S) DO(S) BEM(NS). A localização dos bens para visitação é a declarada neste edital.
Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram.
A visitação livre pode dar-se de segunda-feira a sexta-feira, das 9:00 horas às 17:00 horas.
Se o Executado ou Depositário impedir(em) a visitação ao bem, o interessado deve entrar em contato com o escritório do Leiloeiro Oficial nomeado ou peticionar ao M.
Juízo requerendo ordem para a visitação acompanhado por Oficial de Justiça, que serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça. k) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. l) O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. 2) DO LEILÃO ELETRÔNICO 2.1) Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados deverá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.rioleiloes.com.br, devendo os interessados efetuarem cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico, confirmarem os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, conforme disposto no item 1, alínea e.1) acima. 2.2) REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ATRAVÉS DO SITE: Conexão dedicada de 500Kbps (sem vídeo) e 1Mbps (com áudio e vídeo); Para visualizar o vídeo é necessário o plugin Flash Player instalado.
Computador: Processador Intel Celeron 1.60 Ghz, 512 Mb memória RAM; Navegador: Internet Explorer 7 ou superior; Mozila Firefox 6 ou superior, Google Chrome 10 ou superior. 2.3 Após a homologação do lanço vencedor pelo Leiloeiro nas datas designadas acima, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos após o recebimento das Guias de Depósito Judicial relativo ao lanço ofertado, da Guia de GRU para recolhimento das custas de arrematação, bem como do número da conta bancária que o Leiloeiro indicar para o depósito/transferência do valor correspondente a comissão do Leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da arrematação do bem, bem como da comprovação dos pagamento pelo Arrematante através do e-mail: [email protected]. 2.4) Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à sua apreciação, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de 50% do valor da avaliação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Novo Código de Processo Civil/2015. 2.5) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 2.6) Venda Direta: Não havendo lances no leilão, com base nos princípios da celeridade e economia processual, e ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do leilão, o(s) bem(ns) penhorado(s) serão automaticamente incluídos em venda direta por 60 (sessenta) dias corridos.
Obs.: A venda direta será fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 3) DAS CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO a) No caso de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, ou seja, em até 48 (quarenta e oito) prestações iguais, mensais e sucessivas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para observância deste piso, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); b) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; c) O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; d) O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; e) O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato de arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes, nos termos da alínea “a” e “b” acima. Para efeitos desta alínea o vencimento da 2ª Parcela e seguintes será sempre até último dia útil do mês; g) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer.
Os valores depositados permanecerão à disposição do juízo até que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento definitivo; h) Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante. i) Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis; j) É vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado. Para efeitos desta alínea, os processos de Execução Fiscal com imóveis e veículos com penhoras/restrições oriundas da Justiça do Trabalho, não poderão ter o valor da arrematação parcelado; k) O parcelamento da arrematação não se aplica às execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); l) O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo eletrônico, no sistema E-processo, devendo constar no requerimento, cujo modelo consta do Anexo Único da PORTARIA MF/PGFN Nº 79, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014, o nome do arrematante, sua inscrição no CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o número de prestações, a data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor de prestações pagas a título de antecipação; m) Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme §6º do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. 4) DA RELAÇÃO DE BENS: AUTOS: 5002758-14.2018.4.02.5117 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04) EXECUTADOS: VANDERSON LUIZ MEZACASA (CPF: *52.***.*61-02), VANCRIS COMERCIO ATACADISTA LTDA. (CNPJ: 17.***.***/0001-02) BEM(NS): 01) Veículo Fiat/Fiorino Flex, placa HIB-1365, chassi 9BD255049C89331675, Renavam *03.***.*07-72, cor branca, ano/modelo 2011/2012, em mal estado de conservação, em funcionamento, avaliado em R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), em 27 de setembro de 2021; 02) Veículo Fiat/Fiorino Flex, placa LQL-9816, Chassi 9BD255049D8944478, Renavam 488850940, cor branca, ano/modelo 2012/2013, em regular estado de conservação, em funcionamento, avaliado em R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), em 29 de setembro de 2021. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em setembro de 2021.
