TRF2 - 5000412-70.2020.4.02.5101
1ª instância - 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 315, 316, 317
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19/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000412-70.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: AQUINO HUMBERTO DA SILVA E SILVAADVOGADO(A): KELLY MONTEIRO PAES (OAB RJ150402)ADVOGADO(A): ENESIO DO ESPIRITO SANTO (OAB RJ174663)ADVOGADO(A): PAULA DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA DIAS (OAB RJ222560)INTERESSADO: LEANDRO MOURA FONTELESADVOGADO(A): JEFFERSON HENRIQUE DE SOUZA ALVESADVOGADO(A): RENATO DE SOUZA ALVES DESPACHO/DECISÃO O bem móvel FIAT/SIENA Attractiv 1.4, Flex, ano de fabricação e modelo 2013/2013, cor branca, placas KXL-7217, Renavam *05.***.*32-31, Chassi 9BD197132D3071846, foi arrematado em 14/11/2023, conforme evento 214, AUTOARREM1.
Em decorrência disso, expediu-se carta de arrematação (expedida em 27/02/2024), consoante evento 272, CARTAARREMT1, bem como o mandado de entrega do bem (expedido em 28/02/2024), de acordo com o evento 273, MAND1.
Contudo, no evento 283, CERT2, em 10/04/2024, a Oficiala de Justiça registrou a impossibilidade de localizar o executado no endereço indicado e o não encontro do veículo; em contato telefônico, o depositário afirmou que “não vão conseguir pegar esse carro, foi vendido em Acari e não está mais comigo”, depois dizendo tê-lo “repassado”, sem informar paradeiro, e permaneceu sem apresentar o bem para entrega ao arrematante.
O arrematante, com base na certidão, requereu a invalidação do leilão nos termos do art. 903, §1º, I, do CPC e o levantamento integral dos valores depositados (preço, comissão do leiloeiro e taxas), alegando inviabilidade de tradição do bem arrematado e prejuízo total pela perda do objeto (evento 286, PET1 e evento 304, PET1).
A CEF informou que não concorda com o levantamento pretendido pelo arrematante, sustentando inexistir irregularidade no leilão; requereu medidas para localização/apreensão do veículo e a intimação do executado para entrega do bem sob pena de cominações legais (evento 311, PET1). É o relatório.
Decido. O art. 903, § 1º, CPC/2015 preceitua que "Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser: I - invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício".
E, no § 2º, assinala que "O juiz decidirá acerca das situações referidas no § 1º, se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação".
No caso, a carta foi expedida em 27/02/2024 e o mandado de entrega em 28/02/2024, antes da certidão de não localização (10/04/2024) e dos pleitos de invalidação formulados pelo arrematante em 21/05/2024 e 23/05/2024, sendo estes intempestivos, ainda que se considere o prazo de 10 dias após a juntada da certidão pela oficiala de justiça.
O STJ consolidou que, após expedição da carta de arrematação, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada ao próprio juízo no prazo de 10 dias ou por ação autônoma (AgInt no REsp n. 1.825.351/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/5/2021, DJe de 5/5/2021.).
Desse modo, embora o arrematante tenha razão material quanto ao vício (não localização do bem), o procedimento é inadequado nos autos da execução, sendo intempestivo, ainda que de boa-fé e motivado pela não entrega, devendo ser proposta mediante ação autônoma, nos termos do art. 903, § 4º, do CPC.
Outrossim, considerando a designação como depositário do bem (evento 102, TERMOPENH1) e avaliação feita em 10/08/2022 (evento 118, CERT1), inclusive com fotos (evento 118, FOTO2); uma vez constatada a alienação indevida de bem penhorado, em violação ao dever de guarda do depositário, o executado sujeita-se à multa de até 20% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, parágrafo único, CPC) e fixação de astreintes (art. 537, CPC); sem prejuízo da remessa dos autos ao Ministério Público Federal para apuração descumprimento de ordem judicial.
