TRF2 - 5013980-60.2023.4.02.5001
1ª instância - 1ª Vara Federal Criminal de Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 15:04
Baixa Definitiva
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02/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
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27/03/2024 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 127 e 128
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19/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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18/03/2024 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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18/03/2024 22:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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15/03/2024 14:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/03/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 18:47
Juntada de peças digitalizadas
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11/03/2024 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 111 e 112
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07/03/2024 14:58
Juntada de peças digitalizadas
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06/03/2024 15:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 120 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - 05/03/2024 18:53:09)
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05/03/2024 19:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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05/03/2024 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/03/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/03/2024 14:18
Expedição de ofício
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29/02/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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29/02/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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29/02/2024 11:55
Expedição de ofício
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28/02/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2024 15:13
Despacho
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27/02/2024 15:50
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0003087-52.2010.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 76, 77, 80
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27/02/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2024 18:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 105 - Juntada de peças digitalizadas - 15/02/2024 12:01:22)
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22/02/2024 12:04
Juntada de peças digitalizadas
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15/02/2024 11:59
Juntada de peças digitalizadas
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08/02/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/02/2024 16:18
Expedição de ofício
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05/02/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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05/02/2024 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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29/01/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 11:41
Juntada de peças digitalizadas
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25/12/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/11/2023 12:25
Juntada de peças digitalizadas
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24/11/2023 12:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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24/11/2023 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/11/2023 19:54
Expedição de ofício
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21/11/2023 12:54
Juntada de Petição
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21/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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16/11/2023 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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30/10/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2023 16:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 81 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 30/10/2023 14:44:02)
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30/10/2023 16:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 82 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 30/10/2023 14:44:02)
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30/10/2023 16:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 83 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 30/10/2023 14:44:02)
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30/10/2023 14:44
Decisão final em incidente deferido
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24/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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19/10/2023 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2023 09:12
Juntada de Petição
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18/10/2023 15:30
Juntada de Petição
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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10/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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09/10/2023 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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09/10/2023 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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09/10/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/10/2023 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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09/10/2023 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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05/10/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/10/2023 15:45
Despacho
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05/10/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2023 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2023 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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04/10/2023 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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03/10/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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02/10/2023 15:00
Juntada de Petição
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22/09/2023 18:21
Juntada de peças digitalizadas
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22/09/2023 17:59
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0003087-52.2010.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 46
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22/09/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/09/2023 13:47
Expedição de ofício
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19/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 49
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08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 49
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01/09/2023 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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01/09/2023 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2023 14:18
Despacho
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29/08/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2023 19:15
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2023 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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23/08/2023 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/08/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2023 14:41
Despacho
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17/08/2023 10:25
Juntada de Petição
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21/07/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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20/07/2023 17:07
Juntada de peças digitalizadas
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20/07/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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17/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 17/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 19/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/07/2023
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17/07/2023 00:00
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5013980-60.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: POLÍCIA FEDERAL/ES INTERESSADO: JOCIMAR RODRIGUES EDITAL Nº 500002385295 INFORMAÇÃO DE SECRETARIA Pela publicação deste, ficam todos intimados do inteiro teor do Edital de Leilão que segue transcrito: " PODER JUDICIÁRIO TRF 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE VITÓRIA- ESPÍRITO SANTO 1ª Vara Federal Criminal de Vitória EDITAL DE LEILÃO HIDIRLENE DUSZEIKO, Leiloeira Pública Oficial, nomeada pelo MM.
Juiz Federal da 1ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Espírito Santo, Dr.
MARCUS VINICIUS FIGUEIREDO DE OLIVEIRA COSTA, FAZ SABER, a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 1ª Vara Federal Criminal, levará à venda em arrematação pública, na modalidade exclusivamente eletrônica, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da ação a seguir relacionada(s).
AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL nº. 5013980-60.2023.4.02.5001 Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (CNPJ: 03.***.***/0001-92) Requeridos: JOCIMAR RODRIGUES (CPF: *03.***.*99-03) BEM(NS): 01 (um) Veículo Fiat Siena, ano de fabricação e modelo 2001/2001, cor cinza, a gasolina, placa KND-4520/ES, Renavam nº. *07.***.*95-74.
O local de gravura da numeração do chassi está corroído por ferrugem e com “buracos”, impossibilitando a conferência do mesmo, junto aos órgãos competentes.
Do mais, a pintura está manchada, desbotada, com riscos e marcas de ferrugem.
A lataria está avariada, assim como, bancos, forração interna, painel de instrumentos e demais itens.
Pneus e rodas em ruim estado de conservação.
Não foi possível relacionar se faltava algum tipo de peça ou atestar o correto funcionamento do bem e seus componentes.
