TRF2 - 5120880-29.2021.4.02.5101
1ª instância - 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
09/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5120880-29.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Improfícuo o bloqueio por meio do sistema SISBAJUD, AUTORIZO a pesquisa do sistema RENAJUD para consulta de veículos automotores que, porventura, estejam registrados em nome da parte executada, o(s) qual(is) deve(m) ser penhorado(s), como vem entendendo o c.
TRF da 2ª Região, em consonância com a jurisprudência do e.
STJ.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
BUSCA DE BENS TRAVÉS DO SISTEMARENAJUD.
POSSIBILIDADE.
EXAURIMENTO DE DILIGÊNCIAS.DESNECESSIDADE. 1.
Trata-se de agravo de instrumento visando à reforma da decisão que indeferiu a busca debens da executada através do sistema RENAJUD. 2.
O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que o entendimento adotado para o BACENJUD deve ser utilizado para o RENAJUD, qual seja, a desnecessidade de comprovação do exaurimento das diligências por parte da exequente para a localização de bens do devedor, nos termos do precedente fixado pela Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.112.943/MA, sujeito ao rito dos recursos repetitivos. 3.
Agravo de instrumento conhecido e provido. (AG 2016.00.00.012859-3, Desembargador Federal CLAUDIA NEIVA, TRF2 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA, E-DJF2R - DATA: 22/06/2018) Proficiente a pesquisa, ative-se o sistema RENAJUD para registro da restrição judicial de transferência.
Caso já haja anotações anteriores efetuadas por outros juízos nos veículos encontrados, ABSTENHA-SE de anotar a restrição no RENAJUD, uma vez que esta vara de execução de títulos extrajudiciais não detém preferência na penhora.
Cumprida a determinação, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação do(s) bem(ns), na forma do art. 835, VI c/c 837 e seguintes, do CPC, devendo o(a)executado(a), ciente da constrição, informar de imediato a localização do(s) veículo(s) ou de outros bens suficientes para garantir a execução, a fim de que sejam formalizadas sua penhora e avaliação.
Caso negativa a diligência de intimação, penhora e avaliação, determino a inserção da restrição judicial de circulação do(s) veículo(s)automotor(es). Após, INTIME-SE a parte exequente, em 15 (quinze) dias, em dobro na forma do art. 183 do CPC, a requerer o que for de seu interesse, indicando eventual ordem de preferência de bens, sob pena de suspensão do feito.
Não sendo localizados bens penhoráveis da parte executada ou decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, SUSPENDA-SE o feito, com a respectiva suspensão do prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC.
Ressalte-se, ainda, que requerimentos protelatórios e pedidos de vista ou de realização de diligências por parte deste Juízo não têm o condão de interromper o prazo de suspensão da execução para os fins do §4º do art. 921 do CPC.
Decorrido o referido prazo, sem que tenha ocorrido manifestação do exequente sobre a localização do executado e/ou sobre a existência de bens a serem penhorados, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do parágrafo 2º do artigo supracitado, iniciando-se a prescrição intercorrente automaticamente 1 (um) ano após a intimação da decisão de suspensão do processo.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 921, §5º do CPC.
Após, conclusos.
Conforme previsão legal somente com a efetiva localização do devedor ou de bens sobre os quais possa recair a penhora, os autos serão reativados para o prosseguimento da execução. -
08/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 14:59
Despacho
-
08/07/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
30/05/2025 12:32
Juntada de Petição
-
16/05/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
15/05/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 12:55
Juntado(a)
-
20/04/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/03/2025 13:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/03/2025 13:02
Juntada de peças digitalizadas
-
29/01/2025 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
16/01/2025 07:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
15/01/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 15:36
Decisão interlocutória
-
08/11/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
01/10/2024 16:20
Juntada de Petição
-
13/09/2024 05:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
12/09/2024 10:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/09/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
10/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
30/07/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
14/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 14/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 29/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/09/2024
-
14/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 14/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 29/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/09/2024
-
14/06/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5120880-29.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ALVARO SILVA DE OLIVEIRA EDITAL Nº 510013448937 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O JUÍZO DA VIGÉSIMA QUARTA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER a todos que do presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que neste Juízo tramitam os autos do processo n.º: 51208802920214025101, em que é autor: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e réu: ALVARO SILVA DE OLIVEIRA. É o presente Edital expedido para INTIMAR ALVARO SILVA DE OLIVEIRA, CPF/CNPJ nº: *07.***.*60-06, tendo em vista encontrar(em)-se em lugar incerto e não sabido, para os atos e termos da ação proposta, conforme determinação nos autos do processo em epígrafe.
Fica a parte executada intimada para que efetue o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, em até 15 dias, ciente de que, caso tal pagamento não seja realizado no aludido prazo, haverá acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios em igual percentual de 10%, nos termos do que determina o artigo 523 e seu parágrafo 1º do CPC/2015.
Fica ciente a parte executada de que: na hipótese de pagamento parcial, a mencionada multa incidirá sobre o restante não pago (artigo 523, §2º, do CPC/2015); transcorrido o prazo sem que seja efetuado o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, em petição a ser apresentada nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital é publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e afixado na sede do presente Juízo que se situa no Fórum da Justiça Federal, localizado na Av.