DEPOSITÁRIO: Não informado.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): 01) Avenida Eugênio Borges, 853, Loja 101, Tribobó, São Gonçalo/RJ; 02) Avenida Eugênio Borges, 1.200, Arsenal, São Gonçalo/RJ.
VALOR DO DÉBITO: R$ 283.982,40 (duzentos e oitenta e três mil, novecentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos), em 11 de fevereiro de 2022. ÔNUS: 01) Restrição Judicial de Transferência; Restrição Judicial de Circulação; Penhora nos autos nº 5000286-06.2019.4.02.5117, em favor de Instituto Nacional De Metrologia, Qualidade E Tecnologia – INMETRO, em trâmite na 1ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ; Débitos no Detran/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de emissão CRVL) – Exercícios 2020 a 2022 no valor de R$ 2.339,68 (dois mil, trezentos e trinta e nove reais e sessenta e oito centavos), e Multas no valor de R$ 488,70 (quatrocentos e setenta e oito reais e setenta centavos), consulta realizada em 09/04/2022.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ; 02) Restrição Judicial de Transferência; Débitos no Detran/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de emissão CRVL) – Exercícios 2020 a 2022 no valor de R$ 2.586,56 (dois mil, quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), e Multas no valor de R$ 378,60 (trezentos e setenta e oito reais e sessenta centavos), consulta realizada em 09/04/2022.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados nos sítios www.rioleiloes.com.br e, www.leiloesdajustiça.com.br na forma da lei (art. 887, § 2º do Código de Processo Civil), bem como no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região - e-DJF2R e afixados no local de costume.
Expedido nesta cidade de São Gonçalo/RJ, aos 10 de novembro de 2020.
Eu, ALAN SANTOS CARDOSO - Diretor de Secretaria, conferi e subscrevi. -
19/04/2022 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2022 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2022 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2022 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2022 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/04/2022
-
19/04/2022 10:16
Expedição de Edital - leilão
-
18/04/2022 16:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/03/2022 11:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/03/2022 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
-
17/03/2022 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
-
16/03/2022 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 156 e 157
-
26/02/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 148, 149 e 158
-
18/02/2022 16:32
Juntada de Petição
-
17/02/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
-
13/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 156 e 157
-
11/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 148 e 149
-
04/02/2022 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
-
03/02/2022 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/02/2022 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/02/2022 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/02/2022 18:16
Determinada a intimação
-
03/02/2022 17:06
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2022 17:06
Juntado(a)
-
02/02/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
-
01/02/2022 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/02/2022 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/02/2022 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/02/2022 14:37
Determinada a intimação
-
01/02/2022 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 141 e 142
-
15/12/2021 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2022
-
20/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 141 e 142
-
10/11/2021 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/11/2021 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/11/2021 16:11
Determinada a intimação
-
10/11/2021 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
-
14/10/2021 17:41
Juntada de Petição
-
29/09/2021 19:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 108
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29/09/2021 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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28/09/2021 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/09/2021 18:51
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 14:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/09/2021 17:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 109
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16/07/2021 17:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
16/07/2021 06:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/04/2021 13:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
14/04/2021 06:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/02/2021 22:19
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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09/02/2021 03:04
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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10/11/2020 13:14
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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08/11/2020 03:02
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
08/09/2020 14:27
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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05/09/2020 04:23
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 113 e 114
-
01/09/2020 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 109
-
01/09/2020 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 108
-
27/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 113 e 114
-
27/08/2020 05:49
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 115
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18/08/2020 09:13
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 115
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17/08/2020 19:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/08/2020 19:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/08/2020 19:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/08/2020 19:45
Decisão interlocutória
-
17/08/2020 10:43
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
17/08/2020 10:43
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 17:30
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
20/07/2020 17:30
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
20/07/2020 10:46
Juntada de Petição
-
17/07/2020 18:24
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
16/07/2020 21:19
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/07/2020 12:47
Juntada de Petição
-
03/07/2020 04:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 101
-
17/06/2020 08:45
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 101
-
16/06/2020 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/06/2020 18:18
Juntada de Certidão
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16/06/2020 18:17
Juntado(a)
-
16/06/2020 17:39
Juntado(a)
-
14/05/2020 13:45
Despacho/Decisão - Interlocutória
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12/05/2020 17:05
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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12/05/2020 04:13
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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29/04/2020 14:58
Intimação em Secretaria
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29/04/2020 14:58
Intimação em Secretaria
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01/04/2020 03:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 89
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18/03/2020 12:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 90
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18/03/2020 12:20
Intimação em Secretaria
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18/03/2020 12:20
Intimação em Secretaria
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18/03/2020 10:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
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18/03/2020 03:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 82
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12/03/2020 20:47
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 83
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09/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 82
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28/02/2020 11:30
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 83
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28/02/2020 09:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/02/2020 09:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/02/2020 09:34
