TRF2 - 5006663-56.2020.4.02.5117
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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19/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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04/12/2023 16:31
Juntada de Petição
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04/12/2023 16:28
Juntada de Petição
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28/11/2023 15:30
Juntada de Petição
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24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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24/11/2023 16:09
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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24/11/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/11/2023 12:57
Decisão interlocutória
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22/11/2023 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2023 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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22/11/2023 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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14/11/2023 18:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/11/2023 18:57
Decisão interlocutória
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14/11/2023 18:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/11/2023 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2023 13:17
Juntada de Petição
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20/10/2023 13:12
Expedição de ofício
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22/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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14/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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13/09/2023 08:17
Juntada de Petição
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06/09/2023 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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06/09/2023 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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05/09/2023 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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04/09/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/09/2023 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/09/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2023 10:12
Alterado o assunto processual
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02/09/2023 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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02/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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01/09/2023 21:13
Juntada de Petição
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17/08/2023 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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17/08/2023 08:39
Juntado(a)
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17/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 17/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 01/09/2023
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17/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 17/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 01/09/2023
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17/08/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006663-56.2020.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL SOUZA GRAFF S/S LTDA EDITAL Nº 510011140242 Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, na modalidade ELETRÔNICA, o(s) bem(ns) penhorado(s), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 04 de setembro de 2023, com encerramento às 13:00 horas.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site da Leiloeira, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 11 de setembro de 2023, com encerramento às 13:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação e, em sendo imóvel de propriedade de incapaz, por preço não inferior a 80% da avaliação.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: através do site www.rioleiloes.com.br.
PROCESSO: Autos n° 5006663-56.2020.4.02.5117 de EXECUÇÃO FISCAL, em que é Exequente UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.***.***/0216-53) e executado ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SOUZA GRAFF S/S LTDA. (CNPJ: 02.***.***/0001-65) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01) Elevador marca Infoleve com capacidade para cinco pessoas, avaliado em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); 02) 1.000 (mil) Cadeiras universitárias, avaliadas em R$ 120,00 cada, totalizando R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); 03) 03 (três) Aparelhos de Ar Condicionado LG, 10.000 BTUs, avaliados em R$ 450,00 cada, totalizando R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais); 04) Aparelho de Ar Condicionado LG, 18.000 BTUs, avaliado em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais); 05) 04 (quatro) Aparelhos de Ar Condicionado Springer, 10.000 BTUs, avaliados em R$ 450,00 cada, totalizando R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais); 06) Aparelho de Ar Condicionado Agratto, 24.000 BTUs, avaliado em R$ 1.450,00 (um mil, quatrocentos e cinquenta reais); 07) 21 (vinte e um) Aparelhos de Ar Condicionado LG, 36.000 BTUs, avaliado em R$ 1.600,00 cada, totalizando R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais); 08) 05 (cinco) Aparelhos de Ar Condicionado LG, 24.000 BTUs, avaliado em R$ 1.450,00 cada, totalizando R$ 7.250,00 (sete mil, duzentos e cinquenta reais); 09) Aparelho de Ar Condicionado Hitach, 24.000 BTUs, avaliado em R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais); 10) Aparelho de Ar Condicionado York, 24.000 BTUs, avaliado em R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais); 11) 03 (três) Aparelhos de Ar Condicionado York, 36.000 BTUs, avaliados em R$ 1.600,00 cada, totalizando R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais); 12) 02 (dois) Aparelhos de Ar Condicionado Hitachi, 36.000 BTUs, avaliados em R$ 1.800,00 cada, totalizando R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais); 13) 02 (dois) Aparelhos de Ar Condicionado Hitachi, 18.000 BTUs, avaliados em R$ 2.800,00 cada, totalizando R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais); 14) 03 (três) Aparelhos de Ar Condicionado LG, 48.000 BTUs, avaliados em R$ 2.300,00 cada, totalizando R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais); 15) Aparelho de Ar Condicionado Komeco, 48.000 BTUs, avaliado em R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais); 16) 02 (dois) Aparelhos de Ar Condicionado Sansung, 24.000 BTUs, avaliados em R$ 1.300,00 cada, totalizando R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais); 17) 08 (oito) Aparelhos de Ar Condicionado Springer, 24.000 BTUs, avaliados em R$ 1.300,00 cada, totalizando R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais); 18) 04 (quatro) Aparelhos de Ar Condicionado Springer, 36.000 BTUs, avaliados em R$ 1.800,00 cada, totalizando R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais); 19) Aparelho de Ar Condicionado Springer, 48.000 BTUs, avaliado em R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais); 20) 04 (quatro) Aparelhos de Ar Condicionado York, 60.000 BTUs, avaliados em R$ 2.800,00 cada, totalizando R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais); 21) Aparelho de Ar Condicionado LG, 60.000 BTUs, avaliado em R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais); 22) Aparelho de Ar Condicionado Springer, 18.000 BTUs, avaliado em R$ 900,00 (novecentos reais); 23) Aparelho de Ar Condicionado Cônsul, 10.000 BTUs, avaliado em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 305.700,00 (trezentos e cinco mil e setecentos reais0, em 18 de julho de 2023.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 152.850,00 (cento e cinquenta e dois mil, oitocentos e cinquenta reais). "No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão".