Dessa forma, INDEFIRO os pedidos do arrematante contidos no evento 286, PET1 e evento 304, PET1, por inadequação da via processual.
Dê-se vista aos interessados, por 5 dias.
Sem prejuízo, intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, informe a localização do veículo leiloado, sob pena das cominações legais e remessa dos autos ao MPF.
Após, venham os autos conclusos. -
18/09/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 14:05
Decisão interlocutória
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17/09/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 307 e 308
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01/08/2025 09:57
Juntada de Petição
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30/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 307, 308
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 307, 308
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28/07/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 11:55
Despacho
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24/06/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 18:54
Juntada de Petição
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10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 299
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29/04/2025 19:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 299
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07/04/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 12:28
Decisão interlocutória
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15/02/2025 19:20
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 291
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17/12/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 289 e 290
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12/12/2024 22:42
Juntada de Petição
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 289 e 290
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28/11/2024 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 291
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27/11/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 10:53
Despacho
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10/09/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2024 21:21
Juntada de Petição
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30/04/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 281
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22/04/2024 17:21
Juntada de Petição
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10/04/2024 22:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 273
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12/03/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 281
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11/03/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 10:33
Decisão interlocutória
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10/03/2024 19:46
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 276
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06/03/2024 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 273
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28/02/2024 15:17
Intimado em Secretaria
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28/02/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/02/2024 14:23
Expedição de ofício
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28/02/2024 14:23
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/02/2024 20:10
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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27/02/2024 13:09
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
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17/02/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 259 e 260
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16/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 243
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06/02/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 250 e 261
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05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 259 e 260
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30/01/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 252
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29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 250
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29/01/2024 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 261
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27/01/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 257
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26/01/2024 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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26/01/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 19:14
Decisão interlocutória
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25/01/2024 21:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 229
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25/01/2024 19:18
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2024 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 251
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25/01/2024 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
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19/01/2024 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 252
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19/01/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 19:03
Decisão interlocutória
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04/01/2024 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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03/01/2024 06:27
Juntada de Petição
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19/12/2023 11:40
Juntada de Petição
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19/12/2023 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
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19/12/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 225
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18/12/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 15:33
Decisão interlocutória
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18/12/2023 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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15/12/2023 18:50
Juntada de Petição
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15/12/2023 15:57
Juntada de Petição
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
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08/12/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 212 e 218
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08/12/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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06/12/2023 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 226
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05/12/2023 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 215
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01/12/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 219
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30/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
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30/11/2023 06:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 229
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30/11/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 216
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28/11/2023 12:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/11/2023 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 226
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
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27/11/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 17:33
Decisão interlocutória
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24/11/2023 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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24/11/2023 12:15
Juntada de Petição
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23/11/2023 07:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
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22/11/2023 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
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20/11/2023 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 16:23
Juntada de Petição
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17/11/2023 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 08:29
Juntada de Petição
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15/11/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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04/11/2023 08:36
Intimado em Secretaria
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04/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 205 e 206
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19/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 207
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11/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 11/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 14/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/12/2023
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11/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 11/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 14/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/12/2023
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11/10/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000412-70.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: AQUINO HUMBERTO DA SILVA E SILVA EDITAL Nº 510011645351 O JUIZ DA 7ª VARA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que será levado a LEILÃO, na modalidade ELETRÔNICA, o bem penhorado, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 31 de outubro de 2023, com encerramento às 13:30 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 14 de novembro de 2023, com encerramento às 13:30 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015).
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Através do site www.rioleiloes.com.br PROCESSO: Autos n° 5000412-70.2020.4.02.5101 de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em que é Exequente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04) e Executado AQUINO HUMBERTO DA SILVA E SILVA (CPF: *01.***.*98-20).