Despacho/Decisão - Interlocutória
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27/02/2020 13:27
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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29/01/2020 01:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
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27/01/2020 09:47
Juntada de Petição
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15/01/2020 14:28
Juntada de Petição
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19/12/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 72
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18/12/2019 02:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
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09/12/2019 13:23
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 73
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09/12/2019 08:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/12/2019 08:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/12/2019 08:56
Despacho/Decisão - Interlocutória
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06/12/2019 12:49
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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28/11/2019 01:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
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27/11/2019 23:42
Juntada de Petição
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20/11/2019 18:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 64
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16/11/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 63
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11/11/2019 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
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06/11/2019 11:58
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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06/11/2019 11:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/11/2019 11:41
Juntado(a)
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03/10/2019 07:08
Despacho/Decisão - Interlocutória
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02/10/2019 14:24
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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02/10/2019 14:24
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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14/08/2019 13:48
Juntada de Petição
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30/07/2019 14:58
Suspensão/Sobrestamento - Devedor ou Bens não Localizados
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19/07/2019 01:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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03/07/2019 14:25
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 54
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03/07/2019 11:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/07/2019 11:00
Despacho/Decisão - de Expediente
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02/07/2019 19:28
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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18/06/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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30/05/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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27/05/2019 12:45
Juntada de Petição
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21/05/2019 14:21
Intimação em Secretaria
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21/05/2019 14:18
Juntado(a)
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15/05/2019 06:42
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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14/05/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 42
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06/05/2019 12:00
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 43
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04/05/2019 08:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/05/2019 08:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/05/2019 08:08
Despacho/Decisão - de Expediente
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03/05/2019 16:44
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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02/04/2019 15:44
Audiência Designada - Conciliação - Local SALA DE AUDIÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL - 13º ANDAR - 20/05/2019 14:20
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12/02/2019 15:52
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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01/02/2019 11:29
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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01/02/2019 11:24
Trânsito em Julgado - Data: 01/02/2019
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01/02/2019 01:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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25/01/2019 12:32
Juntada de Petição
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08/01/2019 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 10/01/2019
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12/12/2018 01:01
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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11/12/2018 20:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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11/12/2018 20:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
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08/12/2018 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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16/11/2018 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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12/11/2018 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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12/11/2018 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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07/11/2018 13:35
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
07/11/2018 13:35
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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07/11/2018 12:16
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 20
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06/11/2018 17:48
Expedição de Mandado de citação
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06/11/2018 17:48
Expedição de Mandado de citação
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06/11/2018 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/11/2018 17:48
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
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31/10/2018 12:51
Autos com Juiz para Sentença
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31/10/2018 12:51
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 15 - Autos com Juiz para Despacho/Decisão - 24/10/2018 15:31:50)
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30/10/2018 15:55
Juntada de Petição
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24/10/2018 01:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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06/10/2018 01:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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01/10/2018 18:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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01/10/2018 18:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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14/09/2018 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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27/08/2018 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2018 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2018 16:57
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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27/08/2018 16:57
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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24/08/2018 16:50
Expedição de Mandado de citação
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24/08/2018 16:50
Expedição de Mandado de citação
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24/08/2018 16:50
Despacho/Decisão - Determina Citação
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24/08/2018 13:44
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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24/08/2018 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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