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 526.234,66 (quinhentos e vinte e seis mil, duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos), em 04 de fevereiro de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Visconde de Itaúna, 2671, Paraíso, São Gonçalo/RJ.
DEPOSITÁRIO: AYRAN SIMÕES DE ALMEIDA, Rua I, Lote 90, Jardim Planalto, Itaboraí/RJ. ÔNUS: Nada consta nos autos.
LEILOEIRO: RENATO GUEDES ROCHA, JUCERJA n. 211.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante, assim como de 5% (cinco por cento) do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente.
Fica ciente o executado de que, na hipótese de frustrar o leilão entre a data da publicação do edital de leilão e a segunda praça, seja por remição, pagamento ou parcelamento do débito, deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$10.000,00 (dez mil reais).
Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º, § 3º da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.rioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme artigo 335 do Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (artigo 897, do CPC).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (artigo 884, inciso IV, do CPC).
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (artigo 892, §1º, do CPC).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c artigo 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento n. 62, de 13/06/2017.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected].
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.rioleiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no artigo 887, § 2º, do CPC.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903, caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.
OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do artigo 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução n. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SOUZA GRAFF S/S LTDA., na pessoa de seus Representante Legal, e seu cônjuge se casado for, bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). -
16/08/2023 21:27
Intimação por Edital - URGENTE
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16/08/2023 21:27
Intimação por Edital - URGENTE
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16/08/2023 21:27
Intimação por Edital - URGENTE
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16/08/2023 17:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/08/2023
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16/08/2023 17:01
Expedição de Edital - leilão
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09/08/2023 16:04
Juntada de Petição
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04/08/2023 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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20/07/2023 16:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 76
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10/07/2023 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76
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06/07/2023 12:09
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSGOSECMA
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20/06/2023 13:56
Leilão designado
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05/06/2023 12:32
Leilão designado
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10/05/2023 11:19
Leilão designado
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03/04/2023 14:03
Leilão designado
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09/03/2023 10:55
Leilão designado
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16/11/2022 17:35
Leilão designado
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10/10/2022 16:20
Leilão designado
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29/08/2022 15:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 60
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09/08/2022 10:27
Expedição de ofício
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02/08/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 65
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18/07/2022 14:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 61
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15/07/2022 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60
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11/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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11/07/2022 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61
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11/07/2022 13:10
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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11/07/2022 13:10
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
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04/07/2022 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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04/07/2022 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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01/07/2022 21:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/07/2022 21:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/07/2022 21:26
Decisão interlocutória
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07/06/2022 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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22/04/2022 10:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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20/04/2022 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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20/04/2022 07:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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09/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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30/03/2022 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2022 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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30/03/2022 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/03/2022 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2022 15:16
Juntado(a)
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14/03/2022 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/03/2022 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/03/2022 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2022 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/03/2022 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/03/2022 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2022 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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04/03/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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20/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/01/2022 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2021 10:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2022
-
14/12/2021 17:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
06/12/2021 13:30
Expedição de ofício
-
28/10/2021 20:01
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 19:16
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 20:06
Juntada de Certidão
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26/04/2021 17:06
Juntada de Certidão
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22/03/2021 18:32
Juntada de Certidão
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15/03/2021 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
10/03/2021 19:04
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
05/03/2021 18:53
Decisão interlocutória
-
17/02/2021 22:23
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
17/02/2021 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
13/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
-
03/02/2021 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/02/2021 15:15
Decisão interlocutória
-
03/02/2021 09:20
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008279-03.2019.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 20, 21
-
03/02/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 21:00
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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02/01/2021 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
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11/12/2020 20:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/12/2020 04:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
-
02/12/2020 13:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
16/11/2020 14:03
Juntada de Certidão
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13/10/2020 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
07/10/2020 09:43
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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25/09/2020 13:45
Determinada a citação
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18/09/2020 13:00
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
17/09/2020 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
03/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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