TRF2 - 5048943-22.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 20:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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02/09/2025 20:09
Juntada de peças digitalizadas
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31/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-59 processada no TRF2 com o no. 50298884620254029445/TRF (MACHADO SILVA, PALMISCIANO & GRILLO ADVOGADOS)
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31/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-59 processada no TRF2 com o no. 50298876120254029445/TRF (CONSELHO CURADOR DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS)
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31/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-59 processada no TRF2 com o no. 50298876120254029445/TRF (REGINA GLORIA NUNES ANDRADE)
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25/08/2025 16:14
Juntada de Petição
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22/08/2025 15:20
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*49-59
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18/08/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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18/08/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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18/08/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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18/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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14/08/2025 19:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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14/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/08/2025 16:28
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*49-59
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01/08/2025 13:32
Despacho
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01/08/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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14/07/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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09/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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08/07/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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08/07/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5048943-22.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: REGINA GLORIA NUNES ANDRADEADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937)ADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RJ253523)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786)INTERESSADO: MACHADO SILVA, PALMISCIANO & GRILLO ADVOGADOSADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIMADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS DESPACHO/DECISÃO Trato de impugnação oposta pela UFRJ, no evento 73, ao cumprimento de sentença requerido por REGINA GLORIA NUNES ANDRADE, com vistas à execução do montante de R$ 70.981,85, em setembro/2024, referente ao título formado na ação coletiva 0025164-56.2004.4.02.5101.
Sustenta a UFRJ o excesso de execução R$ 15.128,80, por entender que a base de cálculo utilizada pela parte Exequente diverge daquela informada pelo órgão pagador.
Aponta como devido o valor de R$ 55.853,05, em 09/2024.
No evento 81, a parte Exequente se manifestou concordando com os valores apresentados pela UFRJ e requerendo o destaque dos honorários de sucumbência. É o breve relatório. Decido.
Considerando que parte autora concordou expressamente com o valor apresentado pela UFRJ, imperiosa é a sua homologação.
Em vista do exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO manejada pela UFRJ e HOMOLOGO COMO DEVIDO à parte Exequente o montante de R$ 55.853,05 (cinquenta e cinco mil oitocentos e cinquenta e três reais e cinco centavos), atualizado até 09/2024, nos termos dos cálculos do evento 73.
O referido valor deve ser atualizado até a data do pagamento. CONDENO a UFRJ em honorários da fase de cumprimento de sentença, nos termos da Súmula 345 do STJ, que fixo em 10% sobre o valor acima homologado, perfazendo o valor de R$ 5.585,31, atualizado até 09/2024. CONDENO a parte Exequente a pagar à UFRJ honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 3º, do CPC, que fixo em 10% do valor do proveito econômico obtido, equivalente ao excesso de execução apurado, que perfaz o montante de R$ 1.512,88, atualizado até 09/2024. Transcorrido o prazo recursal, proceda-se à alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública e REQUISITE-SE o pagamento, na forma da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, o crédito ora homologado, destacando-se desse montante, o valor devido a título de honorários sucumbenciais ao advogado público, a ser cadastrado por meio de cessão de crédito em favor do Conselho Curador de Honorários Advocatícios, nos termos do art.18-C, incluído pela Resolução n. 670, de 10 de novembro de 202, in verbis: "Art.18-C.
Os valores devidos pelo exequente a título de honorários sucumbenciais ao advogado público, a que alude o § 19 do art. 85 do Código de Processo Civil, serão destacados de seu crédito, desde que autorizados, na requisição de pagamento, em campo que permita a correta identificação da cessão de crédito. (Incluído pela Resolução n. 670, de 10 de novembro de 2020)".
Em cumprimento às determinações do art. 12 da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes, em 05 (cinco) dias, para ciência dos valores da RPV/PRECATÓRIO a ser expedida.
Emitida a RPV / Precatório, suspenda-se o feito, aguardando-se o pagamento. -
04/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 16:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
06/04/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
06/03/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 12:44
Determinada a intimação
-
05/03/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 14:43
Juntada de Petição
-
29/01/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
20/12/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
20/12/2024 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
11/12/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 18:38
Determinada a intimação
-
25/10/2024 16:27
Juntada de Petição
-
14/10/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
20/08/2024 00:01
Juntada de Petição
-
13/08/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 15:34
Determinada a intimação
-
06/06/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
04/05/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
01/04/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 16:27
Determinada a intimação
-
01/04/2024 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2024 15:56
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO16 Número: 50489432220224025101
-
24/11/2023 16:18
Juntada de Petição
-
04/09/2023 19:12
Redistribuído por sorteio - (RJRIO12S para RJRIO16S)
-
15/08/2023 14:35
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO12 -> TRF2
-
11/08/2023 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
10/08/2023 09:07
Juntada de Petição
-
10/08/2023 09:07
Juntada de Petição
-
22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
17/07/2023 17:35
Juntada de Petição
-
17/07/2023 17:35
Juntada de Petição
-
12/07/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 14:51
Despacho
-
12/07/2023 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2023 07:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
13/06/2023 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/06/2023 23:09
Juntada de Petição
-
07/06/2023 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
10/05/2023 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
09/05/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/05/2023 19:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/05/2023 11:22
Conclusos para julgamento
-
16/03/2023 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
09/03/2023 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
01/03/2023 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/03/2023 10:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/03/2023 10:25
Conclusos para julgamento
-
28/02/2023 19:18
Despacho
-
23/01/2023 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2022 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
15/11/2022 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
11/11/2022 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
10/11/2022 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/11/2022 16:10
Declarada decadência ou prescrição
-
10/11/2022 15:53
Conclusos para julgamento
-
10/11/2022 15:43
Despacho
-
18/10/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
07/10/2022 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2022 19:53
Juntada de Petição
-
23/09/2022 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
19/09/2022 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 20:58
Determinada a intimação
-
04/08/2022 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
29/07/2022 15:20
Juntada de Petição
-
08/07/2022 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
30/06/2022 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/06/2022 14:56
Despacho
-
29/06/2022 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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