TRF2 - 0000566-60.2012.4.02.5003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:27
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
-
23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
22/07/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
21/07/2025 10:43
Juntada de Petição
-
08/07/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
30/06/2025 13:13
Juntada de Petição
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000566-60.2012.4.02.5003/ES APELADO: ASSOCIACAO DAS COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBO DE SERRARIA E SAO CRISTOVAOADVOGADO(A): ELZIRO GONÇALVES MUNIZ (OAB ES015260)ADVOGADO(A): ROSANE ARENA MUNIZ (OAB ES000405A) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte embargada para contrarrazões. -
26/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/06/2025 14:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
-
26/06/2025 14:48
Despacho
-
26/06/2025 11:31
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
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26/06/2025 11:30
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 61
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26/06/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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25/06/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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17/06/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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16/06/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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16/06/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000566-60.2012.4.02.5003/ES RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAPELANTE: VALDIR MODESTO (AUTOR)ADVOGADO(A): FABRÍCIO SANTOS TOSCANO (OAB ES011609)ADVOGADO(A): DANIEL CHERNICHARO DA SILVEIRA (OAB ES018671)ADVOGADO(A): JERUSA MARIANO ROSSONI ERTHAL (OAB RJ238216)APELADO: ASSOCIACAO DAS COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBO DE SERRARIA E SAO CRISTOVAOADVOGADO(A): ELZIRO GONÇALVES MUNIZ (OAB ES015260)ADVOGADO(A): ROSANE ARENA MUNIZ (OAB ES000405A) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
DIREITO CONSTITUCIONAL.
RECURSO DE APELAÇÃO.
COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBO.
ARTIGO 68, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS - ADCT.
INCRA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO VERIFICADO.
DOCUMENTO HÁBIL.
SUFICIENTE.
CONTRADITÓRIO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO DESPROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.Trata-se de recurso de apelação interposto por Valdir Modesto em face da Associação das Comunidades Remanescentes de Quilombos de Serraria e São Cristóvão, do INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – e da União, em razão de sentença proferida pelo Juiz da 1ª Vara Federal de São Mateus, Seção Judiciária do Espírito Santo, nos autos da ação declaratória que visa à nulidade do processo administrativo n.º 54340.000582/2005-15, no qual se discute a desapropriação das terras do Autor, ora Apelante, para fins de identificação e delimitação de território quilombola, nos termos do disposto no Decreto n.º 4.887/2003, tombado sob o n.º 0000566-60.2012.4.02.5003.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.As questões em discussão consistem em: (i) verificar possível nulidade do processo administrativo n.º 54340.000582/2005-15, no qual se discute a desapropriação de terras para delimitação de território quilombola; e (ii) avaliar se houve cerceamento do direito de defesa do apelante.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.Ausência de violação ao contraditório ou à ampla defesa, haja vista que o Apelante exerceu plenamente seu direito de manifestação tanto na via administrativa quanto judicial. 4.Ausência de irregularidades no procedimento conduzido pelo INCRA.
Outrossim, a autoatribuição da identidade quilombola e a posse coletiva das terras por essas comunidades estão devidamente respaldadas tanto pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto pela legislação aplicável.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso desprovido.
Sentença mantida.
Tese de julgamento: "1.
Inexistência de irregularidades no procedimento conduzido pelo INCRA e no Decreto de expropriação. 2.
A autoatribuição da identidade quilombola e a posse coletiva das terras por essas comunidades estão devidamente respaldadas tanto pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto pela legislação aplicável. 3.
Não houve desvio de finalidade ou vícios processuais, razão pela qual deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido, em razão da regularidade do procedimento e do respeito aos direitos fundamentais das comunidades quilombolas." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 1, III; ADCT, art. 68; Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), arts. 13 e 14; CPC/15, art. 370 e 371; Decreto nº 4.887/2003, art. 3º e 13.
Jurisprudência relevante citada: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3239, Relatora Ministra Rosa Weber, Publicado em DJe 22/02/2018. TRF2, Apelação Cível, 0021678-58.2007.4.02.5101, Relator Poul Erik Dyrlund , 6ª.
Turma Especializada , Publicado em DJe 11/11/2021.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento à apelação, mantendo a sentença recorrida, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
12/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 16:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
-
12/06/2025 16:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 14:47
Sentença confirmada - por unanimidade
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09/06/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/06/2025 13:15
Juntada de Certidão
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09/06/2025 13:10
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS DE SERRARIA E SÃO CRISTÓVÃO - EXCLUÍDA
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/05/2025<br>Data da sessão: <b>10/06/2025 13:00</b>
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23/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 10 de junho de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta.
