TRF2 - 5022571-02.2023.4.02.5101
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:46
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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11/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
11/07/2025 18:16
Expedição de ofício
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11/07/2025 13:31
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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10/07/2025 10:10
Juntada de Petição
-
29/06/2025 09:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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17/06/2025 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 86
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 86
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5022571-02.2023.4.02.5101/RJEXECUTADO: LIDIANE MOREIRA DIAS ASSUNCAOADVOGADO(A): GABRIEL MARTINI (OAB SP434525)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80.
Deixo de condenar a exequente em honorários advocatícios, tendo em conta que a defesa do executado deu-se na ação de embargos, onde foi determinada a condenação em honorários.
Sem custas, por conta da isenção legal concedida em favor da Fazenda Pública (Lei nº 9.289/96, art. 4o, inciso I).
Registre-se e publique-se a presente sentença.
Intimem-se as partes.
Sentença não sujeita a duplo grau obrigatório de jurisdição, por envolver débito inferior a mil salários mínimos (art. 496, parágrafo 3º, I, do Código de Processo Civil).
Transitada em julgado, oficie-se à Caixa Econômica Federal determinando a transferência dos valores depositados na conta 4117.635.00045515-4 para a conta de titularidade da executada informada no evento 84.
Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
15/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 14:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/05/2025 15:02
Juntada de Petição
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12/05/2025 13:21
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 13:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/05/2025 12:49
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5022727-53.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 43
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12/05/2025 12:47
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50227275320244025101/RJ
-
26/03/2025 20:23
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50227275320244025101/RJ
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16/10/2024 17:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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16/10/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
26/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
24/09/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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19/09/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 15:52
Decisão interlocutória
-
19/09/2024 09:57
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2024 14:45
Juntada de Petição
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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06/09/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/09/2024 13:21
Juntada de Petição
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02/09/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 09:19
Decisão interlocutória
-
26/08/2024 17:08
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2024 09:57
Juntada de Petição
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07/08/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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07/08/2024 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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06/08/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 16:55
Decisão interlocutória
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02/08/2024 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
26/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/07/2024 13:37
Juntada de Petição
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16/07/2024 15:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 44
-
12/07/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 15:57
Determinada a intimação
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09/07/2024 17:00
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2024 10:07
Juntada de Petição
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27/06/2024 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
-
24/06/2024 12:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/06/2024 12:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/06/2024 12:57
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5022727-53.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 9
-
13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
03/06/2024 14:18
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
03/06/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2024 13:27
Decisão interlocutória
-
29/05/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2024 15:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/04/2024 15:57
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50227275320244025101
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24/01/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/12/2023 09:39
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
12/12/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 16:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/12/2023 12:06
Conclusos para decisão/despacho
-
01/12/2023 12:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/11/2023 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
21/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/11/2023 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2023 09:59
Juntada de peças digitalizadas
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11/11/2023 09:58
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
19/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
07/09/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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31/08/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
25/08/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 18:37
Decisão interlocutória
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23/08/2023 19:46
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2023 19:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 17/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 30/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/09/2023
-
17/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 17/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 30/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/09/2023
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17/07/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5022571-02.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO EXECUTADO: LIDIANE MOREIRA DIAS ASSUNCAO EDITAL Nº 510010875831 EDITAL de CITAÇÃO com PRAZO de 30 (TRINTA) dias Extraído dos autos da EXECUÇÃO FISCAL nº 50225710220234025101, movida por CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO contra LIDIANE MOREIRA DIAS ASSUNCAO A DOUTORA JANE REIS GONÇALVES PEREIRA, JUÍZA FEDERAL da SEGUNDA VARA FEDERAL de EXECUÇÃO FISCAL da SEÇÃO JUDICIÁRIA do ESTADO do RIO de JANEIRO FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, e a quem interessar possa, que fica(m) CITADO(A)(S) LIDIANE MOREIRA DIAS ASSUNCAO, CPF: *63.***.*46-00, para tomar(em) conhecimento da Execução Fiscal em epígrafe, referente ao(s) débito(s) fiscal(is) oriundos do(s) processo(s) administrativo(s) nº , inscrito no Registro da Dívida Ativa (CDA) sob o(s) nº(s) 2023.000197, e pagar o débito exequendo, no prazo de 5 (cinco) dias, no valor de R$5.795,81(cinco mil, setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e um centavos), em 28/03/2023, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizado, acrescido de juros, custas e despesas processuais, ou garantir a execução, na forma e para os fins do art. 8º, caput, IV, e art. 9º e incisos, da Lei nº 6.830/80, sob pena de prosseguimento da execução.
E como o(s) executados(s) encontra(m)-se em local incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação com prazo de 30 (trinta) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da lei e afixado na sede deste Juízo, ficando o(s) executado(s) ciente(s) de que este Juízo funciona na Avenida Venezuela, 134, Bloco B, 6º andar, Saúde, Rio de Janeiro – RJ.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 11/07/2023.
Eu, FELISBERTO KNAUER DA SILVA, Técnico Judiciário, expedi.
E eu, DANIEL DAS NEVES FRANCISCO LOPEZ, Diretor de Secretaria, conferi. (Ass.) JANE REIS GONÇALVES PEREIRA - Juíza Federal da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ -
11/07/2023 17:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/07/2023 17:23
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2023
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11/07/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 17:17
Expedição de Edital - citação
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07/07/2023 18:13
Determinada a citação
-
07/07/2023 18:02
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2023 14:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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18/05/2023 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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17/05/2023 17:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/05/2023 15:32
Determinada a citação
-
08/05/2023 18:15
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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