DESCRIÇÃO DO BEM: Veículo FIAT/SIENA Attractiv, 1.4, 2013/2013, Flex, branco, placas KXL-7217, a saber: 01 (um) Veículo FIAT/SIENA Attractiv 1.4, Flex, ano de fabricação e modelo 2013/2013, cor branca, placas KXL-7217, Renavam *05.***.*32-31, Chassi 9BD197132D3071846.
O veículo se encontra em regular estado de conservação, apresentando amassados na lataria e consequentes defeitos de pintura, porém em funcionamento. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em 25 de julho de 2022.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 130.127,04 (cento e trinta mil e centro e vinte reais e quatro centavos), em 07 de novembro de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Piracaia, 230, Casa 2, Marechal Hermes, Rio de Janeiro/RJ.
DEPOSITÁRIO: AQUINO HUMBERTO DA SILVA E SILVA, Rua Piracaia, 230, Casa 2, Marechal Hermes, Rio de Janeiro/RJ. ÔNUS: Débito de multas no valor de R$ 423,63 (quatrocentos e setenta e três reais e sessenta e três centavos).
Débitos de IPVA – Exercícios 2020 a 2023 no valor de R$ 5.723,22 (cinco mil setecentos e vinte e três reais e vinte e dois centavos); Taxas CRLV e Licenciamento – Exercício 2023 no valor de R$ 183,24 (cento e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos), em consultadas realizadas em 12 de maio de 2023.
Outras eventuais constantes no Detran/RJ.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem o veículo, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908, § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos Tributários (IPVA, DPVAT, multas, licenciamento e demais taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: RENATO GUEDES ROCHA, JUCERJA nº 211.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante, assim como de 5% (cinco por cento) do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente.
Em caso de extinção do processo, por adjudicação tardia, por remição ou por transação entre as partes, será devida a remuneração do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) do valor de avaliação do bem.
Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º, § 3º da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.rioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015).
PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 06 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da Corregedoria de Justiça de Minas Gerais; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected].
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.rioleiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.
OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) AQUINO HUMBERTO DA SILVA E SILVA e seus respectivos cônjuges se casados forem na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is), bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos é publicado na forma da Lei o presente Edital.
DADO E PASSADO, nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos 10/10/2023.
Eu, ADRIANA CAMPOS DE AZEVEDO, o expedi, por determinação do Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro. -
10/10/2023 15:43
Intimado em Secretaria
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10/10/2023 15:41
Intimação por Edital
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10/10/2023 15:41
Intimação por Edital
-
10/10/2023 15:40
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/10/2023
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10/10/2023 15:22
Expedição de Edital - leilão
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06/10/2023 10:19
Juntada de Petição
-
06/10/2023 10:18
Juntada de Petição
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05/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 198
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19/09/2023 12:08
Juntada de Petição
-
13/09/2023 13:25
Intimado em Secretaria
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13/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 192
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02/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 193
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19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
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10/08/2023 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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09/08/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 14:32
Decisão interlocutória
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09/08/2023 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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08/08/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 180
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01/08/2023 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 181
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18/07/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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10/07/2023 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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07/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 07/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 17/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/08/2023
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07/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 07/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 17/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/08/2023
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07/07/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000412-70.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: AQUINO HUMBERTO DA SILVA E SILVA EDITAL Nº 510010569595 O JUIZ DA 7ª VARA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que será levado a LEILÃO, na modalidade ELETRÔNICA, o bem penhorado, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 14 de agosto de 2023, com encerramento às 13:30 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 25 de agosto de 2023, com encerramento às 13:30 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015).
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Através do site www.rioleiloes.com.br PROCESSO: Autos n° 5000412-70.2020.4.02.5101 de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em que é Exequente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04) e Executado AQUINO HUMBERTO DA SILVA E SILVA (CPF: *01.***.*98-20).
DESCRIÇÃO DO BEM: Veículo FIAT/SIENA Attractiv, 1.4, 2013/2013, Flex, branco, placas KXL-7217, a saber: 01 (um) Veículo FIAT/SIENA Attractiv 1.4, Flex, ano de fabricação e modelo 2013/2013, cor branca, placas KXL-7217, Renavam *05.***.*32-31, Chassi 9BD197132D3071846.
