TRF2 - 5035844-24.2018.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:59
Remetidos os Autos - RJRIO01 -> RJRIOSECONT
-
11/09/2025 19:59
Despacho
-
10/09/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 111, 112, 113 e 114
-
08/09/2025 18:54
Juntada de Petição
-
27/08/2025 15:51
Juntada de Petição
-
19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112, 113, 114
-
18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112, 113, 114
-
18/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5035844-24.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: KAROLINE MOREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUANA DE PAIVA CARVALHO (OAB RJ189948)EXEQUENTE: DIEGO DE FREITAS DOS SANTOSADVOGADO(A): LUANA DE PAIVA CARVALHO (OAB RJ189948)EXECUTADO: CONSTRUTORA MELLO DE AZEVEDO S.A.ADVOGADO(A): ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB RJ151551)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A sentença condenou os réus no pagamento de danos morais no montante de 5 mil reais para cada um, acrescidos da taxa SELIC a partir da data de citação, além de pagamento de honorários de R$ 500,00 para cada um dos réus (Evento 58, SENT1).
A parte ré CONSTRUTORA MELLO DE AZEVEDO S.A. recorreu (Evento 69, REC2).
Intimadas as partes para as contrarrazões (Evento 72, ATOORD1) a parte ré CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF apresentou as contrarrazões, porém não recorreu (Evento 84, CONTRAZ1).
Decisão do e.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou provimento ao recurso e majorou os honorários em 1% (para o total de 11%) (Processo n. 5035844-24.2018.4.02.5101/TRF2, Evento 29, ACOR2).
Decisão do c.
Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso especial e majorou os honorários em 16% (Processo n. 5035844-24.2018.4.02.5101/TRF2, Evento 135, DESPADEC11, Página 5).
A ré caixa Econômica juntou as Guias de Depósitos Judiciais com os pagamentos dos montantes que entendeu devidos: R$ 500,00 (Evento 103, ANEXO2) e R$ 7.094,00 (Evento 103, ANEXO3).
Não foram juntadas planilhas com os cálculos de correção.
A parte autora concordou com a atualização proposta pela Caixa Econômica Federal para o montante de R$ 7.094,00 (em março de 2025), porém discordou do pagamento de R$ 500,00 para pagamento de honorários de sucumbência, alegando que o montante deveria ser de 16% (evento 108, EXECUMPR1).
Todavia somente a ré CONSTRUTORA MELLO DE AZEVEDO S.A. é parte recorrente.
Ficou mantida, assim, para a ré CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, a condenação em pagamento de 10% de honorários, na forma da sentença proferida nos autos. Com relação aos honorários assim foi a redação do dispositivo da sentença (Evento 58, SENT1). "Condeno a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e a CONSTRUTORA MELLO DE AZEVEDO S/A em honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação de R$ 10.000,00, o que perfaz a quantia de R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §2º do Novo CPC, cujo ônus será dividido em partes iguais pelos réus." Desta forma, a Caixa Econômica Federal permanece devedora, tendo em vista que os honorários de Evento 103, ANEXO2, não foram calculados na forma do disposto no art. 85, §2º do CPC1.
Tendo em vista que até a presente data não foram apresentados cálculos de liquidação por nenhuma das partes, antes de determinar qualquer levantamento de montantes, bem como, a fim de evitar possíveis excessos, defiro a intimação de todas as partes para que juntem, no prazo de 15 dias, os seus próprios cálculos, sendo certo que o montante devido para pagamento de honorários de sucumbência pela ré CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF será de 10% do valor da condenação e o montante devido para pagamento de honorários de sucumbência pela ré CONSTRUTORA MELLO DE AZEVEDO S.A. será de 16% do valor da condenação, na forma do art. 85, §2º, do CPC.
Rio de Janeiro, 15/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 1.
Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor....§ 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:... -
15/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 16:43
Determinada a intimação
-
13/08/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 12:45
Juntada de Petição
-
30/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 98, 99 e 100
-
15/04/2025 08:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98, 99 e 100
-
21/03/2025 15:06
Juntada de Petição
-
21/03/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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20/03/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 17:57
Determinada a intimação
-
20/03/2025 11:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/03/2025 17:56
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJPET01F para RJRIO01F)
-
10/03/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 12:57
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO01F para RJPET01F)
-
07/03/2025 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJRIO07F para RJRIO01F)
-
07/03/2025 08:59
Declarada incompetência
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06/03/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2025 21:14
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO07 Número: 50358442420184025101/TRF2
-
31/01/2025 14:03
Juntada de Petição - (p081069 - MARCIO MIRANDA DE SOUZA para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
09/02/2020 08:49
Remessa Externa - RJRIO07 -> TRF2
-
05/02/2020 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
-
25/01/2020 01:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76
-
18/12/2019 13:10
Juntada de Petição
-
13/12/2019 13:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2019 até 06/01/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Recesso
-
12/12/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 73
-
11/12/2019 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2020
-
06/12/2019 16:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
06/12/2019 16:12
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 75
-
06/12/2019 16:12
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 74
-
03/12/2019 14:03
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 76
-
02/12/2019 19:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/12/2019 19:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/12/2019 19:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/12/2019 19:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/12/2019 19:15
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2019 02:51
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
-
29/11/2019 01:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
-
27/11/2019 17:44
Juntada de Petição
-
26/11/2019 01:31
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
04/11/2019 18:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 04/11/2019 até 08/11/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2019/00741 de 31 de outubro de 2019
-
02/11/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 59
-
28/10/2019 15:50
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 60
-
28/10/2019 15:50
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 61
-
25/10/2019 12:34
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 62
-
23/10/2019 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/10/2019 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/10/2019 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/10/2019 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/10/2019 12:56
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente em Parte
-
24/06/2019 09:11
Autos com Juiz para Sentença
-
04/06/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
17/05/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
16/05/2019 06:40
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
-
15/05/2019 16:04
Juntada de Petição
-
13/05/2019 19:45
Juntada de Petição
-
09/05/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
-
07/05/2019 11:15
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 49
-
07/05/2019 08:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/05/2019 08:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/05/2019 08:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/05/2019 08:25
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
-
17/04/2019 01:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
16/04/2019 18:21
Juntada de Petição
-
06/04/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
-
29/03/2019 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/04/2019 até 12/04/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2019/00148
-
28/03/2019 10:48
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 39
-
27/03/2019 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/03/2019 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/03/2019 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/03/2019 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/03/2019 13:34
Despacho/Decisão - Conversão em Diligência
-
18/03/2019 17:02
Juntada de Petição
-
14/02/2019 17:23
Autos com Juiz para Sentença
-
18/12/2018 01:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
17/12/2018 20:27
Juntada de Petição
-
17/12/2018 20:18
Juntada de Petição
-
13/12/2018 01:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
11/12/2018 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
-
10/12/2018 17:31
Juntada de Petição
-
07/12/2018 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
03/12/2018 19:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 03/12/2018 até 04/12/2018
-
28/11/2018 14:13
Juntada de Petição
-
27/11/2018 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/11/2018 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/11/2018 14:14
Juntada de Petição
-
26/11/2018 16:32
Juntada de Petição
-
26/11/2018 08:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
21/11/2018 16:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
21/11/2018 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
19/11/2018 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
14/11/2018 17:35
Lavrada Certidão - Refer. ao Evento: 12
-
14/11/2018 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
14/11/2018 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
14/11/2018 12:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/11/2018 12:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/11/2018 10:35
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
-
09/11/2018 19:30
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/11/2018 19:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/11/2018 19:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/11/2018 19:30
Despacho/Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Deferida
-
05/11/2018 13:55
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: PETIÇÃO PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
05/11/2018 08:44
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
05/11/2018 08:44
Lavrada Certidão
-
01/11/2018 19:18
Juntada de Petição
-
01/11/2018 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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