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação Cível Nº 0000566-60.2012.4.02.5003/ES (Pauta: 43) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE: VALDIR MODESTO (AUTOR) ADVOGADO(A): FABRÍCIO SANTOS TOSCANO (OAB ES011609) ADVOGADO(A): DANIEL CHERNICHARO DA SILVEIRA (OAB ES018671) ADVOGADO(A): JERUSA MARIANO ROSSONI ERTHAL (OAB RJ238216) APELADO: ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS DE SERRARIA E SÃO CRISTÓVÃO (RÉU) APELADO: INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): TOMAZ HENRIQUE LEONARDOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
22/05/2025 17:07
Juntada de Certidão
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22/05/2025 17:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/05/2025
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22/05/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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22/05/2025 16:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 43
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21/05/2025 17:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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29/04/2025 13:16
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB30
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29/04/2025 13:15
Retirado de pauta
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29/04/2025 10:21
Juntada de Petição
-
25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 13:00</b>
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25/04/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 12 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 0000566-60.2012.4.02.5003/ES (Pauta: 157) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE: VALDIR MODESTO (AUTOR) ADVOGADO(A): FABRÍCIO SANTOS TOSCANO (OAB ES011609) ADVOGADO(A): DANIEL CHERNICHARO DA SILVEIRA (OAB ES018671) ADVOGADO(A): JERUSA MARIANO ROSSONI ERTHAL (OAB RJ238216) APELADO: ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS DE SERRARIA E SÃO CRISTÓVÃO (RÉU) APELADO: INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): TOMAZ HENRIQUE LEONARDOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
24/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:25
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2025
-
24/04/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/04/2025 16:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 157
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15/04/2025 19:24
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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26/09/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/09/2024 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
04/07/2024 18:43
Juntada de Petição
-
04/07/2024 18:43
Juntada de Petição
-
02/07/2024 13:58
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB30
-
02/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2024 00:42
Juntada de Petição
-
30/06/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2024 17:51
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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07/06/2024 16:12
Juntado(a)
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07/06/2024 12:02
Expedição de ofício
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06/06/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2024 13:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
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06/06/2024 13:57
Despacho
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25/04/2024 11:08
Juntada de Petição
-
27/11/2023 15:01
Juntada de Petição
-
23/11/2023 12:44
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB30
-
23/11/2023 12:43
Retirado de pauta
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23/11/2023 10:50
Juntada de Petição
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13/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/11/2023<br>Data da sessão: <b>11/12/2023 13:00:00</b>
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13/11/2023 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 11 de dezembro de 2023, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 0000566-60.2012.4.02.5003/ES (Pauta: 55) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA APELANTE: VALDIR MODESTO (AUTOR) ADVOGADO(A): FABRÍCIO SANTOS TOSCANO (OAB ES011609) ADVOGADO(A): DANIEL CHERNICHARO DA SILVEIRA (OAB ES018671) APELADO: ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS DE SERRARIA E SÃO CRISTÓVÃO (RÉU) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): TOMAZ HENRIQUE LEONARDOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2023.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
10/11/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 17:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/11/2023
-
10/11/2023 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
10/11/2023 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>11/12/2023 13:00</b><br>Sequencial: 55
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09/11/2023 15:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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29/10/2023 07:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/10/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/10/2023 15:39
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB18 para GAB30) - processo: 00193895620124020000
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04/10/2023 15:29
Remetidos os Autos - SUB6TESP -> CODRA
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04/10/2023 12:37
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB18 -> SUB6TESP
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03/10/2023 12:44
Distribuído por prevenção - Número: 00193895620124020000/TRF2
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08/08/2023 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0000566-60.2012.4.02.5003/ES AUTOR: VALDIR MODESTO RÉU: ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS DE SERRARIA E SÃO CRISTÓVÃO RÉU: INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA RÉU: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EDITAL Nº 500002439760 Prazo: 20 dias O DOUTOR NIVALDO LUIZ DIAS, JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO MATEUS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa, que fica INTIMADO(A) ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS DE SERRARIA E SÃO CRISTÓVÃO, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, ré(u) nos autos em epígrafe, nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil, conforme decisão proferida no Recurso Especial nº 1.951.656/RS do C.
Superior Tribunal de Justiça, para contra-arrazoar o recurso interposto pela parte autora e para ciência das sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, conferindo-lhe o prazo legal para, querendo, dela recorrer.
RESUMO DA AÇÃO: Trata-se de demanda ajuizada por VALDIR MODESTO, objetivando a declaração de nulidade do processo administrativo nº 54340.000582/2005-15. E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, na Rua Cel.
Constantino Cunha, nº 1334, Fátima, São Mateus/ES. DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, em face da União, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Outrossim, em relação aos demais, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e extinto o feito com julgamento de mérito, na forma do art.487, I do CPC. Condeno a parte autora nas custas e ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, o qual ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º do CPC, haja vista a gratuidade de justiça que ora defiro.
Dê-se ciência ao MPF.
Intimem-se." e "Diante do exposto, conheço dos embargos do INCRA e dou-lhes provimento para aclarar a sentença recorrida nos seguintes termos: "Revogo a tutela de urgência, deferida no Evento 4, DESPADEC95".
Por outro lado, rejeito os embargos de declaração opostos pelo autor no Evento 139, EMBDECL1 e manifestação no Evento 151, PET1".
Mantidos os demais termos da sentença proferida, intimem-se as partes desta decisão e cumpra-se. DADO E PASSADO nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 04/08/2023.
Eu, CARLA MISMA DE CARVALHO CONCEICAO DA CUNHA, técnica judiciária, Mat. 10903, o digitei.
E eu, CAMILO MAIA MORAES, Diretor(a) da Secretaria, Mat. 10556, subscrevo e assino por ordem do MM.
Juiz Federal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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