Rio Branco, nº 243, Anexo II, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 12/06/2024.
Eu, SANDRO RIBEIRO JUNQUEIRA LOPES, o digitei, conferi e assinei, autorizado nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, dos artigos 152, VI e 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00337, de 19 de dezembro de 2019. -
12/06/2024 14:54
Intimação por Edital
-
12/06/2024 14:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/06/2024
-
16/05/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
13/05/2024 16:00
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/05/2024 19:08
Juntada de Petição
-
22/04/2024 06:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
17/04/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 18:33
Decisão interlocutória
-
17/04/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2024 15:04
Juntada de peças digitalizadas
-
10/03/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/02/2024 11:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
13/01/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/12/2023 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
13/12/2023 20:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/12/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2023 15:59
Determinada a intimação
-
12/12/2023 21:18
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2023 21:18
Juntado(a)
-
03/10/2023 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
26/09/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
26/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
02/09/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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21/08/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 13:18
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO24 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
-
19/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 19/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 01/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/09/2023
-
19/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 19/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 01/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/09/2023
-
19/07/2023 00:00
Edital
MONITÓRIA Nº 5120880-29.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: ALVARO SILVA DE OLIVEIRA EDITAL Nº 510010923625 EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O JUÍZO DA VIGÉSIMA QUARTA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FAZ SABER a todos que do presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento e interessar que neste Juízo tramitam os autos do processo n.º: 51208802920214025101, em que é autor: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e réu: ALVARO SILVA DE OLIVEIRA e que nesta referida ação foi determinada a expedição do presente edital para CITAR ALVARO SILVA DE OLIVEIRA, CPF/CNPJ nº: *07.***.*60-06, que se encontra(m) em lugar desconhecido ou incerto ou ignorado ou inacessível ou nos casos expressos em lei, para pagar a dívida no valor de R$ 52.911,80 (cinquenta e dois mil, novecentos e onze reais e oitenta centavos), atualizada até 19/11/2021, com acréscimo dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, ou, querendo, oferecer embargos, no mesmo prazo, nos termos do art. 701 e 702 do CPC, ciente de que o prazo para pagamento ou oferecimento de embargos iniciar-se-á após 30 (trinta) dias da data da publicação deste edital.
Ciente, ainda, de que não sendo oferecidos Embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial.
Fica a parte ré advertida que, no caso de revelia, será nomeado curador especial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico – TRF da 2ª Região (sito: www.trf2.jus.br) e afixado na sede do presente Juízo que se situa no Fórum da Justiça Federal, localizado na Avenida Rio Branco 243, Anexo II - 3º andar, Centro - Rio de Janeiro - RJ, com horário de atendimento das 12:00 às 17:00.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 17/07/2023.
Eu, SANDRO RIBEIRO JUNQUEIRA LOPES, Técnico(a) Judiciário(a), o digitei, conferi e assinei, autorizado nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, dos artigos 152, VI e 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00337, de 19 de dezembro de 2019. -
17/07/2023 17:03
Intimação por Edital
-
17/07/2023 17:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/07/2023
-
14/06/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
12/06/2023 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
09/06/2023 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2023 19:41
Decisão interlocutória
-
09/06/2023 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
08/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
06/06/2023 12:01
Juntada de Petição
-
10/05/2023 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
09/05/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 16:44
Decisão interlocutória
-
09/05/2023 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
01/03/2023 14:17
Juntado(a)
-
09/02/2023 04:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
07/02/2023 20:24
Juntado(a)
-
06/02/2023 13:21
Juntada de peças digitalizadas
-
01/02/2023 17:06
Juntado(a)
-
01/02/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
24/01/2023 13:41
Juntada de peças digitalizadas
-
19/01/2023 14:03
Juntada de Petição
-
13/01/2023 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
12/01/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2023 16:33
Determinada a intimação
-
12/01/2023 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
09/01/2023 16:59
Juntada de Petição
-
21/12/2022 14:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
07/12/2022 23:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 20:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
01/12/2022 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
30/11/2022 11:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/11/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 13:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
-
09/11/2022 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
-
08/11/2022 10:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/10/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
14/09/2022 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
13/09/2022 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2022 19:10
Despacho
-
13/09/2022 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
26/08/2022 14:50
Juntada de Petição
-
05/08/2022 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
04/08/2022 10:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/08/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
19/07/2022 18:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
18/07/2022 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
18/07/2022 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2022 11:23
Determinada a intimação
-
16/07/2022 20:25
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2022 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
14/06/2022 17:13
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/06/2022 16:53
Juntado(a)
-
13/06/2022 16:52
Juntado(a)
-
13/06/2022 16:49
Juntado(a)
-
13/06/2022 16:47
Juntado(a)
-
31/05/2022 10:58
Juntado(a)
-
26/02/2022 07:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
22/01/2022 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
19/01/2022 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
17/01/2022 16:55
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
23/11/2021 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/11/2021 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2021 19:45
Despacho
-
19/11/2021 11:20
Conclusos para decisão/despacho
-
19/11/2021 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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