TRF2 - 5001065-86.2022.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 132
-
01/09/2025 19:17
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
25/08/2025 16:33
Despacho
-
25/08/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 14:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 125
-
25/08/2025 13:30
Juntada de Petição
-
06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
05/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001065-86.2022.4.02.5106/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 120 - Defiro a pesquisa de veículo registrado em nome do executado no sistema RENAJUD, bem como sua inserção no registro de Restrição de Transferência no sistema referenciado.
Com a vinda do resultado, dê-se vista a parte autora para que requeira, em 15 (quinze) dias, o que for de seu interesse. -
04/08/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 11:57
Juntada de peças digitalizadas
-
24/07/2025 20:12
Decisão interlocutória
-
24/07/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 19:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 117
-
23/07/2025 12:24
Juntada de Petição
-
07/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001065-86.2022.4.02.5106/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 77: em prosseguimento da execução, defiro bloqueio dos valores disponíveis, autorizando a "teimosinha" pelo prazo de 15 dias, em contas bancárias e aplicações financeiras do Espólio de Marco Antonio Maria Marques até o montante exigível para o adimplemento da obrigação (R$ 199.778,93 (cento e noventa e nove mil, setecentos e setenta e oito reais e noventa e três centavos), pelo sistema SISBAJUD, na forma do art. 835, § 1º e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Inclua a Secretaria a inserção dos dados de bloqueio de valores, observando o total do débito, CIENTE DE QUE O CHECK BOX QUE PERMITIR A PESQUISA E BLOQUEIO EM CONTAS SALÁRIO (RESOLUÇÃO 3402 DO BACEN), DESDE QUE JÁ CRIADO, NÃO DEVERÁ SER MARCADO. 2) Bloqueados valores, INTIME-SE o(a)(s) EXECUTADO(A)(S) (art. 841 do CPC), para que se manifeste, no prazo de 5 dias úteis (art. 854, § 3º, do CPC). 3) Decorrido o prazo sem manifestação, inclua a Secretaria o resultado final da transferência para conta à disposição deste Juízo, observando o débito total devido.
Atente a Secretaria que, caso bloqueado valor superior ao devido, deverá ser inserida ação de desbloqueio do excedente. 4) Se forem bloqueados valores insignificantes aos custos inerentes ao processo, proceda-se o desbloqueio dos valores bloqueados (art. 836 do CPC). 5) Caso resulte em penhora negativa, ou valor abaixo do débito, intime-se a exequente para que promova o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. 6) Fica desde já indeferido requerimento de desbloqueio de valores até quarenta salários mínimos que não estejam depositados em conta poupança e não sejam oriundos de verba salarial, tendo em vista que ainda não há entendimento consolidado ou vinculante sobre a questão. 7) Nada sendo requerido pela exequente, suspendo a execução por 1 ano, na forma do art. 921, III, do CPC.
Aguarde-se, sem baixa na distribuição.
Ressalte-se que este período de suspensão é concedido pela lei para que o exequente busque bens penhoráveis do executado – a fim de possibilitar a execução -, bem como que, durante o período de suspensão, não serão praticados atos processuais, exceto providências comprovadamente urgentes (art. 923 do CPC/15).
Além disso, tendo em consideração a alteração promovida pela Lei n. 14.195/2021, fica ciente o exequente que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (art. 921, § 4º, CPC) No período de suspensão, é defeso praticar qualquer ato que não seja urgente.
Dessa forma, o processo não deverá vir concluso pela simples juntada de petição que não ostente a indicação de urgência, tais como: juntada de procurações e demais atos de representação, ou pedido de diligências via sistemas judiciais (Bacenjud, Renajud e Infojud) sem a comprovação de alteração das circunstâncias de fato, devendo o pedido vir acompanhado de provas ou indícios de que houve modificação na situação econômica do executado.
Esclareço, ainda, que o mero pedido de prazo para diligências genéricas, quando destituído de fundamentos e prova, não é suficiente para afastar o prazo prescricional.
Decorrido o prazo prescricional, dê-se nova vista à exequente, na forma do art. 921, § 5º, CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Não sendo apresentada qualquer causa de suspensão ou interrupção da prescrição, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção (art. 924, V, do CPC/15).
Cumpra-se. -
03/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 17:15
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2025 16:27
Juntada de peças digitalizadas
-
09/06/2025 11:50
Decisão interlocutória
-
07/06/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
09/05/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
08/05/2025 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/05/2025 15:59
Determinada a intimação
-
08/05/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 101 e 102
-
29/04/2025 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 22:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101 e 102
-
24/03/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 09:17
Decisão interlocutória
-
29/01/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
28/01/2025 17:20
Juntada de Petição
-
10/12/2024 13:06
Juntada de Petição
-
06/12/2024 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
05/12/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 16:25
Determinada a intimação
-
04/12/2024 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 03:37
Juntada de Petição
-
04/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
03/12/2024 23:57
Juntada de Petição
-
08/11/2024 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
07/11/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
29/10/2024 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
10/10/2024 22:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
02/10/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 15:33
Determinada a intimação
-
01/10/2024 10:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 75
-
01/10/2024 10:13
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 10:03
Juntada de Petição
-
18/09/2024 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
17/09/2024 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/09/2024 15:25
Determinada a intimação
-
17/09/2024 09:57
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
26/08/2024 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
23/08/2024 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/08/2024 18:20
Determinada a intimação
-
23/08/2024 16:57
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA COM EMBARGOS PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
23/08/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2024 16:36
Recebidos os autos - TRF2 -> RJPET01 Número: 50010658620224025106/TRF2
-
08/07/2023 10:35
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJPET01 -> TRF2
-
08/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
07/07/2023 23:53
Juntada de Petição
-
15/06/2023 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
15/06/2023 07:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/06/2023 07:53
Determinada a intimação
-
14/06/2023 19:04
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2023 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
06/06/2023 13:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 52
-
06/06/2023 13:13
Juntada de Petição
-
24/05/2023 16:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
10/05/2023 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
09/05/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/05/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/05/2023 15:55
Julgado improcedente o pedido
-
05/12/2022 10:18
Conclusos para julgamento
-
04/12/2022 11:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
-
03/12/2022 21:22
Juntada de Petição
-
02/12/2022 19:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
11/11/2022 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
11/11/2022 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
17/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
07/10/2022 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 11:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
-
07/10/2022 00:24
Juntada de Petição
-
26/09/2022 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
23/09/2022 12:07
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
-
23/09/2022 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2022 11:22
Determinada a intimação
-
22/09/2022 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
22/09/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
21/09/2022 22:37
Juntada de Petição
-
30/08/2022 20:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
08/08/2022 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
03/08/2022 18:15
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
27/07/2022 19:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
18/07/2022 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
14/07/2022 18:39
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
13/06/2022 17:11
Determinada a citação
-
11/06/2022 11:05
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
11/06/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
10/06/2022 18:52
Juntada de Petição
-
03/06/2022 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
02/06/2022 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/06/2022 14:48
Determinada a intimação
-
02/06/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 11:48
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2022 11:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VERA LEONOR LASMAR MARQUES - EXCLUÍDA
-
31/05/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
25/05/2022 13:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
14/05/2022 16:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
-
02/05/2022 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
26/04/2022 11:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/04/2022 11:01
Determinada a intimação
-
25/04/2022 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2022 12:40
Juntada de peças digitalizadas
-
22/04/2022 17:10
Juntada de peças digitalizadas
-
19/04/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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