TRF2 - 0029338-63.2017.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0029338-63.2017.4.02.5001/ES EXEQUENTE: GEORGE GIACOMINO DALCOLMOADVOGADO(A): JORGE HADDAD TÁPIAS CEGLIAS (OAB ES014192)ADVOGADO(A): LETÍCIA BARBOSA BERGAMINI (OAB ES016645)INTERESSADO: RIBEIRO & TORRES ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): BRENDA TORRES MORAESADVOGADO(A): POLNEI DIAS RIBEIRO DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o precatório depósitado no ev. 256: - Do advogado (ev. 259): Expeça-se alvará, com a determinação de transferência eletrônica ao cessionário, observando-se os dados bancários indicando no ev. 259, nos termos da Resolução nº 822/23 do CJF.
Registre-se que o recolhimento do imposto de renda deverá ser feito na forma do art. 27 da Lei nº. 10.833/03, que trata da regra geral para incidência de imposto de renda nos levantamentos de precatórios ou requisições de pequeno valor, observadas as exceções previstas na própria norma. - Do Cessionário (ev. 257): Intime-se o cessionário para informar nos autos, caso queira, no prazo de cinco dias, os dados bancários (banco, agência, conta e CPF/CNPJ), com vistas à transferência dos valores depositados.
Após manifestação ou decorrido o prazo, expeça-se alvará, com a determinação de transferência eletrônica ao cessionário, caso os dados bancários sejam informados, o que deverá ser cumprido pela instituição bancária depositária, no prazo de 10 (dez) dias, devendo esta juntar aos autos comprovação do cumprimento da diligência. Não sendo informados os dados bancários, o alvará deverá ser impresso para recebimento junto ao banco.
Registre-se que o recolhimento do imposto de renda deverá ser feito na forma do art. 27 da Lei nº. 10.833/03, que trata da regra geral para incidência de imposto de renda nos levantamentos de precatórios ou requisições de pequeno valor, observadas as exceções previstas na própria norma.
Da penhora realizado no ev. 246: Tendo em vista a penhora realizada no ev. 246, expeça-se ofício à 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória para informar o valor atualizado do débito e o número de uma conta judicial para transferência do valor penhorado referente à Execução Fiscal nº 5037376-66.2023.4.02.5001.
Diligencie-se, servindo a presente como ofício de encaminhamento.
Feito isso, o valor remanescente deverá ser levantado através do alvará pelo autor: Quanto a petição constante no ev. 258: Trata-se de petição por meio da qual a parte executada requer a desconsideração da penhora realizada pelo juízo 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória. O pedido formulado não encontra amparo nestes autos, uma vez que a questão levantada pela parte executada deve ser discutida e apreciada pelo juízo da execução, local onde se originou a constrição judicial.
Desse modo, eventuais alegações de impenhorabilidade ou outros argumentos que visem desconstituir a penhora devem ser formulados naqueles autos, para que o juízo competente possa analisá-los e decidir sobre a sua validade.
Ante o exposto, indefiro a petição apresentada. -
15/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0029338-63.2017.4.02.5001/ES EXEQUENTE: GEORGE GIACOMINO DALCOLMOADVOGADO(A): JORGE HADDAD TÁPIAS CEGLIAS (OAB ES014192)ADVOGADO(A): LETÍCIA BARBOSA BERGAMINI (OAB ES016645) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor para ciência da penhora no rosto dos autos efetuada pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória.
Considerando que o precatório nº 5003996-49.2024.4.02.9388 já se encontra bloqueado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região em virtude da cessão de crédito dos honorários contratuais; e tendo em vista que o crédito líquido do autor é suficiente para a satisfação da penhora, nenhuma providência adicional é necessária.
Nada requerido pela parte exequente no prazo de 10 dias, suspenda-se o feito até o pagamento do precatório.
Intimem-se. -
05/09/2023 18:15
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT01
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05/09/2023 18:15
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2023
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02/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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25/08/2023 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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31/07/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/07/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/07/2023 14:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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27/07/2023 15:19
Sentença confirmada - por unanimidade
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04/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/07/2023<br>Data da sessão: <b>19/07/2023 13:00:00</b>
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04/07/2023 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 19 de julho de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0029338-63.2017.4.02.5001/ES (Pauta: 130) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES APELANTE: GEORGE GIACOMINO DALCOLMO (AUTOR) ADVOGADO(A): KARINA MENEGHEL LAURINDO (OAB ES026486) ADVOGADO(A): LETÍCIA BARBOSA BERGAMINI (OAB ES016645) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de junho de 2023.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
30/06/2023 11:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2023
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29/06/2023 18:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/07/2023
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29/06/2023 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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29/06/2023 18:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>19/07/2023 13:00</b><br>Sequencial: 130
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22/06/2023 15:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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30/05/2023 14:55
Juntada de Petição
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30/05/2023 14:12
Juntada de Petição
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03/10/2022 14:48
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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30/09/2022 15:56
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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30/09/2022 15:28
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB20 para GAB31) - processo: 00095846920184020000
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30/09/2022 15:07
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
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30/09/2022 14:52
Remetidos os Autos não admitindo a prevenção - GAB20 -> SUB7TESP
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21/09/2022 17:03
Distribuído por prevenção - Número: 00095846920184020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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