TRF2 - 5026131-20.2021.4.02.5101
1ª instância - 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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27/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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19/08/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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19/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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17/08/2025 00:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/08/2025 00:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/08/2025 00:13
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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08/07/2025 15:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte TRINOTEC SERVICOS EIRELI - EXCLUÍDA
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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01/07/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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01/07/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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01/07/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026131-20.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: ADELMA RIBEIRO BRAGAADVOGADO(A): BRUNO AZEDO DE LEMOS (OAB RJ199761)AUTOR: TRINOTEC SERVICOS EIRELIADVOGADO(A): BRUNO AZEDO DE LEMOS (OAB RJ199761) DESPACHO/DECISÃO I.
Verifica-se dos autos que a sentença foi anulada para determinar o retorno dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento do feito, determinando-se à ex-sócia da empresa autora que corrija o polo ativo da ação (v. processo 5026131-20.2021.4.02.5101/TRF2, evento 16, ACOR2).
Ato ordinatório que, considerando o trânsito em julgado, determinou vista às partes por 5 (cinco) dias e, nada sendo requerido, que fosse dada baixa nos autos (evento 54).
ADELMA RIBEIRO BRAGA requereu o cumprimento do acórdão, que determinou a continuidade do processo tendo como titular da ação a sua ex-sócia ADELMA RIBEIRO BRAGA (evento 60).
CASA DA MOEDA DO BRASIL – CMB requereu o prosseguimento do feito, pugnando pela improcedência (evento 63).
Despacho que determinou a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e, após, o retorno à conclusão (evento 64).
TRINOTEC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA requereu a nulidade do termo de rescisão por vício de consentimento, a condenação da Ré ao pagamento da multa contratual, à restituição do valor indevidamente retido, àindenização pelos prejuízos suportados e ao pagamento das verbas de sucumbência, bem como protestou por todos os meios de prova em direito admitidos (evento 69).
A parte autora manifestou ciência (evento 70).
A parte autora informou ter respondido à intimação do despacho do evento 64 (evento 72). É o necessário.
Decido.
II. Depreende-se do voto/acórdão transitado em julgado que a ex-sócia de TRINOTEC SERVICOS EIRELI, a Sra. ADELMA RIBEIRO BRAGA, é a única legitimada para figurar no polo ativo da presente ação, uma vez que a pessoa jurídica foi extinta, carecendo-lhe capacidade para figurar em juízo, devendo ser recebida a petição do evento 60 como emenda à inicial e retificado o polo ativo da demanda.
Ademais, tendo em vista a alteração subjetiva da demanda, entendo que deve ser reaberto o prazo de contestação, réplica e provas, homenageando-se os princípios do contraditório e ampla defesa, e de forma a evitar eventual alegação de nulidade processual pelas partes.
III.
Ante o exposto: RECEBO a emenda à petição inicial, quanto à alteração da parte autora.
RETIFIQUE-SE a autuação para EXCLUIR a pessoa jurídica TRINOTEC SERVICOS EIRELI, mantendo-se no polo ativo apenas ADELMA RIBEIRO BRAGA.
CITE-SE o réu para apresentar contestação, nos termos do art. 238 do CPC/15, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, devendo atentar para o disposto nos artigos 336 a 342 do CPC/15.
Ressalto que o início do decurso do prazo para apresentação de resposta dar-se-á nos termos dos arts. 335, III, c/c 231 e 232, todos do CPC/15.
Findo o prazo, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se em réplica e, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, DEVENDO, ainda, especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir, nos termos do art. 350 do CPC/15.
No mesmo prazo, MANIFESTE-SE, igualmente, a parte ré em provas.
Quando da apresentação da contestação e da réplica DEVERÃO as partes se manifestar acerca de eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa, de modo a alijar qualquer possibilidade de malferimento à norma processual que veda a decisão surpresa (art. 10 do CPC/15).
Por fim, VOLTEM conclusos para saneamento, caso haja requerimento de produção de provas, ou VENHAM conclusos para sentença, em caso negativo (art. 355, I do CPC). -
30/06/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 19:12
Determinada a intimação
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23/06/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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12/05/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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09/05/2025 16:12
Juntada de Petição
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09/05/2025 16:10
Juntada de Petição
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65, 66 e 67
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28/04/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:15
Determinada a intimação
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30/03/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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10/03/2025 10:51
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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07/03/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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07/03/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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07/03/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/03/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/03/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/03/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 13:35
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO24 Número: 50261312020214025101/TRF2
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06/09/2022 16:40
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO24 -> TRF2
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30/08/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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15/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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05/07/2022 07:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/07/2022 07:14
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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21/06/2022 00:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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16/06/2022 03:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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09/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
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30/05/2022 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2022 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2022 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2022 16:09
Extinto o processo sem Resolução de Mérito
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14/03/2022 05:46
Conclusos para julgamento
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14/03/2022 05:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Conclusos para decisão/despacho - 10/03/2022 22:33:00)
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12/02/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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19/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/12/2021 06:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2021 12:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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01/12/2021 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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01/12/2021 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/11/2021 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2021 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2021 16:52
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/07/2021 18:41
Conclusos para julgamento
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05/07/2021 18:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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05/07/2021 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/07/2021 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2021 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/07/2021 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/07/2021 16:08
Determinada a intimação
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01/07/2021 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2021 02:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/05/2021 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2021 14:57
Despacho
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19/05/2021 09:21
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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19/05/2021 09:02
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2021 17:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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10/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
30/04/2021 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2021 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2021 15:46
Determinada a intimação
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30/04/2021 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2021 15:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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25/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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14/04/2021 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2021 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2021 16:43
Determinada a intimação
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14/04/2021 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
13/04/2021 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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