O veículo se encontra em regular estado de conservação, apresentando amassados na lataria e consequentes defeitos de pintura, porém em funcionamento. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em 25 de julho de 2022.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 130.127,04 (cento e trinta mil e centro e vinte reais e quatro centavos), em 07 de novembro de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Piracaia, 230, Casa 2, Marechal Hermes, Rio de Janeiro/RJ.
DEPOSITÁRIO: AQUINO HUMBERTO DA SILVA E SILVA, Rua Piracaia, 230, Casa 2, Marechal Hermes, Rio de Janeiro/RJ. ÔNUS: Débito de multas no valor de R$ 423,63 (quatrocentos e setenta e três reais e sessenta e três centavos).
Débitos de IPVA – Exercícios 2020 a 2023 no valor de R$ 5.723,22 (cinco mil setecentos e vinte e três reais e vinte e dois centavos); Taxas CRLV e Licenciamento – Exercício 2023 no valor de R$ 183,24 (cento e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos), em consultadas realizadas em 12 de maio de 2023.
Outras eventuais constantes no Detran/RJ.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem o veículo, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908, § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos Tributários (IPVA, DPVAT, multas, licenciamento e demais taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: RENATO GUEDES ROCHA, JUCERJA nº 211.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante, assim como de 5% (cinco por cento) do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente.
Em caso de extinção do processo, por adjudicação tardia, por remição ou por transação entre as partes, será devida a remuneração do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) do valor de avaliação do bem.
Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º, § 3º da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.rioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015).
PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 06 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da Corregedoria de Justiça de Minas Gerais; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected].
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.rioleiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.
OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) AQUINO HUMBERTO DA SILVA E SILVA e seus respectivos cônjuges se casados forem na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is), bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos é publicado na forma da Lei o presente Edital.
DADO E PASSADO, nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos 29/06/2023.
Eu, ADRIANA CAMPOS DE AZEVEDO, o expedi, por determinação do Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro. -
06/07/2023 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 11:23
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2023
-
05/07/2023 17:47
Expedição de Edital - leilão
-
29/06/2023 15:00
Juntada de Petição
-
28/06/2023 16:43
Juntada de Petição
-
20/06/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 174
-
12/06/2023 16:04
Intimado em Secretaria
-
12/06/2023 16:04
Decisão interlocutória
-
02/06/2023 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
01/06/2023 09:02
Juntada de Petição
-
01/06/2023 09:01
Juntada de Petição
-
31/05/2023 21:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 168
-
02/05/2023 15:14
Intimado em Secretaria
-
02/05/2023 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
29/04/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
-
21/04/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 159 e 161
-
11/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 154
-
03/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
-
27/03/2023 12:06
Intimado em Secretaria
-
27/03/2023 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
-
24/03/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 16:43
Decisão interlocutória
-
24/03/2023 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
16/03/2023 17:00
Juntada de Petição
-
15/03/2023 16:48
Intimado em Secretaria
-
15/03/2023 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
14/03/2023 14:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
-
14/02/2023 14:43
Intimado em Secretaria
-
14/02/2023 14:43
Decisão interlocutória
-
14/02/2023 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
09/02/2023 14:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
-
07/02/2023 15:00
Juntada de Petição
-
21/12/2022 14:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
07/12/2022 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
26/11/2022 17:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
16/11/2022 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
14/11/2022 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/11/2022 12:34
Determinada a intimação
-
12/11/2022 08:36
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
-
04/11/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
-
03/11/2022 18:14
Juntada de Petição
-
15/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
15/10/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
-
07/10/2022 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
06/10/2022 12:40
Intimado em Secretaria
-
05/10/2022 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2022 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2022 17:26
Decisão interlocutória
-
04/10/2022 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
28/09/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
26/09/2022 14:39
Juntada de Petição
-
12/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
05/09/2022 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
02/09/2022 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2022 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
10/08/2022 22:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 114
-
19/07/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
15/07/2022 11:09
Juntada de Petição
-
06/07/2022 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 114
-
30/06/2022 12:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/06/2022 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
24/06/2022 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
29/04/2022 15:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 107
-
27/04/2022 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 107
-
23/04/2022 17:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/04/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