Obs.: Veículo em estado de SUCATA INSERVÍVEL.
VALOR: R$ 1.000,00 (um mil reais), em 20 de junho de 2023. 1º LEILÃO de 15/08/2023, às 09:00 hrs 2º LEILÃO de 15/08/2023, às 10:00 hrs ÔNUS: Constam Débitos no Detran/ES no valor de R$ 2.599,29 (dois mil, quinhentos e noventa e nove reais e vinte e nove centavos), em 26 de junho de 2023.
Outros eventuais constantes no Detran/ES.
Obs.: Os bens serão vendidos livres de ônus.
Os bens deverão ser retirados do local do depósito, às expensas do arrematante e no prazo de até 10 (dez) dias e, serão vendidos livres de ônus, considerando que arrematação em hasta pública é modo de aquisição originária da propriedade, assim: a) Eventuais multas pendentes deverão ser direcionadas pelo DETRAN ao condutor que as deu causa e, débitos cujo fato gerador seja a propriedade (impostos e taxas) não há que serem exigidos do arrematante, pois, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço, não podendo ser exigido do adquirente a posteriori, ainda que o valor arrecadado seja insuficiente, consoante art. 130, parágrafo único do CTN. b) Transferir tais exigências ao arrematante do bem seria criar um embaraço de tal monta a desestimular a aquisição de bens em leilões ou praças públicas, provocando além do custoso amontoamento, a deterioração de bens apreendidos em processos judiciais, maculando, assim, a função social da propriedade, resguardada pela Constituição da República. c) Pelo princípio da isonomia, as taxas relativas ao serviço de transferência da propriedade, qual seja, a emissão dos documentos de Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo deverão ser recolhidas pelo interessado no momento de seu requerimento, como qualquer adquirente de um veículo.
TAL TAXA DEVERÁ SER REFERENTE APENAS À EMISSÃO DO DOCUMENTO, LIVRE DE QUAISQUER COBRANÇAS DE DÍVIDAS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO DO VEÍCULO. d) Constatado que o veículo se encontra alienado fiduciariamente, haverá notificação da instituição financeira pelo(a) leiloeiro(a), e a financiadora deve apresentar resposta improrrogável no prazo improrrogável de 3 dias para se manifestar que: d.1) se a financeira tiver interesse na restituição do bem deverá apresentar o comprovante de quitação ou, d.2) alternativamente, se tiver interesse nos valores eventualmente arrecadados deverá apresentar a situação de débito do bem e informar a conta a ser transferida a verba da arrecadação; d.3) tais documentos deverão ser encaminhados à Secretaria do Juízo respectivo (1ª Vara Federal Criminal); d.4) caso a parte não se manifeste na forma acima, aplicar-se-á o disposto no art. 123, CPP (venda dos bens em leilão por abandono).
As advertências acima (itens a, b e c) constarão no ofício a ser apresentado pelo arrematante ao DETRAN de seu domicílio, no momento da transferência do veículo.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Pátio da Superintendência Regional da Polícia Federal, Avenida Vale do Rio Doce, 01, São Torquato, Vila Velha/ES.
FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: O pagamento do(s) bem(ns) a ser(em) alienado(s) será em PARCELA ÚNICA, sendo 20% no ato da arrematação e o restante depositado em até 02 dias úteis.
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertarlances pela Internet, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lancese recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins delavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposiçãodo Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24 horas a partir doencerramento do leilão.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: Será arbitrada em 10% (dez por cento) a comissão do(a) leiloeiro(a), a ser paga pelo arrematante, que deverá arcar, ainda, com as despesas decorrentes do transporte do bem arrematado, bem como com o percentual de 0,5% (meio por cento) referente às custas de arrematação (respeitando o limite mínimo de 10 UFIR e máximo de 1.800 UFIR), tudo calculado sobre o valor da arrematação.
As custas judiciais devem ser recolhidas na Caixa Econômica Federal, por meio de GRU Judicial, com os seguintes códigos: Unidade Gestora – 090014; Gestão (Órgão beneficiado pelo pagamento) – 00001 (Tesouro Nacional); Código de recolhimento – 18710-0 (Custas Judiciais). tudo calculado sobre o valor da arrematação.
O pagamento do bem vinculado deverá ser recolhido em conta judicial na Caixa Econômica Federal, vinculada ao número do processo principal e à disposição do Juízo referente: 1ª Vara Federal Criminal, conforme distribuição do processo.
Mediante a entrega do GRU com os devidos recolhimentos feitos pelo arrematante, a Secretaria da 1ª Vara Federal Criminal deverá entregar a este: a) o Auto de Arrematação e b) o Ofício que o arrematante apresentará no DETRAN de seu domicílio para transferência do automóvel, que deverá constar a advertência da liberação de ônus, descrita acima.
LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Exclusivamente através do site www.hdleiloes.com.br, sendo o 1º LEILÃO, dia 15/08/2023 com encerramento às 09:00 horas.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º LEILÃO, dia 15/08/2023, com encerramento às 10:00 horas, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 80% da avaliação), vez que trata-se de processo sem trânsito em julgado, nos termos do § 2º do art. 144-A, do CPP.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, os demais credores e interessados indicados no art. 889 do CPC, que não sejam de qualquer modo parte no processo, e que não tenham sido intimados por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada, a saber: o coproprietário (inciso II); os titulares de direitos reais sobre o imóvel penhorado (inciso III); os proprietários de imóveis, quando a penhora recair sobre direitos reais a ele relativos (inciso IV); os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada (inciso V); o promitente comprador (inciso VI); o promitente vendedor (inciso VII); a União, o Estado e do Município, no caso de alienação de bem tombado (inciso VIII); 02) A parte não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já advertência de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 03) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) livre(s) de ônus e no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 04) A arrematação é aquisição originária, sob a qual não deve recair qualquer dívida anterior, que se sub-roga no preço da arrematação.
Contudo, havendo questionamento acerca da responsabilidade do arrematante relativamente a débitos anteriores à arrematação e não sendo a matéria da competência deste Juízo Federal, a questão deverá ser dirimida pela Justiça Comum Estadual, se for o caso; 05) O auto de arrematação devidamente homologado servirá como mandado de entrega e será expedido ofício a DETRAN/ES, a fim de que seja baixado o registro do veículo e tomadas as providências para a liberação do mesmo ao arrematante. 06) Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”; 07) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 08) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente.
Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC); 09) Somente poderão arrematar os veículos/lotes classificados como "sucata" pessoas jurídicas que estejam legalmente habilitadas para tal e que tenham em seu objeto social a atividade compatível com desmanche, reciclagem, recuperação e ou comercialização de pelas e veículos autorimores; 10) No caso dos veículos vendidos como sucata, fica vedada a comercialização das peças, antes da baixa efetiva da sucata que será feita após a expedição do ofício ao DETRAN, solicitando a baixa do registro no órgão.Os veículos vendidos como sucata, deverão ser entregues ao arrematante sem as placas e identificação do chassi. 11) Restando negativos os leilões, e de acordo com a manifestação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (TRF-OFI-2022/00615), fica desde já autorizada a venda direta dos bens penhorads, somente pela internet, no site indicado pela Leiloeira, observando-se as regras gerais e especificas já fixadas, inclusive o preço mínimo estabelecido para o segundo leilão (80% do valor da avaliação), e mais o seguinte: a) período ininterrupto de disponibilidade para lance, pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do último leilão previsto no edital de leilão; b) Durante o prazo de 60 dias, recebendo oferta a partir de 80% do valor da avaliação, para pagamento à vista do valor, o leiloeiro deverá considerar o(s) bem(ns) vendido(s), expedindo auto de arrematação e recolhendo o preço; 12) Homologado o auto de arrematação, o arrematante terá 10 dias para tomar posse do(s) bem(ns) e retirá-lo do depósito, conforme o caso, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais). 13) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DADO E PASSADO na Secretaria da 1ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Espírito Santo, em Vitória, aos 26 de junho de 2023.
Eu, HIDIRLENE DUSZEIKO, LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL NOMEADA, assino e faço publicar.
HIDIRLENE DUSZEIKO Leiloeira Pública Oficial JUCEES n°. 052 ." -
12/07/2023 13:23
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2023
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10/07/2023 18:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Expedição de Edital - leilão - 07/07/2023 17:16:03)
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10/07/2023 18:29
Expedição de Edital - leilão
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29/06/2023 16:28
Juntada de peças digitalizadas
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29/06/2023 09:14
Juntada de Petição
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28/06/2023 11:57
Expedição de Edital - leilão
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20/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/06/2023 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
01/06/2023 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
01/06/2023 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
01/06/2023 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
01/06/2023 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
01/06/2023 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
31/05/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2023 18:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JASSON JOSE MOSCON - EXCLUÍDA
-
31/05/2023 15:28
Leilão designado
-
17/05/2023 19:08
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2023 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
15/05/2023 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
10/05/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 13:37
Despacho
-
09/05/2023 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2023 16:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/05/2023 14:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
28/04/2023 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
20/04/2023 17:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/04/2023 16:47
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
19/04/2023 17:00
Despacho
-
19/04/2023 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2023 18:43
Distribuído por dependência - Número: 00030875220104025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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