19/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
09/03/2022 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2022 14:28
Juntado(a)
-
02/03/2022 16:01
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5059083-52.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 19, 26
-
12/02/2022 01:54
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
04/02/2022 17:36
Decisão interlocutória
-
04/02/2022 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2022 13:58
Juntada de Petição
-
29/01/2022 02:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
27/01/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
24/01/2022 14:46
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50590835220214025101/RJ
-
27/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
25/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
20/12/2021 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
17/12/2021 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2021 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2021 14:47
Juntado(a)
-
16/12/2021 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
15/12/2021 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2021 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2021 13:25
Juntado(a)
-
13/12/2021 15:04
Juntado(a)
-
07/12/2021 20:43
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 11:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
27/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
17/11/2021 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2021 10:47
Juntado(a)
-
08/11/2021 20:11
Juntado(a)
-
26/10/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
20/10/2021 01:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
13/10/2021 16:09
Juntada de Petição
-
11/10/2021 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
08/10/2021 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/10/2021 18:27
Decisão interlocutória
-
08/10/2021 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2021 15:37
Juntada de Petição
-
11/09/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
10/09/2021 21:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
09/09/2021 18:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/09/2021 18:59
Determinada a intimação
-
09/09/2021 18:38
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2021 13:53
Juntada de Petição
-
19/08/2021 22:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
18/08/2021 03:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
17/08/2021 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2021 23:11
Decisão interlocutória
-
17/08/2021 21:09
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2021 17:34
Juntada de Petição
-
26/07/2021 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
23/07/2021 07:37
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5061233-06.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 5
-
23/07/2021 07:15
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50612330620214025101/RJ
-
22/07/2021 20:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/07/2021 20:19
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 02:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
09/07/2021 02:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
29/06/2021 14:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
26/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
21/06/2021 19:46
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50612330620214025101/RJ
-
17/06/2021 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
16/06/2021 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2021 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2021 18:52
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50612330620214025101
-
16/06/2021 13:51
Decisão interlocutória
-
14/06/2021 10:28
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2021 02:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
11/06/2021 19:06
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50590835220214025101
-
11/06/2021 18:42
Juntada de Petição
-
13/05/2021 10:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/05/2021 07:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
29/03/2021 13:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
29/03/2021 10:18
Decisão interlocutória
-
28/03/2021 17:35
Conclusos para decisão/despacho
-
09/03/2021 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
01/03/2021 12:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/02/2021 04:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
-
02/02/2021 09:04
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 28
-
01/02/2021 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/12/2020 20:14
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2020 20:12
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 25 - Autos com Juiz para Despacho/Decisão - 08/12/2020 07:42:23)
-
10/11/2020 03:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
-
25/10/2020 10:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
-
24/10/2020 11:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
-
11/09/2020 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
29/06/2020 09:16
Intimação em Secretaria
-
29/06/2020 09:16
Despacho/Decisão - de Expediente
-
27/06/2020 12:32
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/06/2020 05:39
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
-
03/06/2020 22:40
Juntada de Petição
-
28/05/2020 17:17
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
-
27/05/2020 19:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/03/2020 12:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/03/2020 11:13
Juntado(a)
-
04/03/2020 12:36
Despacho/Decisão - de Expediente
-
04/03/2020 12:19
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
04/03/2020 12:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
03/03/2020 14:41
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2020 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
02/02/2020 09:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
08/01/2020 14:08
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
07/01/2020 13:31
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
-
07/01/2020 13:19
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
07/01/2020 13:19
Juntada de Certidão
-
06/01/2020 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2020
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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